DM-N-77CCF59D
Município: São Vicente (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-77CCF59D
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de São Vicente
Abertura: 09/12/2025 00:00
Valor: R$ 485.988,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE 403 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29, representado pela Senhora Jane Maria Soares de Medeiros, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.261.481/0001-05, representado pelo Senhor Francisco Lins de Medeiros Junior e o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.851.152/0001-02, representado pela Senhora Gabriela Beatriz Dantas Soares de Souza, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025, publicada na FEMURN em 07/11/2025, processo administrativo n.º 116/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação nº 013/2025 para AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: Nome: L. C. SARMENTO CNPJ: 17.271.048/0001-37 Email: leilasarmentoo@hotmail.com Telefone: (84) 3301-1107 Representante Legal: Leila Cavalcanti Sarmento - 033.646.914-44 Endereço: Rua Presidente Médici, Igapó, Natal/RN, CEP: 59.106-000 ITENS: ITEM 1 alfabético de a/z. 2 costurada, medindo aproximadamente 14,5x20,5cm. 3 mapa. Caixa com no mínimo 25 unidades. 4 preta. Medindo aproximadamente 6 x 9,5 cm. 5 17x6 cm, com base de feltro. 6 7 borracha, pacote com no mínimo 200 unidades. 8 9 acrílico, tamanho mínimo ofício. 10 12 pacote com 04 blocos com 100 folhas. 13 100 folhas. 15 16 17 documentos na cor AZUL. 18 19 20 21 23 24 de no mínimo 01 ano do ato da entrega. 25 canetas em cores variadas. 26 resistência à luz. Caixa com 12 unidades. 27 28 em várias cores. 29 variadas. 30 31 mínimo 10 litros. www.diariomunicipal.com.br/femurn SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250317 VALOR ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNITARIO AGENDA (TIPO TELEFÔNICA), revestimento capa dura de papel plastificado, quantidade mínima de folhas 100, gramatura 90g/m2, comprimento 210 mm, largura Unidade 150 mm tipo encadernação espiral plástico, tipo papel miolo off-set, com índice AGENDA, com calendário dos anos 2025 e/ou 2026 (à escolha do município), papel A1:O158miolo off-set de gramatura 63g/m2, 01 dia por página, encadernação colada e Unidade ALFINETE, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 03, material cabeça plástico, formato cabeça redondo, cores sortidas, comprimento 10, aplicação Caixa ALMOFADA PARA CARIMBO, com a tampa plástica, almofada na cor azul ou Unidade APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, em acrílico, medindo aproximadamente Unidade APONTADOR DE LÁPIS em material plástico, tipo escolar, quantidade de furos 1, Caixa sem depósito, lâmina em aço inoxidável. Caixa com 50 unidades ATILHO DE BORRACHA (Elásticos para prender dinheiro), em material de Pacote BALÃO INFLÁVEL, nº 7, liso, em cores variadas, pacote com 50 unidades. BANDEJA PARA DOCUMENTOS, com 03 divisões fixas (três andares) em Unidade BARBANTE DE 100% ALGODÃO CRU, 08 fios, rolo com no mínimo de 180m. BLOCO PARA RECADO ADESIVADO, cor amarela, medindo 38x50mm, cada Pacote BLOCO PARA RECADO ADESIVADO, cor amarela, medindo 76x76mm, com Unidade CADERNO GRANDE, material papel off-set gramatura 56g/m2, capa dura, Unidade apresentação espiral, mínimo de 160 folhas, formato universitário (10 matérias) CADERNO PEQUENO TIPO BROCHURA, com 100 