PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024

Cidade Itacoatiara [AM]

Identificador desta licitação: DM-N-5AIL7OJPB

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 23/12/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Itacoatiara

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5546/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024 – PMI 04.241.980/0001-75 por intermédio da Prefeitura Municipal Pregão na forma NOME DA EMPRESA : G. M. R. DA SILVA LTDA ENDEREÇO: R. Antonio Serudo Martins , nº 1211, Bairro: Santa Luzia, Itacoatiara/AM, CEP: 69.104-006 TELEFONE: (92) 99457-0421 E-mail:: Descrição Unitário Registrado Marmitex - peso mínimo de 700 gr. (setecentos gramas), composta de Cebolinha / Nacional Marmitex - peso mínimo de 700 gr. (setecentos gramas), composta de Cebolinha / Nacional https://diariomunicipalaam.org.br 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. Itacoatiara/AM 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. https://diariomunicipalaam.org.br 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. https://diariomunicipalaam.org.br 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1. É vedada a EMPRESA REGISTRADA : 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: GERENCIADOR cumuladas, no caso https://diariomunicipalaam.org.br 14. CONDIÇÕES GERAIS 15. FORO por elas suscitadas. encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM,, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA : G. M. R. DA SILVA LTDA Representante Legal CNPJ n° 55.457.815/0001-96 Identificador QB0ES5FTP. DO OBJETO 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS EMPRESA: COMERCIAL SANTA CRUZ. ENDEREÇO: RUA RAUL AZEVEDO, Nº 270, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, CEP.: 69.029-080, MANAUS/AM. REPRESENTANTE LEGAL: FÁBIO FREITAS DA SILVA, CPF Nº 644.355.472-87 – RG Nº 13492489 SSP/AM ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT. 1 Solução Aquosa; frasco plástico; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2% a 2,5% p/p, produto a base de sem aromatizante com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. 4 embalagem 2L, aromas diversos. 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 5AIL7OJPB

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