DM-N-6F39CBA8

Cidade: Serrinha dos Pintos (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-6F39CBA8

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Abertura: 02/12/2025 00:00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021207/2025 - PREGÃO ELERÔNICO Nº 022/2025 - FORNECEDORAUDAX CAMINHOES 419 PREGÃO ELERÔNICO Nº 022/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, homologada no dia 01/12/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO GARANTIR O TRANSPORTE SEGURO, EFICIENTE E ADEQUADO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Item R$ MODELO volumétrico? 1 Piloto Predisposição Pneus225/75 www.diariomunicipal.com.br/femurn AUDAX CAMINHOES LTDA./57723696000100 759.850,00 Código R$ MINIBUS 16 LUGARES LUXO - 2025/2026 Reclinaveis ? Alarme com Sensor Ar suplementar no salão depassageiros? Espelho Retrovisor interno? Faróis de neblina? Fiat Connect///Me - Serviços Conectados? Isolamento termo-acústico ? Luminárias LED 12V, fixadas no duto do arcondicionado? Martelos de segurança? Porta Malas de 1000 lts? Porta-objetos sob o teto? Revestimentos laterais e teto em AltoPadrão (ABS)? Tacógrafo digital CONNECT ME //// GESTAO DE FROTAS ? AdBlue Uréia, catalizador redutor seletivo (SCR) e filtro particulado (DPF) ? Airbag duplo (motorista e passageiro) ? Alavanca de Câmbio no painel? Alerta de uso do cinto de segurança passageiro ? Alertas de uso de cinto de segurança do motorista ? Alternador (180 A)? Antena no teto ? Apoio de Braço do motorista com regulagem de altura ? Apoios de cabeça nos bancos dianteiros? Ar condicionado ? Aviso sonoro de ré para pedestres ? Banco do motorista com regulagem de altura ? Banco do passageiro biposto? Banco Motorista c/ ajuste lombar ? Bancos revestidos em tecido ? Barra de proteção nas portas dianteiras ? Brake light? Câmbio Manual de 6 marchas ? Chave tipo canivete com telecomando ? Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos? 28914 Computador de Bordo (distância, consumo médio,consumo instantâneo, autonomia) ? Console central com porta-objetos e porta- copos? Conta-giros ? Desembaçador com ar quente ? Direção hidráulica ? Entrada USB carregamento de dispositivos no painel? ESP (Electronic Stability Program) ? Espelho retrovisor com comando elétrico ? Faróis com regulagem elétrica de altura? Freios a disco nas 4 rodas ? Freios com ABS, ESC (Controle de Estabilidade), EBD (Corretor de frenagem), ASR (Controle anti-derrapagem) e HillHolder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo em subidas) ? Frisos laterais ? GSI - Indicador Troca Marchas no Painel ? Hodômetro digital ? LAC (Controle adaptativo de Carga) ? Luz diurna de seguranca - Daytime running lights (DRL) Luz interna na cabine com temporizador? Mesa Multifuncional (porta copo e apoionotebook)? Moldura de proteção nas caixas de roda? Para-choques na cor preta? Automático develocidade? Porta lateral corrediça? Portas traseiras com abertura de 270º? para falantes,Tweeters e antena)? Protetor de carter? Regulagem altura e pré- tensionadormotorista e passageiro lateral? Relógio digital? Repetidores de Seta no retrovisor? Rodas em aço estampado com R16? estacionamento traseiro? Sistema Start 420 2025/2026*Alarme Courvin Diesel biposto.Banco marchas.Chave telecomando dianteiros .Computador consumomédio,consumo objetos giros.Desembaçador quente.Direção carregamento 2 nopainel.ESP elétrico com - traseiras screen, tensionador antirefluxo climatizados 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn & Stop? Suspensões traseiras de folha dupla? Travas elétricas + Trava automática dasportas a 20 km/h? Válvula antirefluxo de combustível? Vidros climatizados verdes? Vidros elétricos dianteiros? Volante com regulagem de profundidade MINIBUS 18 LUGARES CONFORT - com volumétrico *Arcondicionado suplementar no salão depassageiros*Bancos em *Espelho *Faróis de neblina*Fiat Connect///Me - Serviços Conectados*Isolamento termo- acústico*Luminárias LED 12V, fixadas no duto do arcondicionado*Martelos de segurança *Motor Multijet 2.2 Turbo *Porta-objetossob *Revestimentos laterais e teto emAlto Padrão (ABS)*Tacógrafo digital.AdBlue Uréia, catalizador redutor seletivo (SCR) efiltro particulado (DPF) .Airbag duplo (motorista e passageiro) .Alavancade Câmbio no painel.Alerta de uso do cinto de segurança passageiro.Alertas de uso de cinto de segurança do motorista.Alternador (220A).Antena no teto.Apoio de Braço do motorista com regulagem dealtura.Apoios de cabeça nos bancos dianteiros .Arcondicionado.Aviso sonoro de ré para pedestres.Banco do motorista com regulagem de altura.Banco do passageiro Motorista lombar.Barra de proteção nas portas dianteiras .Brakelight.Câmbio Manual de 6 tipo .Cintos retráteis de Bordo (distância, instantâneo, autonomia) .Consolecentral com porta- e com elétrica.Entrada USB de 28913 (Electronic Program).Espelho retrovisor com comando .Estepede normais.Faróis com regulagem elétrica de altura .Freios adisco nas 4 rodas.Freios ABS, Estabilidade),EBD (Corretor de frenagem), ASR (Controle anti-derrapagem) e Hill Holder (sistema ativo freio comcontrole eletrônico que auxilia nas arrancadas doveículo em subidas) .Frisos laterais.GSI Indicador Painel.Hodômetro digital.LAC (Controle adaptativo de Carga) .Luz diurnade seguranca - Daytime running lights (DRL).Luz interna na cabine com temporizador .Moldurade proteção nas caixas de roda .Para-choques nacor preta.Piloto Automático com limitador de velocidade.Porta lateral corrediça.Portas com 270º.Predisposição para som (alto falantes, Tweeters eantena).Radio 5" touch USB, 2altofalantes.Regulagem altura e pré- motorista lateral.Relógio digital.Repetidores de Seta no retrovisor.Rodas em aço estampado com Pneus 225/75 R16.Sensor de estacionamento traseiro.Sistema Start & Stop.Suspensões traseiras de folha dupla.TPMS (sistema de monitoramento pressão dospneus).Travas elétricas + Trava automática das portas a20 km/h.Válvula de verdes.Vidros dianteiros.Volante com regulagem de profundidade 421 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 422 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal do órgão Gerenciador Audax Caminhoes LTDA. 57.723.696/0001-00 ANNE SHIRLEY DA SILVA LIMA NASCIMENTO 969.454.605-25 Representante Legal do Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:6F39CBA8

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