PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025/
Município: Monte Negro [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-5C15A845
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 16/04/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 339.037,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2025 CNPJ: 47.029.862/0001-00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 48,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 108,00 Quantidade: 39,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 43,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 79,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 80,00 Quantidade: 64,00 Quantidade: 22,00 126 Item: 28 Descrição: CAIXA TÉRMICA 5 LITROS COM TERMÔMETRO UTILIZADA PARA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DE VACINAS, SOROS, BOLSAS DE SANGUE, HEMOCOMPONENTES OU OUTROS PRODUTOS QUE NECESSITEM DE BAIXAS TEMPERATURAS PARA SEREM CONSERVADOS. MATERIAL: POLIETILENO E POLIURETANO, TAMPA E CORPO COM ISOLAMENTO INTERNO EM POLIURETANO QUE MANTÉM A TEMPERATURA INTERNA CONSERVADA. TAMPA COM BORRACHA DE VEDAÇÃO, ALÇA RÍGIDA E ESCAMOTEÁVEL COM TRAVAS NA POSIÇÃO DE TRANSPORTE E DESCANSO. POSSUI MOLA LIMITADORA E DOBRADIÇAS FIXADAS COM PARAFUSO NAVAL. MEDIDAS EXTERNAS (MM): 305 (C) X 250 (A) X 225 (L) CAPACIDADE TOTAL: 8,5 LITROS GARANTIA DE 06 (SEIS) MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO Item: 29 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 120 LITROS COM DRENO. DIMENSÕES XTERNAS:COMPRIMENTO : 83 CM. LARGURA : 62 CM. ALTURA : 46 CM. ESPESSURA DAS PAREDES: 5 CM, COR : BRANCA.CAPACIDADE : 120 LITROS. Total: R$ 339.037,02 Item: 30 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 100 LITROS COM DRENO. MEDIDAS EXTERNAS: 0,77 CM DE COMPRIMENTO; 0,57 CM DE LARGURA; 0,47 CM DE PROFUNDIDADE. COR : BRANCA. CAPACIDADE : 100 LITROS. Item: 31 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 80 LITROS COM DRENO. DIMENSÕES EXTERNAS: COMPRIMENTO : 72,00 CM, LARGURA : 49,00 CM, ALTURA : 40,00 CM, ESPESSURA : 4,00 CM, COR : BRANCA. CAPACIDADE : 80 LITROS. Item: 32 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 60 LITROS COM DRENO. DIMENSÕES EXTERNAS: COMPRIMENTO: 44 CM, LARGURA: 69 CM, ALTURA: 34CM. ESPESSURA : 4,00 CM, COR : BRANCA. CAPACIDADE : 60 LITROS. Item: 33 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 12 LITROS,DIMENSÕES E PESO DO PRODUTO INTERNA; ALTURA: 21,6CM; LARGURA: 18,5CM; COMPRIMENTO: 30,1CM; ESPESSURA DA PAREDE: 2CM; CAPACIDADE: 10 LITROS. COR BRANCA. Item: 34 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 21 LITROS, DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS: PROFUNDIDADE/ COMPRIMENTO: 32,4 CM. LARGURA: 21,0 CM. ALTURA: 29,7 CM. ALTURA DA TAMPA: 6 CM. ESPESSURA: 60 MM. PESO APROXIMADO: 793 G. Item: 35 Descrição: CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 30 LITROS, DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS: PROFUNDIDADE/ COMPRIMENTO: 32,4 CM. LARGURA: 21,0 CM. ALTURA: 29,7 CM. ALTURA DA TAMPA: 6 CM. ESPESSURA: 60 MM. PESO APROXIMADO: 793 G. Item: 36 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 10 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Item: 37 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 15 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Item: 38 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 20 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Total: R$ 339.037,02 Item: 39 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 30 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Item: 40 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 45 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Item: 41 Descrição: CAIXA TÉRMICA IDEAL PARA TRANSPORTAR, RESFRIAR OU MANTER A TEMPERATURA DE BEBIDAS E/OU ALIMENTOS, DEGELO TOTAL POR ATÉ 40 HORAS, MODELO COM DUAS ALÇAS LATERAIS ESCAMOTEÁVEIS, FÁCIL DE LIMPAR, INTERIOR PROTEGIDO CONTRA BACTÉRIAS. CAPACIDADE: 60 LITROS, CONSTITUÍDA EM PLÁSTICO RÍGIDO. COMPOSIÇÃO: EXTERNA PEAD, INTERNA PP E PREENCHIMENTO PU. FABRICADO COM MATERIAL VIRGEM., CONSERVA OS ALIMENTOS GELADOS POR ATÉ 24 HORAS (É RECOMENDADO O USO DE GELO E COLOCAR O ALIMENTO OU BEBIDA JÁ GELADO), PODE SER USADO PARA CONSERVAR FRIO OU QUENTE. Item: 42 Descrição: CAIXAS PLÁSTICAS VAZADAS MODELO PADRÃO TRADICIONAL MEDIDAS APROXIMADAS: 36 X 55,5 X 31 CM (LARG X COMP X ALT) FABRICADA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) Item: 43 Descrição: CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO LINHA HOTEL Nº 28 - 15 LITROS , POSSUI DUAS ALÇAS DE ALUMÍNIO, ACOMPANHA