folhas. CAIXA ARQUIVO MORTO Em plástico polionda, material com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com as partes do lacre e fechamento das caixas Unidade demarcados. Dimensões aproximadamente 25 x 36,5 x 13,5 cm, para arquivamento de CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, capacidade para 90L CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, capacidade para 125L CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR, capacidade para 170L CAIXA TÉRMICA PEQUENA, 10 litros, confeccionada em Polipropileno na Unidade camada interna e poliuretano no enchimento. Em material atóxico e inodoro. CALCULADORA, de mesa com 12 dígitos, visor LCD, tamanho mínimo de 13cm. CANETA ESFEROGRÁFICA, na cor azul, escrita grossa 1.2mm e macia, com tampa antiasfixiante, corpo sextavado de resina termoplástica transparente, medindo aproximadamente 14,0 cm sem considerar a tampa, ponta de latão e esfera de Caixa tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos e solventes, embalagem com 50 unidades, com dados de identificação do produto e data de validade. Prazo de validade CANETA HIDROGRÁFICA (PELICANO OU SIMILAR), produto descartável; Ideal para marcar, escrever e desenhar; Tinta atóxica; Pacote com no mínimo 12 Pacote CANETA MARCA TEXTO, material plástico, tipo ponta macia chanfrada (aproximadamente 4 mm) para destacar com traço grosso (4mm) ou sublinhar com Caixa traço fino (2mm), não recarregável, cor fluorescente (verde, amarela ou rosa), boa CAPA DE PVC PARA ENCADERNAÇÃO, Transparente, tamanho A4 CARTOLINA COMUM, tamanho mínimo de 48x66cm, gramatura mínima de 140g, Unidade CARTOLINA DUPLA FACE COLOR SET, tamanho mínimo de 48x66cm, cores Unidade CARTOLINA GUACHE, tamanho de 50x66cm. CESTO DE LIXO PARA ESCRITÓRIO em material plástico, telado, para no Unidade 404 32 de aço, com tratamento anti-ferrugem. 33 de aço, com tratamento anti-ferrugem. 34 de aço, com tratamento anti-ferrugem. 35 de aço, com tratamento anti-ferrugem. 37 CIANOACRILATO e não requer mistura, frasco com 20g. 40 42 COLA PARA PISTOLA GROSSO (REFIL), 11,2 mm x300 mm, adesivo 43 mais diversas aplicações. Pacote com no mínimo 1 kg. 44 unidades, pesando no minimo 24 gramas. 45 46 48 49 50 CORDÃO RABO DE RATO, 100% Poliéster Rolo com 50m X 2mm 51 diversos produtos. 52 interno que não trava, ótima aderência. 53 54 56 unidades. Papel Off-Set Cor branco. 57 unidades. Papel Off-Set Cor branco. 58 59 carta, caixa com 100 folhas, sendo 20 etiquetas por folha. 60 com 12 folhas, sendo 10 etiquetas por folha. 62 65 2m, com fixação permanente. 66 limpa. 70 71 72 mm. 73 74 75 76 77 78 80 folhas de papel de 75g/m², de uma só vez. 81 permitindo grampos de 24/6 e 26/6. 82 23/13. Caixa com 1.000 unidades. 83 anti-ferrugem, caixa c/ 5000 unidades. 84 folhas (ref. sulfite 75g/m²). 85 área útil de corte 30cm. 86 cores, atóxico. 87 88 prejudicar seu uso, frasco contendo 60 ml. 89 90 91 de 100 folhas. 