Pregão Eletrônico nº 055/2024
Município: Goianinha (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-90AA991D
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Goianinha
Abertura: 09/01/2025 00:00
Valor: R$ 117.247,00
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2025 - P.E Nº 55/2024 345 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: DENTAL PREMIUM LTDA CNPJ: 35.215.257/0001-45 ENDEREÇO: Rua Raimundo Leonardi,Toledo/PR, CEP: 85.900-110 REPRESENTANTE: Alexandre Fioravanti Schacht, CPF: 098.937.609-50 E-MAIL: licitacaodentalpremium@gmail.com TEL.: (45) 99956-8264 Código 0010258 - AGULHA GENGIVAL 0005 COM 100 UNIDADES 0033915 - AVENTAL PLUMBÍFERO PARA PROTEÇÃO RADIOGRÁFICA USO EM ADULTOS, TIPO COLETE, INCLUSIVE COM PROTETOR DE TIREOIDE, 0013 MEDINDO MINIMAMENTE 76X60 CM, E ESPESSURA MÍNIMA DE 0,25MM, COM REGISTRO NA ANVISA 0015 0016 HASTE LONGA KG ESFÉRICA 0033920 - BROCA CIRÚRGICA Nº 04 0017 HASTE LONGA KG ESFÉRICA 0010275 - BROCA CIRÚRGICA Nº 701 0018 HASTE LONGA (28 MM) 0010276 - BROCA CIRÚRGICA Nº 702 0019 HASTE LONGA (28 MM) 0033921 - BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA 0020 28MM (HASTE LONGA) 0033925 - CAMARA ESCURA COM ILUMINAÇÃO ANGULAGEM PARA ENTRADA DAS MÃOS VISOR ACRÍLICO DESTACÁVEL, COM TRANSPARÊNCIA E TOTAL FILTRAGEM DA LUZ. LUZ COM FIO COMPOSTA LUMINOSIDADE NO INTERIOR DO GABINETE DE 0024 REVELAÇÃO SEM DANIFICAR A PELÍCULA RADIOGRÁFICA. PERMITE A VISUALIZAÇÃO NO INTERIOR POSSIBILITANDO ACOMPANHAMENTO VISUAL DA REVELAÇÃO. SEM NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. 0033928 - CIMENTO FOSFATO DE ZINCO (PÓ E LÍQUIDO) PARA CIMENTAÇÃO DE PRÓTESE 0027 DENTÁRIA FIXA. EMBALAGEM COM 28G DO PÓ E COM 10 ML DO LÍQUIDO 0033934 - COLGADURA INDIVIDUAL EM 0033 AÇO 0033937 - CREME DENTAL 90 G COM FLÚOR FREEDENT 0034 SABORES VARIADOS 0033938 - CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICAS E INDIVIDUAIS DE CORES SORTIDAS (PACOTE COM 0035 100 UNIDADES ) 0033942 - ESPELHO BUCAL SEM CABO, NÚMERO 05, PLANO, COM SUPORTE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, ISENTO DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO, ADAPTÁVEL EM CABOS DE MODELO UNIVERSAL, COM BOA VISIBILIDADE EM 0038 PRECISÃO E SEM MANCHAS. O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE À ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E POR MEIO DE AUTOCLAVE, SEM PERDER O PODER DE REFLEXÃO OU EMBAÇAR. 