PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000016/2024
Município: Jandaíra [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-8D1B9796
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 09/04/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 613.205,00
Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000016/2024 - PMJ/RN - ELIAS AVELINO (Processo Administrativo n°. 2.295/2024 – PCRA-254/2024 – PMJ/RN) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 2.295/2024 – PCRA-254/2024 – PMJ/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de expediente, especificados nos Itens dos grupos 01, 02 e 04 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000016/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP www.diariomunicipal.com.br/femurn CNPJ: 24.208.480/0001-49 Endereço: Av. Remador Clodoaldo Bakker, 1314, Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59132-000 Representante Legal: Elias Avelino dos Santos CPF: 307.504.904-20 GRUPO 01 - 1-Carbono 01 face com 100 folhas no tamanho A4 - RADEX-UNID.-47,00-R$ 28,05-R$ 1.318,35 / 2-Cartolina guache tamanho 48x66 cores variadas (3g papelaria)-PREMIADA-FL- 2.200,00-R$ 1,14-R$ 2.508,00 / 3-Cola glitter com 35g, Cores variadas -ACRILEX-UNID.-220,00-R$ 3,61-R$ 794,20 / 4-Elástico de borracha natural látex puro nº 18 c/ 1000g -PREMIER-PCT- 150,00-R$ 16,70-R$ 2.505,00 / 5-Etiqueta adesiva g2 - tamanho 24x38mm -MD-RI-200,00-R$ 9,95-R$ 1.990,00 / 6-Etiqueta autoadesiva para inkjet/laser tamanho 279,4x215,9 mm com 01 etiqueta/folha cor branca (caixa com 10 folhas) -COLACRIL-CX.- 15,00-R$ 8,67-R$ 130,05 / 7-Fita adesiva colorida 12mm x 10m cores variadas -EUROCEL-UNID.-550,00-R$ 2,54-R$ 1.397,00 / 8-Juta crua -JOLITEX-UNID.-150,00-R$ 17,23-R$ 2.584,50 / 9-Lapis borracha -ECOLE-UNID.-150,00-R$ 3,34-R$ 501,00 / 10-Livro ata com 200 folhas capa em papelão 1000g/m2 folhas internas em papel branco 56g/m1 numeradas e pautadas -SÃO DOMINGO-UNID.- 300,00-R$ 19,97-R$ 5.991,00 / 11-Livro ata com 100 folhas capa em papelão 1000g/m2 folhas internas em papel branco 56g/m1 numeradas e pautadas -CADERSIL-UNID.-720,00-R$ 8,62-R$ 6.206,40 / 12- Livro ata com 50 folhas capa em papelão 1000g/m2 folhas internas em papel branco 56g/m1 numeradas e pautadas -CADERSIL-UNID.- 450,00-R$ 6,88-R$ 3.096,00 / 13-Livro de ponto c/ 100 folhas - CADERSIL-UNID.-300,00-R$ 19,97-R$ 5.991,00 / 14-Livro de protocolo c/ 100 folhas -CADERSIL-UNID.-400,00-R$ 8,22-R$ 3.288,00 / 15-Alfinetes para mapa nº 1 com 50 unid. cores variadas - ACC-CX.-200,00-R$ 3,67-R$ 734,00 / 16-Almofada para carimbo nº3 tamanho 11x6,9cm auto entintada -RADEX-UNID.-350,00-R$ 4,54- R$ 1.589,00 / 17-Apagador para quadro branco embalagem individual -CARBRINK-UNID.-500,00-4,61-R$ 2.305,00 / 18-Bandeira do brasil 4 panos 1,80 x 2,57-VIDE BAND-UNID.