PP 0025409
Município: Tibau do Sul (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-91C804E5
Modalidade: Pregão presencial
Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Abertura: 07/07/2025 00:00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº100/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 45/2025 Telefone: (84) 3246-5813 Descrição 0025189 - ABRACADEIRA GRAMPO U 1/2X5/16" 0025190 - ABRACADEIRA GRAMPO U 1X5/16" 0025191 - ADAPT.FLANGE 20 X1/2 0025192 - ADAPT.FLANGE 25 X3/4 0025193 - ADAPT.FLANGE 32 X 1 0025194 - ADAPT.FLANGE 40 X 1.1/4. 0025195 - ADAPT.FLANGE 50 X 1.1/2 0025196 - ADAPT.SOLD.CURTO 20MM. 0025197 - ADAPT.SOLD.CURTO 25MM. 0025198 - ADAPT.SOLD.CURTO 50MM. 0025199 - ADAPT.SOLD.CURTO 60MM 0025201 - ADESIVO DE SILICONE ACETICO 50G PRETO 0025202 - ADESIVO DE SILICONE ACETICO CONSTRUCAO 0025200 - ADESIVO JUNTA P/MOTOR 73G 0025203 - ADESIVO PLASTICO 17G 0001622 - ADESIVO PLASTICO 75G 0001623 - ADESIVO PLASTICO 850G 0022862 - ADIT CAL 120ML 0025204 - ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL 0023234 - ALICATE CORTE DIAGONAL 6" 0023235 - ALICATE DE PRESSÃO 10" 0023236 - ALICATE UNIVERSAL 8" 0022685 - ANCINHO 12D C/ CABO 120 CM 0025205 - ANCINHO METALICO CURVO LEVE, 14 DENTES C/CABO 0025206 - ANCINHO REFOR CURVO 12 DENTES 0025207 - APARADOR DE GRAMA 220 V AP1000T -280MM - 0025208 - APLICADOR DE SILICONE 0025209 - ARAME FARPADO 250MT 0030266 - ARAME FARPADO 500MT. 0022748 - ARAME GALVAM. 1,65MM (16). 0025211 - ARAME RECOZIDO PRETO 18. 0025212 - ARANDELA PRATO FUNDO POLIDA - TELHA CRIL 0025213 - ARCO DE SERRA FIXO 12 0025220 - ARMARIO P/ BANHEIRO BRANCO C/ ESPELHO 2651 0025221 - ASSENTO SANIT.ALMOFADADO BRANCO 0030267 - ASSENTO SANITÁRIO BRANCA SIMPLES Preço Marca Unit.(R$) 388 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 124 125 126 127 128 0,25MM A 0,27MM. 129 130 131 132 133 134 137 147 148 153 154 155 156 157 166 167 168 169 170 171 172 173 179 180 181 182 183 184 185 209 211 212 259 261 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025269 - CAIXA ACOP. C/ ACIONAMENTO DUO 0030269 - CAIXA D`AGUA 1.000L POLIETILENO 0025272 - CAIXA D`AGUA 310LT POLIETILENO 0025271 - CAIXA D`AGUA 500LT POLIETILENO 0030270 - CAIXA D'ÁGUA 2.000LT POLIETILENO 0030271 - CAIXA D'ÁGUA 5.000LT POLIETILENO 0025273 - CAIXA DE INSPECAO P/ ATERRAMENTO IPCL 0025274 - CAIXA DE PASSAGEM CP-2020 C/TAMPA - 0025275 - CAIXA DESC.BRANCA S/ ENGATE 0025276 - CAIXA DESC.CINZA S/ ENGATE 0025277 - CAIXA FERRAMENTAS 5 GAVETAS AZUL 0025278 - CAIXA SIFONADA QUADRADA 100X100X50. 