0044 0045 0033952 MONITORAR CICLOS DE AUTOCLAVE, COM LEITURA BIOLÓGICA PARA LEITURA POSITIVA DE CRESCIMENTO DE ESPOROS, PARA MONITORAR CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR E CICLOS 0054 OU COM PRÉ- VÁCUOS QUE OPERE A 132 - 134 GRAUS C OU A 121 GRAUS C, CONTÉM TIRA DE ESPOROS STEAROTHERMOPHILUS, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA IMPREGNADOS EM www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto LONGA 27 G, DESCARTÁVEL E ESTÉRIL. CAIXA SALDANHA ODONTOLOGIC 0033918 - BROCA CIRÚRGICA FG 700 0033919 - BROCA CIRÚRGICA Nº 02 KAVO KAVO KAVO MICRODONT/3R DE VH/ESSENCE DENTAL SSWHITE 100 COOPERFLEX COM FREEDENT 8.000,0000 UN 1500PPM/RAYMOU DS AAF DO BRASIL PRIMEIRO PLANO, IMAGEM FRONTAL DE COOPERFLEX 0033946 - FIO DENTAL - 50 M 0033947 - FIO DENTAL -100 M - FLASH, EM ESTERILIZADORES GRAVITACIONAIS CLEAN TEST DOS 346 UMA TIRA DE PAPEL FILTRO, DENTRO UM PEQUENO TUBO TERMOPLÁSTICO DE CULTURA DENTRO ESTE TUBO DE CULTURA CONTÉM UMA AMPOLA DE VIDRO LACRADA CONTENDO O MEIO DE CULTURA E UM INDICADOR QUE MUDA DE COR PARA AMARELO QUANDO EXISTEM ESPOROS VIVOS ANTE OU DEPOIS DO CICLO DE ESTERILIZAÇÃO, OBTER RESULTADOS POSITIVOS IMPRESSOS E RÁPIDOS QUANDO HOUVER FALHA NO PROCESSO E VISUAIS INCONFUNDÍVEIS, ELIMINANDO NEGATIVOS. CAIXAS COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. COMPATÍVEL COM O ITEM INCUBADORA NA SEQUENCIA ABAIXO 0033957 - KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA CONFECCIONADO EM SILICONE ABRASIVO, COM AS GRANULAÇÕES EM 0059 UNIDADES, ACOPLÁVEIS EM CONTRA ÂNGULO, COM FORMATOS TAÇA, CHAMA, CONE E DISCO 0033958 - LAMINA DE BISTURI Nº 15C 0060 (CAIXA COM 100 UNIDADES) 0033966 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO MEDINDO 0068 05CM POR 100M 0033967 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 0069 ROLO MEDINDO 08CM POR 100M 0033968 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 0070 ROLO MEDINDO 15CM POR 100M 0010392 - PASTA ALVEOLAR , PARA USO EM ALVEOLITES, IODOFÓRMIO, 0071 MÍNIMO 18 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MS. 0033973 MANIPULAÇÃO 0076 ODONTOLÓGICOS, COM ESPESSURA DE 10MM 0033974 - PONTA DIAMANTADA Nº 0077 1012 0033975 - PONTA DIAMANTADA Nº 0078 1013 0033976 - PONTA DIAMANTADA Nº 0079 1013 HL 0033977 - PONTA DIAMANTADA Nº 0080 1014 0033978 - PONTA DIAMANTADA Nº 0081 1014 HL 0033979 - PONTA DIAMANTADA Nº 0082 1015 0033980 - PONTA DIAMANTADA Nº 0083 1016 0033981 - PONTA DIAMANTADA Nº 0084 1016 HL 0033982 - PONTA DIAMANTADA Nº 0085 1024 0010282 - PONTA DIAMANTADA Nº 0086 1046 0033983 - PONTA DIAMANTADA Nº 0087 1190 FF 0010285 - PONTA DIAMANTADA Nº 0088 2135 FF 0033985 - PONTA DIAMANTADA Nº 0090 3082 0010281 - PONTA DIAMANTADA Nº 0091 3083 0033987 - PONTA DIAMANTADA Nº 0092 3118 FF 0033988 - PONTA DIAMANTADA Nº 0093 3168 FF 0010427 - ROLETES DE ALGODÃO PARA 0095 UNIDADES EM CADA EMBALAGEM 0034009 - SOLUÇÃO FIXADORA PARA FILMES 0100 EMBALAGEM CONTENDO 500 ML 0034012 - SOLUÇÃO REVELADORA 0102 CONTENDO 500 ML 0104 PACOTE COM 40 UNIDADES 0034018 - VERNIZ CAVITÁRIO FRASCO 0108 COM 15 ML 0034008 - SOLUÇÃO ENXAGUATORIO BUCAL DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% PARA 0112 BOCHECHOS, EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM SABORES VARIADOS 0034015 - TIRA DE POLIÉSTER (PACOTE COM 0114 50 TIRAS) 0037323 - LAMINA DE BISTURI Nº 15 0129 (CAIXA COM 100 UNIDADES) 0037324 - PONTA DIAMANTADA Nº 0130 3168 FF 0037325 - BICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) PARA USO DE PROFILAXIA DENTAL, POTE COM 250G, 0131 COM SABORES VARIADOS. www.diariomunicipal.com.br/femurn POSSIBILIDADES ESTE VERDE, AMARELO E BRANCO. CONTENDO 12 MICRODONT/3R MEDIX POLLI/POLITEX POLLI/POLITEX POLLI/POLITEX COM PARAMONOCLOROFENOL EXCIPIENTES. POTE COM 20G. VALIDADE DE NO COM 10GRS/IODONTOSUL - DE DF/DAUFENBACCH CHAMPION/3R CHAMPION/3R FAVA CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R CHAMPION/3R ISOLAMENTO DENTAL COM 100 RADIOGRÁFICOS , PARA FILMES RADIOGRÁFICOS , EMBALAGEM AAF DO BRASIL 0010437 - SUGADOR DESCARTÁVEL, AAF DO BRASIL TRIHYDAL/PERLAND PREVEN MEDIX CHAMPION/3R PREVEN 347 0033939 - ESCOVA DE ROBSON PARA 0137 ADAPTAÇÃO EM MICROMOTOR 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn AAF DO BRASIL TOTAL DO VENCEDOR R$ 117.247,48 348 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 349 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Dental Premium LTDA C NPJ: 35.215.257/0001-45 ALEXANDRE FIORAVANTI SCHACHT CPF: 098.937.609-50 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 34.698.454/0001-08 ENDEREÇO: Feliciano Batista de Amorim, Guarabira/PB, CEP: 58.200-000 REPRESENTANTE: Elder da Costa Carvalho, CPF: 381.998.868-89 E-MAIL: dentalmedsaude@outlook.com Valor Código Produto METACRILATOS, CARGA INERTE (PARTÍCULAS DE SÍLICA) E VEÍCULO (ETANOL), COM FRASCO DE APRESENTAÇÃO 0002 ÚNICA CONTENDO 4 (QUATRO) ML DA SOLUÇÃO. TAMPA COM SISTEMA FLIP TOP OBJETIVANDO MENOR SUPERIOR) 0004 0014 0021 0033923 - BROCA DE ACABAMENTO TIPO PEDRADEARKANSASPARA ACABAMENTO COM PONTA EM FORMA TRONCO 0022 CÔNICA SHOFU 0033924 - BROCA DE ACABAMENTO TIPO PEDRADEARKANSASPARA ACABAMENTO COMPONTA EM FORMA DE 0023 CHAMA SHOFU 0048 0072 0089 CONFORME NBR 9191/2000 DA ABNT E SUBSTITUTIVAS, NA COR BRANCO LEITOSA, COM INSCRIÇÃO DE LIXO 0096 HOSPITALAR OU MATERIAL INFECTANTE OU MATERIAL COM RISCO BIOLÓGICO OU AINDA COM SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE CONSTANTE NA NBR 7500 DE 2001 0034011 - SOLUÇÃO OTOLÓGICA CONTENDO: HIDROCORTIZONA 10MG/ML, SULFATO DE NEOMICINA 0101 5MG/ML,SULFATODEPOLIMIXINA B 10000 UI/ML. FRASCO CONTENDO 10 ML DA SOLUÇÃO 0105 0107 0109 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:90AA991D
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/90AA991D