PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/
Município: Campo Novo de Rondônia [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-8FBF24AA
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 28/04/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 19.404,00
Objeto: 228 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02322/2024. SECRETARIA GESTORA: SEMAD SECRETARIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: IPECAN, SEMUSA, SEMAS, SEAMA, SEMOSP e SEMED PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em07/04/2025,processo administrativo gerenciador nº 02322/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as demandas das secretarias da prefeitura municipal e autarquia de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses , especificado(s) no(s) item(ns) 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 003/2025(ID 430375), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: PEG INFORMATICA LTDA - CNPJ 01.105.481/0001-62 Endereço: AVENIDA PARACATU, 678, CENTRO, CEP: 76963-856 PATOS DE MINA /MG, E-mail:luciano@peginformatica.com.brTelefone: (34) 3821-6404 Representante:LUCIMAR LUCIANO LOPES SOARES Código do Fornecedor: 1360 Item Especificação doTR 5 2 níveis de campainha, cor grafite. CABO USB 2.0 COM 1,80M DE COMPRIMENTO,Cabo 11 modelos de impressoras jato de tinta e laser. CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR NOTEBOOK, PC 6W USB P2kit de mini alto-falantes possui uma potência de 3W 1W x 2 (RMS), com faixa de frequência de resposta para os satélites de 200 Hz a 18 kHz e para o subwoofer de 60 Hz a 200 Hz. Ele se conecta através de 13 convencionais, notebooks e outros dispositivos de áudio. tem 1,25 m de comprimento. Fabricados em plástico, mini alto-falantes Cartão Micro SdXc UHS-I de 64 GB com adaptador C10, 16 U3, V30, A2, 200 MB/s leitura de 90 MB/s gravação Impressora Multifuncional Colorida com as funções de PrecisionCore sem aquecimento; Resolução de impressão de 4800 x 1200 DPI; Velocidade de impressão de até 15,5 páginas por minuto em preto e 8,5 páginas por minuto em cores (ISO/IEC 24734), impressão duplex automática com velocidade de até 6,5 páginas por minuto (preto) e 4,5 páginas por minuto (cores); Capacidade do alimentador automático de documentos (ADF) para até 30 folhas; 22 Capacidade da bandeja de entrada de até 250 folhas; Tamanho de gota mínimo de 3,3 picolitros; Tintas à base de pigmento para preto e corantes para cores (ciano, magenta, amarelo); Velocidade de cópia de 11,5 páginas por minuto (preto) e 5,5 páginas por minuto (cores); Scanner com resolução óptica de 1200 x 2400 DPI; Conectividade via Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Ethernet e USB 2.0; OBS: descrição do item completa está no anexo do edital Termo de Referençia MOUSE APONTADOR (MOUSE) Mouse: Apontador (mouse) de 1600 dpi, com tecnologia óptica (sem esfera) 31 de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (net scroll), com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores PASTA TERMICA PRATA (SILVER) 50g. Penetração (mm/10 s): 265-295 ou 220-250 (1/10 mm); Aditivo: Prata coloidal; Consistência NLGI: 2 ou 3; Exudação: 0,4 ; 37 térmica (W/mK): 1,2 W/mk (Norma Técnica ISO 8301:1991); Ponto de gota: Inexistente; Cor: Cinza; Solubilidade em água: 0,04 g/100 mL Placa De Rede 1200Mbps USB WiFi, Dual Band Faixa de frequência: 2,4 GHz-2 4835 GHz/5,150 GHz-5,825 GHz 39 Distância de transmissão: 5 metros e Ganho de antena: 5dBi. RETROPROJETOR - Apresentação HDMI 3D1,2; Resolução SVGA; Resolução nativa: 800 x 600 Resolução máxima: 1920 x 1200 Modo de brilho padrão: 4000 lm Relação de aspecto nativa: 4:3 Relação de aspecto compatível: 16:9 Taxa de contorno: 20,000:1 Relação de 42 digital: 2x Correção de chave de abóboda vertical: -40/40 Sincronia máxima vertical: 120 Hz Sincronização máxima horizontal: 100 kHz Sincr. vertical mínima: 24 Hz Sinc. horizontal mínima: 15 kHz Cores suportadas: 1,07 mil milhões de cores (30-bit) www.diariomunicipal.com.br/arom DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025/PMCNR. Modelo Marca Aparelho telefônico, com fio, funções redial, Pause e flash, INTELBRAS 4080051 USB 2.0 com 1,80m de comprimento. Para todos os EVUS um Mini Plug 3.5 mm estéreo e é compatível com PCs VINIX Os satélites têm dimensões de 0,90 cm e o cabo de força metal e circuitos eletrônicos. Cada kit inclui 1 conjunto de SANDISK impressão, digitalização e cópia; Tecnologia de impressão EPSON VINIX Componente Básico: Silicone modificado; Condutividade PCYS ,Interface USB 3.0, Antena Wi-Fi Mini Receptor Sem Fio, MULTI arremesso: 1.96 para 2.15 (1270 mm2000 mm) Zoom MULTI 229 ROTEADOR WIRELESS, Dual Band: 5 GHz: 1300 Mbps e 2.4 GHz: 600 Mbps, Padrão de conexão sem fio: 802.11ac, 802.11n, 802.11a, 802.11g, 802.11b, 4x Antenas Externas, Portas Ethernet: 1 x Gigabit WAN Porta e 4 x 44 Gigabit LAN Portas, Criptografia WiFi: WPA, WPA2, WPA3, Controle dos Pais, QoS, Tecnologia Beamforming, Suporte a MU-MIMO, Gerenciamento via aplicativo, Voltagem: 110 Volts/220 Volts. Rotulador Compatíveis: de 9 e 12 mm de largura Tipo da Fita para Utilização: Não Laminada N de Linhas: 2 linhas Resolução: 230dpi Altura de Impressão: 7 mm Visor: 45 Instruções em Português 12 caracteres x 1 linha Tipo do Cortador: Manual Fontes Tamanhos Estilos: 1 6 9 N de Sim Valor Total 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. Item 16 22 37 44 45 3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item 31 39 44 Item 5 11 31 39 44 Item 5 11 31 39 44 Item 11 13 31 39 Item 5 11 13 31 37 39 44 45 Item 31 39 42 Quantidades conforme Quadro Comparativo Retificado 003 Retificado e Termo de Referência 004.