-20,00-232,46-R$ 4.649,20 / 19-Bandeira do Município 4 panos 1,80 x 2,57-VIDE BAND-UNID.-20,00-211,09-R$ ALGODÃO TRANÇADO COM NO MINIMO 100 METROS - RAYANE-UNID.-350,00-3,34-R$ 1.169,00 / 21-COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA (QUENTE) -IBEL-UNID.-150,00- 36,74-R$ 5.511,00 / 22-COLA EM BASTÃO DE SILICONE GROSSA (QUENTE) -IBEL-UNID.-150,00-36,74-R$ 5.511,00 / 23- Bloco de notas autoadesivo 76x76 na cor rosa e amarelo -FUTURO- UNID.-2.000,00-3,14-R$ 6.280,00 / 24-Borracha bicolor c/ 40 unidades -RED BOR-CX-150,00-18,7-R$ 2.805,00 / 25-Borracha ponteira caixa c/ 50 unidades -FUTURO-CX-300,00-8,68-R$ 2.604,00 / 26-Caderneta capa flexível com 08 matérias 96 folhas - ASTRAL-UNID.-3.000,00-7,68-R$ 23.040,00 / 27-Caderno brochura capa dura com 96 folhas 1/4 -ASTRAL-UNID.-1.200,00-5,01-R$ 6.012,00 / 28-Caderno capa flexível com 12 matérias com 144 folhas - ASTRAL-UNID.-1.500,00-11,69-R$ 17.535,00 / 29-Caderno de desenho 200x280 mm com 48 folhas e folha seda -ASTRAL-UNID.- 1.500,00-7,21-R$ 10.815,00 / 30-Caderno universitário capa dura com 10 matérias -ASTRAL-UNID.-3.000,00-14,36-R$ 43.080,00 31-Caixa arquivo morto poli onda -plástica -POLYCART-UNID.-4.300,00- 4,14-R$ 17.802,00 / 32-Calculadora média tamanho - 10x14 cm (com 12 dígitos) -YINS-UNID.-200,00-15,9-R$ 3.180,00 / 33-Caneta esferográfica c/ 50 unidades cor azul/preta/vermelha -BIC-CX.- 1.200,00-22,71-R$ 27.252,00 / 34-Cartolina comum cores variadas 180g -BIGNARD-UNID.-7.500,00-0,73-R$ 5.475,00 / 35-Clips galvanizado tamanho 3/0 com 50 unidades -ECOCLIPS-CX-900,00- 3,47-R$ 3.123,00 / 36-Clips galvanizado, tamanho 2/0 com 100 und - ECOCLIPS-CX-900,00-2,4-R$ 2.160,00 / 37-Clips galvanizado tamanho 4/0 com 50unidades -ECOCLIPS-CX-900,00-2,4-R$ 2.160,00 / 38-Clips galvanizado tamanho 6/0 com 50 unidades - ECOCLIPS-CX-700,00-2,95-R$ 2.065,00 / 39-Clips galvanizado tamanho 8/0 com 25 unidades -ECOCLIPS-CX-600,00-2,55-R$ 1.530,00 / 40-Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão -FUTURO-CX-1.500,00-2,47-R$ 3.705,00 / 41-Corretivo a base d´água com 12 unidades -RADEX-CX-150,00-11,06-R$ 1.659,00 / 42-Envelope saco amarelo 16x22 mm -REIPEL-UNID.- 6.000,00-0,33-R$ 1.980,00 / 43-Envelope saco branco 18x24 mm - oficio c/ 80g -REIPEL-UNID.-3.200,00-0,4-R$ 1.280,00 / 44-Extrator de grampo -YINS-UNID.-300,00-3,2-R$ 960,00 / 45-Fita festiva fina 141 decorativa 16x50 -ENFESTA-UNID.-150,00-10-R$ 1.500,00 / 46- Lamina para estilete largo acondicionada em tubo plástico com 10 laminas -BRW-TB-150,00-4,6-R$ 690,00 / 47-Lamina para estilete estreito acondicionada em tubo plástico com 10 laminas -BRW-TB- 150,00-3,8-R$ 570,00 / 48-Lápis grafite caixa com 144 unidade - FUTURO-CX-150,00-26,35-R$ 3.952,50 / VALOR TOTAL DO GRUPO 01:-R$ 257.205,00 GRUPO 02 - 1-Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão -FUTURO-CX-3.000,00-R$ 3,50- R$ 10.500,00 / 2-Lapiseira Grafite nº 07 -FUTURO-UNID.