92 de 8cm. 93 94 95 97 fls, Ideal para confecção de etiquetas, rótulos, etc. 98 99 100 www.diariomunicipal.com.br/femurn CLIPES, EM AÇO NIQUELADO, Nº 2/0, com 100 unidades, fabricado com arame Caixa CLIPES, EM AÇO NIQUELADO, Nº 4/0, com 50 unidades, fabricado com arame Caixa CLIPES, EM AÇO NIQUELADO, Nº 6/0, com 50 unidades, fabricado com arame Caixa CLIPES, EM AÇO NIQUELADO, Nº 8/0, com 25 unidades, fabricado com arame Caixa COLA ADESIVO INSTANTÂNEO MULTIUSO Adere uma ampla variedade de metais, madeiras, plásticos, borrachas, porcelanas e outros materiais, a base de ETIL Unidade COLA LÍQUIDA 1KG, cor branca, aplicação papel, frasco com no mínimo 1kg. Frasco lavável e não tóxica, composição básica de acetato de polivinila. COLA PARA ISOPOR, embalagem contendo mínimo de 90G termoplástico elaborado a base de resinas sintéticas e cera especiais indicados para as Pacote COLEÇÃO GIZ DE CERA 06 CORES, material não toxico, embalagem contendo 6 Caixa COLHER DESCARTÁVEL, para refeições, pacote com 50 unidades. COLHER DESCARTÁVEL, para sobremesa, pacote com 50 unidades. COPO 150 ML, copo plástico descartável de 150 ml, pacote com 100 unidades. COPO 300 ML, copo plástico descartável de 300 ml, pacote com 100 unidades. COPO 50 ML, copo plástico descartável de 50 ml, pacote com 100 unidades. aproximadamente, usado para credencial (crachá) e na fabricação e montagem de Rolo CORRETIVO EM FITA, 12m x 4,2mm, design ergonômico e compacto, mecanismo Unidade CORRETIVO LÍQUIDO, à base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida, para Unidade aplicação em papel e similares. Frasco de no mínimo 18 ml. DVD-R 4.7 GB ENVELOPE DE PAPEL, medindo 176 x 250 mm, com no mínimo 80g/m², com 100 Caixa ENVELOPE DE PAPEL, medindo 229 x 324 mm, com no mínimo 80g/m², com 100 Caixa ESTILETE, estilete com largura mínima 18 mm. ETIQUETA AUTOADESIVA, tamanho 25,4 x 101,6 mm, branca, folha tamanho Caixa ETIQUETA AUTOADESIVA, tamanho 34 mm x 65 mm, branca, folha A5, caixa Caixa FACA DESCARTÁVEL, para refeições. Embalagem com 50 unidades. FITA ADESIVA DUPLA FACE, transparente, medindo aproximadamente 24 mm X Unidade FITA ADESIVA KRAFT, larga, material a base de borracha e resina, tipo mono- face, medindo aproximadamente 48 mm X 50m, com alta adesão a qualquer superfície Unidade FOLHA EM EVA, com dimensões de 600x400x2mm com estampas diversas. FOLHA EM EVA, com dimensões de 600x400x2mm em cores variadas. FOLHA EM EVA, com gliter dourada e/ou prateada, nas dimensões de 600 x 400x 2 Unidade FOLHA ISOPOR 10 mm FOLHA ISOPOR 20 mm FOLHA ISOPOR 30 mm FOLHA ISOPOR 40 mm GARFO DESCARTÁVEL, para refeição. Pacote com 50 unidades. GARFO DESCARTÁVEL, para sobremesa. Embalagem com 50 unidades. GRAMPEADOR INDUSTRIAL, de metal, com capacidade para grampear até 100 Unidade GRAMPEADOR DE METAL PARA ESCRITÓRIO, medindo no mínimo 200mm de comprimento, 64mm de altura e 50mm de largura, tendo, sua estrutura de aço, Unidade sistema prático para recarga rápida, com capacidade para grampear até 30 folhas, GRAMPO 23/13 PARA GRAMPEADOR INDUSTRIAL, galvanizado, tamanho Caixa GRAMPO 26/6, TIPO COBREADO, fabricado com arame de aço, com tratamento Caixa GRAMPO TRILHO PLÁSTICA (Macho e Fêmea / Romeu e Julieta), cor branca, embalagem com 50 jogos, comprimento 30cm, capacidade para armazenar até 600 Pacote GUILHOTINA DE FACÃO, para corte de até 15 folhas de papel 75 g, com prensa, Unidade LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, com envoltório inteiriço, sem emendas, formato sextavado em madeira. Caixa contendo no mínimo 12 unidades em varias Caixa LÁPIS DE GRAFITE PRETO, Nº 02, corpo de madeira na cor preta, atóxico, com código de barras no corpo do lápis, formato 89sextavado, apontado, diâmetro 2mm, Caixa dureza do grafite HB, me90dindo no mínimo 17,5cm, caixa com 144 unidades. LIMPADOR DE QUADRO BRANCO, líquido desenvolvido para remover todo tipo de