PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Município: Ibirajuba (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-6FAC1AB4

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Abertura: 07/07/2025 00:00

Valor: R$ 100.000,00

Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2025 VALOR DESCRIÇÃO UNITÁRIO SACO DE LIXO 100L - PRETO, CAPACIDADE PARA 100L. FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA KG SACO DE LIXO 200L - PRETO, CAPACIDADE PARA 200L. FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA KG R$ 36.691,30 178 A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; www.diariomunicipal.com.br/amupe 179 Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Wesley Fylipe Amaro Silva, matrícula funcional nº 1155873 A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Regiane de Almeida, matrícula funcional nº 148717 CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amupe 180 E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 07 DE JULHO DE 2025. ANDRÉA JUSTINO DE FREITAS Portaria GAB nº 008/2025 Secretária de Desenvolvimento Social e Juventude Over Solucoes LTDA – CNPJ nº 55.963.073/0001-70 MARILIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO CAVALCANTI Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: _______________ MATRÍCULA: _____________ NOME: ________________ MATRÍCULA: ___________ PROCESSO LICITATÓRIO FMAS Nº 003/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA/PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Bartolomeu Vieira de Melo, nº 66, Centro, nesta cidade, inscrito sob o CNPJ/MF nº 13.635.890/0001-50,doravante denominada GERENCIADOR neste ato representada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo, a senhora Andrea Justino de Freitas, no uso de suas competências, nos termos que dispõem a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 203 de 18 de abril de 2024, face ao resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 homologado, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a empresa ALISON V DA SILVA MERCADINHO, inscrito no CNPJ nº 39.587.989/0001-17, sito a Rua Jose Aguiar do Rego, S/N, Centro. Cachoeirinha/PE. CEP: 55380-000. E-mail: alison-lajedo@hotmail.com, contato telefônico: (87) 98136-9050, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada por Alison Vieira da Silva, sócio administrador, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DE USO CONTÍNUO PARA OS SERVIÇOS E PROGRAMAS VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA/PE, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA. e da proposta da DENTETORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no ITEM 2 desta Ata de Registro de preços; A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhes facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada à DETENTORA DA ATA a preferência em igualdades de condições CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES E DAS QUANTIDADES REGISTRADAS O órgão GERENCIADOR será o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAJUBA É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata. O Fundo Municipal de Assistência Social será o único participante desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativo presente nos documentos de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços: ITEM BALDE PLÁSTICO 20L: BALDE DE POLIPROPILENO, COM 9 METÁLICAS, MEDINDO APROX. 31CM X 34CM BOTA SEGURANÇA: MATERIAL :BORRACHA, MATERIAL SOLA: BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR: PRETA, TAMANHO: 35 A 39, 10 TIPO CANO: MÉDIO, TIPO USO:SERVIÇOS GERAIS. EMBALAGEM: PAR. O TAMANHO SERÁ INFORMADO NA HORA DO PEDIDO. 11 www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:6FAC1AB4

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