TAMPA DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DO ALUMÍNIO: 2 MM. Item: 44 Descrição: CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO LINHA HOTEL Nº 30 - 18 LITROS ,POSSUI DUAS ALÇAS DE ALUMÍNIO, ACOMPANHA TAMPA DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DO ALUMÍNIO: 2MM Item: 45 Descrição: CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO Nº 36 - 32 LITROS CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO LINHA HOTEL ESPECIAL, POSSUI DUAS ALÇAS DE ALUMÍNIO, ACOMPANHA TAMPA DE ALUMÍNIO, ESPESSURA DO ALUMÍNIO: 2MM Item: 46 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 1,0 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 47 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 2,0 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 48 Total: R$ 339.037,02 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 3,0 LITROS. Item: 49 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 4,5 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 50 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 6 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 51 Descrição: CANECA EM ALUMÍNIO RESISTENTE E CABO PROPILETILENO 8 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 52 Descrição: CANECA: EM POLIPROPILENO, COM ALÇA LATERAL. LISO NAS PARTES INTERNAS E EXTERNAS, SEM REENTRÂNCIAS OU RESSALTOS, SEM BORDAS, FRISOS NA BASE. PIGMENTAÇÃO HOMOGÊNEA EM TODA PEÇA, ACABAMENTO POLIDO BRILHANTE, RESISTENTE A TEMPERATURA DE 100 CELSIUS POR 20 MINUTOS. CAPACIDADE: 300 ML Item: 53 Descrição: CHAIRA DE BOA QUALIDADE, PARA AMOLAR FACAS, RESISTENTE, DE MATERIAL DE 1ª QUALIDADE, COM CABO EM POLIPROPILENO INJETADO SOBRE A LAMINA, COM O TAMANHO MÍNIMO DE 30CM Item: 54 Descrição: CHALEIRA EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM CAPACIDADE PARA 02 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 55 Descrição: CHALEIRA EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM CAPACIDADE PARA 03 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 56 Descrição: CHALEIRA EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM CAPACIDADE PARA 04 LITROS COM ALÇA RESISTENTE. Item: 57 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 20,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 23,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 23,00 Quantidade: 70,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 29,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 2.415,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 2.455,00 127 Descrição: COLHER DE MESA EM INOX, PEÇA INTERISSA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0 MM, CABO EM INOX, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 19 CM, PRIMEIRA LINHA. Item: 58 Descrição: COLHER DE POLIETILENO PARA COZINHA INDUSTRIAL, SUPORTAATÉ 250 GRAUS CELSIUS DE TEMPERATURA. MEDIDAS 5,5CM X 45CM. Item: 59 Descrição: COLHER GRANDE EM AÇO INOX, COM PEGADOR EM INOX, CABO COM 48 CM DE COMPRIMENTO, ÁREA ÚTIL 13CMX9CM, RESISTENTE, PEÇA INTERIÇA, SEM EMENDAS. Total: R$ 339.037,02 Item: 60 Descrição: COLHER PARAARROZ EM AÇO INOX, PEÇA INTERIÇA SEM EMENDAS TAMANHO 25 CM Item: 62 Descrição: CONCHA GRANDE EM AÇO INOX, COM PEGADOR EM AÇO INOX, CABO COM 48 CM DE COMPRIMENTO, ÁREA ÚTIL 13CM DIÂMETRO E 3CM DE PROFUNDIDADE, RESISTENTE, PEÇA INTERIÇA E SEM EMENDAS. Item: 63 Descrição: COPO EM VIDRO TRANSPARENTE CAPACIDADE 400 ML. Item: 64 Descrição: CUBA GASTRONÔMICA EM AÇO INOX 1/1 SEM ALÇAS - PROFUNDIDADE 65MM 9,06LMATERIAL: AÇO INOX. CAPACIDADE: 9,06L. PROFUNDIDADE: 65MM. ACOMPANHA TAMPA DE AÇO INOX Item: 66 Descrição: CUSCUZEIRA EM INOX, CAPACIDADE PARA 6 LITROS. Item: 67 Descrição: DISPENSER PARA COPO DE ÁGUA COM ACIONAMENTO POR BOTÃO. PORTA COPO DESCARTÁVEL PARA COPOS DE 150ML ATÉ 200ML. DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PERMITIR ECONOMIZAR EM SEU CONSUMO DE COPOS, PROPORCIONANDO MAIOR HIGIENE. COMPATÍVEL COM COPOS DE DIFERENTES MARCAS E TAMANHOS: 150ML, 160ML, 180ML E 200ML. O TUBO COMPORTAATÉ 100 COPOS. Item: 68 Descrição: DISPENSER PARA DESCARTE DE COPO ÁGUA E CAFÉ, POSSUI 2 TUBOS MISTOS PARA COPOS DE ÁGUA E DE CAFÉ, CAPACIDADE PARA 300 COPOS, TUBO DE CAFÉ 5,5 CM DIÂMETRO, TUBO DE ÁGUA 8,5 CM DIÂMETRO, MEDIDAS (A X L X P): 75 X 19,5 X 12 CM. FABRICADOS EM POLIPROPILENO. Item: 69 Descrição: DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO PARA ROLO 500METROS - DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO PARA USO DOMÉSTICO OU PROFISSIONAL. ROLOS DE 10CM DE LARGURAATÉ 500M DE COMPRIMENTO. COM BOTÃO DE DESTRAVAMENTO, PARAFUSOS E BUCHAS. FORMATO APROXIMADO: A 32 X