PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2024

Cidade Lagoa de Pedras [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-736CCD17

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 19/11/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS CPL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2024 O MUNICÍPIO LAGOA DE PEDRAS/RN, com sede na Rua Cel. Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN - CEP: 59244- 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.143.026/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. GUILHERME AFFONSO MELO AMÂNCIO DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo n°. 1.022.001/2024, RESOLVE registrar os descontos da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de descontos para a eventual contratação de combustíveis especificado(s) no(s) item(ns) 01 e 02 Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as 62 propostas independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: POSTO DE COMBUSTÍVEL LAGOA DE PEDRAS LTDA ME CNPJ: 08.530.684/0001-45 ENDEREÇO: Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 101, B, Centro, Lagoa de Pedras/RN REPRESENTANTE LEGAL: Anderson Carlos Venceslau de Lima RG / CPF: 5.618.938 SSP/RN/027.851.794-39 ITEM-DESCRIÇÃO-UNID.-QUANT. PERCENTUAL DE DESCONTO 1-COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA-Litro-200.000-1%; 2-COMBUSTÍVEL TIPO ETANOL- Litro-80.000-1% CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os descontos registrados estão compatíveis com os descontos praticados pelo mercado; e 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn cujos será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.6. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital (quando possível) e disponibilizada no Sistema de Registro de ESTIMADA- 4.7. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes remanescentes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados os percentuais de descontos mínimos, nos termos do edital, poderá: 4.8.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos descontos foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de maior desconto, mesmo que abaixo do desconto do adjudicatário; ou 4.8.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.9. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 5.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu desconto registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de desconto, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 5.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 6.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 63 CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 7.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Lagoa de Pedras/RN, 19 de novembro de 2024. Município de Lagoa de Pedras - GUILHERME AFFONSO MELO AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal. POSTO DE COMBUSTÍVEL LAGOA DE PEDRAS LTDA ME - CNPJ: 08.530.684/0001-45 - Empresa Registrada. Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador:736CCD17

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