-150,00- R$ 2,50-R$ 375,00 / 3-Lapiseira diâmetro 0,5mm com prendedor ponta e acionador de metal e com borracha -JOCAR-UNID.-150,00- R$ 4,05-R$ 607,50 / 4-Pistola de cola quente pequena --UNID.- 400,00-R$ 12,00 / 5-Pistola elétrica para cola quente grande - FUTURO-UNID.-350,00-R$ 14,80-R$ 4.800,00 / 6-Placa de isopor com espessura de 10mm -FUTURO-FL-350,00-R$ 2,75-R$ 5.180,00 / 7-Placa de isopor com espessura de 15mm -FRICALOR-FL-350,00- R$ 2,95-R$ 962,50 / 8-Placa de isopor com espessura de 05mm - FRICALOR-FL-350,00-R$ 1,35-R$ 1.032,50 / 9-Prancheta eucatex oficio 24x34 -FRICALOR-UNID.-400,00-R$ 5,30-R$ 472,50 / 10- Reabastecedor de pincel para quadro branco -20 ml - Preto, azul e vermelho -SOUZA-UNID.-400,00-R$ 3,30-R$ 2.120,00 / 11- Reabastecedor do pincel atômico -azil, preto e vermelho - tubo com 40 ml -FUTURO-UNID.-600,00-R$ 4,05-R$ 1.320,00 / 12-Régua melimetrada cristal tamanho 30cm -RADEX-UNID.-3.000,00-R$ 2,35-R$ 2.430,00 / 13-Régua melimetrada cristal tamanho 50cm - MAXCRIL-UNID.-600,00-R$ 3,95-R$ 7.050,00 / 14-T.N.T Rolo c/ 50m -cores azul, vermelho, verde, amarelo, branco, preto, lilás, marrom, rosa e coral -MAKE +-UNID.-300,00-R$ 58,9-R$ 17.670,00 / 15-Tesoura para picotar com no mínimo 15cm -BRW-UNID.- 200,00-R$ 8,95-R$ 1.790,00 / 16-tesoura universal -TOK-UNID.- 700,00-R$ 3,80-R$ 2.660,00 / 17-Tesourinha escolar -FUTURO- UNID.-2.000,00-R$ 2,35-R$ 4.700,00 / 18-Tinta guache acondicionada em pote plástico com 250 mil cores variadas -PIRA- POTE-800,00-R$ 3,50-R$ 2.800,00 / 19-Tinta guache c/ 06 unidades - PIRA-UNID.-1.500,00-2,85-R$ 4.275,00 / 20-Tinta para almofada de carimbo - 40 ml-azul -RADEX-UNID.-200,00-R$ 3,50-R$ 700,00 / 21-Tinta para tecido com 250ml cores variadas -NEW TEX-UNID.- 350,00-R$ 16,3-R$ 5.705,00 / 22-tinta para tecido com 37ml cores variadas -DAC-UNID.-1.500,00-R$ 3,26-R$ 4.890,00 / 23-Apontador cx c/ 24unid -FUTURO-UNID.-150,00-R$ 10,98-R$ 1.647,00 / 24- Apontador de lápis plástico simples com 24 unidades-FUTURO-CX- 30-R$ 7,08-R$ 212,40 / 25-Apontador metal retangular pequeno com 24 unidades-FUTURO-CX-38,00-R$ 16,7-R$ 634,60 / 26-Balões coloridos nº 07 -SÃO ROQUE-UNID.-800,00-R$ 7,7-R$ 6.160,00 / 27-Bloco de anotações sulfite c/ 50 fls 1/2 oficio -ARTEZAL-UNID.- 600,00-R$ 3,00-R$ 1.800,00 / 28-Grafite para lapiseira n. 0.5mm c/ 12 unid-HANSA-UNID.-700,00-R$ 4,65-R$ 3.255,00 / 29-Grafite para lapiseira n. 0.7mm c/ 12 unid-HANSA-UNID.-700,00-R$ 4,65- R$ 3.255,00 / 30-Cartolina color set cores variadas 48x66 - PREMIATA-UNID.-5.000,00-R$ 0,90-R$ 4.500,00 / 31-Colchete latonado nº 12, 72 unidades -ACC-CX-200,00-R$ 10,55-R$ 2.110,00 / 32-Colchete latonado nº 07, 72 und -ACC-CX-200,00-R$ 4,97-R$ 994,00 / 33-Cola Branca 1kg -PIRA-UNID.