PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024
Cidade: Várzea (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-72207C45
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Várzea
Abertura: 16/08/2024 00:00
Valor: R$ 25.468,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA 267 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 057/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2024 CONTRATO Nº. 027/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS: - DA CONTRATANTE E CONTRATADA O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN/PREFEITURA MUNICIPAL, localizado na Rua Coronel Felipe Jorge, 20, centro, VÁRZEA/RN, CEP nº 59.185-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa HILDA C DE MOURA CRUZ VAREJISTA - ME- CNPJ Nº. 05.517.308/0001-22, com sede na Rua Dr. Pedro Velho, 47, Centro, São José de Mipibu/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. HILDA CARVALHO DE MOURA CRUZ, inscrito no CPF n°. 188.418.304- 25, tem justo e contratado o seguinte: 1.2 - DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 057/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021. CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO: 2.1– OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A BANDA MARCIAL DA ESCOLA MUNICPAL PLACIDO TOMAZ DE LIMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN. CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO: 3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 16/08/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes. CLAUSULA - QUARTA DO VALOR: 4.1.O valor total previsto deste contrato é deR$25.467,78 (Vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos). ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA: 5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN. 5.2 O fornecedor/prestador de serviços deverá após prestação dos serviços efetuar junto ao setor financeiro a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador. 5.3O setor de contábil deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para proceder o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil. 5.4Após devidamente autuado a documentação da cobrança, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso. 5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Pagamento para fins de pagamento. 5.6Os pagamentos, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II. www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO Nº. 027/2024. EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A BANDA MARCIAL DA ESCOLA MUNICPAL PLACIDO TOMAZ DE LIMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN.. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21. DESCRIÇÃO BOMBO 30X22 INOX ESCOVADO ARO CHAPA PRETO LEITOSA 10 CAIXA/REPIQUE 15XI4 INOX ESCOVADO ARO CHAPA PRETO LEITOSA 06 PRATO VANGUARDA FANFARRA 13-PAR TAMBORIM ABS PRETO 6" PELE LEITOSA VANGUARDA PELE LEITOSA 22 - ARO GROSSO VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 14 VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 14 LUEN PELE LEITOSA 06 VANGUARDA SPANKING PELE LEITOSA 10 VANGUARDA SPANKING MACANETA BOLA DE BORRACHA CABO MINI COMBAT BAQUETA VANGUARDA (UN) BAQUETA PARA SURDO MIRIM- FENIX/COMBAT BAQUETA SILICONE SPANKING (UN) Esteirinha 14 X 36 SPANKING TALARARTE 02 GANCHOS PRETO P/ INSTR. PERCUSSÃO CARRIE CAIXA SURDO QUADRITON QUADRITON 8-10-12-13 ARO CHAPA PRETO 268 5.7.Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitantevencedora será oficialmente comunicada pela CMJ/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa. 5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado àlicitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança; 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA: 6.1. O objeto deste processodeverá ser entregue em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço. 6.2. A entrega deverá ser feita, conforme solicitação do Órgão. CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE: 7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal. 7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES: 8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento). 8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024. Elemento de Despesa: 44.90.52– (INSTRUMENTOS MUSICIAIS E ARTISTICOS). CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES: 10.1 - DA CONTRATANTE: 10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias. 10.2 - DO CONTRATADO: I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021; II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções; III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021; IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021; V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração; VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado; VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito da Prefeitura, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS: 11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES: 12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO: 13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, o Sr. Daniel Cordeiro dos Santos Junior, RG n°033.420.845, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações. 13.2- O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021. 14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA; III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Prefeitura Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021. 13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE: 15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios: https://https://site.varzea.rn.gov.brou http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 16.1.– O processo de dispensa nº. 027/2024 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual. 16.3Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato. E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram. Várzea/RN, em 16 de agosto de 2024. PEDRO SALES BELO DA SILVA Prefeito Municipal de Várzea Contratante HILDA CARVALHO DE MOURA CRUZ Representante Legal Hilda C de Moura Cruz Varejista - ME Contratada TESTEMUNHAS: ASSINATURA:_______________ CPF:________________ ASSINATURA:___________________ CPF:_____________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. Mun. - Administração e tributação, Sec. Mun. Educação, cultura e desporto, Fundo Municipal – Saúde, Fundo Municipal - Assistência Social, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, publicada no dia 18/07/2024, processo administrativo n.º 1996900/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, e a(s) Empresa(s) CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.460.306/0001- 04, com sede na R OLIVACY RODRIGUES DE FREITAS, 17, AEROPORTO, Mossoró/RN, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços para aquisição contínua de itens de informática, computares e impressoras, em virtude do distrato do contrato com a empresa, vencedora dos referidos itens, do pregão eletrônico 14/2023. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta anexada no sistema https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA (44.460.306/0001-04) Item 3 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador:72207C45
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