DM-N-6C107B3F
Município: Alta Floresta D'Oeste (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-6C107B3F
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Abertura: 02/07/2025 00:00
Objeto: PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°68/2025 183 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL, visando suprir as necessidades do laboratório do hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, no prazo de execução de 12 (doze) meses., 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Valor Item Unit. R$ recomendações do Ministério da Saúde. Prazo de Validade Mínimo no Momento da Entrega: 12 meses. O produto deve possuir registro 100072 29138 válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Composição do Kit com 25 dispositivos de teste (cassetes), embalados 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/arom Valor Total Código Descrição R$ Kit diagnóstico in vitro destinado à detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da Dengue em amostras de sangue total, soro ou plasma humanos. Indicado para uso profissional em ambientes clínicos, auxiliando no diagnóstico precoce da infecção pelo vírus da Dengue. Especificações Técnicas: Metodologia: Imunocromatografia de fluxo lateral.Alvo de Detecção: Antígeno NS1 do vírus da Dengue. Tipo de Amostra: Sangue total (capilar ou venoso), soro ou plasma. Volume de Amostra Necessário: máximo 100 µL. Tempo para Obtenção do Resultado: Entre 15 minutos. Leitura dos Resultados: Visual, com interpretação qualitativa (positivo, negativo ou inválido). Sensibilidade: Igual ou superior a 95%, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Especificidade: Igual ou superior a 99%, conforme R$ CAIXA 300 118,7000 35.610,0000 NS1 individualmente em invólucros selados com dessecante. 25 pipetas descartáveis para coleta e aplicação de amostras. Solução tampão diluente necessária para a realização dos testes. Manual de instruções detalhado em português, contendo procedimentos de uso e interpretação dos resultados. O produto deve ser entregue em embalagens que garantam a integridade durante o transporte e armazenamento. Cada lote fornecido deve estar acompanhado de certificado de análise, garantindo a rastreabilidade e qualidade do produto. O fornecedor deve assegurar suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou treinamento, se necessário. O teste deve ser capaz de detectar os quatro sorotipos do vírus da Dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4). R$ TOTAL: 35.610,0000 184 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega ..................., contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor .................... da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D‘Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/arom 185 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 08 (oito) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D‘Oeste,02 de julho de 2025. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA 11.308.834/0001-85 Empresa MICHELINE BARCELOS, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, por meio do Decreto Nº 21.868, de 14 de agosto de 2023, publicado na AROM, em 06 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1ºDesignar os servidores públicos municipais para compor aComissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Emergencial, visando suprir a necessidade imediata de assistência à população por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2ºA Comissão em que preconiza o artigo 1º desta Portaria terá a seguinte composição: Interessados Nome Solange da Silva Linhares Cindiany da Luz Bernardo Alcilene de S. Araújo Conroy Aline Campos Stedile Angelita Ferreira Fernandes Powala Edmar Aparecido Torres Legal Karine Elias de Castro Leonor Schrammel Patrícia da Silva Costa Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário. Ariquemes/RO, 01 de julho de 2025 MICHELINE BARCELOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto Nº 21.868, de 3 de janeiro De 2025. www.diariomunicipal.com.br/arom ____________________ Secretário Municipal SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço Publicado por: Diona Darc Michelli da Silva Código Identificador:6C107B3F
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