PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025

Município: Lucrécia [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-71E13238

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 14/08/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Lucrécia

Objeto: GABINETE DO PREFEITO RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN Unidade de Medida 5.580 7.440 13.020 5.580 7.440 7.440 13.020 5.580 7.440 7.440 13.020 273 12 - 0019860 - Tipo 12: Dieta Especial UND para Pacientes. (Ceia). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital. Lajes/RN, 14 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Processo: 260600125 - Pregão nº 020/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 260600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradual e contínua de combustíveis (óleo diesel comum tipo "B" S500 (máximo 0,35% de enxofre), óleo Diesel S10 e Gasolina Comum para abastecimento da frota dos veículos deste Município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 075.350.144-96. Especificação Gasolina Comum Gasolina do tipo C (76 octanas – 10 gasolina + álcool) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.720 Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:71E13238

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