DM-N-7F7B8F31
Cidade: Major Isidoro (AL)
Identificador desta licitação: DM-N-7F7B8F31
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Major Isidoro
Abertura: 08/10/2025 00:00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NOTIFICAÇÃO 011/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR Mais denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: CB ELETRO E INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 49.673.898/0001-58, estabelecida R ANGELO BONIN, 495, COMPLEMENTO SALA 01, BAIRRO/DISTRITO BARRA DO LOBO, MUNICÍPIO TAIO/SC, CEP 89.190-000, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Considerando a Ata de Registro de Preços de n° 90005/2025-001, referente ao objeto aquisição de Eletrodomésticos, a serem destinados as Secretarias do Munícipio de Major Izidoro/AL, a serem destinados as Secretarias do Munícipio de Major Izidoro/AL, o qual esta empresa configura-se a fornecedora registrada. Considerando o objeto do contrato e a essencialidade dos itens, especialmente por se tratarem de Eletrodomésticos, no dia 15 de julho do ano corrente, foram devidamente encaminhadas as Ordens de fornecimento nos n° 791/2025 e 237/2025 da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde deste município. Considerando que a empresa não apresentou qualquer solicitação de prorrogação de prazo, tampouco expôs justificativas aptas a respaldar o evidente inadimplemento contratual. Ressalta-se que os eletrodomésticos não entregues revestem-se de caráter essencial para a continuidade das atividades das Secretarias Pertencentes a esta municipalidade. Considerando que a falta desses equipamentos acarreta prejuízos diretos ao regular funcionamento das unidades de saúde, escolares, comprometendo a adequada conservação e preparo da alimentação, a manutenção da salubridade dos espaços e o conforto necessário ao desenvolvimento das atividades. Evidencia-se, assim, que a contratada deixou de cumprir obrigação de natureza fundamental, descumprindo cláusulas contratuais e causando danos relevantes ao serviço público educacional. Considerando que nos termos do paragrafo 5.1. do Edital de Licitação, o prazo para entrega dos bens é de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, devendo o fornecimento ocorrer em remessa única. Considerando que ao participar do certame e assinar a respectiva (ARP), a empresa manifestou concordância com todas as condições 23 estabelecidas no edital, inclusive quanto aos prazos de entrega e pagamento. Dessa forma, assiste à Administração o direito de advertir formalmente a empresa contratada pelo descumprimento contratual. Conforme estabelecem as Cláusulas Nona e Décima da ARP, o inadimplemento das obrigações poderá acarretar sanções administrativas, como penalidades previstas no contrato. Com vistas a garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, NOTIFICA-SE a empresa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para que faça a entrega integral dos itens contidos em ordem de compra, bem como apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas). Transcorrido o prazo sem a devida resposta, a presente sera encaminhada para o gestor de contratos desta municipalidade para adoção de medidas cabiveis. Sem mais para o momento. Major Izidoro-AL 08 de outubro de 2025. DOUGLAS COSTA BARBOSA Diretor do Dep. de Aquisição de Bens e Serviços Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador:7F7B8F31
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