0022921 - CAP P/ ESGOTO 100 0022922 - CAP P/ ESGOTO 40 0022923 - CAP P/ ESGOTO 50 0022924 - CAP P/ ESGOTO 75 0022824 - CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL CONFECCIONADA EM PVC FORRADO REVESTIDO POR TRAMA DE POLIÉSTER. POSSUI MANGAS COMPRIDAS, CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO E COSTURADA ATRAVÉS DE SOLDAS ELETRÔNICAS. ESPESSURA: max 0025284 - CAPACETE DE PROT.+CARNE.PLASTCOR BRANCO 0025285 - CAPS SOLDAVEL 20MM. 0025286 - CAPS SOLDAVEL 25MM. 0025287 - CAPS SOLDAVEL 40 MM. 0025288 - CAPS SOLDAVEL 50 MM. 0025289 - CAPS SOLDAVEL 60 MM. 0025292 - CATALISADOR P/MASSA PLASTICA 12GR 0025299 - CHUVEIRO PLASTICO 1/2 0025300 - CHUVEIRO PLASTICO 4" BR 0025306 - COLAR ABRACADEIRA 40MM X 1/2 0025307 - COLAR ABRACADEIRA 40MM X 3/4 0025308 - COLAR ABRACADEIRA 50MM X 1/2 0025309 - COLAR ABRACADEIRA 50MM X 3/4 0025310 - COLAR ABRACADEIRA 60 X 1/2 0025321 - CONDUITE 20MM 0030272 - CONDUITE 25MM 0023249 - CONE PARA SINALIZAÇÃO BRANCO/LARANJA 50CM 0023250 - CONE SINALIZADOR BRANCO/LARANJA 75CM 0025322 - CONECTOR P/ HASTE ATERRAMENTO 0025325 - CORDA TRANC 10MM VERDE/BRANCA 0025326 - CORDA TRANC 12MM VERDE/BRANCA 0025324 - CORDA TRANC 8MM VERDE/BRANCA 0025331 - CURVA SOLD. 90 X 20MM 0025332 - CURVA SOLD. 90 X 25MM. 0025333 - CURVA SOLD. 90 X 32MM. 0025334 - CURVA SOLD. 90 X 40MM. 0025335 - CURVA SOLD. 90 X 50 MM 0025336 - CURVA SOLD. 90 X 60MM 0025337 - CX SIF. QUADRADA GR.BR 100X100X50 0025393 - DUCHA HIGIENICA GATILHO CR - 2002 CS 33 0025395 - ENGATE PLASTICO 40CM 0025396 - ENGATE PLASTICO 50CM 0025439 - FORRO DE PVC 0025441 - GARRAFAO TERM AMIGO 5,0L AZUL 0025461 - JOELHO AZUL 20X1/2 0025462 - JOELHO AZUL 25 X 1/2. 0025463 - JOELHO AZUL 25 X 3/4. 0025464 - JOELHO AZUL 32X3/4 0025465 - JOELHO ESGOTO 100MM 0025466 - JOELHO ESGOTO 150MM 0025467 - JOELHO ESGOTO 200MM 0025468 - JOELHO ESGOTO 40MM 0025469 - JOELHO ESGOTO 50MM 0025470 - JOELHO ESGOTO 75MM 0025471 - JOELHO SOLD. 90 X 20MM 0025472 - JOELHO SOLD. 90 X 25MM. 0025473 - JOELHO SOLD. 90 X 32 MM. 0025474 - JOELHO SOLD. 90 X 40MM. 0025475 - JOELHO SOLD. 90 X 50MM 0025476 - JOELHO SOLD. 90 X 60MM. 0025509 - LONA CARRETEIRO ENCERADA 3X3 0025510 - LONA CARRETEIRO ENCERADO 2X2 AZ 0025512 - LUVA AZUL 20 X 1/2 0025513 - LUVA AZUL 25 X 3/4 0001645 - LUVA DE CORRER 20MM 0025514 - LUVA DE CORRER 25MM 0025515 - LUVA DE CORRER 40MM 0001647 - LUVA DE CORRER 50MM 0001644 - LUVA DE CORRER 60MM 0025516 - LUVA DE COURO CURTA RASPA 0025517 - LUVA DE COURO LONGA RASPA 0025518 - LUVA EMBORRACHADA PARA GARI 0025519 - LUVA ESGOTO 100MM 0025520 - LUVA ESGOTO 150MM 0025521 - LUVA ESGOTO 200MM. 0025522 - LUVA ESGOTO 40MM 0025523 - LUVA ESGOTO 50MM 0025524 - LUVA ESGOTO 75MM 0025525 - LUVA LR 20 X 1/2 0025526 - LUVA LR 32 X1. 