Pregão Eletrônico nº 00011/2024

Município: Jacaraú [PB]

Identificador desta licitação: DM-N-7E453852

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 24/09/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Jacaraú

Valor: R$ 18.045,00

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 059/2024 ESPECIFICAÇÃO ESPONJA HEMOSPON – Embalagem com 10 Unidades. produzida com 100% de colágeno porcino liofilizado. Permitindo boa visualização do campo cirúrgico ao profissional. Conta com absorção de 40–50 vezes seu próprio peso em sangue total. completamente reabsorvido pelo Maquira/Hemospon CAIXA organismo em 15 dias. Material atóxico e não pirogênico. Esterilizada por raios gama. c/10 Proporcionando a proteção do leito da ferida cirúrgica. Material leve com peso aproximado de ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP 20% – Sem vasocontritor. Embalagem com 1 pote de DFL/Benzotop 12g CAIXA plástico 12g. Gel sabor tutti–fruti com 200mg/g (20%) de Benzocaína. KIT HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ULTRA CAL XS – Embalagem com 1 Seringa com 1,2ml + 1 Ultradent/UltraCal NaviTip 29ga de 25mm + 1 NaviTip 29ga de 27mm. Pasta de hidróxido de cálcio a 35% numa XS solução aquosa. Efeito antibacteriano. Estimulando a formação de dentina secundária. Permitindo cód.1027–P2 47 12,5. Radiopaco e biocompatível. Pasta branca e viscosa. 84 Registro ANVISA 25mm, 1 Navitip 29g 21mm, 1 Capillary Tip 0,48 mm (0,019), 1 Capillary Tip 0,36mm (0,014), 1 Irrigação 91 White Mac Tip, 1 x Luer Vacuum e 1 Endo–Eze Irrigator Tip. Não requer refrigeração. Aspiração Descartáveis. Uso único. Validade: Indeterminada 95 Anvisa. Tamanho 0,5g. 108 fabricação. Registro ANVISA. 114 93/42/EEC. Dimensões: L107 x P196 x A107 mm. Peso: 580 g. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00011/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente www.diariomunicipal.com.br/famup remover os resíduos facilmente do canal com uma solução de ácido cítrico a 20% e a ponta NaviTip FX. que fluí através da fina ponta NaviTip 29 ga. Aplicação com precisão. Elevado pH de LIMA RECIPROCANTE GLIDER PACK DE 25MM– Embalagem com 3 unidades. Fabricada em níquel–titânio com tratamento térmico Gold, eletro–polida, usinada. Movimento reciprocante. Dentsply/Lima Secção transversal em paralelogramo. Pode ser utilizado em qualquer motor endodôntico. Maior WaveOne flexibilidade, resistência e respeito à anatomia do canal. Estéril. Somente 1 lima para a etapa de Glider 25mm c/3 pré–alargamento. Mandril dourado com 11mm comprimento. Stops de silicone. Validade: 5 anos. KIT ENDO SERINGA DE IRRIGAÇÃO E ASPIRAÇÃO – Kit com 1 Seringa 5ml, 1 Navitip 29g Ultradent/Kit Endo e UND – cód.1201 CIMENTO ENDODÔNTICO BIO–C REPAIR 0,5G– Embalagem com 1 seringa de 0,5g. Pronto para uso; Não resinoso; Alcalino; Bioatividade com Liberação de ions Cálcio; Alta Radiopacidade; Radiopacificador com Zirconio; Fluidez adequada; Injetável; Interação com a dentina; 65% de conteúdo biocerâmico; Dispensa espatulação; Totalmente biológico e de fácil limpeza; Ação antibacteriana; Reparação acelerada; Excelente visualização radiográfica; Não Provocando Angelus/Bio–C manchamento; escoamento; Facilidade de uso; Impedindo infiltração bacteriana. Indicação Repair Indicado para tratamento de perfuração de raiz ou furca via canal; tratamento de perfuração de raiz cód.3861 ou furca via cirúrgica; tratamento de reabsorção interna via canal; tratamento de reabsorção interna comunicante ou externa via cirúrgica; retrobturação em cirurgia parendodôntica; capeamento pulpar direto e indireto; apicificação; apicigênese, pulpotomia e regeneração pulpar. Registro CIMENTO ENDODÔNTICO SELADOR AH PLUS JET – Embalagem com 1 seringa dupla de 15g + 20 pontas aplicadoras com Alta estabilidade dimensional. Propriedades autoadesivas. Radiopacidade superior. Mistura homogênea e equilibrada de ambas as pastas, resultando em perfeita propriedade mecânica. Preenchimento preciso e direto no canal radicular. Permitindo Dentsply/AH Plus UND aplicação fácil e limpa, devido ponta aplicadora intraoral, ajustável a anatomia dos canais. Tempo Jet 15g de trabalho: 4 horas a 23°C. Tempo de presa: 24 horas a 37°C. Seu armazenamento deve ser a temperaturas a partir de 10°C a 24°C. De uso único. Validade: 3 anos a partir da data de MOTOR ENDODÔNTICO X–SMART PLUS MAILLEFER – Embalagem com 1 unidade. Com contra–ângulo. Bivolt. Funciona ligado à fonte ou à bateria. 6 Programas pré–definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, Reciproc e Gates) e 7 programas livres. Contra– ângulo com cabeça pequena que permite melhor visibilidade no acesso. Contra–ângulo com Dentsply/Motor possibilidade de juste em 6 posições diferentes. Bateria com autonomia de 2 horas em uso Endod. contínuo e recarga em aproximadamente 5 horas. Compacto e leve. Tela de LCD ampla e colorida. Plus Acionamento manual na peça de mão que não necessita de pedal. Design ergonômico da tela e do teclado, com interface amigável. Escala de velocidade: entre 250 e 1.200 RPM. Escala de controle de torques: entre 0.6 e 4.0 Ncm. Dispositivo de acordo com a Diretiva dos Dispositivos Médicos 18.045,24 48 federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DENTAL IPO LTDA. 50.567.060/0001-69 Valor: R$ 18.045,24 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú. Jacaraú - PB, 24 de Setembro de 2024 ELIAS COSTA PAULINO LUCAS – Prefeito GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 RESULTADO FINAL - HABILITAÇÃO SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O município de São Francisco torna público o resultado final da etapa de habilitação do edital de Chamamento Público nº 001/2024 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). NOTAS METODOLÓGICAS: 1. Compreende-se como: a. HABILITADO: o projeto que cumpriu as exigências desta etapa; b. INABILITADO: o projeto que não cumpriu as exigências desta etapa, sendo indicados na coluna “Situação” os itens ou documentos que motivaram a inabilitação. NOME 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador:7E453852

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