DM-N-8DB7F92C

Município: Tibau do Sul [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-8DB7F92C

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 22/01/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul

Objeto: ES TADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO S UL PROCES S O ADMINIS TRATIVO Nº 095/2024 ATA DE REGIS TRO DE PREÇOS N.º 005/2025 447 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 21/2024, processo administrativo n.º 95/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura Registro de preços para eventual e futura REGIS TRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUIS IÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS S ECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO S UL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 95/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, indepen dentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS , ES PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 49.572.307/0001-56 Endereço: R PROFESSORA ALICE RODRIGUES, 658 LOTE FRENTE DOS LOTES 12, PAJUCARA, NATAL/RN, CEP: 59104-095 Representante: Girleide Raquel Da Silva Barbosa Ribeiro - CPF: 067.000.414-65 LOTE V ESPECIAIS Unidade Item Descrição Medida 9 18 aromatizantes artificiais. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. A 27 c)Embalagem: primária do produto deverá ser recipiente Tetra Bric®, inviolável, herme ticamente fechada. A embalagem secundária do produto CASTANHA - A TAL Unidade 31 Embalagem: primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno (BOPP COEX) envolto em embalagem secu ndária NATURALLIFE 32 nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. c)Embalagem: primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno ESTRELA-ESTRELA Unidade data de entrega. 33 nº 727 de 2022 e dem ais legislações vigentes. c)Embalagem: primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno 3 DE MAIO - 3 DE Unidade data de entrega. e)Marcas pré-aprovadas: Vitarella, Fortaleza. 34 composta de filme transparente de polipropileno (BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacotes. ESTRELA-ESTRELA Pacote 35 de filme laminado, comportando 3 pacotes. A embalagem terciária deve ser de material que suporte o processo de transporte sem causar danos à JASMINE - JASMINE Unidade (Olvebra), Mundo Verde Seleção 82 legislações vigentes. c)Embalagem: primária feita de garrafa de plástico atóxico, com lacre em alumínio. A embalagem secundár ia deve ser de NESTLÊ - NESTLÊ Marca pré-aprovada: Nutridrink 106 ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. e deve ser isenta de glúten, soja e lactose, inclusive traços e corantes artificiais. c) URBANO - URBANO Unidade entrega. 107 (farinha de arroz, e/ou farinha de milho, farinha de mandioca), adicionada ape nas de corantes naturais. Isenta de sujidades, fragmentos estranhos, URBANO - URBANO Unidade www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: Preço Marca Unit.(R$) 0034679 - Adoçante de mesa, líquido, 65 ml a)Descrição: produto formulado para dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose (dex trose) contendo apenas ingredientes adoçantes naturais: xilitol, eritritol, sucralose e esteviol. Deve apresentar -se em forma líquida e atender PORTARIA MS Nº 38/1.998 e RDC ANVISA 21/2005. b) Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais SADIO - SADIO Unidade legislações vigentes. c) Embalagem: primária deverá ser frasco plástico atóxico, resistente, com tampa acondicionado em caixa de papel cartão, fechada e lacrada. A embalagem terciária deve garantir a integridade das embalagem primária durante o processo de transporte sem causar danos à embalagem primária. d) Validade: 8 meses ou mais a partir da data de entrega. e) Marcas pré -aprovadas: Finn, Línea, Zero Cal, União, Splenda 0034684 - Aveia em flocos finos SEM GLÚTEN, 200g a) Descrição:Características: produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação sem contato com maquinário que processe grãos com glúten. Isento de sujidades, parasitas, larvas, ins etos, bolor e material estranho. Serão rejeitados os flocos de aveia que a presente odor oxidado e/ou de mofo. atender aos padrões de qualidade da RDC ANVISA nº 12/1978. b) Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes e aprese ntar no APTI - APTI Unidade rótulo, obrigatoriamente, a informação SEM GLÚTEN ou similar, indicando a ausência total deste. c) Embalagem: primária do produto deverá ser de papéis laminados, resistentes, termossoldado que garanta a adequada preservação do alimento, acondicionado em caixa de papel cartão, fechada e lacrada. A embalagem secundária deve ser de modo a suportar o processo de transporte sem causar danos à embalagem primária. d) Quanto à validade: 6 meses ou mais a partir da data de entrega. e) Marcas pré -aprovadas: Jasmine, Mundo Verde Seleção, Vitalin 0034690 - Bebida Vegana a base de vegetais, sabor chocolate, 200 mL a)Descrição: bebida pronta obtida a partir de proteína vegetal ou d e oleaginosas ou de cereais, devendo ser totalmente isenta de proteína animal, inclusive tra ços. Deve ser totalmente isenta de corantes e TAL 800,00 DA CASTANHA deverá ser resistente, de forma que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. d)Validade: 3 meses ou mais a partir da data de entrega. e) Marcas pré -aprovadas: A Tal da Castanha, Deleitinho (Naveia) 0034693 - Biscoito Doce, tipo Maisena ou Maria, VEGANO, SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, 112g a)Descrição: elaborados a partir de amido de milho e farinhas isentas de glúten e sem adição de leite, derivados e quaisquer aditivos lácteos. Deve ser totalmente ISENTO de glúten, leite e derivados, inclusive traços. b) Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. c) Unidade de filme laminado, comportando 3 pacotes. A embalagem terciária deve ser de modo a suportar o processo de transporte se m causar danos à embalagem secundária e primária, além de evitar a quebra dos biscoitos. Serão devolvidos biscoitos que chegarem danificados pelo processo de transporte (caixas amassadas). d) Validade: 6 meses ou mais a partir da data de entrega. e) Marcas pré-aprovadas: NaturalLife 0034694 - Biscoito Doce, tipo Maisena, INTEGRAL, 350g a)Descrição: produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo INTEGRAL e farinha de trigo comum, gordura vegetal, açúcar, sal e outros ingredientes. A farinha de trigo integral deve, obrigatoriamente, ser o primeiro ingrediente na lista de ingredientes. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA 300,00 (BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacotes. A embalagem terciária deve ser de modo a suportar o processo de transporte sem causar danos à embalagem secundária e primária, além de evitar a quebra dos biscoitos. Serão devolvidos biscoitos que chegarem danificados pelo processo de transporte (caixas amassadas e biscoitos partidos). d) Validade: 6 meses ou mais a partir da 0034695 - Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker INTEGRAL, 367,5g a)Descrição: produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo integral e farinha de trigo comum, gordura vegetal, açúcar, sal e outros ingredientes. A farinha de trigo integral deve, obrigatoriamente, ser o primeiro ingrediente na lista de ingredientes. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA 300,00 (BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacotes. A embalagem terciária deve ser de modo a MAIO suportar o processo de transporte sem causar danos à embalagem secundária e primária, além de evitar a quebra dos biscoitos. Serão devolvidos biscoitos que chegarem danificados pelo processo de transporte (caixas amassadas e biscoitos partidos). d)Validade: 6 meses ou mais a partir da 0034696 - Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker, 350g. a)Descrição: produto obtido pelo amassamento e cozimento convenien te de massa preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes. SEM GORDURAS TRANS E SE M GORDURA HIDROGENADA. b)Rotulagem: deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022. c)Embalagem: primária do produto deve se r 10000,00 7,000 A embalagem terciária deve ser de modo a suportar o processo de transporte sem causar danos à embalagem secundária e primária, além de evitar a quebra dos biscoitos. Serão devolvidos biscoitos que chegarem danificados pelo processo de transporte (caixas amassa das e biscoitos partidos). d)Validade: 6 meses ou mais a partir da data de entrega. 0034697 - Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker. VEGANO, SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, 104g a)Descrição: elaborados a partir de amido de milho e farinhas isentas de glúten e sem adição de leite, derivados e quaisquer aditivos lácteos. Deve ser totalmente ISENTO de glúten, leite e derivados, inclusive traços. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. c)Embalagem: primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno (BOPP COEX) envolto em embalagem secundária 300,00 embalagem secundária e primária, além de evitar a quebra dos biscoitos. Serão devolvidos biscoitos que chegarem danificados pelo processo de transporte (caixas amassadas e biscoitos partidos). d)Validade: 6 meses ou mais a partir da data de entrega. e)Marcas Pré -Aprovadas: Belfar 0034730 - Fórmula pediátrica para Nutrição Enteral ou Oral, líquida, 200mL. a)Descrição: fórmula pronta com indicação para crianças até 10 anos, hipercalórica, hiperproteica e rica em fibras. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais Unidade material que suporte o processo de transporte sem causar danos à e mbalagem primária, d)validade: 6 meses ou mais a partir da data de entrega. 0034743 - Macarrão SEM GLÚTEN, tipo Espaguete, 500g. a)Descrição: Massa alimentícia produzida a partir de farinhas ISENTAS de glúten (farinha de arroz, e/ou farinha de milho, farinha de mandioca), adicionada apenas de corantes naturais. Isenta de sujidades, fragmentos estranhos, insetos, larvas, parasitas, odores estranhos, fungos, com cor característico e livre de umidade. b) Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC 250,00 Embalagem: primária deverá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado, termossoldado. A embalagem secundária deverá ser resistente, de forma que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. d) Validade: 6 meses ou mais a partir da data de 0034744 - Macarrão SEM GLÚTEN, tipo Parafuso, 500g. a)Descrição: Massa alimentícia produzida a partir de farinhas ISENTAS de glúten 150,00 insetos, larvas, parasitas, odores estranhos, fungos, com cor característico e livre de umidade. b) Rotulagem: A rotulagem de ve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. e deve ser isenta de glúten, soja e lactose, inclusive traços e corantes artificiais. c) 448 entrega. 140 embalagem secundária deve garantir o transporte do alimento sem causar danos (perfurações da embalagem primária, amassamento dos pães, JASMINE - JASMINE Pacote dia anterior a data de entrega 172 polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico, resistente, termossoldado. A embalagem secundária deverá ser resistente, JASMINE - JASMINE Unidade de entrega. 