389 339 340 341 342 343 344 345 425 426 427 428 430 431 432 433 434 435 436 437 438 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 504 505 506 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 618 619 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025527 - LUVA PIGIMENTADA MALHA 0001650 - LUVA SOLD. 20MM 0025528 - LUVA SOLD. 25MM 0001651 - LUVA SOLD. 32MM 0001652 - LUVA SOLD. 40MM 0001653 - LUVA SOLD. 50MM 0001654 - LUVA SOLD. 60MM 0025589 - PLUG 3 SAIDAS ILUMI 0025590 - PLUG ADAP. PADRAO NOVO 2P+T FAME 0025591 - PLUG C/ROSC 1/2 0025592 - PLUG ROSCA 3/4 0025594 - PORTA CADEADO 300X2.1/2 ZINC 02 UM 0025595 - PORTA CADEADO ZINCADO 300X4.1/2. 0023280 - PORTA CADEADO300 X3 1/2 0023281 - PORTA CORTINA 1,50 0023282 - PORTA CORTINA 2,00 0023283 - PORTA CORTINA 3,00 0025596 - PORTA PVC 60CM BEGE 0025597 - PORTA PVC 60CM BRANCA 0025598 - PORTA SANF. 80CM BRANCA 0025618 - REDUCAO ESG .50X40MM 0025619 - REDUCAO EXC.100 X 50MM. 0025620 - REDUCAO EXC.100 X 75MM. 0025621 - REG. CHUVEIRO 20MM. 0025622 - REG. DE PRESSAO DN15 C/ CANOPLA LATAO 0025623 - REG.ESFERA SOLD.PVC 50MM 0025624 - REG.ESFERA SOLD.PVC 20MM. 0025625 - REG.ESFERA SOLD.PVC 25MM. 0025626 - REG.ESFERA SOLD.PVC 32MM 0025627 - REG.ESFERA SOLD.PVC 40MM 0025628 - REGISTRO 1416 1/2 CROMADO 0025629 - REGISTRO 1416 3/4 CROMADO 0025630 - REGISTRO 1416 C-40 CROMADA 0022960 - REGISTRO DE PASSAGEM 20MM 0022961 - REGISTRO DE PASSAGEM 25MM 0022962 - REGISTRO DE PASSAGEM 32MM 0022963 - REGISTRO DE PASSAGEM 40MM 0022964 - REGISTRO DE PASSAGEM 50MM 0022965 - REGISTRO DE PASSAGEM 60MM 0022966 - REGISTRO DE PASSAGEM 75MM 0025659 - SIFAO SANFONADO DUPLO 72CM 0025660 - SIFÃO SANFONADO TRIPLO 0025661 - SIFAO TUBO EXTENSIVO DUPLO UNIVERSAL BRANCO 0022971 - TE P/ ESGOTO 100 0022972 - TE P/ ESGOTO 150 0022973 - TE P/ ESGOTO 200 0022974 - TE P/ ESGOTO 40 0022975 - TE P/ ESGOTO 50 0022976 - TE P/ ESGOTO 75 0022977 - TE SOLD DE 20 0022978 - TE SOLD DE 25 0022979 - TE SOLD DE 32 0022980 - TE SOLD DE 40 0022981 - TE SOLD DE 50 0022982 - TE SOLD DE 60 0025695 - TORNEIR P/ LAVATORIO CROMADA 1197 0025696 - TORNEIRA BOIA CAIXA D AGUA 3/4 0025697 - TORNEIRA BOIA CAIXA D'AGUA 1/2 