resíduo, inclusive tinta permanente (pincel atômico), do quadro branco, sem Frasco LIVRO DE ATA, grande, capa dura, com mínimo de 100 folhas numeradas. LIVRO DE PONTO, grande, capa dura, com mínimo de 50 folhas numeradas. LIVRO DE PROTOCOLO, tamanho aproximado de 154 X 216 mm, com mínimo Unidade MASSA DE MODELAR, caixa com 12 cores variadas, à base de cera, alta mínima Caixa MOCHILA, tamanho adulto, tipo de costas, fabricada em poliéster/nylon, com Unidade costura reforçada, dois compartimentos e alças resistentes. Cor preta MOLHA-DEDO, embalagem com 12g. PALITO DE PICOLÉ, pontas arredondadas, pacote contendo 100 unidades. PAPEL AUTO ADESIVO: 108g, branco, no formato A4. Embalagem contendo 100 Pacote PAPEL CARBONO, tamanho A4. Caixa com 100 folhas, dupla face. PAPEL CELOFANE, tamanho 85x100cm, cores variadas PAPEL CONTATO ADESIVO Laminado de PVC autoadesivo, transparente, Rolo protegido no verso por papel siliconado, espessura de aproximadamente 0.08mm, rolo 405 com 45cm x 25m. 101 102 d”água, tamanho A4, embalagem com 20 folhas. 103 A4, embalagem com 50 folhas. 109 abertura superior 110 A4, na cor preta. 115 (C X L), Altura aproximada: 6 cm. 116 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO MARMORIZADA E PLASTIFICADA 117 128 129 130 132 133 134 REFIL DE TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, frasco com no 137 mínimo 5,5 ml na cor preta, vermelha ou azul. 138 possui etiqueta frontal para identificar o conteúdo. 139 possui etiqueta frontal para identificar o conteúdo. 142 transmitância transparente. 143 144 caixa. 145 149 150 151 ml. 152 em cores diversas, sugestão marca acrilex. 154 155 VALOR TOTAL DO REGISTRO: R$ 485.987,62 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa www.diariomunicipal.com.br/femurn PAPEL CREPON Folha medindo 48cm x 2m em cores variadas, PAPEL FOTOGRÁFICO AUTO ADESIVO: glossy, brilhante, branco, 130g, Alta resolução, Para impressão a jato de tinta, Secagem instantânea, Impressão à prova Pacote PAPEL FOTOGRÁFICO: glossy, brilhante, branco, 180g, Alta resolução, Para impressão a jato de tinta, Secagem instantânea, Impressão à prova d’água, tamanho Pacote PASTA “U” tipo capa plástica para documento tamanho A4, transparente, com Unidade PASTA CATÁLOGO acompanha 50 folhas plásticas, para arquivamento de folhas Unidade PASTA PLÁSTICA ALTA, com elástico, medidas aproximadas: 34,00 cm x 25 cm Unidade PASTA PLÁSTICA SIMPLES, com elástico, tamanho ofício, cor cristal Unidade MARROM, com visor transparente, etiqueta grampo e trilho de plástico. PORTA CANETA, CLIPS E BLOCO DE RECADO, em acrílico PORTA COPOS PLÁSTICO, suporte para copos de 150 ml em plástico/cristal. PORTA COPOS PLÁSTICO, suporte para copos de 50 ml em plástico/cristal. PRATO DESCARTÁVEL FUNDO, 15 cm de diâmetro, pacote com 10 unidades. PRATO DESCARTÁVEL RASO, 15 cm de diâmetro, pacote com 10 unidades. PRATO DESCARTÁVEL RASO, 21 cm de diâmetro, pacote com 10 unidades. Frasco REGISTRADOR A-Z LOMBO ESTREITO, papelão prensado, cor preto, medindo 280x350 mm; com argola e visor com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou Unidade niquelado; espessura da capade 3,5mm aproximadamente, revestido em Polipropileno, REGISTRADOR A-Z LOMBO LARGO, papelão prensado, cor preto, medindo 280x350 mm; com argola e visor com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão para fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou