processo -

Cidade Rolândia [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-64E45B64

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 07/02/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)

Valor: R$ 59.998,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº013/2025 Item Serviço de divulgação, anúncios em geral através de carro de som - horas de prestação de serviço para divulgações de eventos, campanhas e outros. Divulgações: Diurnas, noturnas, todos os dias da semana. Conforme a necessidade. Divulgação SER no município de Rolândia e distritos Nossa Senhora Aparecida (Bartira) e São Martinho. O veiculo deve ter no máximo 10 anos de fabricação. Serviço de gravação de mídia digital - gravação de mídia digital para posterior divulgação por meio de carro de som, meios SER digitais, rádios e outros. Spots com 15, 30, 60, ou 90 segundos. 600 A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações. A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do registro e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato/ata de registro de preços, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS QUANTO AO ITEM 01: Serviço de divulgação Carro de Som: Após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho, o(s) material(is) deverá(ão) entregue(s) no prazo máximo de 03 (três) dias. A divulgação deverá ser realizada nos dias e horários estipulados na nota de empenho e ser divulgada em todos os bairros e Distritos Nossa Senhora Aparecida (Bartira) e São Martinho da cidade de Rolândia-PR. A quantidade de horas será registrada com base nos trajetos e horários definidos pela Secretaria Solicitante. Será estabelecido um cronograma de execução que contempla a utilização do carro de som emtodas as regiões do município, incluindo áreas urbanas e distritais, priorizando, quando necessário, locais com maior incidência de casos de dengue/arboviroses etc... A apuração das horas será feita por meio de relatórios diários fornecidos pela empresa prestadora do serviço, indicando o tempo exato de divulgação, dias da semana, e os bairros atendidos. Será considerada de5 á 10 horas diárias de prestação de serviço, de segunda a sábado, até atingir o total de horas solicitadas distribuídas durante o período solicitado. QUANTO AO ITEM 02: Serviço de gravação de mídia digital: Após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho, o(s) material(is) deverá(ão) entregue(s) no prazo máximo de 03 (três) dias. A gravação da mídia deverá ser enviada previamente ao Fiscal do contrato conforme Secretaria solicitante (Quando a solicitação vier da Secretaria de Cultura e Turismo: pelo whatsApp (43)3906-1086 ou no e-mail: cultura@rolandia.pr.gov.br) para aprovação e caso necessite de alterações voltará ao contratante quantas vezes se achar necessário até que se atenda ao serviço desejado. A apuração será baseada no número de gravações realizadas conforme a necessidade das campanhas. Cada gravação consistirá em umtexto e locução personalizados para diferentes focos da campanha (eventos,prevenção, eliminação de cridouros, etc.). Será contabilizada uma gravação para cada novo material requisitado pela Secretaria solicitante, seja para uso em carro de som, rádios locais ou mídias digitais. O serviço incluirá a edição e formatação adequada para os meios de divulgação, sendo apurada uma gravação por arquivo de mídia entregue CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento. Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento. O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços). O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O Município de Rolândia se obriga a pagar ao Detentor do Registro de Preços o valor total estimado de R$ 59.998,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais) a ser pago, conforme nota de empenho e entrega dos itens, em até 30 (trinta) dias posterior ao recebimento da fatura após a confirmação de entrega dos produtos, por intermédio da tesouraria, mediante depósito eletrônico em conta corrente, conforme emissão de autorização de fornecimento, ficando vedada a emissão de Boleto Bancário. A adjudicatária deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a Detentora do Registro de Preços tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação; Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a Detentora do Registro de Preços não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas na cláusula sexta desta ata de registro de preços. A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; www.diariomunicipal.com.br/amp 601 VP = Valor da parcela em atraso. O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial um comunicado para ciência e, posteriormente, aplicadas as sanções. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente ata de registro de preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômica – financeira inicial deste Instrumento, na forma disciplinada no Decreto 11.462/2023. O preço registrado NÃO sofrerá reajuste por um período de 06 (seis) meses, salvo casos comprovadamente de situações extraordinárias. Havendo prorrogação de vigência até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, conforme legislação vigente, o preço deverá ser revisto para que haja o devido reequilíbrio econômico financeiro com base nos índices que recomponham a defasagem da inflação que incidiu o produto/serviço no ano anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Rolândia solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la à definição do parágrafo primeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Rolândia convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de prestação de serviços, os preços e os prazos do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alteração na ordem de classificação das empresas com preço registrado. PARÁGRAFO QUARTO – Serão consideráveis compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de Rolândia. PARÁGRAFO QUINTO – É de obrigação da Adjudicatária a solicitação de reajuste de preços no dia da alteração do valor, não sendo aceito majoração ou supressão retroativa, sendo, portanto pago o valor acordado antes do reajuste nesses casos, a não apresentação da solicitação no dia da majoração acarretará no pagamento do valor antigo das notas até que se ocorra à solicitação de forma correta, no caso da supressão de valores, se não realizada no dia em que o valor for diminuído poderá acarretar em multa e demais sanções cabíveis. PARÁGRAFO SEXTO – É vedado à Contratada interromper a entrega dos bens/serviços já empenhados e de novos pedidos, que porventura venham a surgir, enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Detentor do Registro de Preços: Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata de registro de preços, serão de exclusiva responsabilidade do Detentor do Registro de Preços, assim definido na Norma Tributária. O Detentor do Registro de Preços declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O licitante e o Contratado que cometerem infrações, conforme os Artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, estarão sujeitos às seguintes penalidades administrativas: I) Advertência; II) Multa; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por