0025698 - TORNEIRA COZINHA BANCADA CROMADA 1/2 0025699 - TORNEIRA COZINHA PAREDE BC/CRM 1/2-3/4" 0025700 - TORNEIRA JARDIM BICO FIXO 1/2" 0025701 - TORNEIRA JARDIM COLORIDA 1/2 0025702 - TORNEIRA LAVATORIO MESA CROSS BC 1/2" 0025703 - TORNEIRA P/ LAVATÓRIO PVC 1/2 0025704 - TORNEIRA P/ TANQUE PVC 1/2 0025715 - TUBO ESG 200MMX6M 0025716 - TUBO ESG. 100MMX6M 0025717 - TUBO ESG. 150MMX6M 0025718 - TUBO ESG. 40MMX6M 0025719 - TUBO ESG. 50MMX6M 0025720 - TUBO ESG. 75MMX6M 0025721 - TUBO SOLD. 20MM. MT 0025722 - TUBO SOLD. 25MM. MT 0025723 - TUBO SOLD. 32MM. MT 0025724 - TUBO SOLD. 40MM. MT 0025725 - TUBO SOLD. 50MM. MT 0025726 - TUBO SOLD. 60MM. MT 0025727 - UNIAO SOLD.20MM.MT 0025728 - UNIAO SOLD.25MM.MT 0025729 - UNIAO SOLD.40MM.MT 0025730 - UNIAO SOLD.50MM.MT 0025731 - UNIAO SOLD.60MM.MT 0025732 - VALVULA AMERICANA INOX 0025733 - VALVULA LAVAT.S/ LADRAO 0025734 - VALVULA LUCONI P/LAV.S/UNHO S/LADRAO 0025735 - VALVULA P/ LAV E TANQUE S/ UNHO BR 0022844 - VEDA ROSCA 10MT 0022845 - VEDA ROSCA 50MT 390 Item 120 121 135 136 138 139 140 141 142 143 144 145 146 149 152 158 159 160 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 210 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 224 225 226 227 228 229 230 231 232 243 254 255 256 257 258 260 289 292 293 297 303 306 307 346 347 349 350 351 352 353 354 355 357 358 359 360 361 362 363 371 377 378 379 393 www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição 0025281 - CALIBRADOR PNEU 5 50PSI 0,35 3,5KG 0022823 - CAMARA DE AR (câmara de ar para carro de mão) 0025290 - CARRINHO DE MAO GALVANIZADO 0022827 - CARRO DE MÃO POP PRETO 0022688 - CAVADEIRA ARTICULADA C/ 150CM 0022691 - CHAVE COMBINADA 17MM 0022694 - CHAVE COMBINADA 22MM 0025293 - CHAVE DE FENDA P. CHATA 6X250 -1/4X10 0025294 - CHAVE DE FENDA P. CRUZ. 5X75 -3/16X3 0025295 - CHAVE DE FENDA SIMPLES 5/16 X 6 69-386 0025296 - CHAVE FENDA TESTE DIGITAL 12V 0025297 - CHAVE RODA CRUZ 17 23MM 3/4 13/16 0022696 - CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA DE 90CM 0022758 - CILINDRO DE LATÃO 0022697 - CISCADOR DE METAL 0025311 - COLHER PEDREIRO 10" CANTO REDONDO 0025312 - COLHER PEDREIRO 12" CANTO REDONDO 0025314 - COLHER PEDREIRO 8" CANTO REDONDO 0025349 - DESEMP. ACO DENTADA 25,7X12CM 0025350 - DESEMP. AÇO LISA 0025347 - DESEMP. MADEIRA 19X29 CM 0025348 - DESEMP. PLASTICA P/TEXTURA 0025380 - DISCO DE CORTE LINEATO PLUS 4 1/2" 0025381 - DISCO DE CORTE METAL 115 X 1.2 0025382 - DISCO DE LIXA 36 FERRO 0025383 - DISCO DE SERRA CIRCULAR ECO D110X20T 0025384 - DISCO DIA CONTINUO 110X20MM PORCELANATO 0025385 - DISCO DIAM CONTINUO 20 X 110 MM DB 0025386 - DISCO DIAM SEGMENTADO 20 X 110 MM DB 0025387 - DISCO DIAM TURBO 20 X 110 MM DB 0025388 - DISCO FLAP RETO G40 115X22;2MM 0025394 - DUREPOXI 100 GR. 0025397 - ENXADA BAHIA REF 2,5LB CB1,45M 0022703 - ENXADA ESTREITA CABO 150CM 0022704 - ENXADA LARGA CABO 150CM 0022830 - ESCADA DE FERRO COM 4 DEGRAUS 0022831 - ESCADA DE FERRO COM 5 DEGRAUS 0025398 - ESPACADOR NIVELADOR 1;5MM 50PCS 0025400 - ESPATULA 2153-3 ACO INOX 0025401 - ESPATULA 2153-5 ACO INOX 0022705 - ESPATULA RÍGIDA 8CM C/ CABO MADEIRA 0025402 - ESPONJA P/ PEDREIRO 0025403 - ESTOPA P/ LIMPEZA 150G 0025404 - ESTROVENGA METALICA S/ CABO 0025405 - EXTENSAO TRIPLA 10M CAB.PP 2P+T 0025406 - EXTENSAO TRIPLA 30M CAB.PP 2P+T 0025407 - EXTENSAO TRIPLA 50M CAB.PP 2P+T 0025408 - EXTENSAO TRIPLA 5M COLOR PP 0025409 - FACAO P/MATO 16 0025410 - FACAO P/MATO 18¨ 0025411 - FACAO P/MATO 20 0025418 - FIO CORTA GRAMA 3,00MM QUAD LRJ 2KG 0025435 - FOICE METALICA RETA SEM PONTA, SEM CABO- 0022711 - FORCADO P/ CASCALHO 0025436 - FORMAO CHANFRADO 3/8 0025437 - FORMAO CHANFRADO 5/8 0025438 - FORMICIDA PO ROSA ALDRIN 1KG 0022712 - FURADEIRA DE IMPACTO PROFISSIONAL DE 550W 220V COM VELOCIDADE VARIÁVEL 0025477 - JOGO CHAVE TRAFIX 9PCS 0025480 - KIT CHAVE ESTRELA 8 PCS 0025481 - KIT CHAVES COMBINADA 08 PCS C 0022713 - LAMINA STARRET 0025491 - LAPIS CARPINTEIRO 0025496 - LIMA ENXADA 8" 200MM CHATA SEM CABO 0025497 - LIMA ENXADA C/CABO 8¨ 0025529 - MACHADINHA CABO MADEIRA 0022723 - MACHADO SOLDADO 3.5 C/CABO 100CM 0025531 - MANGUEIRA CRISTAL DE 1/2 (20MM) 0025532 - MANGUEIRA CRISTAL DE 3/4 (20MM) 0025533 - MANGUEIRA DE NIVEL 1/4 X 1,5MM 0025534 - MANGUEIRA MICRO PERFURADA PARA IRRIGAÇÃO 0025535 - MANGUEIRA P/GAS DE COZINHA (GLP) 1,00MGR 0025536 - MANGUEIRA TRANCADA P/ JARDINAGEM 20M 0025537 - MANGUEIRA TRANCADA P/ JARDINAGEM 50M 0023271 - MARRETA 2KG 0022725 - MARRETA 500G C/CABO 0025539 - MARTELO 20 0022726 - MARTELO 25 0025540 - MARTELO 29 0023272 - MARTELO DE BORRACHA 0022834 - MASCARA DE PROTEÇÃO 0025550 - MATA FORMIGA GUARANY - POLVILHADEIRA 0025556 - OCULOS JAGUAR CINZA/INCOLOR 0022728 - PÁ DE BICO C/ CABO 0022729 - PÁ QUADRADA C/ CABO 0025563 - PE DE CABRA 50 CM.PINTADO 391 394 395 396 397 399 400 406 418 429 452 476 477 499 500 501 502 503 523 541 542 543 582 584 585 586 614 615 616 617 Item 122 123 161 162 163 164 174 175 205 206 207 208 223 