P 13 X L 27,5 (CM) Item: 70 Descrição: DISPENSER PARA PAPEL INTERFOLHA PARA FOLHA 12X21 CM - DISPENSADOR DE PAPEL INTERFOLHADO, FABRICADO EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO , RECICLÁVEL E DESINGNER MODERNO. Item: 71 Descrição: DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO, DISPENSER DE PAREDE, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO. FABRICADA NA COR EM BRANCA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: DE 800 ML A 1000ML. CONFECCIONADA EM ABS. PARA USO DO REFIL DE SABONETE OU COM SABONETE LÍQUIDO EM GALÃO. ACOMPANHA CHAVE PLÁSTICA, RESERVATÓRIO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, FECHADURA E ITENS PARA FIXAÇÃO À PAREDE CONTENDO BUCHAS E PARAFUSOS. GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 12 MESES. Total: R$ 339.037,02 Item: 72 Descrição: DISPENSER ÁLCOOL EM GEL, DISPENSER DE PAREDE, COM RESERVATÓRIO EM PLÁSTICO. FABRICADA NA COR EM BRANCA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: DE 800 ML A 1000ML. CONFECCIONADA EM ABS. PARA USO DO REFIL DE ALCOOL GEL OU COM ALCOOL EM GEL EM GALÃO. ACOMPANHA CHAVE PLÁSTICA, RESERVATÓRIO CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, FECHADURA E ITENS PARA FIXAÇÃO À PAREDE CONTENDO BUCHAS E PARAFUSOS. GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 12 MESES. Item: 73 Descrição: ESCORREDOR ARROZ CAPACIDADE 05 LTS EM ALUMÍNIO TAMANHO GRANDE . Item: 74 Descrição: ESCORREDOR DE MACARRÃO EM ALUMÍNIO REFORÇADO, LINHA HOTEL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0MM, DIÂMETRO DE 30CM, COM FUROS NA BASE E LATERAIS PARA ESCORRER A ÁGUA, BASE COM ANEL DE APOIO, COM ALÇAS. Item: 76 Descrição: ESCUMADEIRAS EM AÇO INOX, TAMANHO 40CM, PEÇA INTERISSA E SEM EMENDAS. Item: 77 Descrição: ESCUMADEIRAS EM ALUMÍNIO REFORÇADO, COM DIÂMETRO DE 16CM, PEGADOR EM ALUMÍNIO, CABO COM 48 CM DE COMPRIMENTO, RESISTENTE. Item: 83 Descrição: FACA DE MESA INOX E CABO PRETO 4 POLEGADA COM CABO EM PLÁSTICO, CABO PRETO. Item: 84 Descrição: FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO, COM CABO EM POLIPROPILENO, NA COR PRETA, COM 40 CM DE DIÂMENTRO.. Item: 85 Descrição: FRIGIDEIRA GRANDE EM ALUMÍNIO BATIDO, COM 40CM DE DIÂMETRO, COM TAMPA. Item: 86 Descrição: FRIGIDEIRA GRANDE EM ALUMÍNIO BATIDO, COM 60CM DE DIÂMETRO, COM TAMPA. Item: 89 Descrição: GARRAFA TÉRMICA PARA LÍQUIDOS QUENTES, CORPO EM INOX, AMPOLA INTERNA PARA CONSERVAÇÃO DO LÍQUIDO EM VIDRO TÉRMICO, BICO ANTI PINGO, CAPACIDADE DE 1 LITRO. Item: 90 Descrição: GARRAFA TÉRMICA PARA LÍQUIDOS QUENTES, CORPO EM INOX, AMPOLA INTERNA PARA CONSERVAÇÃO DO LÍQUIDO EM VIDRO TÉRMICO, BICO ANTI PINGO, CAPACIDADE DE 1,8 LITROS. Total: R$ 339.037,02 Item: 91 Descrição: JARRA EM PLÁSTICO CAPACIDADE 02 LTS - DESCRIÇÃO: JARRA PLÁSTICA COM TAMPA, CAPACIDADE DE 2 LITROS BRANCA OU TRANSPARENTE Item: 92 Descrição: JARRA EM PLÁSTICO CAPACIDADE 04 LTS - DESCRIÇÃO: JARRA PLÁSTICA COM TAMPA, CAPACIDADE DE 4 LITROS BRANCA OU TRANSPARENTE Item: 93 Descrição: JARRA EM VIDRO CAPACIDADE 02 LITROS. Item: 94 Descrição: LIXEIRA CESTO PLÁSTICO (POLIPROPILENO) COM TAMPA TIPO BALDE, CAPACIDADE: 60 LITROS, MEDIDAS: 42CM (DIÂMETRO) X 61CM (ALTURA). Item: 95 Descrição: LIXEIRA COM PEDAL 100 L NA COR BRANCA; PEDAIS PARA ABERTURA, MAIOR HIGIENE; HASTE NA PARTE EXTERNA, EVITA O ACÚMULO DE RESÍDUOS; ARTICULAÇÃO COM ARMAÇÃO P/ SEGURAR O SACO DE LIXO; FABRICADA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE); RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV; 100 VEDADA QUANDO A TAMPA ESTÁ FECHADA. Item: 96 Descrição: LIXEIRA COM PEDAL 50 L NA COR BRANCA; PEDAIS PARAABERTURA, MAIOR HIGIENE; HASTE NA PARTE EXTERNA, EVITA O ACÚMULO DE RESÍDUOS; ARTICULAÇÃO COM ARMAÇÃO P/ SEGURAR O SACO DE LIXO; FABRICADA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE); RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV; 100 VEDADA QUANDO A TAMPA ESTÁ FECHADA. Item: 97 Descrição: LIXEIRA COM PEDAL 30 L NA COR BRANCA; PEDAIS PARAABERTURA, MAIOR HIGIENE; HASTE NA PARTE EXTERNA, EVITA O ACÚMULO DE RESÍDUOS; ARTICULAÇÃO COM ARMAÇÃO P/ SEGURAR O SACO DE LIXO; FABRICADA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE); RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV; 100 VEDADA QUANDO A TAMPA ESTÁ FECHADA Item: 98 Descrição: LIXEIRA COM PEDAL 20 L NA COR BRANCA; PEDAIS PARAABERTURA, MAIOR HIGIENE; HASTE NA PARTE EXTERNA, EVITA O ACÚMULO DE RESÍDUOS; ARTICULAÇÃO COM ARMAÇÃO P/ SEGURAR O SACO DE LIXO; FABRICADA EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE); RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV; 100 VEDADA QUANDO A TAMPA ESTÁ FECHADA. Item: 99 Descrição: LIXEIRA PLÁSTICA - BALDE COM TAMPA 100 LITROS, DIMENSÕES, ALTURA 70 CM DIÂMETRO 52 CM , MATERIAL PLÁSTICO , POLIPROPILENO (PP) Item: 100 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 60,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 55,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 897,00 Quantidade: 5,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 93,00 Quantidade: 76,00 Quantidade: 56,00 Quantidade: 132,00 Quantidade: 132,00 Quantidade: 92,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 220,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 69,00 Quantidade: 68,00 Quantidade: 52,00 Quantidade: 52,00 Quantidade: 64,00 Quantidade: 59,00 Quantidade: 63,00 Quantidade: 76,00 Quantidade: 100,00 Quantidade: 90,00 Quantidade: 54,00 Quantidade: 345,00 128 Descrição: LIXEIRA, CESTO TELADO, EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, CAPACIDADE:10 LITROS MEDIDAS: 29CM (ALTURA) X 23 CM (DIÂMETRO). Total: R$ 339.037,02 Item: 101 Descrição: PÁ PARA CALDEIRÃO COM CABO; 100 POLIETILENO ALIMENTÍCIO; CÔNCAVA PARA FACILITAR AAGITAÇÃO; CABO COM EMPUNHADURA; NÃO LIBERA RESÍDUOS; FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; PODE SER UTILIZADA EM TEMPERATURAS ATÉ 100C. MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 45CM; LARGURA: 05CM; ESPESSURA: 1,5CM; MATERIAL: POLIETILENO. Item: 102 Descrição: PANELAALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO APROXIMADAMENTE 04 LITROS - ALTURA 9,5CM - 26CM DE DIÂMETRO; Item: 103 Descrição: PANELAALUMÍNIO BATIDO FUNDIDO APROXIMADAMENTE 7 LITROS - Item: 104 Descrição: PANELAALUMÍNIO FUNDIDO NUMERO 36 - 09 A 10 LITROS - ALTURA 12,5CM - 36CM DE DIÂMETRO ESPESSURA DA PANELA 2,5MM Item: 105 Descrição: PANELAALUMÍNIO GRANDE NUMERO 32,7 LITROS - ALTURA 11,5CM - 32CM DE DIÂMETRO ESPESSURA DA PANELA 2,5MM Item: 106 Descrição: PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS COM DOIS ANOS DE GARANTIA EXTRA DURABILIDADE COM SISTEMA CLOCK SAFE PLUS SISTEMA DE SEGURANÇA GARANTIDO CABO REFORÇADO,FIXAÇÃO ULTRA RESISTENTES, ASA ERGONÔMICA PRESILHA METÁLICA,VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO, COM FECHAMENTO EXTERNO. Item: 107 Descrição: PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS COM DOIS ANOS DE GARANTIA EXTRA DURABILIDADE COM SISTEMA CLOCK SAFE PLUS SISTEMA DE SEGURANÇA GARANTIDO CABO REFORÇADO,FIXAÇÃO ULTRA RESISTENTES, ASA ERGONÔMICA PRESILHA METÁLICA,VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO, COM FECHAMENTO EXTERNO. Item: 108 Descrição: PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS COM DOIS ANOS DE GARANTIA EXTRA DURABILIDADE COM SISTEMA CLOCK SAFE PLUS SISTEMA DE SEGURANÇA GARANTIDO CABO REFORÇADO,FIXAÇÃO ULTRA RESISTENTES, ASA ERGONÔMICA PRESILHA METÁLICA,VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO, COM FECHAMENTO EXTERNO. Item: 109 Descrição: PANELA DE PRESSÃO, MODELO INDUSTRIAL, EM ALUMÍNIO REFORÇADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 4,0 MM, CAPACIDADE DE 22 LITROS, COM ALÇAS DE BAQUELITE NA TAMPA E NA PANELA, TAMPA COM FECHAMENTO EXTERNO, POSSUI SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA E VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO, APROVADA PELO INMETRO. Item: 110 Descrição: PEGADOR DE SALADA EM AÇO INOX TAMANHO APROXIMADAMENTE 24 CM. PEGADOR ALIMENTO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 24 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO DE 13 X 2 CM; PEGADOR DE 5 X 5 CM, APLICAÇÃO SALADA Item: 111 Total: R$ 339.037,02 Descrição: PEGADOR PARA MACARRÃO EM INOX, ALTURA 5,00 CM, LARGURA 7,00 CM, PROFUNDIDADE 34,00 CM PESO 93, GR. Item: 112 Descrição: PENEIRA EM ALUMÍNIO - DESCRIÇÃO: PENEIRA DE ALUMÍNIO, MEDIDAS: 31CM X 14CM DE DIÂMETRO. Item: 113 Descrição: POTE EM VIDRO INCOLOR, COM TAMPA DE PLÁSTICO, CAPACIDADE DE 02 OU 03 LITROS. Item: 114 Descrição: PRATO EM VIDRO TEMPERADO, FUNDO, TRANSPARENTE. MEDINDO APROXIMADAMENTE 22,2CM Item: 115 Descrição: RALO EM INOX, COM 4 FACES, MEDINDO 17X9X7, COM CABO PLÁSTICO Item: 117 Descrição: TÁBUA PARA CORTE POLIETILENO, NA COR BRANCA SEM CANALETA, TAMANHO: 30 X 20 X 1 CM Item: 118 Descrição: TÁBUA PARA CORTE POLIETILENO, NA COR BRANCA SEM CANALETA, TAMANHO: 50 X 30 X 1 CM Item: 119 Descrição: TRAVESSA EM VIDRO, TAMANHO 23,2 X 17,5 X 8,5CM, COM TAMPA DE PLÁSTICO. Item: 120 Descrição: TRAVESSA EM VIDRO, TAMANHO 38,2 X 20,1 X 9,0 CM, COM TAMPA DE PLÁSTICO. Item: 122 Descrição: XÍCARA EM VIDRO PARA CAFÉ, EM LOUÇA, NA COR BRANCA, SEM FRISOS, MEDINDO 5CM DE DIÂMETRO X 5CM DE PROFUNDIDADE Item: 124 Descrição: PILÃO (SOCADOR DE