PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/

Cidade: Campo Novo de Rondônia (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-956F63F4

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Abertura: 21/03/2025 00:00

Valor: R$ 347.520,00

Objeto: 113 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS - SGP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH Aos 21 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 43.556.958/0001-76, representada neste ato pela Sra. MARIA JOSÉ PRANDO COTTA, CPF sob n. 063.956.298- 16, Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, n° 616, CEP: 09530-401, Santo Antônio, São Caetano do Sul - SP. Adjudicatária dos ITENS 23 e 24 no valor de R$ 31.578,10 (trinta e um mil e quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00038903/2023-90 e homologada à peça n° 137,referente o Pregão Nº 107/2024/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, conforme descrições e preços constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2024/SML/PVH, para o REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de www.diariomunicipal.com.br/arom 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo 114 para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Convocar os demais oportunidade de negociação. 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. fornecedores 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 115 IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de www.diariomunicipal.com.br/arom março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 21 de março de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML Alternativa Distribuidora Hospitalar LTDA MARIA JOSE PRANDO COTTA CPF: 063.956.298-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH Aos 21 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 37.885.137/0001- 80, representada neste ato pelo Sr. ALESSANDRO MORI DO COUTO, CPF sob n. 062.693.279- 38, Endereço: Av. Brasil, 1351, Vila Salomé, CEP: 86181-010, Cambé/Pr. Adjudicatária dos ITENS 04 e 20 no valor de R$ 41.020,00 (quarenta e um mil e vinte reais). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00038903/2023-90 e homologada à peça n° 137, referente o Pregão Nº 107/2024/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 116 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, conforme descrições e preços constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2024/SML/PVH, para o REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE www.diariomunicipal.com.br/arom 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 117 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Convocar os demais oportunidade de negociação. 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e www.diariomunicipal.com.br/arom posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. fornecedores 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 118 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. www.diariomunicipal.com.br/arom E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 21 de março de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML AMB Distribuidora de Medicamento e Produtos Hospitalares LTDA ALESSANDRO MORI DO COUTO CPF: 062.693.279-38 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH Aos 21 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: CENTRALMIX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 09.222.411/0001-04, representada neste ato pelo Sr. MATHEUS PEREIRA NASCIMENTO, CPF sob n. 026.472.712-67, Endereço: Rua Nicarágua, 2360, Bairro Embratel, CEP: 76.820-788, Porto Velho - RO. Adjudicatária dos ITENS 07, 08 e 14 no valor de R$ 347.520,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00038903/2023-90 e homologada à peça n° 137, referente o Pregão Nº 107/2024/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, conforme descrições e preços constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2024/SML/PVH, para o REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 119 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; www.diariomunicipal.com.br/arom 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Convocar os demais oportunidade de negociação. 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à 120 revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: www.diariomunicipal.com.br/arom I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 121 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 21 de março de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML Centralmix Comercial LTDA MATHEUS PEREIRA NASCIMENTO CPF: 026.472.712-67 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2024/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH Aos 21 dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 00.059.062/0001-79, representada neste ato pelo Sr. SILVIO FERNANDES ANTUNES, CPF sob n. 670.048.817-68, Endereço: Rua Marquês de Jacarepaguá, nº 854 – Taquara – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ CEP:22730-290. Adjudicatária do ITEM 02 no valor www.diariomunicipal.com.br/arom de R$ 32.499,35 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00038903/2023-90 e homologada à peça n° 137, referente o Pregão Nº 107/2024/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual MANUTENÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS, por um período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, conforme descrições e preços constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2024/SML/PVH, para o REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 060/2024/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 122 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; www.diariomunicipal.com.br/arom 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este ser

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