Pregão Eletrônico nº 00032/2025
Município: São Domingos (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-5CCD8B2D
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de São Domingos
Abertura: 25/09/2025 00:00
Valor: R$ 204.280,00
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 37032/2025 ESPECIFICAÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO 70%, CX C/12 FRASCOS CONTENDO 1000 ML CADA. CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO ESPÁTULA AYRES LUVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO 7,5 – ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LÁTEX. ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ, ADEQUADA AO USO. TIPO DA LUVA: PAR, UNIDADE DE COMPRA: PARES COMPLETOS: EM LÁTEX MEDIX NATURAL RESISTENTE A TRAÇÃO, PORÉM QUE PERMITA SENSIBILIDADE LUVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO 8,0 – ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LÁTEX. ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ, ADEQUADA AO USO. TIPO DA LUVA: PAR, UNIDADE DE COMPRA: PARES COMPLETOS: EM LÁTEX MEDIX NATURAL RESISTENTE A TRAÇÃO, PORÉM QUE PERMITA SENSIBILIDADE PAPEL GRAU CIRURGICO 250MMX100M 40.092,00 72 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA. 07.936.090/0001-76 Item(s): 4 - 15 - 20 - 35 - 36 - 44. Valor: R$ 40.092,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: � - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 38032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. www.diariomunicipal.com.br/famup 73 VENCEDOR: FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARM., MED. HOSP. LTDA– ME CNPJ: 08.160.290/0001-42 ITEM FIO MONONYLON Nº 3.0 COM AGULHA DE 3CM CILÍNDRICA CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, 25 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. SCALP Nº 19, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM 49 BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA DE FOLEY Nº16 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA 64 LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE FOLEY Nº18 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E 65 CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO 68 CAUSAR DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL SONDA CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR 71 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL TOUCA ELÁSTICA PACOTE C/100 UNIDADES. TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM FALSO TECIDO (A BASE DE FIBRAS DE POLIPROPILENO), HIPOALERGÊNICA, BRANCA, 20 77 GRAMAS, MICRO PERFURADA PERMITINDO VENTILAÇÃO ADEQUADA, COM ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, FORMATO ANATÔMICO (REDONDO). EMBALADOS EM CAIXA DISPENSER COM 100 UNIDADES. 78 INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE CAIXA COM 10 81 UNIDADES 82 83 84 99 100 111 116 117 118 119 121 SONDA CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR 123 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO SUPERMED POLIETILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE A DOBRADURAS, MEDIX MEDIX INDIVIDUAL MEDIX INDIVIDUAL BIOBASE URETRAL C/TAMPA CUIDADOSAMENTE FOX GEL CONDUTOR 5KG INCOLOR MAQUIRA ESPARADRAPO MICROPORE BRANCO PINÇA MOSQUITO RETA 14 CM PINÇA MOSQUITO CURVA 14 CM MÁSCARA DE PROTEÇÃO HOSPITALAR N95 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO SEM CONTATO ESTETOSCÓPIO PINÇA KELLY RETA 14 CM PINÇA KELLY CURVA 14 CM TESOURA MAYO STILLE 15 CM RETA TESOURA MAYO RETA. 15 CM ALMOTOLIA PARA CURATIVO – BRANCO – 250ML URETRAL C/TAMPA CUIDADOSAMENTE 20.094,80 74 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARM., MED. HOSP. LTDA–ME. 08.160.290/0001-42 Item(s): 25 - 49 - 64 - 65 - 68 - 71 - 77 - 78 - 81 - 82 - 83 - 84 - 99 - 100 - 111 - 116 - 117 -118 - 119 - 121 - 123. Valor: R$ 20.094,80 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: � - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 39032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 27.985.664/0001-03 ITEM ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA), 1 DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL LISO, www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO MEDIX 75 MEDINDO COMPRIMENTO, 1,4 CM DE LARGURA, 0,5 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM PACOTE COM 100 PEÇAS, CONSTANDO TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS NA EMBALAGEM. 2 AGULHA DESCARTÁVEL 40X12MM, PAREDE FINA, 3 CAIXA CONTENDO 100UNIDADES. ÁLCOOL GEL À BASE DE ÁLCOOL 70% PARA 5 HIGIENIZAÇÃO CONTENDO 1000 ML 6 ATADURA DE CREPE 10 CM TECIDO 100% ALGODÃO 9 FIOS ELÁSTICA 60 CM DE COMPRIMENTO CM COR NATURAL, UNIFORMEMENTE ENROLADAS, ISENTA DE QUAISQUER 7 DEFEITOS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES, COM TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ATADURA DE CREPE 15 CM TECIDO 100% ALGODÃO 9 FIOS ELÁSTICA 60 CM DE COMPRIMENTO CM COR 8 NATURAL, UNIFORMEMENTE ENROLADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES, COM TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 14G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 9 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 14GA X 2.00IN 2,1 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 16G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 10 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 16GA X 2.00IN 1,7 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 18G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA 11 BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR EMBALAGEM CIRÚRGICO, Nº 18, COMPRIMENTO/DIÂMETRO 18GA X 1.88IN 1,3 