Pregão Eletrônico nº 00014/2025

Cidade: Antônio Martins (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-63DEEFCF

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Antônio Martins

Abertura: 28/11/2025 00:00

Valor: R$ 440.124,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00048; 00049; 00050; 00051; 00052; 00053; 00054 E 00055. 198 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00048; 00049; 00050; 00051; 00052; 00053; 00054 E 00055. O Setor de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Joaquim Inácio - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Formalização de Ata de Registro de Preços para futuras Aquisições Fracionadas de Medicamentos injetáveis, visando atender às necessidades do Hospital Maternidade Justino Ferreira, e dos Postos de Saúde do Município de Antônio Martins–RN, conforme especificado no anexo I deste Edital; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000522025 - 28/11/2025 VENCEDOR: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 ITEM 21 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000552025 - 28/11/2025 VENCEDOR: DENTAL NUNES LTDA CNPJ: 50.894.798/0001-30 ITEM 10 13 15 20 22 32 34 35 38 51 59 60 62 72 75 79 86 91 92 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000512025 - 28/11/2025 VENCEDOR: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.538.476/0001-34 ITEM 31 36 43 96 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000542025 - 28/11/2025 VENCEDOR: DL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 48.058.173/0001-97 ITEM 12 19 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO CETOPROFENO IM 100MG 2ML 5.800,00 ESPECIFICAÇÃO AGUA PARA INJEÇAO 500ML AMPICILINA 1G BIPERIDENO 5MG/ML 1ML CEFTRIAXONA 1MG IM/IV CETOPROFENO IV 100MG COMPLEXO B INJE 2ML DEXAMETASONA 2MG/ML 1ML DEXAMETASONA 4MG 2.5 ML DICLOFENACO SODICO 75MG 3ML FUROSEMIDA 20MG/2ML HIDROCORTISONA 100MG HIDROCORTISONA 500MG LIDOCAINA A 2% S/VASO 20ML OMEPRAZOL 40MG + DIL 10ML OXACILINA 500 MG IV PENICILINA G BENZATINA 600UI SOLUÇÃO FISIOLÓGICA (CLORETO DE SÓDIO) 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML SOLUÇÃO DE RINGER SISTEMA FECHADO 500ML SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% SISTEMA FECHADO 500ML 440.124,00 ESPECIFICAÇÃO CLORPROMAZINA 25MG 5ML DIAZEPAN 10MG/2ML INJ ENOXAPARINA SODICA 20MG HEPARINA SUINA SNRG 0,4ML UNIAO DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52 MG/ML. QUIMICA 13.802,00 ESPECIFICAÇÃO AMIODARONA 150MG 3ML CEFALOTINA 1G 199 25 37 40 42 46 47 57 66 67 68 69 71 77 80 81 83 97 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000502025 - 28/11/2025 VENCEDOR: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI CNPJ: 07.055.280/0001-84 ITEM 41 48 89 90 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000482025 - 28/11/2025 VENCEDOR: B. GOMES BEZERRA LTDA CNPJ: 03.647.696/0001-30 ITEM 7 11 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000492025 - 28/11/2025 VENCEDOR: PHOSPODONT CNPJ: 04.451.626/0001-75 ITEM 9 28 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000532025 - 28/11/2025 VENCEDOR: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 18.010.260/0001-03 ITEM 1 2 3 4 5 6 8 14 16 17 18 23 24 26 27 29 30 33 39 44 45 49 50 52 53 54 55 56 www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML UNIAO DICLOFENACO DE POTASSIO 25MG 3ML QUIMICA DOBUTAMINA 250MG 20ML ENOXAPARINA SODICA 40MG HEPARINA SUINA SNRG 0,4ML FENITOINA SODICA 50MG/5ML FENOBARBITAL 200MG 1ML UNIAO HALOPERIDOL 5MG 1ML QUIMICA MIDAZOLAN 1MG/ML 