-350,00-R$ 10,6-R$ 3.710,00 / 34-Cola em bastão 20g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem -FUTURO-TB-900,00-R$ 3,65-R$ 3.285,00 / 35- Cola em bastão 8g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem -FUTURO-TB-900,00-R$ 2,40-R$ 2.160,00 / 36-Cola branca p/ papel tubo 90g caixa c/ 12 unidades -PIRA-CX-500,00-R$ 8,90-R$ 4.450,00 / 37-Cola colorida com 04 cores -FUTURO-CX-1.200,00-R$ 5,35-R$ 6.420,00 / 38-Cola colorida com 06 cores -FUTURO-CX- 1.500,00-R$ 7,45-R$ 11.175,00 / 39-Cola isopor de 01 kg -IRIS- UNID.-400,00-R$ 20,05-R$ 8.020,00 / 40-Coleção de giz de cera com 12 unidades -MAKE +-UNID.-2.000,00-R$ 4,00-R$ 8.000,00 / 41- Coleção de lápis de cor grande com 12 unidades -FUTURO-UNID.- 2.000,00-R$ 3,5-R$ 7.000,00 / 42-Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem plástica -FUTURO-CX- 3.000,00-R$ 4,8-R$ 14.400,00 / 43-Emborrachado em eva tamanho 90x180 em rolo com proteção plástica -IBEL-RL-300,00-R$ 15-R$ 4.500,00 / 44-Emborrachado e.v.a com glitter tamanho 40x48 -cores variadas folhas -IBEL-UNID.-4.000,00-R$ 2,63-R$ 10.520,00 / 45- Emborrachado E.V.A 45x60 - cores variadas folhas -IBEL-UNID.- 3.000,00-R$ 1,79-R$ 5.370,00 / 46-Emborrachado E.V.A fluorescente www.diariomunicipal.com.br/femurn tamanho 40x60 -cores variadas folhas -IBEL-UNID.-400,00-R$ 5,03- R$ 2.012,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 02:-R$ 200.000,00 GRUPO 04 - 1-Pasta az 1/estreita oficio -DAC-UNID.-1.200,00-R$ 11,95-R$ 14.340,00 / 2-Pasta az i/larga oficio -DAC-UNID.-1.200,00- R$ 11,95-R$ 14.340,00 / 3-Pasta c/ elástico transparente 20mm c/ aba -cristal -DAC-UNID.-1.700,00-R$ 3,54-R$ 6.018,00 / 4-Pasta c/ elástico polionda 35mm cores variadas -POLYCART-UNID.- 1.700,00-R$ 4,14-R$ 7.038,00 / 5-Pasta c/ elastico poli onda 55 mm transparente cores variadas -DAC-UNID.-1.500,00-R$ 4,34-R$ 6.510,00 / 6-Pasta c/ elástico transparente c/ aba - cristal -DAC- UNID.-2.000,00-R$ 2,34-R$ 4.680,00 / 7-Pasta catalogo com 100 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso cromado -DAC-UNID.- 150,00-R$ 31,31-R$ 4.696,50 / 8-Pasta catálago com 50 sacos espessura 0,10 com pinos em parafuso plástico -DAC-UNID.-200,00- R$ 24,03-R$ 4.806,00 / 9-Pasta classificador tamanho oficio 290g - CARTEX-UNID.-2.000,00-R$ 5,01-R$ 10.020,00 / 10-Pasta de arquivo suspensa marmorizada kraft -CARTEX-UNID.-3.000,00-R$ 2,60-R$ 7.800,00 / 11-Pasta de papelão c/ trilho cores variadas - POLYCART-UNID.-2.600,00-R$ 2,00-R$ 5.200,00 / 12-Pasta elástica liso papelão cores variadas -POLYCART-UNID.-3.000,00-R$ 2,67-R$ 8.010,00 / 13-Percevejo latonado com 100 -DUBLIN-CX- 100,00-R$ 4,61-R$ 461,00 / 14-Perfurador com capacidade para furar até 25 folhas por vez -YINS-UNID.-200,00-R$ 31,04-R$ 6.208,00 / 15-Perfurador com capacidade para furar até 12 folhas por vez -BRW- UNID.