Pregão Eletrônico nº 00003/2025
Município: Paraná (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-696F43BE
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Paraná
Abertura: 18/03/2025 00:00
Valor: R$ 364.620,00
Objeto: 393 Aos 18 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de medicamentos básico destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: D S MARTINS FARMACIA CNPJ: 24.978.623/0001-00 ITEM 1 CONTENDO FRASCO DE 120 ML, ACOMPANHADO DE DOSADOR. 2 FRASCO DE 120 ML. 3 CONTENDO FRASCO DE 120 ML, ACOMPANHADO DE DOSADOR. 12 20 BUSCOPAM GOTAS FRASCO C/ 20 ML: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E 25 E 333,4 MG DE DIPIRONA SÓDICA MONOIDRATADA (16,67 MG/GOTA), CAVERDILOL 12,5MG: CAVERDILOL 12,5MG, USO ORAL, USO ADULTO, 30 COMPRIMIDO. 38 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 2 MG + NICOTINAMIDA 20MG. 39 2.5MG/1ML DE NICOTINAMIDA E ÁCIDO 1.5MG/1ML DE PANTOTÊNICO. 40 ML + COPO– MEDIDA, PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO. 42 44 COMPRIMIDO 45 INJETÁVEL UNIDADE: AMPOLA 3,00 ML 47 48 FRASCO CONTA–GOTAS DE 15ML. 49 PEDIÁTRICO, CONTENDO 500MG DE DIPIRONA SÓDICA. 50 ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 10ML. 51 EMBALAGEM EM FRASCO DE 100ML. 61 ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. 75 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO 77 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 80 BISNAGA 30,00 G 87 COMPRIMIDO REVESTIDO CONTENDO 15MG DE MELOXICAN. 88 METFORMINA E 1 COMPRIMIDO EXCIPIENTES Q.S.P 89 METFORMINA E 1 COMPRIMIDO EXCIPIENTES Q.S.P 93 94 95 97 E 1COMP EXCIPIENTS Q.S.P. 98 UNIDADE: FRASCO 30,00 ML 99 COM 1 BISNAGA COM 60G, ACOMPANHADA DE APLICADOR 100 BISNAGA DE 80 G +14 APLICADORES. 113 CLORIDRATO DE RANITIDINE. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03180/2025 ESPECIFICAÇÃO ACEBROFILINA XAROPE FRASCO COM 120/ML: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM CIMED ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO: ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO CONTENDO 5MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.Q, EMBALAGEM EM CIMED ACEBROFILINA XAROPE FRASCO COM 120/ML: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM CIMED AEROLIN 5MG 10ML PARA INALAÇÃO ATORVASTATINA CÁLCICA 20 MG: ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG, USO ORAL, TEUTO USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 10 ANOS, COMPRIMIDO REVESTIDO. PEDIÁTRICO ACIMA DE 1 ANO, CONTENDO 6,67 MG DE BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA (0,33MG/GOTA), CORRESPONDENTES A 4,6 MG DE ESCOPOLAMINA HYPERA CORRESPONDENTES A 295,41 MG DE DIPIRONA, EMBALAGEM EM FRASCO DE 20ML. BIOLAB COMPLEXO B COMPRIMIDO: POLIVITAMÍNICO DO COMPLEXO B, PANTOTENATO DE CÁLCIO 3MG + RIBOFLAVINA 2MG + MONONITRATO DE TIAMINA 5MG + ARTE NATIVA Unidade COMPLEXO B XAROPE: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 1.5MCG/1ML DE CIANOCOBALAMINA, 1MG/1ML DE RIBOFLAVINA, 3MG/1ML ARTE NATIVA Frasco DEMONONITRATO DE TIAMINA, 1MG/1ML DE CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, DEXAMETASONA ELIXIR 120 ML: PRODUTO ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 120 TEUTO MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL POTÁSSICO, DOSAGEM: 50 MG UNIDADE: GEOLAB DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL SÓDICO, DOSAGEM: 25MG,ML, USO: SOLUÇÃO GEOLAB MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG DIMETICONA 75MG/ML GOTAS: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 75MG DE DIMETICONA E 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM EM BIOSINTETICA Frasco DIPIRONA 500MG COMP: ANALGÉSICO E ANTIPIRÉTICO, USO ADULTO E EMS DIPIRONA GOTAS 10 ML: MEDICAMENTO PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO, MEDQUIMICA Frasco