DM-N-68ABF222
Cidade Jundiá [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-68ABF222
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 12/08/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Jundiá
Valor: R$ 54.400,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 TELEFONE: (84) 99430-8667 CPF/MF Nº: 970.180.154-72 DESCRIÇÃO DO ITEM TENDA 6X6 - FORMATO PIRÂMIDE 6MX6M DE MEDIDA INTERNA, COM ESTRUTURA DE FERRO, PÉ DIREITO, COM 20 CM DE LARGURA E 3M DE ALTURA, COM COBERTURA EM LONA TÉRMICA BRANCA DIÁRIA SUSTENTADA POR UMA ESTRUTURA DE FERRO DENOMINADA ARANHA QUE É CONSTITUÍDA POR 08 TENDA 4MX4M - FORMATO PIRÂMIDE 4MX4M DE MEDIDA INTERNA, COM ESTRUTURA DE FERRO, PÉ DIREITO, COM 20 CM DE LARGURA E 3M DE ALTURA, COM COBERTURA EM LONA TÉRMICA BRANCA DIÁRIA SUSTENTADA POR UMA ESTRUTURA DE FERRO DENOMINADA ARANHA QUE É CONSTITUÍDA POR 08 TABLADO DE MADEIRA COM COBERTURA, 6M X 6M R$ 54.400,00 251 5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1 Por razão de interesse público; 6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 7 - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8 - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jundiá/RN, 12 de agosto de 2024. JOSÉ ARNOR DA SILVA Prefeito Municipal ALDECI JOSE DOS SANTOS Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0003 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 015-PE/2024, homologada em 09/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0003, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 015-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP CNPJ Nº 29.043.834/0001-66 Endereço: Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim/RS, CEP: 99704-168 Contatos: Telefone: (54) 3712-0427 E- Mail: licitacoes@3med.com.br www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador:68ABF222
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