ALHO) DE ALUMINIO FUNDIDO PARA TEMPERO, SOCADOR DE ALHO. TAMANHO GRANDE. DIMENSÃO APROXIMADA 12X15CM Item: 125 Descrição: CANECA DE VIDRO CAPACIDADE DE 300ML COM ALÇAS PARA SEGURAR. Item: 128 Descrição: FORMA, MATERIAL ALUMÍNIO, FORMATO CÔNICO, APLICAÇÃO PUDIM, DIÂMETRO 20 CM, TIPO ANTIADERENTE Total: R$ 339.037,02 Item: 129 Descrição: MÁQUINA SELADORA DE MARMITEX EM ALUMÍNIO FUNDIDO PROFISSIONAL; PINTURAA PÓ COM PROTEÇÃO. Item: 130 Descrição: LIXEIRA, MATERIAL INOX, CAPACIDADE 12 LITROS, ACIONAMENTO DA TAMPA POR PEDAL. Item: 131 Descrição: LIXEIRA, MATERIAL INOX, CAPACIDADE 20 LITROS, ACIONAMENTO DA TAMPA POR PEDAL. Item: 132 Descrição: COLHER CONCOVA PARA COZINHA INDUSTRIAL: REFORÇADA, CONSTRUÍDA DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. MEDIDA: 45 CM. COR: AZUL, VERMELHA OU LARANJA. MATERIAL: PLÁSTICO (POLIPROPILENO). MODELO: PN331. RESISTENTE AALTAS TEMPERATURAS. Item: 133 Descrição: SACOLA PLÁSTICA: CAPACIDADE ½ KG. TAMANHO 13 CM X 25 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES Item: 134 Descrição: FORMA DE SILICONE PARA CUPCAKE, MUFFINS OU PETIT GATEAUS COM 12 CAVIDADES. O MATERIAL DA FORMA É SILICONE, QUE SUPORTA TRANQUILAMENTE TEMPERATURAS DE ATÉ 220º C. ALÉM DISSO, O MATERIAL, POR SER DOBRÁVEL TORNA O OBJETO EXTREMAMENTE MALEÁVEL E FÁCIL DE SE UTILIZAR. ARACTERÍSTICAS DO PRODUTO - MATERIAL: SILICONE; - GARANTIA DE TEMPERATURA SUPORTADA: 220º; - COMPLETAMENTE ANTIADERENTE (NÃO PRECISA UNTAR); - COMPLETAMENTE DOBRÁVEL E MOLDAVEL (FACILITA PARA DESENFORMAR); - DESIGN INOVADOR E MODERNO; - PODE SER LEVADA TANTO AO FORNO CONVENCIONAL, QUANTO AO MICROONDAS; - MELHOR PREÇO E QUALIDADE DO MERCADO; - GARANTIA E FACILIDADE NA TROCA; - CORES: VARIADAS. Item: 135 Descrição: PEDRA PARAAFIAR, DUPLA FACE. ESPESSURA DO GRÃO ABRASIVO, LADO GROSSO GRÃO 120/ LADO FINO GRÃO 240. Item: 136 Descrição: JOGO DE CAÇAROLA DE ALUMINIO FUNDIDO - NO MINIMO 5 PEÇAS COM TAMPA. CAÇAROLA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, PANELA EM ALUMÍNIO FUNDIDO CAPACIDADE AROXIMADAS DE 01, 02, 03, 04 E 05 LITROS, ALÇA FORJADA EM ALUMINIO FUNDICO, LONGA DURABILIDADE, FÁCIL DE LAVAR, NÃO ENFERRUJA, COM TAMPA. Item: 138 Descrição: GARFO TRINCHANTE COM 02 DENTES. MATERIAL CABO E CORPO AÇO INOXIDÁVEL. COMPRIMENTO 30 CM. Item: 141 Descrição: FORMA PARAASSAR, FORMATO REDONDO, EM ALUMÍNIO, DIMENSÕES 30 X 25 CM Item: 144 Descrição: FRIGIDEIRA FUNDA COM TAMPA, EM ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO INTERNO ANTIADERENTE STARFLON MAX TAMANHO 24 CM 2,2 L. Total: R$ 339.037,02 Item: 145 Descrição: PANQUEQUEIRA, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO PANQUEQUEIRA, DIÂMETRO 24 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE, INVERTIDA Item: 146 Descrição: OMELETEIRA, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO OMELETEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTIADERENTE, APLICAÇÃO LABORATORIAL, COMPRIMENTO 24 CM Item: 147 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 27,00 Quantidade: 29,00 Quantidade: 29,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 19,00 Quantidade: 41,00 Quantidade: 21,00 Quantidade: 29,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 45,00 Quantidade: 33,00 Quantidade: 140,00 Quantidade: 520,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 45,00 Quantidade: 49,00 Quantidade: 415,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 2.029,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 2,00 Quantidade: 42,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 270,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 19,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 19,00 Quantidade: 50,00 129 Descrição: KIT DE POTES DE MANTIMENTOS - 5 PEÇAS. CONJUNTO, POTES MANTIMENTOS, confeccionado em plástico resistente ou polipropileno, atóxico, composto de 05 peças nas capacidades e medidas aproximadas de: 1,2 litros (122x122x125mm); 1,94 litros (144x144x147mm); 3,88 litros (178x178x174mm); 5,66 litros (198x198x204mm); 8,45 litros (223x223x244mm). A disposição das medidas e: comprimento por largura por altura. Item: 148 Descrição: ESCORREDOR DE LOUÇA - ESCORREDOR LOUÇA, com escorredor de pratos em aço inox, capacidade para 16 pratos, com porta talheres e copos. Item: 149 Descrição: FRIGIDEIRAANTIADERENTE, COM CABO EM POLIPROPILENO, NA COR PRETA, COM 40 CM DE DIÂMENTRO COM TAMPA Total: R$ 339.037,02 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. 1. DO OBJETO: 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA. 