Pregão Presencial Nº 029/2022

Município: Alvorada do Norte [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-5B0D2EEA

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 04/12/2024 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)

Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 052/PMA/2024 “NOMEIA PREGOEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, FISCAL DE CONTRATO, GESTOR DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 73 CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual, o agente de contratação será pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que para o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, previsto no art. 5º c/c § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; CONSIDERANDO que segundo o art. 8º, caput da mesma Lei, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que segundo o art. 8º, § 1º do mesmo diploma legal, o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; CONSIDERANDO que em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão (§ 2º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021); CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro (§ 5º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021); CONSIDERANDO que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei nº 14.133/2021, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da mesma Lei, conforme art. 176, inciso I do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei em questão; CONSIDERANDO a possibilidade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarem os regulamentos editados pela União para execução da Lei de Licitações e Contratos, consoante art. 187 de aludido diploma; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamentou, em âmbito federal, a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos; CONSIDERANDO, por fim, o art. 13, inciso I, alíneas “a” e “b” da Instrução Normativa (IN) nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), c/c arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a autoridade máxima do órgão deve designar, pelo menos, 01 (um) gestor do contrato e 01 (um) fiscal do contrato; CONSIDERANDO, por fim, o princípio da simetria; DECRETA Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo elencados para desempenharem as funções que especifica: Funções Pregoeiro Agente de contratação Equipe de apoio do agente de contratação Equipe de apoio do agente de contratação Presidente da Comissão de Contratação Membro da Comissão de Contratação Membro da Comissão de Contratação Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Administração Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Administração Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Educação Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Educação Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Cultura Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Cultura Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos www.diariomunicipal.com.br/agm Qualificação do servidor Weverlon Diniz Tavares Weverlon Diniz Tavares Cristiano Gonçalves de Lima Weverly Lopes de Freitas Weverlon Diniz Tavares Cristiano Gonçalves de Lima Weverly Lopes de Freitas Secretário(a) de Administração A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Saúde A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Assistência Social A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Educação A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Esporte e Lazer A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Cultura A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Obras e Serviços Urbanos A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio 74 Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Transporte Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Transporte Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Industria e Comércio Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Industria e Comércio Gestor dos contratos da Secretaria Municipal de Finanças Fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Finanças § 1º. A equipe de apoio do agente de contratação também auxiliará o pregoeiro, no caso de pregão. § 2º. As funções de pregoeiro e agente de contratação poderão ser exercidas pela mesma pessoa, sem ferir o princípio da segregação de funções, desde que não atuem simultaneamente no mesmo processo. Art. 2º - Confere a cada Secretário Municipal poderes para, nos casos pertinentes à sua respectiva secretaria, ordenar despesa, realizar solicitação de contratação, autorizar a divulgação de edital de licitação, declarar a inexigilidade ou dispensa de licitação para compra direta, assinar contrato administrativo ou o respectivo substituto, gerir os seus respectivos contratos, sem prejuízo de qualquer outro ato de decisão dentro do processo licitatório e da execução contratual. Art. 3º - Serão observadas, no que couber e não for contrário, até que haja regulamentação municipal específica, as regras do Decreto federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, quanto a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, renovando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA – GOIÁS, 04 (quatro) de dezembro de 2024. EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal de Adelândia-GO Processo Administrativo nº 231/2022 Protocolo Eletrônico nº 724/2022 Edital de Pregão Presencial Nº 029/2022 - SRP Decorrente da Ata de Registro de Preços Nº 104/2022 Termo Aditivo de Quantitativo e Vigência ao Contrato n° 075/2023, parte integrante do Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE/GO E A EMPRESA CONSTRULANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - EPP, para REPETIÇÃO DOS ITENS CANCELADOS, FRACASSADOS no Pregão Presencial nº 026/2022, visando Aquisição (parcelada) de Materiais de Construção para atender a demanda da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Alvorada do Norte/GO. TERMO ADITIVO DE CONTRATO, que entre si celebram O MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.367.597/0001-32, com sede na Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N, Nova Ipiranga, nesta cidade e comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, neste ato devidamente representado pela Prefeita, senhora IOLANDA HOLICENI MOREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, gestora pública, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.533.979 SSP/DF, inscrito no CPF sob n.º 588.109.781-53, residente e domiciliada em Alvorada do Norte, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRULANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - EPP, sob nº CNPJ-MF 03.611.749/0001-63, estabelecida na sede Av. Bernardo Fortaleza, S/N, Quadra 21 Lote 01, Setor Central, Simolândia/GO, CEP: 73.930-000, devidamente representado na forma de procuração legal pelo senhor EDILSON RIBEIRO CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de Identidade RG nº 42028495 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 819.401.816-15, simplesmente denominada CONTRATADA; estabelecem o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 - SRP, Decorrente da Ata de Registro de Preços Nº 104/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO A “Cláusula Primeira: do Objeto” do Contrato ora aditada redação do anexo I do Contrato: LOTE: 02 - AREIA LAVADA ÍTEM 2 3 TOTAL www.diariomunicipal.com.br/agm Secretário(a) de Transporte A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Meio Ambiente A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Agricultura A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Industria e Comério A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Secretário(a) de Finanças A ser indicado(a) pela Respectiva Pasta em ato próprio Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador:5B0D2EEA

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