5 ML MIDAZOLAN 5MG/ML 3ML MORFINA 0,2 MG/ML 1ML MORFINA 10 MG/ML NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI PETIDINA 50MG/ML 2ML PIRACETAM 200MG/ML 5ML PROPOFOL 10MG/ML 20ML FLUMAZENIL 0,5 MG/ML 66.865,40 ESPECIFICAÇÃO DOPAMINA 50 MG CITRATO DE FENTANILA 50 MG/ML TRAMADOL 50MG/ML 1ML TRAMADOL 50MG/ML 2ML 14.858,00 ESPECIFICAÇÃO ADRENALINA 1MG/ML 1ML AMINOFILINA 240MG 10ML 2.760,00 ESPECIFICAÇÃO AGUA PARA INJEÇÃO 10ML CLORETO DE POTASSIO 10%ML 1.095,00 ESPECIFICAÇÃO ACIDO ASCORBICO 500MG/ML ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML ACIDO AMINOCAPROICO 1G 20ML ACIDO AMINOCAPROICO 4G 20ML ACIDO TRANEXAMICO 50MG/ML 5 ML ADENOSINA 3MG/ML 2ML AGUA PARA INJEÇÃO 100ML BICARBONATO DE SODIO 10% 10 ML BROMETO DE N– BUTILESCOPOLAMINA+DIP 5ML BROMETO DE N–BUTILESCOPOLAMINA 1 ML BROMOPRIDA 10MG/ML 2ML CIMETIDINA 300MG 2ML CIPROFLOXACINO 2MG/ML 100ML CLINDAMICINA 300MG IV/IM 2ML CLORAFENICOL 1G IV CLORETO DE SODIO 10% 10ML CLORETO DE SODIO 20% 10 ML UNIAO DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML 2ML QUIMICA DIPIRONA SODICA 500 2ML ENOXAPARINA SODICA 60MG HEPARINA SUINA SNRG 0,4ML UNIAO CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML 1 ML QUIMICA FITOMENADIONA 10 MG/ML FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML GENTAMICINA 20MG 1ML GENTAMICINA 40MG 1ML GENTAMICINA 80MG 1ML GLICOSE 25% 10ML GLICOSE 50% 10 ML 200 58 61 63 64 65 70 73 74 76 78 82 84 85 87 88 93 INTRAVENOSO, SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIÁTRICO. 94 95 98 99 100 FRASCO/AMPOLA. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/femurn HIDRALAZINA 20MG/ML 1ML IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI–RHO 300MG MEROPENEM 500MG UNIAO METILERGOMETRINA 2MG/ML 1ML QUIMICA METRONIDAZOL 5% 100ML METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML ONDANSETRONA 4MG/ML 4ML ONDANSETRONA 8MG/ML 4ML UNIAO OXITOCINA 5 UI/ML 1ML QUIMICA PENICILINA+PROCAINA 400 INJ PROMETAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO DE MANITOL 20% SISTEMA FECHADO 250ML SOLUÇÃO DE RINGER+LACTATO SISTEMA FECHADO 500ML TENOXICAN 20MG TENOXICAN 40MG SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, DE 500ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO FARMACE CLORIDRATO DE PUBIVACAÍNA + GLICOSE 5 MG/ML + 80 MG/ML. SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG/ML. LEVOFLOXACINO, HEMI–HIDRATADO, 5MG/ML SOL. INJETAVÉL 100ML. MEROPENEM 1G ALBUMINA HUMANA 20%, SOLUÇÃO INJETVÉL DE 50 ML, USO INTRAVENOSO, BLAU 429.417,00 201 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 12.418.191/0001-95 Valor: R$ 5.800,00 - DENTAL NUNES LTDA. 50.894.798/0001-30 www.diariomunicipal.com.br/femurn 202 Valor: R$ 440.124,00 - DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 10.538.476/0001-34 Valor: R$ 13.802,00 - DL MEDICAMENTOS LTDA. 48.058.173/0001-97 Valor: R$ 66.865,40 - F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI. 07.055.280/0001-84 Valor: R$ 14.858,00 - B. GOMES BEZERRA LTDA. 03.647.696/0001-30 Valor: R$ 2.760,00 - PHOSPODONT. 04.451.626/0001-75 Valor: R$ 1.095,00 - PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA. 18.010.260/0001-03 Valor: R$ 429.417,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN. Antônio Martins - RN, 28 de Novembro de 2025. EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA – Secretário de Saúde www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Francisco Lucinaldo da Silva Código Identificador:63DEEFCF

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