Unidade niquelado; espessura da capa de 3,5mm aproximadamente, revestido em Polipropileno, RÉGUA ESCRITÓRIO 50 CM, material acrílico transparente, comprimento 50 cm, espessura 2mm, graduação centímetro/milímetro, tipo material rígido, cor cristal, Unidade RELÓGIO DE PAREDE Diâmetro mínimo de 30cm RESMA DE PAPEL COM 500 FOLHAS SULFITE A4, gramatura de 75g/m², medindo 210x297mm, na cor branca. Caixa com 10 resmas. No total 5.000 folhas por Caixa TECIDO TNT ESTAMPADO TINTA FACIAL para maquiagens artísticas, ideal para ser utilizada em: festas Frasco temáticas, festas à fantasia, desfiles e eventos em geral. Recipiente com 25 ml. TINTA GUACHE, caixa com mínimo de 6 frascos de 15 ml cada em cores variadas. Caixa TINTA PARA CARIMBO, na cor preta, original do fabricante, com no mínimo 15 Unidade TINTA PARA TECIDO, contendo aproximadamente 37 ml. Caixa com 12 unidades Caixa COPO DESCARTÁVEL RESISTENTE DE 180 ML. CX COM 2500 UND COPO DESCARTÁVEL RESISTENTE DE 500 ml, caixa C/ 1000 UND 406 ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.1.1. Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 407 7.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 013/2025. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE-RN, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 408 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente – CNPJ: 08.308.470/0001-29 FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor Do Fundo Municipal De Saúde CNPJ: 11.261.481/0001-05 GABRIELA BEATRIZ D. SOARES DE SOUZA Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ: 14.851.152/0001-02 LEILA CAVALCANTI SARMENTO L. C. Sarmento CNPJ: 17.271.048/0001-37 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29, representado pela Senhora Jane Maria Soares de Medeiros, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.261.481/0001-05, representado pelo Senhor Francisco Lins de Medeiros Junior e o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.851.152/0001-02, representado pela Senhora Gabriela Beatriz Dantas Soares de Souza, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025, publicada na FEMURN em 07/11/2025, processo administrativo n.º 116/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação nº 013/2025 para AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: Nome: CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA CNPJ: 52.487.908/0001-75 Email: criattivamossoro@outlook.com Telefone: (849) 8600-3060 Representante Legal: José Josivan de Amorim Júnior - 010.536.724-97 Endereço: Rua Felipe Camarão, Doze Anos, Mossoró/RN CEP: 59.603-340 ITENS: ITEM BLOCO ADESIVO MARCADOR DE PÁGINA, cores diversas, medindo 11 7,6x1,5cm, cada pacote com 04 blocos com 45 marcadores. 43,4x17,4x11,8mm, cor branca, tipo macia, que possui a fórmula Hi- 14 Polymer ou equivalente, que faz com que as partículas se unam, resultando em limpeza e precisão na hora de apagar. MAKEMAIS 63 com alta adesão a qualquer superfície limpa. 69 MAKEMAIS 96 PASTA MALETA ARQUIVO COM ALÇA, maleta em polipropileno 114 mm x 140 mm. Cor Preto Fumê. PINCEIS ROLIÇOS Nº 12 (PARA PINTURA EM TECIDO), pacote 123 com no mínimo 10 unidades. PINCEL MARCADOR PERMANENTE (CANETA PARA DVD), com 125 2mm. VALOR TOTAL DO REGISTRO: R$ 11.519,00 (onze mil, quinhentos e dezenove reais). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:77CCF59D
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