(ID 426866)(ID 426868) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/arom TO-LINK eletrônico BROTHER Símbolos: 71 Repetição: até 9 cópias Impressão Vertical: R$19.403,90 Órgão SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD Órgão SEAMA SEAMA SEAMA Órgão SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP Órgão SEMUSA SEMUSA SEMUSA SEMUSA SEMUSA Órgão SEMAS SEMAS SEMAS SEMAS Órgão SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED Órgão IPECAN IPECAN IPECAN 230 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado posteriormente daULTIMAassinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/arom 231 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/arom 232 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 6 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 Os produtos/materiais/equipamentos solicitados deverão ser entregues de FORMA PARCIAL conforme solicitações especificas realizadas por cada secretaria, em um prazo deATÉ 15 (quinze) diasúteis, contado a partir do encaminhamento da ordem de entrega à CONTRATADA, podendo ser realizada através de e-mail oficial, o qual deverá constar na proposta de preços. 10.1.3 Os itens deverão ser entregues no Município de Campo Novo de Rondônia/ROno endereço abaixo, conforme especificação em Ordem de entrega: - SEMAD: prédio da prefeitura municipal, sede da Secretaria Municipal de Administração, naAv. Tancredo neves, setor 02,Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30minh às13h30minhsegunda a sexta-feiraem dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através docontato (69) 3239-2240, e-mailcompras@camponovo.ro.gov.br,almoxarifado@camponovo.ro.gov.br, eadministracao@camponovo.ro.gov.br. -SEAMAT: prédio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Localizada naRua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932,Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dotelefone (69) 3239-2478, e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br. - SEMOSP:Avenida Tancredo Neves, setor 02 Nº 2055,Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30minsegunda a sexta-feiraem dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, e- mailsemert@camponovo.ro.gov.bratravés dotelefone (69) 3239-2240. - SEMUSA:Avenida Primeiro de Maio, setor 01, Nº 2217, setor 03, almoxarifado da cozinha do Hospital de Pequeno Porte,Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30min em dias úteis oumediante agendamento com o responsável pelo recebimento. Sendo telefones para contato (69) 3239-2322 Secretaria de Saúde e (69) 3239-2342 Hospital de Pequeno Porte - HPP, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br - SEMAS:Rua 21 de Setembro, 1866, setor 02,sede da SecretariaMunicipal de Assistência Social,Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através doe- mailsemas@camponovo.ro.gov.br. - SEMEC:Av. Tancredo neves, nº 2454, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30minsegunda a sexta-feiraem dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dotelefone (69) 3239-2308 e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. - IPECAN:prédio do Instituto de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, Localizada naAvenida Costa e Silva, nº 2021, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO,horários de expediente sendo das 07h30min às13h30minsegunda a sexta-feiraem dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dotelefone (69) 3239-2090por e-mailipecan@camponovo.ro.gov.br. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo previsto para a entrega do objeto será de até15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da O.F e/ou Nota de Empenho encaminhada a Contratada, podendo ser via e-mail ou impresso. 10.2.2 O beneficiário terá o prazo de ATÉ 02 (dois) dias úteis para acusar o recebimento do e-mail/nota de empenho/ordem de entrega. 10.2.3 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.4 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1Provisório:imediatoou no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências. 10.3.2Definitivo: no prazo deATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo. 10.3.3Finalizados os acompanhamentos dositensserão recebidos definitivamente. 11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1O acompanhamento, conferência e recebimento ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado de cada Secretaria Solicitante, e/ou quem/equipe avaliativa que estiverem substituindo. 11.2.Entregues os itens, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado de cada Secretaria envolvida, e/ou quem/equipe avaliativa que estiverem substituindo, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa e definitiva. 