DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
Município: Aparecida do Rio Doce [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-68EA64B5
Modalidade: Dispensa
Abertura: 24/01/2025 14:00
Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce
Valor: R$ 62.000,00
Objeto: Trata-se de contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade, marketing digital e propaganda com intuito de divulgação dos atos administrativos e serviços prestados a sociedade como forma de transparência de aplicação de recursos, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento do Município de Aparecida do Rio Doce - Goiás, conforme descritivo da referência, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, em cumprimento ao art. 75, inciso II. PROPOSTA: ITEM 01 Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Aparecida do Rio Doce-GO, _____de __________ de 2025. Assinatura do Responsável _________________________________ CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Processo nº XXXX/XXXX Unidade Gestora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX/XX e Carteira de Identidade nº XXXXX, XXX/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO www.diariomunicipal.com.br/agm ELEMENTO DA DESESA/FONTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE 04.122.1203.2.050 MUN. DESENVOLVIMENTO DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE, MARKETING DIGITAL E PROPAGANDA COM O INTUITO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS PRESTADOS PARA A SOCIEDADE COMO FORMA DE TRANSPARÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. DEVERÁ ESTAR À DISPOSIÇÃO PARA ACOMPANHAR OS EVENTOS RELEVANTES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS FAZENDO A DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE ARTES GRÁFICAS, VÍDEOS E COBERTURA PRESENCIAL COM FOTOS, VÍDEOS E PUBLICAÇÕES FINAIS. INCLUSÃO DE GRAVAÇÃO PARA ANÚNCIOS DE RUAS (COM SERVIÇO DESCRIÇÃO E SOLICITAÇÕES FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO) E LOCUÇÃO EM 3 EVENTOS PRIMORDIAIS ESCOLHIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO (ANIVERSÁRIO DA CIDADE, ENTREGA DE OBRAS E RÉVEILLON). NO DIA A DIA FAZER A ALIMENTAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E SITE OFICIAL DA PREFEITURA, MONTAR ARTES GRÁFICAS E VÍDEOS COM TODAS AS DATAS COMEMORATIVAS. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E EVENTOS SEMPRE QUE FOR SOLICITADO. SERVIÇOS PRESTADOS 4 (QUATRO) VEZES POR MÊS OU MAIS SE SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRESENCIALMENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS. 78 ITEM 01 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade, marketing digital e propaganda com intuito de divulgação dos atos administrativos e serviços prestados a sociedade como forma de transparência de aplicação de recursos, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento do Município de Aparecida do Rio Doce - Goiás. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE, MARKETING DIGITAL E PROPAGANDA COM O INTUITO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS PRESTADOS PARA A SOCIEDADE COMO FORMA DE TRANSPARÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. DEVERÁ ESTAR À DISPOSIÇÃO PARA ACOMPANHAR OS EVENTOS RELEVANTES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS FAZENDO A DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE ARTES GRÁFICAS, VÍDEOS E COBERTURA PRESENCIAL COM FOTOS, VÍDEOS E PUBLICAÇÕES FINAIS. INCLUSÃO DE GRAVAÇÃO PARA ANÚNCIOS DE RUAS (COM SERVIÇO DESCRIÇÃO E SOLICITAÇÕES FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO) E LOCUÇÃO EM 3 EVENTOS PRIMORDIAIS ESCOLHIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO (ANIVERSÁRIO DA CIDADE, ENTREGA DE OBRAS E RÉVEILLON). NO DIA A DIA FAZER A ALIMENTAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E SITE OFICIAL DA PREFEITURA, MONTAR ARTES GRÁFICAS E VÍDEOS COM TODAS AS DATAS COMEMORATIVAS. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E EVENTOS SEMPRE QUE FOR SOLICITADO. SERVIÇOS PRESTADOS 4 (QUATRO) VEZES POR MÊS OU MAIS SE SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRESENCIALMENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS. 79 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE www.diariomunicipal.com.br/agm 80 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviços, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares e listadas no Edital e Termo de Referência: Assinar o Contrato. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. Entregar o objeto desta contratação que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital, notadamente neste termo de referência. Não transferir a terceiros total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito; Informar a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularização do fornecimento; Obedecer às normas e especificações constantes do edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações, sujeitando – se a adjudicatária no caso de não atendimento dessas normas, as penas estipuladas na cláusula – DAS SANÇÕES, deste edital. Manter durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Todas as despesas decorrentes deste objeto, como tributos, deslocamentos, fretes, seguros, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, será por conta da empresa contratada. A Contratada deverá substituir os objetos desse termo de referência, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no momento da entrega dos veículos ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo- lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes, estando obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. www.diariomunicipal.com.br/agm 81 9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais
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