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 20G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 12 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 20GA X 1,1/4IN ,1,1 X 32MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 22G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 13 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 22GA X 1.00IN, 0,9 X 25MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 24G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM 14 BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, Nº 24, COMPRIMENTO/DIÂMETRO 24GA X 0.75IN, 0,7 X 19MM. CX C/ 50 UNID 16 17 www.diariomunicipal.com.br/famup APROXIMADAMENTE AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 CAIXA COM 100 UND MEDIX PROLINK ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ELASTICIDADE ULTRATEXTIL ULTRATEXTIL ELASTICIDADE DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS GRAU DA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM GAMMA CRUCIS LUER INDIVIDUAL DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL, GLOMED 76 ROLETE PARA SORO, CORPO FLEXÍVEL, ESTÉRIL LOTE E FABRICAÇÃO, EQUIPO PARA INFUSÃO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM ÚNICA, REG DA ANVISA. 18 ESPARADRAPO 10 CM X 4,5M IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADO EM TECIDO APROPRIADO, COR BRANCA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALÉRGICAS DE GERMES PATOGÊNICOS, IMPERMEABILIDADE DORSAL ADEQUADA A SUA FINALIDADE, FLEXIBILIDADE SUFICIENTE PARA ADAPTAR–SE AS DOBRAS DA PELE SEM QUE OCORRA EXCESSIVA PRESSÃO OU FÁCIL DESPRENDIMENTO, 19 ADESIVA NO PANO BASE, FÁCIL REMOÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS OU MANCHAS NA SUPERFÍCIE, BORDAS DEVIDAMENTE MOLDADAS A FIM DE EVITAR SOLTURA DOS FIOS, APRESENTANDO ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO COM CAPA DE PROTEÇÃO CONSTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO E VALIDADE. 21 22 23 FIO MONONYLON Nº 2.0 COM AGULHA DE 3CM TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, 24 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 3.0 COM AGULHA DE 3CM 26 TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 4.0 COM AGULHA DE 3CM CILÍNDRICA CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO 27 LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 4.0 COM AGULHA DE 3CM TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, 28 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FITA PARA AUTOCLAVE. ADESIVO DA FITA PARA AUTOCLAVE: À BASE DE RESINA E BORRACHA, 29 CREPADO COR DA FITA, CREME CLARO, EMBALAGEM INDIVIDUAL E ÍNTEGRA 19MM X 30M GAZE TIPO ROLO APLICAÇÃO HOSPITALAR CONTENDO 30 500G/13FIOS/CM2 LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº23, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE 31 POLIDA, INDIVIDUALMENTE. LÂMINA FOSCA PARA EXAME LABORATORIAL CAIXA 32 C/50 UNIDADES LIDOCAÍNA 2% GELEIA, APRESENTAÇÃO BISNAGA 33 C/30G LIDOCAÍNA 2%, APRESENTAÇÃO EM AMPOLA COM 20 34 ML, CAIXA C/10 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO GRANDE (G), 37 DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO (M), DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, 38 LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO (P), DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM 39 SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, www.diariomunicipal.com.br/famup ESCOVA CERVICAL PARA CITOLOGICO MASSA DISTRIBUÍDA, ADEQUADA FIXAÇÃO DE CAMADA MISSNER ESPÉCULO G ESPÉCULO M ESPÉCULO P CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, DONATI DONATI LOTE, NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, FABRICAÇÃO. DONATI CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, DONATI COMPOSIÇÃO DA FITA PARA AUTOCLAVE: PAPEL MISSNER ULTRATEXTIL ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AFIADA E MEDIX CX MEDIX PHARLAB HIPOLABOR MEDIX BAINHA, TÁTIL, BOA ELASTICIDADE COM EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, BAINHA, TÁTIL, BOA ELASTICIDADE MEDIX COM EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, BAINHA, MEDIX TÁTIL, BOA ELASTICIDADE COM 77 CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. MÁSCARA CIRÚRGICA CAMADA TRIPLA DESCARTÁVEL 40 COM ELÁSTICO CX/50 41 42 43 45 PVPI TÓPICO LITRO: DETERGENTE A 10% ANTI–SEPTICO A BASE DE PVPI CONTENDO TENSOATIVOS AGENTES UMECTANTES DECORRENTE DA LIBERAÇÃO CONTÍNUA DE 1% DE 46 IODO, APRESENTAÇÃO EM FRASCOS DE 1000ML, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE. 47 SCALP Nº 21, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 50 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 23, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 51 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 25, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 52 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 27, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 53 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SERINGA DESCARTÁVEL DE 01ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 54 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 03ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 55 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 05ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 56 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 10ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 57 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML COM AGULHA 13X0,45, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 58 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 20ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, 59 PISTÃO INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SONDA DE FOLEY Nº24 COM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E 62 TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/famup EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, FORTHEALTH PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M PAPEL GRAU CIRURGICO 150MMX100M PAPEL GRAU CIRURGICO 200MMX100M PAPEL LENÇOL COM RIOQUIMICA EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, SABÃO LIQUIDO ANTISSÉPTICO C/ CLOREXIDINA 2% 1L RIOQUIMICA MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, EMBOLO COM MEDIX (BORRACHA) CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ MEDIX ADEQUADOS, EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA 78 SONDA DE FOLEY Nº14 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, 63 EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE FOLEY Nº20 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A 66 EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS 67 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL SORO FISIOLÓGICO 0,9%, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 72 PLÁSTICAS COM 500ML CADA 73 BOLSAS PLÁSTICAS COM 500ML CADA SORO GLICOSADO, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 74 PLÁSTICAS COM 500ML CADA SORO RINGER, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 75 PLÁSTICAS COM 500ML CADA TIRAS PARA GLICEMIA ON CALL PLUS CAIXA C/50 76 TIRAS 80 86 87 88 90 94 95 96 97 98 PROPÉ DESCARTÁVEL EM TNT GRAMATURA 40 PC C/ 101 100 UND. AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL MANGA LONGA 102 TNT GRAMATURA 40 PACOTE C/ 10 UND. SORO FISIOLÓGICO 0,9%, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 105 PLÁSTICAS COM 100 ML CADA ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE EM NYLON COM 107 FECHO VELCRO ADULTO 108 109 ADESIVO HIPOALÉRGICO, PARA USO APÓS PUNÇÃO 110 VENOSA OU INJEÇÕES SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 50 LITROS 114 (100 UNIDADES) SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 100 LITROS 115 (100 UNIDADES) TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: www.diariomunicipal.com.br/famup PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A MEDIX PROPOSTO. MEDIX PROPOSTO. FOLEY CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR MEDIX FARMACE SORO GLICOFISIOLÓGICO, CAIXA CONTENDO 24 FARMACE FARMACE ONCALL GARROTE ELÁSTICO COM TRAVA SERINGA DE INSULINA 0,45X13MM CAIXA C/100 UND. CAIXA DESCARTEX 13 LITROS. FIO GUIA DE ENTUBAÇÃO BOLSA COLETORA DE URÍNA CATGUT CROMADO 3–0 (COM AGULHA) CATGUT CROMADO 2–0 (COM AGULHA) COLPOFIX FIXADOR CELULAR COLETOR DE URINA ESTÉREO 70 ML TERMÔMETRO DIGITAL GLOMED RK FARMACE SOLIDOR APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO BIOLAND APARELHO DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL DE PULSO BIOLAND MEDIX DESCARPACK DESCARBOX 204.280,00 79 Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 27.985.664/0001-03 Item(s): 1 - 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 45 - 46 - 47 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 62 - 63 - 66 - 67 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 80 - 86 - 87 - 88 - 90 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 101 - 102 - 105 - 107 - 108 - 109 - 110 - 114 - 115. Valor: R$ 204.280,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 40032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 ITEM 48 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO SABONETE LÍQUIDO DETERGENTE, 80 CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM COM 1000ML 60 61 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 16, CONFECCIONADA EM PVC 69 91 92 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 40.787.152/0001-09 Item(s): 48 - 60 - 61 - 69 - 91 - 92. Valor: R$ 1.641,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 www.diariomunicipal.com.br/famup SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 18 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 20 ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR MARK MED DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURE ADULTO MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURE INFANTIL 1.641,90 81 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, localizada na Rua Rubens Lins - Centro - São Miguel de Taipu - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU– PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - CNPJ nº 08.868.515/0001-10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000182025 - 23/09/2025 VENCEDOR: APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMEN CNPJ: 02.911.193/0001-68 ITEM 9 10 11 12 13 17 caixa com 50 tubetes. 18 verde e 20 rosa. 49 69 72 107 fragmentos de metais. 109 tratamento de canais radiculares. Frasco c/ 20 ml. 115 144 147 150 unidades TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000212025 - 23/09/2025 VENCEDOR: ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES L CNPJ: 09.260.831/0001-77 ITEM 46 64 100 111 112 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000202025 - 23/09/2025 VENCEDOR: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 07.897.039/0001-00 ITEM 39 sistema Push Button, alto torque, formato ergonômico. 58 autoclavável. TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000242025 - 23/09/2025 VENCEDOR: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 54.322.844/0001-88 ITEM 47 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:5CCD8B2D
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/famup