DM-N-6E6D785F

Município: Major Isidoro [AL]

Identificador desta licitação: DM-N-6E6D785F

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 26/05/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Major Isidoro

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO 27 SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NOTIFICAÇÃO 005/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso das atribuições que lhe confere, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: EXCELENCIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 50.785.036/0001-04, estabelecida à R Distrito Industrial, S/n, Centro de Matriz do Camaragibe/AL, CEP: 57.910-000, representada por Flávia Farias da Silva, inscrito no CPF n° ***.623.654-***, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Considerando a Ata de Registro de Preços de n° 90003/2025, oridudos do (processo administrativo n° 005.008.160125 referente ao objeto aquisição de Gêneros Alimenticios, para atender as necessidades das secretarias Municipais de Major Izidoro, o qual esta empresa configura-se a fornecedora registrada. Considerando o objeto do contrato e a essencialidade dos itens, especialmente por se tratarem de alimentos, foi devidamente encaminhada as Ordens de fornecimento da Secretaria Municipal de Saúde e da secretaria municipal de assistência social. Pois bem, desde então, a empresa não solicitou prorrogação do prazo de entrega, conforme previsto no edital de licitação, não apresentou justificativa pelo atraso da entrega e tampouco efetuou a entrega de qualquer item. Ressalta-se que tais itens não podem estar em falta no estoque das secretarias demandantes, tendo em vista a relevância para o regular funcionamento dos serviços públicos. Na área da saúde, a indisponibilidade desses insumos pode resultar em comprometimento nutricional de pacientes e usuários dos serviços, bem como dos servidores, o quais trabalham sob plantão, enquanto na assistência social, a carência de gêneros alimentícios prejudica diretamente a alimentação dos que fazem uso das atividades desenvolvidas, afetando o desempenho dos beneficiários e a qualidade do ambiente. Como podemos observar, nos termos do paragrafo 5.1. do Edital de Licitação, o prazo para entrega dos bens é de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, devendo o fornecimento ocorrer em remessa única. Ao participar do certame e assinar a respectiva (ARP), a empresa manifestou concordância com todas as condições estabelecidas no edital, inclusive quanto aos prazos de entrega e pagamento. Dessa forma, assiste à Administração o direito de advertir formalmente a empresa contratada pelo descumprimento contratual. Conforme estabelecem as Cláusulas Nona e Décima da ARP, o inadimplemento das obrigações poderá acarretar sanções administrativas, como penalidades previstas no contrato. Com vistas a garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa será notificada para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que faça a entrega integral dos itens contidos em ordem de compra, bem como apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) Sem mais para o momento. Major Izidoro-AL 26 de maio de 2025. DOUGLAS COSTA BARBOSA Diretor do Dep. de Aquisição de Bens e Serviços Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador:6E6D785F

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