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (Doze) meses, podendo ser poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade, conforme Lei nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1.559/2024. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. 1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços. 2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial. 3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 5.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS; 5.4 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar- se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 27,00 Quantidade: 27,00 130 6.1. Fica estabelecido o prazo MAXÍMO de entrega de até 15 (quinze) dias corridos a contar do envio da respectiva Nota de Empenho por cada Secretaria, em horário de expediente sendo 07h30min às 13h30min, no local indicado pela requisitante. Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED: SEMED – Àrea urbana – Rua Francisco Prestes nº 2331. Creche Municipal São Francisco de Assis – Área urbana – Avenida 02, S/N, setor 4. CMEI Criança Feliz – Área urbana – Av. Gov. Jorge Teixeira nº 3170, Setor Bela Vista. Esc. Maria de Abreu Bianco - Área urbana - Rua Gov. Valadares, S/N Setor 03. Esc. Justino Luiz Ronconi – Área rural - BR-421, Km-74. Escola Francisco dos Santos - Área rural - BR-421, LC-35 Km-17. Escola Santa Lúcia - Área rural - BR- 421, KM-25. Escola Mário Palmério - Área rural - BR-421, LC-50. Escola Ulisses (Extensão da Mário Palmério.) - Área rural - Comunidade São Geraldo/Massangana. Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA Rua Mato Grosso nº 2986, Setor 02, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, telefone (69) 99928-4800 e (69) 99986-6684; Secretaria Municipal de Gestão em Indústria e Comércio - SEMIC; os produtos serão entregues na Sala da SEMIC, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES, Centro de Referência de Assistência Social - RUA CASTELO BRANCO nº 2203 SETOR 01. Fundo Municipal de Assistência Social - RUA JUSTINO LUIZ RONCONI 2243 SETOR 01. Capela Municipal - Rua Carlos Chagas nº 2255, Setor 01. Centro de Convivência do Idoso - localizado na Rua Braulino Pereira Gomes s/nº, Setor 01. Lar Esperança, localizado na Rua Valdir Eugênio, nº 286, Setor 03. Secretaria Municipal de Gestão em Produção Agrícola e Organização Agraria - SEPAGRI; Os Materiais deverão ser entregues no Setor de patrimônio sito à Rua Castelo Branco s/nº Setor 01. Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte Cultura e Recreação - SETUR; Os produtos serão entregues na Sala da SETUR, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02, Monte Negro/RO, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min. Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN Os materiais deverão ser entregues na sala da SEGAFIN, localizada no Centro Administrativo Jair Miotto no seguinte endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, N° 2272, Setor 02, Monte Negro/RO. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Liquidação 7.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.1.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021; 7.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 7.2 Prazo do pagamento 7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório; 7.2.2 AS SECRETARIAS poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.3 Forma de pagamento 7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. www.diariomunicipal.com.br/arom 131 7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: SEGAFIN Função Programática: 02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Dotação Orçamentária: 04.1220002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 63 E outras dotações que vierem a surgir. SEMA Função Programática: 02.11.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte Negro Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 Manutenção das Atividades – SEMA Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 Materiais de Consumo Ficha: 166 Função Programática: 02.11.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte Negro Dotação Orçamentária: 17.5120031.2078 Coleta de Lixo Domiciliar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 179 SEMOSP 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 26.7820009.1006 – Construção de Pontes e Bueiros 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha – 98 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 04.1220002.2010 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha – 79 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 15.4510008.1005 – Manutenção Asfálticas das Vias Urbanas 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha – 88 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 15.4510008.2034 – manutenção do Cemitério Municipal 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha – 91 02.04.