173 GORDURA TRANS. Sabores: coco, chocolate e leite. b) Rotulagem: deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022. c) Embalagem: primá ria 3 DE MAIO - 3 DE Unidade VALOR GLOBAL LOTE V ESPECIAIS 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S ) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S ) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura M unicipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA (VIABILIDAD E) DE ADES ÃO À ATA DE REGIS TRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. OBS .: Pela interpretação literal do §3° do artigo 86 da Lei 14.133/2021, depreende-se que a autorização legal referida em tal norma geral não incluiu os municípios como gerenciadores de atas de registros de preços passíveis de adesão. Contudo, alguns doutrinadores , com fundamento no pacto federativo, promovem uma interpretação da nova lei à luz da Constituição Federal, para viabilizar a adesão às atas municipais por outros entes federados1. Assim, partindo-se do entendimento de que seja possível a adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade municipal, incluímos na presente Ata de Registro de Preços cláusulas que disciplinam a possibilidade de adesão: 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não particip ante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 1AM ORIM , Victor. A adesão de ata de registro de preços municipais na nova Lei de Licitações: por uma necessária interpretação conforme à Constituição do §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Disponível em: ˂https://www.novaleilicitacao.com.br/2021/07/14/a-adesao-de-ata-de-registro-de-precos-municipais-na-nova-lei-de- licitacoes-por-uma-necessaria- interpretacao-conforme-a-constituicao-do-%C2%A73o-do-art-86-da-lei-no-14-133- 2021/˃. Acesso em: 30.09.2023. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADES ÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉS CIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGIS TRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn Embalagem: primária deverá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado, termossoldado. A embalagem secundária deverá ser resistente, de forma que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. d) Validade: 6 meses ou mais a partir da data de 0034764 - Pão de forma tradicional, SEM GLÚTEN, 350g a)Descrição: pão fabricado a partir de farinhas isentas de glúten em sua composição, acrescidos de gordura, sal, acúcar e outros ingredientes. SEM GORDURA TRANS, SEM GORDURA HIDROGENADA, SEM LEITE. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. c)Embalagem: primária deve ser de filme composto de polietileno, poliéster e alumínio, ou similar, hermeticamente fechado, que garanta a adequada preservação d o alimento. A 200,00 etc). a), lista de ingredientes, peso líquido, identificação do fabricante, data de produção e data de validade, instruções sobre armazenamento. d) Transporte: deve ser transportado em veículos adequado para transporte de gêneros alimentícios que garanta a integridade do produto, garanta a validade prevista e não cause nenhum tipo de contaminação ao produto. e) Validade de 15 dias a contar da data de entrega e com fabricação do 0034789 - Rosquinha, SEM GLÚTEN, 60g. a)Descrição: bolacha tipo rosquinha com massa preparada a base de fécula de batata e mandioca, farinha de arroz e outros ingredientes isentos de glúten, podendo ser nos sabores chocolate e leite. b)Rotulagem: A rotulagem deve obedecer à RDC ANVISA nº 727 de 2022 e demais legislações vigentes. e deve ser isenta de glúten c)Embalagem: primária do produto deverá ser filme de 150,00 de forma que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. d) Validade: 10 dias ou mais a contar da data 0034790 - Rosquinha, SEM LEITE, 280G a)Descrição: bolacha tipo rosquinha, base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico , açúcar, amido de milho, gordura vegetal, e fermentos, SEM LEITE (INCLUSIVE TRAÇÕS), SEM GORDURA HIDROGENADA, SEM 100,00 do produto deverá ser filme de polipropileno bi-orientado, incolor, perolizado ou metalizado, atóxico, resistente, termossoldado. A embalagem MAIO secundária do produto deverá ser resistente, de forma que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. d) Validade: 4 meses ou mais a partir da data de entrega. e) Observações adicionais: não serão recebidos pacotes com rosquinhas partidas. 115.173,00 449 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADAS TRO RES ERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 M antiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGIS TRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos p reços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGIS TRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de cus tos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 450 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGIS TRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGIS TRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o p reço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como M E/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos sub itens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. www.diariomunicipal.com.br/femurn 451 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da A dministração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de it ens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 22 de janeiro de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura M unicipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO Representante Legal Do Fornecedor O M unicípio de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura M unicipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/M F sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 21/2024, processo administrativo n.º 95/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura Registro de preços para eventual e futura REGIS TRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUIS IÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS S ECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO S UL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 95/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS , ES PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: MT DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 16.693.177/0001-50 Endereço: RUA TEREZA BEZERRA SALUSTINO, 143 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59075-225 Representante: MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA - CPF: 099.245.734-39 LOTE II TEMPEROS Unidade Item Descrição Medida 4 11 partir da data de entrega. 43 44 45 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: M arcelo Ferreira M arinho Filho Código Identificador:8DB7F92C

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