INEXIGIBILIDADE 005/2025

Cidade: Rolândia (PR)

Identificador desta licitação: DM-N-80D6F286

Modalidade: Inexigibilidade

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)

Abertura: 26/01/2025 00:00

Valor: R$ 15.000,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO CONTRATO Nº 005/2025 REF.: INEXIGIBILIDADE 005/2025 De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa NEW MUSIC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.895.114/0001-42, estabelecida na Rua Vereador Basilio Sautchuk, nº 896, na cidade de MARINGÁ - PR, CEP 87.013-190, telefone (44) 3020-1900, e-mail: contato@newmusic.digital, neste ato, legalmente representada pela Senhora NATALHIA FERNANDES ALBUQUERQUE, residente e domiciliada na cidade de MARINGÁ - PR, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, fundamentado no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objeto a “Contratação de show da dupla Bruno Reis & Thiago no dia 26 de janeiro de 2025, incluindo alimentação, hospedagem, transporte, carregadores, nota fiscal, hotel, abastecimento de camarins, diárias, serviços de vans locais para toda a equipe. A apresentação será para o evento do 81ª aniversário do Município de Rolândia/PR, que acontecerá no Estádio Erich George, localizado na Avenida Castro Alves esquina com Avenida Presidente Bernardes e seu entorno”, fundamentado no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, bem como suas alterações posteriores, devidamente ratificada em 17/01/2025. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) o Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) a Proposta do Contratado; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3. A data para realização do show será o dia, 26 de janeiro de 2025, na cidade de Rolândia – PR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA 2.1. A data para execução dos serviços será no dia 26 de janeiro de 2025. 2.2. A vigência será de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para os fins burocráticos da contratação, nas formas dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Fica ajustado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. www.diariomunicipal.com.br/amp G A GONÇALVES SILVA SHOWS E EVENTOS Contratada contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice (IPCA ou INPC) de correção monetária. 3.5. As condições de pagamento serão conforme a seguir: 3.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Contrato e/ou no Termo de Referência. 3.5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 3.5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.5.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o departamento competente deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 3.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 3.5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 3.5.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.5.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 326 N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 3.5.13. O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções. CLÁUSULA CONTRATADA 4.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 4.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos. 4.3. A Contratada, assim como a Contratante, deverá atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção. 4.4. O produto/serviço deverá atender integralmente as especificações do edital. 4.5. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais. 4.6. Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital. 4.7. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do registro e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato/ata de registro de preços, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão. CLÁUSULA CONTRATANTE 5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato, o edital e seus anexos; 5.2. Receber o objeto pactuado no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato; 5.3. Acompanhar e realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou da entrega do objeto pactuado; 5.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com o empenho pré-estabelecido, no prazo, na forma e nas condições estabelecidas no presente Contrato; 5.5. Fornecer todas as informações necessárias para a contratada sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento. 5.6. Correrá por conta do contratante a locação da aparelhagem de som e iluminação necessária à realização da apresentação acústica do www.diariomunicipal.com.br/amp “Artista”, de acordo com Ríder Técnico, que será enviado para o endereço eletrônico do contratante posteriormente à assinatura do contrato, na qual deverá ser primeiramente aprovado pelos técnicos do “Artista”. 5.7. E de inteira responsabilidade do contratante a obtenção de alvarás, licenças, autorizações das autoridades públicas do juízo de menores, com pagamento das respectivas taxas e outras providências necessárias à apresentação do Artista, inclusive ECAD, ISSQN, etc. 5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Cláusula SEXTA – Das PENALIDADES 6.1. O licitante e o Contratado que incorra em infrações, conforme artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: I) Advertência; II) Multa; QUARTA de contratar com a Administração, por prazo mínimo de 03 (três) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superiora 06 (seis) anos; V) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços– GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos. V.a) as sanções previstas nas alíneas “I”, “II”, “III” e “IV” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa. V.b) advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação. V.c) a multa, de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada a quem: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do QUINTA X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicada a quem: I) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital; II) deixar de entregar documentação exigida para o certame; III) apresentar documentação falsa; IV) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; V) não mantiver a proposta; 327 VI) falhar ou fraudar na execução do Contrato; VII) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9; VIII) cometer fraude fiscal. 6.3. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços–GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicado a quem: I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - No tocante a licitações e contratos: IV.a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; IV.b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IV.c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV.d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; IV.e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; IV.f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou IV.g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 6.4. Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores. 6.5. Na hipótese do ocorrido nesta clausula, autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas anteriormente. 6.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: I) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar coma Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; II) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior na alínea “I”. 6.7. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: I) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II) Os danos resultantes da infração; III) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e V) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 6.8. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013. www.diariomunicipal.com.br/amp 6.10. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 7.1. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções, se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro Compete à Administração, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. Parágrafo Segundo É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1. O(A) Fiscal e Gestora do Contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, sendo eles capacitados para exercerem essas funções; 8.2. Caberá à gestão do contrato a servidora ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, Gestora de Contratos, lotada na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhore a execução. 8.3. Caberá à fiscalização do contrato, a servidora EMILLI ZULIANI DE ASSIS, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, responsabilizando-se pela fiscalização dos serviços que este termo contratual compreende, sendo, ambos, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, cobranças, notificações, elaboração de relatórios e solicitação de sanções que possam a ocorrer no decorrer da vigência do contrato. 8.3.1. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa formal, bem como a nomeação formal do substituto. 8.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 8.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 8.6. A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar os resultados e andamento dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. 8.7. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Cláusula NONA – Da Alteração Contratual 9.1. O CONTRATADO obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.2. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Cláusula DEZ – Da Rescisão Contratual 328 10.1. O contrato pode ser rescindido antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) indenizações e multas. CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Unidade: 01 – Coordenação Geral; Dotação: 133920014.2.072.3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 11.2. Fica determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo CLÁUSULA DOZE – DO FORO 12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.2. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de janeiro de 2025. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Contratante Testemunhas: ______________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio ______________ EMILLI ZULIANI DE ASSIS Fiscal do Objeto do Contrato Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador:80D6F286

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