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 15.4520008.2033 – Manutenção das Atividades das Vias Urbanas 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha – 93 SEPAGRI Função Programática: 02.06.00 Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 Manutenção das Atividades da SEPAGRI, Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo. Ficha: 113 SETUR Função Programática: 02.10.00 Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 154 SEMDES Funcional Programática: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2066 Elemento de Despesa:3.3.90.30, (Material de Consumo/ PSB Estadual) Ficha 283 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068 Elemento de Despesa:3.3.90.30, (Material de Consumo/ Piso Básico Fixo) Ficha 292 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2182 Elemento de Despesa:3.3.90.30, (Material de Consumo/ Estruturação da Rede de Serviços do Suas - Custeio) Ficha 487 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440035.2086 Elemento de Despesa:3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Estadual) Ficha 327 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440036.2087 Elemento de Despesa:3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Federal) Ficha 332 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 Dotação orçamentária: Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 SEMUSA Funcional Programática: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha Orçamentária: 184 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha Orçamentária: 194 Dotação Orçamentária: 10.3010017.1079 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PAP Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha Orçamentária: 460 e 597 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA - ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha Orçamentária: 220 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha Orçamentária: 237 e 238 Dotação Orçamentária: 10.3040018.2059 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA www.diariomunicipal.com.br/arom 132 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO Ficha Orçamentária: 249 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - Ficha Orçamentária: 253 e 563. SEMED Função Programática: 02.05.00 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 – Manutenção das Atividades das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – (Material de Consumo) Ficha: 402 Função Programática: 02.05.00 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – (Material de Consumo) Ficha: 384 Função Programática: 02.05.00 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2107 – Recurso 30% Educação Infantil Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – (Material de Consumo) Ficha: 394 SEMIC Funcional Programática: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Indústria e Comercio - SEMIC Dotação Orçamentária: 04.1220002.2013 - Manutenção das Atividades da SEMIC Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha Orçamentária: 139 9. DAS PENALIDADES 9.1.1. A Contratada que incorre nas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeita -se às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar previstas no art. 156 da mesma Lei. 9.1.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantia de contraditório e da ampla defesa. 9.1.3. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 9.1.4. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e, ainda considerará a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. 9.1.5 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais e Municipais. 9.1.6 A sanção de advertência será aplicada na hipótese de descumprimento de pequena relevância que importem em descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuízos à Administração e na hipótese de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 9.1.7. A sanção de advertência deverá ser emitida por escrito e cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 18.8. A sanção de multa, eventualmente imposta à Contratada, que poderá ser aplicada pelo cometimento de quaisquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.144/2021, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura, ser-lhe -á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo -se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial. 9.1.8. A sanção de multa será aplicada nos seguintes percentuais: a. no atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento); b. nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar -se -á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. no caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, limitado a 10 (dez) dias; d. na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto; e. em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista nesta cláusula, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. se a multa a ser aplicada ultrapassar os limites fixados nas alíneas "a" e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III do item 18.13, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações. 