11.3.Garantia e suporte:Os equipamentos propostos deverão possuirgarantia mínima de 01 (um) anopara reposição de peças, mão de obra e atendimento no local de uso dos equipamentos, sendo que, o atendimento do problema não poderá ultrapassar 48 horas. (Condição válida também para o notebook).O gerenciamento/fiscalização da prestação dos materiais/equipamentos será feito por servidores indicados via Portaria de nomeação de fiscais de contrato, elaborado pelo Município CONTRATANTE, bem como poderá ser nomeado o Gestor do Contrato. 11.4.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 11.5.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 11.6.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. www.diariomunicipal.com.br/arom 233 11.7.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 11.8.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 11.9.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 11.10.Cabe ao fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 11.11.O fiscal Administrativo do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 11.12.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 11.13.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 11.14.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 11.15. O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158º da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 11.16. O fiscal Administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 16 do TR anexo I de Edital 12.1.O prazo de pagamento, decorrente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência - Retificado será efetuado no prazo deATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, após apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 141, inciso III, combinado com o Art. 140, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 12.2.Em conformidade com o Decreto nº 108, de 06/09/2023 - Retenção do IRRF e a IN RBF nº 1.234/2012, todos os documentos fiscais emitidos deverão apresentar o destaque do Imposto de Renda. 12.3.Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR. No entanto, esta condição deverá ser comprovada juntamente com o documento fiscal a ser entregue no pagamento. 12.4.A contratada deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento. 12.5.Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.6Os pagamentos estarão condicionados à adequada entrega, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens doTermo de Referência - Retificado e na proposta da Contratada. 12.7.Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da representação do mesmo. 12.8.Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 12.9.Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 12.10.A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 12.11.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 12.12. O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos àCONTRATADA. 12.13.ACONTRATADAnão poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais/equipamentos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 12.14.O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 12.15.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.16.O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente. 12.17.A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12.18.Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 12.19.Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não se sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 12.20.É condição para o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF - Certificado de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/arom 234 13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 447159)(ID 447576)(ID 448071)(ID 448072)(ID 448440)(ID 449144)(ID 449698)(ID 449700)(ID 449702)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de Abril de 2025 [Assinado Eletronicamente] CRISTIANE IZABEL MURATA Secretária Municipal de Administração Port. N° 012/2025 Peg Informática LTDA CNPJ: 01.105.481/0001-62 Representante: LUCIMAR LUCIANO LOPES SOARES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02322/2024. SECRETARIA GESTORA: SEMAD SECRETARIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: IPECAN, SEMUSA, SEMAS, SEAMA, SEMOSP e SEMED PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em07/04/2025,processo administrativo gerenciador nº 02322/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as demandas das secretarias da prefeitura municipal e autarquia de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses , especificado(s) no(s) item(ns) 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 003/2025(ID 430375), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - CNPJ 04.925.681/0001-50 Endereço: AV. PE ADOLPHO ROHL, 2136 CENTRO,76890-000 JARU RO, E-mail:papelariateixeirajaru@hotmail.com Telefone: (69)3521-2325/3521-2853 - (69)99379-2940 Representante: DELZELY TEIXEIRA BASTOS DE ALMEIDA Código do Fornecedor: 313 Item doTR Cabo de Rede CAT5E Multilan U/UTP caixa com 305m, 9 Flexível 100 em cobre Valor Total 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item 9 Item 9 Item 9 Item 9 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:8FBF24AA
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