PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025

Cidade Jandaíra [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-588474A7

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 16/06/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 529.051,00

Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 – PMJ/RN - PHOSPODONT LICITANTE (Processo Administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2025 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, especificados nos Itens do Grupo 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 37 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Endereço: AV. AYRTON SENNA, 526 - LOTEAMENTO LOTE 55 - Capim Macio – Natal/RN - 59080-100. Representante Legal: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA CPF: 413.273.304-15 GRUPO 002 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. - MÉDIO V. TOTAL – MÉDIO 1 ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG CPR 50.000,00 0,05 2.500,00 2 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CPR 20.000,00 0,49 9.800,00 3 ANLODIPINO 5MG CPR 80.000,00 0,04 3.200,00 4 ANLODIPINO 10MG CPR 80.000,00 0,09 7.200,00 5 ATENOLOL 25MG CPR 80.000,00 0,06 4.800,00 6 ATENOLOL 50MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 7 ATENOLOL 100MG CPR 30.000,00 0,17 5.100,00 8 CAPTOPRIL 25MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 9 CAPTOPRIL 50MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 10 CAVERDILOL 6,25MG CPR 30.000,00 0,17 5.100,00 11 CAVERDILOL 12,5MG CPR 30.000,00 0,20 6.000,00 12 CAVERDILOL 0,25 CPR 20.000,00 0,27 5.400,00 13 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG CPR 30.000,00 0,49 14.700,00 14 CLOPIDOGREL 75MG CPR 30.000,00 0,52 15.600,00 15 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG CPR 12.000,00 0,65 7.800,00 16 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 150MG CPR 1.080,00 1,41 1.522,80 17 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG CPR 1.080,00 1,86 2.008,80 18 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG CPR 1.080,00 1,05 1.134,00 19 DIGOXINA 0,25MG CPR 30.000,00 0,29 8.700,00 20 MALEATO DE ENALAPRL 05MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 21 MALEATO DE ENALAPRL 10MG CPR 78.000,00 0,06 4.680,00 22 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG CPR 65.000,00 0,07 4.550,00 23 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CPR 3.600,00 0,29 1.044,00 24 MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG CPR 3.600,00 0,51 1.836,00 25 ESPIRONOLACTONA 25MG CPR 40.000,00 0,24 9.600,00 26 ESPIRONOLACTONA 50MG CPR 30.000,00 0,55 16.500,00 27 FUROSEMIDA 40MG CPR 30.000,00 0,07 2.100,00 28 GLIBENCLAMIDA 5MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 29 GLICLAZIDA 30MG LIBERAÇÃO PROLONGADA CPR 5.400,00 0,41 PROLONGADA CPR 2.880,00 0,89 2.563,20 31 GLICLAZIDA 80MG LIBERAÇÃO PROLONGADA CPR 2.880,00 0,02 57,60 32 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 33 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL CPR 10.000,00 0,45 4.500,00 34 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG CPR 15.000,00 0,44 6.600,00 35 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG CPR 10.000,00 0,25 2.500,00 36 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CPR 5.400,00 0,84 4.536,00 37 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CPR 5.400,00 1,49 8.046,00 38 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR 1.080,00 1,29 1.393,20 39 LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR 576.000,00 0,06 34.560,00 40 METFORMINA 500MG CPR 72.000,00 0,17 12.240,00 41 METFORMINA 850MG CPR 528.000,00 0,17 89.760,00 42 METILDOPA 250MG CPR 39.770,00 0,61 24.259,70 43 METILDOPA 500MG CPR 51.250,00 1,37 70.212,50 44 NIFEDIPINO 10MG (CPR) UND 40.000,00 0,21 8.400,00 45 NIFEDIPINO 20MG (CPR) UND 30.000,00 0,21 6.300,00 46 CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG CPR 40.000,00 0,06 2.400,00 47 SINVASTATINA CPR 20MG CPR 70.000,00 0,16 11.200,00 48 SINVASTATINA 40MG (CPR) UND 100.000,00 0,25 25.000,00 49 TARTARATO DE METOPROLOL 100MG CPR 1.080,00 0,67 723,60 50 VARFARINA SÓDICA 1 MG CPR 1.080,00 0,02 21,60 51 VARFARINA SÓDICA 5 MG CPR 1.080,00 0,98 1.058,40 52 INSULINA, ASPART100U/ML (FIAP) 3 ml GLARGINA100U/ML 3 ml Amp. 108,00 56,37 6.087,96 VALOR TOTAL DO GRUPO 002 R$ 529.050,92 2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. www.diariomunicipal.com.br/femurn CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de 2.214,00 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Amp. digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de 38 classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá www.diariomunicipal.com.br/femurn cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornarse superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 39 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 16/06/2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Phospodont LTDA Representante Legal: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:588474A7

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