9.1.9. Pelo inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a Contratada a aplicação das seguintes multas: a) pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado; b) pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida; As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 9.1.10. A apuração de responsabilidade por infrações passíveis das sanções de advertência e multa se dará em processo administrativo simplificado, facultando -se a defesa do licitante ou contratado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.2. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos a Contratada que incorrer nas infrações administrativas abaixo elencadas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. I – Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; www.diariomunicipal.com.br/arom 133 II – Der causa à inexecução total do contrato; III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; IV – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; V – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VI – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.2.1. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar fica a cargo da unidade participante (Secretaria) do Poder Executivo Municipal e será precedida de análise jurídica. 18.15. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 9.2.2. Será aplicada a sanção pelos danos que dela provierem para a Administração Pública e impedirá a Contratante de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos se incorrer nas infrações administrativas abaixo elencadas: I – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III – comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2.3. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou ad hoc, designada pela autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Monte Negro, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.2.4 Os efeitos de impedimento pela declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública se mantém enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. 9.2.5. Se a adjudicatária recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplica -se à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 9.2.6 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 9.2.7. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 18.22. Será admitida a reabilitação do licitante perante a própria autoridade que aplicou a penalidade e será concedida desde que cumpridos cumulativamente a seguintes exigências: I – Tenha reparado integralmente o dano causado à Administração Pública; II – Tenha pago da multa; III – tenha transcorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV – Tenha cumprido as condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V – Tenha havido análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 9.3.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos I e V do item 9.3.2. exigirá, como condição de reabilitação da Contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1 consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 10.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. www.diariomunicipal.com.br/arom 134 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 11.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 11.3.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.4 .A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1.O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.6.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.6.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 11.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.9.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.9. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.11.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/arom 135 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejament
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