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 263 348 373 374 375 376 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 486 524 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025564 - PEDRA AFIAR RET.D.F.8P 0025565 - PEDRA ANTIQUA 30X30CM MT 0025566 - PEDRA ANTIQUA 50X50CM MT 0025567 - PENEIRA QUADRADA P/AREIA GRANDE -069X0,47CM 0025569 - PERSIANA HORIZ 120X130CM METAL/PLAST BR 0025570 - PERSIANA HORIZ 160X130CM METAL/PLAST BR 0025572 - PICARETA CHIBANCA C/ CABO 0022731 - PISTOLA DE SILICONE PROFISSIONAL 9" 0025593 - PNEU CARRO DE MÃO 3.50X8 ENDURO 2 0022732 - PRUMO AÇO 500G 0025631 - REGUA DE ALUMINIO 2 METRO REFORCADA 0025632 - REGULADOR GAS C/MONOMETRO 506/01 0025655 - SERRA CIRCULAR 110MMX24DTSX20MM 0025656 - SERRA CIRCULAR 1200W BRA220V 0025657 - SERRA MARMORE TITAN GDC 150 - BR 220V 0001710 - SERRA STARRET 0025658 - SERROTE DE PODA 12 0025677 - TALHADEIRA CHATA 1"1/4"X12" 0022738 - TESOURA CORTA CHAPA 12" 0022739 - TESOURA DE PODA 0025683 - TESOURA P/ GRAMA N12. 0022740 - TORQUEZ GRANDE 0025706 - TRENA 10MT 0025707 - TRENA 20MT 0025708 - TRENA 50MT 0001599 - VASSOURA JARDIM 18 DENTES CABO 120CM 0025736 - VASSOURA JARDIM 22 DENTES FIXA 0025737 - VASSOURA JARDIM PLASTICA 0025738 - VASSOURAO GARI ROBUSTO PROFISSIONAL 28CM Descrição 0025282 - CANTONEIRA P/PRAT 20CM BR 0025283 - CANTONEIRA P/ PRAT.6 X 8 0025318 - COLUNA ACO TELA 3/8 7X17 6MT 10.0MM 0025315 - COLUNA DE FERRO 1/4 6M 0025317 - COLUNA DE FERRO 3/8 6M 0025316 - COLUNA DE FERRO 5/16 6M 0025328 - CORRENTE GALV. 5/16MM 0025327 - CORRENTE GALV.1/4 MM 0025389 - DOB.CANTO ZINCADO 850X3X3 0025390 - DOB.CART. NIQUELADA 850X2. 0025391 - DOB.CART. NIQUELADA 850X3.1/2 0025392 - DOB.CART. NIQUELADA 850X4. 0023257 - ESPUDE P/ SANITÁRIO TRANSPARENTE 0025412 - FECHADURA EXTERNA AÇO INOX ALAVANCA 0025413 - FECHADURA EXTERNA TACO DE GOLF 0025414 - FECHADURA INTERNA AÇO INOX ALAVANCA 0025415 - FECHADURA INTERNA TACO DE GOLF 0022709 - FECHADURA SOBRE PORTÃO 0023258 - FECHO CHATO 3 CARTELADO 0023259 - FECHO CHATO 4 CARTELADO 0025416 - FECHO.CART. NAVAL LO 520X6. 0025417 - FECHO.CART. NAVAL LO 520X9. 0022779 - FERROLHO ZINCADO 500X3 0025447 - GRAMPO GALV.P/CERCA 1 X 9 0025530 - MALHA POP PESADA 10X10CM -4,2MM -PÇA 3X2MT 0025552 - NERVURA MT 0025553 - NIPEL ROSCA 1 0025554 - NIPEL ROSCA 1/2 0025555 - NIPEL ROSCAVEL 3/4 0025557 - PAINEL EMB. SLIM LED QD 24W 300 0025558 - PARAF P/ VASO SANITARIO N10 ( PAR ) 0025559 - PARAF SEXTAVADO 3/8X5¨ 0022785 - PARAFUSO 3,5X30MM 0022787 - PARAFUSO 3,5X40MM 0022788 - PARAFUSO 4X30MM 0022790 - PARAFUSO 4X50MM 0022791 - PARAFUSO 5X40MM 0022793 - PARAFUSO 6X45MM 0022794 - PARAFUSO 6X50MM 0025560 - PARAFUSO FENDA 3,2 X 20 (3/4 X 5) 0025561 - PARAFUSO FRANCES GALV A 1/4X3 0025562 - PARAFUSO TELHEIRO COMPLETO 5/16X110MM ZINC 0025602 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 20X100CM SUP 0025603 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 25X100CM SUP 0025604 - PRATELEIRA 1,5 COR BRANCO 25X60CM SUP 0025605 - PRATELEIRA 1,5 COR TABACO 20X40CM SUP 0025606 - PREGO C/ CABECA 1 X 15 ( 13 X 11 ) 0025607 - PREGO C/ CABECA 1.1/2 X 13 0025608 - PREGO C/ CABECA 1.1/4X13 - 15X15 0025609 - PREGO C/ CABECA 2.1/2X10 18X27 0025610 - PREGO C/ CABEÇA 2.1/X 12- 16X27 0025611 - PREGO C/ CABEÇA 3X8 0025612 - PREGO C/CABEÇA 1.1/4X4 0025613 - PREGO C/CABECA 16X21 - 2X12 0022804 - PREGO TELHEIRO. 0025641 - ROLDANA P/ POCO N 14 0023286 - TARGETA 1.1/2 392 525 526 583 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0023287 - TARGETA 2" 0025680 - TARGETA NIQUELADA 3 0025705 - TRELIÇA 4,2MM 6MT 0022893 - VERGA 1,00M. 0022894 - VERGA 1,20M. 0022895 - VERGA 1,50M. 0022896 - VERGA 2,00M. 0022897 - VERGA 2,50M. 0022898 - VERGA 3,00M. 0022899 - VERGA 3,50M. 0025742 - VERGALHAO CA50 1/4 12MT 0025743 - VERGALHAO CA50 3/8 - 10.0MM 12MT 0025744 - VERGALHAO CA50 5/16 - 8.0 12MT. 0025745 - VERGALHAO CA50. 1/2 - 12.0MM 12MT. 393 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 394 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 07 de julho de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 395 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador ARLAN CESARIO DE ALBUQUERQUE A C De Albuquerque Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , 122, Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF de nº 338.727.404-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2025, processo administrativo n.º 100/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 100/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: CONSTRUPIPA COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS CNPJ: 40.770.953/0001-53 Endereço: AV BAIA DOS GOLFINHOS, 234 LOJA 04 05 E 06, PRAIA DA PIPA, Tibau do Sul/RN, CEP: 59178-000 Representante: Lineu Lairi Macena - CPF: 012.016.154-02 Item 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 61 62 63 64 65 66 67 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:91C804E5
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