PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2025

Município: Alta Floresta D'Oeste (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-81BEB627

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste

Abertura: 01/07/2025 00:00

Objeto: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 7884 PORTARIA Nº 7884 DE 1º DE JULHO DE 2025 NOMEIA GELCIONE QUEIROZ DA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DA DESTINAÇÃO SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e Considerando o disposto noMemorando nº 242 de 30/06/2025; R E S O L V E: 179 Art. 1º Nomear GELCIONE QUEIROZ DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº ***.622.792-**, para exercer o cargo de Coordenador da Destinação de Resíduos Sólidos SEMOSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Veronica Vilete Fonseca PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 56/2025 PROCESSO 1- 667/2025 RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº56/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025 PROCESSO Nº 474/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2025, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/0001- 54, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa AJA 7 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 34.759.745/0001-50, com sede à AVENIDA IMIGRANTES, 753, neste ato representada pelo Sr. ALDO CELIO ALVES LIMA JUNIOR, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de Materiais Elétricos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIE) do Município de Alta Floresta D´Oeste - RO, por um período de execução de 12 (doze) meses, 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Item 100058 TOTAL: LOTE 2: Item 4 5 7 TOTAL: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/arom PROCESSO:1-667/2024 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO CONTRATADA:UNI TELECOM LTDA DATA DA CELEBRAÇÃO:01/07/2025 OBJETO:PRAZO - O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 60/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais e que não conflitem com o presente Termo. INTERVENIENTE:SEMPLAD Código Identificador:81BEB627

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