DM-N-8CB99449

Cidade Duas Barras [RJ]

Identificador desta licitação: DM-N-8CB99449

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 02/01/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RJ)

Valor: R$ 28.000,00

Objeto: Certidão negativa Guia de sepultamento GABINETE DO PREFEITO DECRETO 4202/2024 (CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FUN MUN SAÚDE DUAS BARRAS) Ponto de táxi Abre crédito adicional suplementar para o Requerimentos e petições Orçamento do Fundo Municipalde Saúde de Duas Barras, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), e altera o quadro de detalhamento da despesa. Taxa de expediente ITB O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 1.510/2023. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, em conformidade com o Caput do Art. 8º da Lei nº 1.510/2023, de acordo com anexo único. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo 1º, inciso III, do Art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, de acordo com os anexos que seguem com o presente Decreto. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o quadro de detalhamento de despesa de diversas unidades orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Duas Barras, 16 de dezembro de 2024. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES Prefeito Municipal Anexo Decreto 4202 Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / Anulação Red. F. Recurso /0600.1545100391.067- 0168 4490.51.00-17010001 28.000,00 0067 /1300.1030100352.796- 28.000,00 3190.04.00-16000000 TOTAL FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.194 / 2024 = COBRANÇA DE TAXAS INSTITUIDAS PELO C.T.M. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o preceito do Art. 4 da Lei Municipal nº 773 de 24/02/2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (C.T.M.); R E S O L V E: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de R$ 4,87% (quatro, e oitenta e sete por cento) em concordância com o índice de reajuste do IPCA referente ao período de dezembro/2023 a novembro/2024, para a Unidade Fiscal de Duas Barras (UNIFDB), fixada em R$ 192,43 (cento e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para cobrança das taxas instituídas pelo C.T.M. Art. 2º - A base de cálculo do imóvel urbano e/ou rural para fins de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) equivalerá a 2% (dois por cento) do valor venal/valor negociado. www.diariomunicipal.com.br/aemerj Art. 3º - Os valores das taxas administrativas serão lançados conforme tabela abaixo discriminada: TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 4.194 / 24. Valores – R$ 192,43 487,53 Averbação de título de propriedade e predial Baixa de qualquer natureza Busca de projetos e documentos Certidão informativa 57,73 48,10 Ligação água pluviais e esgoto sanitário, p/m linear. Desmembramento e/ou remembramento de terreno p/m2 Número oficial 192,43 Qualquer outro ato não previsto 9,61 Taxa de fornecimento de cópia de edital de licitação Taxa de expediente Taxa de expediente IPTU 28,86 Taxa de fiscalização para funcionamento Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir do dia 02 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Duas Barras – RJ, 11 de dezembro de 2024. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8CB99449

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