DIPIRONA SUSPENSÃO: SOLUÇÃO ORAL, 50MG/ML, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 52,703 MG DE DIPIRONA MONOIDRATADA E 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P, CAZI GLIFAGE XR 500 MG: CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG, USO ORAL, USO MERCK LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO MERCK LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA UNIDADE: PHARLAB MELOXICAN 15MG: USO ORAL, USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 12 ANOS, EUROFARMA Unidade METFORMINA 500 MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIATRICO ACIMA DE 10 ANOS, CONTENDO 500 MG (EQUIVALENTE A 390MG DE METFORMINA) DE TEUTO METFORMINA 850 MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIATRICO ACIMA DE 10 ANOS, CONTENDO 850 MG (EQUIVALENTE A 663 MG DE METFORMINA) DE TEUTO NEOMICINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO: BELFAR 5MG + 250UI,G, TIPO MEDICAMENTO: POMADA UNIDADE: BISNAGA 10,00 G NIFEDIPINO 10 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 10MG NIFEDIPINO 20 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 20MG. NIMESULIDA 100MG: PRODUTO DE USO ORAL, CONTENDO 100 MG DE NIMESULIDA EMS NISTATINA, DOSAGEM: 100.000 UI,ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL TEUTO NISTATINA CREME VAGINAL + APLICADOR: CREME VAGINAL 25.000UI/G, CONTENDO. 100.000U.I DE NISTATINA E 4G DE EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM MEDLEY NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL 20 G: CREME VAGINAL CONTENDO 20G DE NITRATO DE MICONAZOL E 1G DE EXCIPIENTE Q.S.P, EMBALAGEM CONTENDO 1 TEUTO RANITIDINA 150 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 150 MG DE TEUTO 394 SINVASTATINA 40 MG: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 40MG DE 119 SINVASTATINA E 1 COMPRIMIDO REVESTIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - D S MARTINS FARMACIA. www.diariomunicipal.com.br/femurn MULTILAB 364.620,00 395 24.978.623/0001-00 Item(s): 1 - 2 - 3 - 12 - 20 - 25 - 30 - 38 - 39 - 40 - 42 - 44 - 45 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 61 - 75 - 77 - 80 - 87 - 88 - 89 - 93 - 94 - 95 - 97 - 98 - 99 - 100 - 113 - 119. Valor: R$ 364.620,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 18 de Março de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE – Prefeita Aos 18 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de medicamentos básico destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40 ITEM 4 ACETILSALICÍLICO E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P. 6 7 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P., EMBALAGEM EM FRASCO DE 20ML. ACICLOVIR CREME C/5 G: CREME DERMATOLÓGICO PARA USO ADULTO E 9 UMA BISNAGA DE 10 G. 10 Q.S.P. EMBALAGEM COM 1 COMPRIMIDO MASTIGÁVEL. 11 EMBALAGEM EM FRASCOS DE 10ML. 14 DE ANLODIPINO (EQUIVALENTE A 5 MG DE ANLODIPINO). 15 16 FRASCO CONTENDO 120 ML + COPO– MEDIDA. 17 EMBALAGEM COM 1 FRASCO CONTENDO 120 ML + COPO– MEDIDA 18 ATENOLOL CADA GRAMA. 21 USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 10 ANOS, 22 23 24 FRASCOS COM 20 ML. 26 CAPTOPRIL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P.1. 27 CAVERDILOL 3,125MG: CAVERDILOL 3,125MG, USO ORAL, USO ADULTO, 28 COMPRIMIDO. CAVERDILOL 6,25MG: CAVERDILOL 6,25MG, USO ORAL, USO ADULTO, 29 COMPRIMIDO. 31 CETOCONAZOL 200 MG: CETOCONAZOL COMPRIMIDO CONTENDO 200MG DE 32 CETOCONAZOL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P CETOCONAZOL 20 MG CREME: CETOCONAZOL CREME DERMATOLÓGICO PARA 33 EXCIPIENTE Q.S.P 34 LEVONORGESTREL E 0,03MG DE ETINILESTRADIOL. 35 36 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO REVESTIDO 37 41 43 ML + COPO MEDIDA. 46 52 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:696F43BE
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