DM-N-910211E8

Município: Frutuoso Gomes [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-910211E8

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 12/09/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/2025 Quantidade Material Mínima 12303 - APARELHO DE GLICEMIA, ( DIGITAL ) APARELHO DE GLICEMIA, ( UN UN UN 12307 - ESTETOSCÓPIO ESTETOSCÓPIO Marca: PREMIUN 12308 - ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, PCT 12309 - AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL AGULHA ANESTÉSICA, P/ CX RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ 12310 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 272 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 9 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12312 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX 10 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12313 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX 11 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12314 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12, CORPO EM AÇO INÓX 12 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 22 25 32 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 33 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 34 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 35 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 36 POLIPROPILENO Marca: MEDIX 37 EMAI ) Marca: DTX 38 42 CONECTOR UNIVERSAL Marca: MEDIX 57 58 59 MEDIX 60 ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, ME Marca: MEDIX 61 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 62 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 63 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 65 EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL Marca: BIOTÊXTIL 75 76 77 78 PRIMER REDUZIDO, ESTÉ Marca: MEDIX 12492 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO,4-0, PRETOCOM 191 194 AUTOCLAVE) Marca: TECHNNOFIO 195 196 197 198 DEGERMANTE Marca: VICPHARMA 199 TÓPICA AQUOSA Marca: VICPHARMA 204 205 208 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 209 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 210 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 211 RESISTENTE À TRAÇÃO. Marca: MEDIX 212 www.diariomunicipal.com.br/femurn INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12311 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12324 - ÁLCOOL ETÍLICO, 70% - LÍQUIDO Marca: FACILITA 12330 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA Marca: MELHOR MED RL 12333 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12334 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12335 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12336 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12337 - AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, 30 G/M2, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO, TNT 100% UN 12338 - CANETA AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELETRÔNICO( A CANETA AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELETRÔNICO MODELO PADRÃO BAIXA UN CIRURGIA, É COMPATÍVEL COM OS MODELOS DE BISTURI ELETRÔNICO DA 12339 - CABO DE BISTURI ELETRICO Marca: FAVA 12343 - CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, UN ESTÉRIL, ADULTO, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, 12358 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 Marca: FAVA 12359 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 4 Marca: FAVA 12360 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: PCT 12361 - COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, CLAMP CORTA UN FLUXO, FILTRO HIDROFÓBICO/BACTERIOLÓGICO, CONECTOR UNIVERSAL, 12362 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12363 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12364 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12366 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, RL 12376 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12377 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12378 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12379 - EQUIPO, MACROGOTAS, PARENTERAL, PVC CRISTAL, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, BURETA RÍGIDA C/ALÇA,C/INJETOR, MÍN. 150 ML, UN MACROGOTAS, REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, LUER C/TAMPA, CX AGULHA, 3/8 CIR. TRG. 4.0.CM / 45 CM ( CUTICULAR ) Marca: TECHNNOFIO 12495 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 30 M, BEGE, MULTIUSO ( UN 12496 - GARROTE COM TRAVA ADULTO Marca: DENTAL CREMER 12497 - GARROTE COM TRAVA INFANTIL Marca: DENTAL CREMER 12498 - GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA Marca: CARBOGEL 12499 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO FR 12500 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO FR 12505 - JELCO Nº22 Marca: ABL 12506 - JELCO Nº24 Marca: POLYMED 12509 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12510 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 21, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12511 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12512 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12513 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, 273 RESISTENTE À TRAÇÃO Marca: MEDIX 213 RESISTENTE À TRAÇÃO Marca: MEDIX ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ 214 FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À T Marca: MEDIX 215 216 217 218 MEDIX 220 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 221 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 222 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 223 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 12525 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS 224 EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 225 TRANSPORTADAS PELO AR (0,3 MÍCRONS) Marca: MEDIX 231 233 234 6440 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 237 CADA Marca: Donapack 6457 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 238 LITROS CADA Marca: Donapack 6458 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 239 LITROS CADA Marca: Donapack 6459 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 240 LITROS CADA Marca: Donapack SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 241 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,45 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 242 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 243 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 244 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 245 C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BIS Marca: SR 263 MARKMED 264 MARKMED 265 MARKMED 266 MARKMED 267 MARKMED 268 MARKMED 281 282 287 288 289 290 291 293 296 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12514 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12515 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, 12516 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12517 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO,LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12518 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12519 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA SE PÓ Marca: CX 12521 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12522 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12523 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12524 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR HORIZONTAIS,ATÓXICA, 12526 - MASCARA N95 OU UM RESPIRADOR N95 É UM RESPIRADOR DE PARTÍCULAS QUE FILTRA PELO MENOS 95% DAS PARTÍCULAS UN 12532 - ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO, 30 CM, 100 M Marca: HOSPFLEX 12534 - SCALP PARA INFUSÃO Nº 21 Marca: TKL 12535 - SCALP PARA INFUSÃO Nº 23 Marca: GLOMED SUBSTÂNCIA INFECTANTE EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 15 LITROS PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 30 LTS EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 30 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 50 LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 50 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 100LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 100 PC 12538 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL UN 12539 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL UN 12540 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, BICO CENTRAL UN 12541 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO CENTRAL UN 12542 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL UN LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, 6627 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 06 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6628 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 08 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6629 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6630 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 12 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6631 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6632 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 16 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 12567 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº16 LONGA Marca: MARKMED 12568 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº18 LONGA Marca: MARKMED 12573 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 10 Marca: MARKMED 12574 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 12 Marca: MARKMED 12575 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 14 Marca: BIOBASE 12576 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 16 Marca: MARKMED 12577 - TIRAS DE TESTE DE GLICEMIA Marca: ON CALL PLUS 12579 - TUBO DE SILICONE 200 - 3 X 10MM Marca: JPROLAB 12582 - PROPÉ, DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 274 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 275 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/femurn 276 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 12 de setembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA LIMA BRITO Responsável Legal CPF nº 025.432.934-93 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na data de 05/08/2025, processo administrativo n.º 01080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: AME COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (02.785.363/0001-05) Endereço: Travessa Adolfo Gordo 1, 1409, Lote 14, Cidade da Esperança, Natal/RN, Cep.:59.070-105. Quantidade Item Máxima 4 ESFIGNOMANOMENTRO, INFANTIL Marca: ACCUMED 13 PROLAB 14 C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 250 ML Marca: J PROLAB 15 www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito C.P.F. nº 121.856.444-08 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:910211E8

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