no mínimo 3 anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 3 anos e no máximo 6 anos; V) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), por até 6 anos. V.a) As sanções mencionadas nas alíneas "I", "II", "III" e "IV" do item anterior podem ser aplicadas cumulativamente com a multa ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado. V.b) Advertência será aplicada por condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e contratação. V.c) A multa, de 0,5% a 30% do valor do contrato ou ata de registro licitado ou celebrado com contratação direta, será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, como: • Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato; • Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; • Não manter a proposta, salvo em casos de justificativa superveniente; • Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação dentro do prazo; • Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; • Apresentar declaração ou documentação falsa; • Fraudar a licitação ou a execução do contrato; • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; • Praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação; • Praticar atos lesivos previstos na legislação correspondente. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por até 6 anos, será aplicada a quem: • Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato após ser considerado adjudicatário; • Deixar de entregar documentação exigida para o certame; • Apresentar documentação falsa; • Ensejar o retardamento da execução do contrato; • Não manter a proposta; • Falhar ou fraudar na execução do Contrato; • Comportar-se de modo inidôneo, exceto nos casos previstos. O impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), por até 6 anos, será aplicado a quem: • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; www.diariomunicipal.com.br/amp 602 • Financiar, custear ou subvencionar atos ilícitos previstos na Lei; • Utilizar-se de interposta pessoa para ocultar interesses; • Frustrar ou fraudar procedimentos licitatórios públicos; • Dificultar atividades de investigação ou fiscalização. Cabe ao órgão ou entidade contratante aplicar as penalidades, garantindo a ampla defesa e o contraditório, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores. A autoridade máxima do órgão ou entidade contratante é competente para impor as penalidades. Os efeitos das penalidades de suspensão do direito de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade se estendem às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com essas pessoas físicas. Na aplicação das sanções, a Administração observará a proporcionalidade entre a gravidade da infração e o valor do contrato, os danos resultantes, a situação econômico-financeira do sancionado, a reincidência e outras circunstâncias relevantes. Nos casos não previstos, devem ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Além das sanções mencionadas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas será conforme a Lei Federal nº 12.846/2013. As penalidades aplicadas serão registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DEZ – DO PRAZO e DA VIGÊNCIA O prazo de entrega dos itens será de até 03 (três) dias, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento e o prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, podendo ser prorrogado conforme prerrogativas da legislação vigente. CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pelo Município de Rolândia: Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo; Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido; Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21; Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia. II – Pelo fornecedor: Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo; Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital. PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo. CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 05 – Finanças; 09 – Saúde; 10 – Assistência Social; 11 – Esportes; 13 – Agricultura e Meio Ambiente; 14 – Cultura e Turismo. Classificação Orçamentária: 33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PESSOA JURÍDICA. As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo. CLÁUSULA TREZE – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 07 de fevereiro de 2025. ____________________________ AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia TESTEMUNHAS: ___________________________________________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio www.diariomunicipal.com.br/amp _______________________________________ PUBLIC MUSIC MARKETING DIGITAL LTDA ________________________________________ FLAVIA GALBERO COSTA Secretaria Municipal de Cultura 603 CONTRATO Nº 013/2025 REF.: INEX. : 09/2025 De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA, cadastrado no CNPJ/MF sob nº 41.886.613/0001-55, estabelecida na Rua Adrian Gabriel de Oliveira, nº 3958, Parque Residencial Interlagos na cidade de UMUARAMA – PR, CEP 87.511-005, Fone (44) 98424.0001, e-mail govfacilgestaotecnologica@gamil.com neste ato representado pelo Senhor ISMAEL DURÃES DA COSTA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.XXX.XXX-X /SSP-PR e do CPF nº 038.XXX.XXX-XX, doravante designado CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, fundamentado no Artigo 74 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Contratação de empresa para prestação de serviços de licença de uso do aplicativo govfacil para acompanhamento de certidões e obrigações estaduais e federais, receitas, demonstrativos dos índices da educação, saúde, fundeb, folha de pagamento e acompanhamento dos programas e convênios federais, análise prévia fiscal, dados empresas, empregos, frotas, publicidade referente a processos jurídicos dos principais tribunais, indicadores gerenciais e alguns comparativos eficientes para gestão publica do Município, fundamentado no artigo 074 da Lei 14.133/2021, bem como suas alterações posteriores, devidamente ratificada em 31/01/2025 2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) o Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) a Proposta do Contratado; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 1. O prazo para a execução dos serviços/fornecimento do objeto será de noa prazo de 05 (cinco) dias e a vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para os fins burocráticos da contratação, nas formas dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 1. Fica ajustado o valor de R$ 12.000,0 (doze mil reais). 2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de forma integral, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice (IPCA ou INPC) de correção monetária. 5. As condições de pagamento serão conforme a seguir: a) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Contrato e/ou no Termo de Referência. b) Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. c) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 68, da Lei nº 14.133/2021. 8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o departamento competente deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador:64E45B64

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