-200,00-R$ 11,88-R$ 2.376,00 / 16-Perfurador capacidade para furar até 60 folhas por vez -MASTER PRINT-UNID.-100,00-R$ 82,77-R$ 8.277,00 / 17-Pilha aa com 02 unidades alcalina -ELGIN- CART-200,00-R$ 4,81-R$ 962,00 / 18-Pilha alcalina "aaa" cartela com 02 unidades -ELGIN-CART-200,00-R$ 4,41-R$ 882,00 / 19- Pilha tamanho médio com 02 unidades comum -PANASONIC- CART-150,00-R$ 6,54-R$ 981,00 / 20-Pilha tamanho grande com 02 unidades comum -PANASONIC-CART-100,00-R$ 10,61-R$ 1.061,00 / 21-Pincel atômico cores variadas c/ 12 unidades - FUTURO-CX.-350,00-R$ 21,36-R$ 7.476,00 / 22-Pincel chato nº 08 - FUTURO-UNID.-150,00-R$ 1,60-R$ 240,00 / 23-Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº14 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 1,60-R$ 240,00 / 24-Pincel chato nº 02 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 1,32-R$ 198,00 / 25-Pincel chato n 04 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 1,74-R$ 261,00 / 26-Pincel chato n 6 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 1,60-R$ 240,00 / 27-Pincel chato n 10 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 1,94-R$ 291,00 / 28-Pincel chato n 12 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 2,20-R$ 330,00 / 29-Pincel chato n 16 -FUTURO- UNID.-150,00-R$ 2,97-R$ 445,50 / 30-Pincel roliço n 01 curto- FUTURO-UNID.-150,00-R$ 8,34-R$ 1.251,00 / 31-Pincel roliço n 02 curto -FUTURO-UNID.-150,00-R$ 1,67-R$ 250,50 / 32-Agenda permanente formato 13,5cmx19,2cm capa courvin, folhas internas, papel offset 63g/m2 com 352 páginas -DAC-UNID.-200,00-R$ 25,90- R$ 5.180,00 / 33-Borracha branca retangular comum caixa c/ 40 unidades -FUTURO-CX.-250,00-R$ 13,28-R$ 3.320,00 / 34-Cola para isopor de 90g caixa c/ 12 unidades -PIRA-CX-150,00-R$ 41,39- R$ 6.208,50 / 35-Envelope p/ convite - 160mmx235mm (cores variadas) pacote c/ 100 unidades -SCRITY-PCT-100,00-R$ 42,82-R$ 4.282,00 / 36-Envelope saco 24x34mm ko -REIPEL-UNID.-6.000,00- R$ 0,53-R$ 3.180,00 / 37-Envelope saco 31x41mm ko -REIPEL- UNID.-3.500,00-R$ 0,73-R$ 2.555,00 / 38-Estilete estreito caixa c/ 12 - largo -MASTER PRINT-CX-150,00-R$ 21,00-R$ 3.150,00 / 39- Estilete estreito caixa c/ 12 -estreito -MASTER PRINT-CX-150,00- R$ 14,90-R$ 2.235,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 04:-R$ 156.000,00 / VALOR TOTAL DOS GRUPOS:-R$ 613.205,00 2.2. Não houve pedido de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 142 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 143 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 09 de abril de 2025. www.diariomunicipal.com.br/femurn Município de Jandaíra/ RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Elias Avelino Dos Santos –EPP Representante Legal: ELIAS AVELINO DOS SANTOS Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:8D1B9796
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