PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

Município: Ibirajuba [PE]

Identificador desta licitação: DM-N-945558C0

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 27/05/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 144.900,00

Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2025 Vl. Item Total CAMAROTE DE ACESSIBILIDADE - medindo 6,00 x 12,00m; em box Truss de alumínio com sapatas de sustentação p-30 e treliças p- 50 em alumínio, com área distinta para receber aproximadamente 10 pessoas cadeirantes. rampa de acesso com corrimão, forrado com material antiderrapante coberto com estrutura especial em duas águas, em lona antichamas, com blackout na cor branca, com sistema de 1 50 medindo 6,00 x 8,00m, pé direito de 4,00m. fechamento lateral da estrutura em lona na cor branca, sendo antichamas e antimofo, resistentes aos ventos máximos estabelecidos pelas normas brasileiras. base de camarote fechamento com madeirites de 10mm pré-fabricados de 2,20m x 2,20m; fechamento para a parte posterior CAPTAÇÃO DE IMAGENS COM TRANSMISSÃO DE SINAL - De simultânea mínima: Equipe operadores de câmera; a) 07 b) 01 operador de áudio para transmissão; c) 01 diretor de imagem (corte); d) 01 diretor de transmissão pelo (responsável streaming); e) 01 operador de VT (operação de Comerciais f) 02 auxiliares de câmera e produção. Especificações dos equipamentos: a) Mesa de corte (switches de vídeo) Com mixer de áudio, com 08 entradas de vídeo HDMI quatro saldas de vídeo HDMI, podendo saldas as serem substituídas por Splitter HDMI; b) Interface externa de áudio digital, podendo ser box com 2 ou mais entradas (XLR multiformato P10) ou mesa de som multicanal digital Com USB; conexão c) Sete câmeras em formato HD saída 1080 Com bits; HD/SDI de pontos d) Intercomunicador independentes sendo 01 unidade central e 07 remotas, unidades sendo headsets equipados com microfone controle de volume individual e entre Conexão todos os equipamentos via Wi- Fi; e) 02 microfones direcionais (boom) equipados com girafas flexíveis e espumas de redutoras ruído; f) Sete cabos LAN, sendo 1 CAT 5 ou 6, CAT acompanhados de conversores de HDMI imagem in e out, com 100 metros, contendo conectores blindados; g) 14 cabos HDMI de 15 ou 20 sendo metros, flexíveis; cabos h) 100 metros de cabo de áudio de vias, Com 4 conector XLR. para envío recebimento de áudio para equipamento de som principal do evento; ) 01 computador com processador Core I7, 3.20 GHz, 16 GB de memória RAM, 02 conexões USB 3.0, placa de vídeo NVIDIA GeForce |GTX 750 Ti ou superior, placa de captura de vídeo integrada (PCI) com duas ou mais entradas HDMI; D) notebook 01 k) 02 transmissores de vídeo sem fio, Com distância limite igual ou superior a 300 metros e saída HDMI; entrada e I) 04 monitores 07" Full HD, com HDMI; entrada m) 05 tripés de câmera com cabeça hidráulica profissional; n) Grua com 8 metros de lança Com equipada giro cam (cabeça remota) e monitor Com 12" entrada HDMI e Splitter HDMI de saídas; duas o) 01 drone com câmera de 48 4K, megapixels, com 10km de distância com baixa latência, sensor Sony de 1/2 polegada, f/1.6, 48MP Quad Bayer, Com tecnologia HD transmissão em vía RTMP ou salda de 172 vídeo HDMI para transmissão. 5 visibilidade deste, entre outras funcionalidades 7 8 Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. www.diariomunicipal.com.br/amupe DISCIPLINADOR - Disciplinadores (peças individuais c/encaixe) em aço ou ferro galvanizado tubular de 2 metro de largura por 1,10 1 dentro do espaço do evento, proteger equipamentos, permitindo a GERADOR TIPO I - Gerador de 180 KVA, cabinado e silenciado. 1 Por diária, com apoio técnico por conta da contratada. 1 R$ 110.250,00 173 O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da contratação ficará a cargo do Servidor José Carlos Bezerra, matrícula nº 148669 A Fiscalização da contratação ficará a cargo do servidor Iram Márcio Gomes da Silva, matrícula nº 142670. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amupe 174 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 23 DE MAIO DE 2025. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional JOSÉ EDSON DE SOUZA SK Publicidade, Eventos, Imobiliaria E Construtora LTDA ME CNPJ/MF nº07.142.652/0001-00 TESTEMUNHAS: NOME: __________ MATRÍCULA: _____ NOME: _________ MATRÍCULA: _______ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE, INFECTANTES (CLASSE A), QUÍMICOS (CLASSE B) E PERFUROCORTANTE (CLASSE E), INCLUINDO A COLETA EXTERNA, O TRANSPORTE, O TRATAMENTO E A DESTINAÇÃO FINAL, PARA AS ÁREAS DO COMPLEXO HOSPITALAR DE IGARASSU E SAMU – IGARASSU. Onde se ler: Item 1 2 3 Valor total: R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais) Leia-se: Item 1 2 3 Valor total: R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais) Permanecendo as demais informações. Igarassu, 27 de maio de 2025. WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde de Igarassu www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:945558C0

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