PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024
Cidade: Juripiranga (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-96FDB831
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)
Abertura: 24/01/2025 00:00
Valor: R$ 1.336.208,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 - PROCESSO Descrição TRELICA P50 DE ALUMÍNIO - grid de alumínio P50 (utilizar para testeira de palco e grid de iluminação). A montagem deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco dias) da realização do evento e em tempo hábil suficiente para obtenção das licenças e realização da vistorias METRO por Diária necessárias, já a desmontagem deverá ser realizada no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) ARQUIBANCADAS - LINEARES ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, TAMANHO TOTAL: 10 METROS DE COMPRIMENTO COM 06 DEGRAUS, COM PISOS EM COMPENSADO NAVAL ESTRUTURADO COM PERFIS METÁLICOS, COM LARGURA MÍNIMA DE 0,70 M. Diárias ESPAÇO POR PESSOA 0,50 M. OS ESPELHOS DEVERÃO POSSUIR VÃO MÁXIMO DE 0,35M E A CIRCULAÇÃO MÍNIMA NO PRIMEIRO PATAMAR NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 1,20 M. (Item destinado a Cota Principal 75% do total - Ampla Concorrência). ARQUIBANCADAS - LINEARES ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, TAMANHO TOTAL: Diárias 158 10 METROS DE COMPRIMENTO COM 06 DEGRAUS, COM PISOS EM COMPENSADO 7 8 TRANSPORTE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA 9 11 largura X 02 metros de altura. SILENCIADOS A DIESEL, COM REGULADORES ELETRÔNICO DE TENSÃO E 18 METROS) E CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COMPATÍVEL COM AS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO 20 CABO DE AÇO E ESPIGÕES. 21 ESTABILIDADE DE IMAGEM E CONDUZA O SINAL DE ÁUDIO/VIDEO A LONGA PARA O FUNCIONAMENTO DE LED 22 23 24 de incedio. 25 www.diariomunicipal.com.br/famup NAVAL ESTRUTURADO COM PERFIS METÁLICOS, COM LARGURA MÍNIMA DE 0,70 M. ESPAÇO POR PESSOA 0,50 M. OS ESPELHOS DEVERÃO POSSUIR VÃO MÁXIMO DE 0,35M E A CIRCULAÇÃO MÍNIMA NO PRIMEIRO PATAMAR NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 1,20 M. (Item destinado a Cota Principal 25% do total - Exclusiva para ME ou EPP). BARRICADA EM ALUMINIO - DISIPLINADOR TIPO BARRICADAS PARA DEMARCAR OU Metros por Diária ISOLAR AREAS DESTINADAS A APRESENTAÇÃO OU EM OUTRAS NECESSIDADES CAMARIM TS MEDINDO 6X6 METROS = ESTRUTURA EM PERFIL DE ALUMÍNIO, OU METAL PADRÃO, FECHAMENTO EM PAINEL TS OU METALON OU CHAPA DE AÇO, COM PISO ELEVADO DE 10CM DE ALTURA COM FORRAÇÃO EM CARPETE, 76 METROS DE ALUMINIO Q30. MAIS 04 SLAVES, 04 PAU DE CARGA, 04 BASES, 04 TALHAS. COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA, CONTENDO 03 (TRÊS) TOMADAS TRI POLAR. EQUIPADO COM 01 EXTINTOR TIPO (PÓ E ÁGUA), COM 04 PONTOS DE ENERGIA FUNCIONANDO, AR- CONDICIONADO INSTALADO E FUNCIONANDO E 02 LUZ DE LED 10 WATTS. TODA TENSÃO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA NA VOLTAGEM DE 220 OU 110 WTS. Unidades ACOMPANHAR (ART) DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA E (ART) DE INSTALAÇÃO DE TODOS OS PONTOS DE ENERGIA FEITA ATRAVÉS DOS ENGENHEIROS QUE FAÇAM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL. TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E CARRO DE SOM - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE EM CARRO Horas DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVOS A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO FECHAMENTO - PLACAS DE FECHAMENTO Locação com montagem e desmontagem fechamento, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, de no mínimo 02 metros de Metros por Diária LOCAÇÃO DE GERADOR DE 375 KVA - LOCAÇÃO DE GERADOR DE 375 KVA: GERADORES ESPECIAIS, DEVIDAMENTE CERCADOS COM GRADES DE PROTEÇÃO, FREQÜÊNCIA, PAINEL ELÉTRICO COMPLETO VOLTÍMETRO, FREQUENCIHETRO E COMANDO, ETC) DISJUNTORES GERAL TRIPOLAR, COM CHAVE TRIFÁSICA COM FUSÍVEL DE PROTEÇÃO DE 800 AMPERES CADA, NAS TENSÕES 110 E 220V, Diárias ESTABILIZADO, ATERRADO E COM CHAVE REVERSORA. DEVERÁ SER FORNECIDO CABO COM METRAGEM SUFICIENTE PARA A SUAS UTILIZAÇÕES (MÍNIMO DE 100 NECESSIDADES DO EVENTO, CCMO TAMBÉM TODAS AS CONEXÕES NECESSÁRIAS LOCAÇÃO DE PAVILHÃO EM ALUMÍNIO - LOCAÇÃO DE PAVILHÃO EM TRELIÇA Q30, MEDINDO 30X10X4M, EM 02 ÁGUAS, MODULADO A CADA 10M, AUTO PORTANTE E SISTEMA INTEGRADO DE ENCAIXE PARA LONAS NAS ARESTAS DAS ESTRUTURAS, Diárias LONAS NAS LATERAIS E TETO ANTICHAMA, BLANCK OUT, FIXADO AO SOLO COM PAINEL DE LED GRANDE PORTE - PAINEL DE LED DE P3 OUTDOOR MM, MEDINDO 10,00MX 4,00M, MAIS 18 PLACAS DE LED P3, PARA TESTEIRA, COM MOLDURAS EM BOX TRUSS PARA PRODUÇÃO DE IMAGENS E GRÁFICOS FORMADAS ATRAVÉS DOS SEUS PONTOS (CLUSTER RGB), ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE PIXELS DE 4MM REAL, COM POSSIBILIDADE DE CONTROLAR NÍVEIS DE INTENSIDADE, COMBINAÇÕES DE CORES E PERMITA A VEICULAÇÃO DE VÁRIOS FORMATOS DE VÍDEOS E MÍDIAS EM TEMPO REAL, USO INTERNO E EXTERNO. CONVERSOR E CONTROLADOR DE IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO E FONTES DE VÍDEO ESPECIFICAMENTE 15 DESENVOLVIDO PARA O USO EM PAINÉIS DE LED, QUE ACEITE ENTRADAS DE VÍDEOS E GARANTA A Diárias VEICULAÇÃO DE VÁRIOS FORMATOS DE MÍDIAS TRANSMITIDOS EM TEMPO REAL, DISTANCIA COM BOA QUALIDADE, 04 CAMERAS (FILMADORA) HDV, COM 1.5 (UM PONTO CINCO) LUMENS, TRIPE ESPECIFICO E PRATICÁVEIS PARA SUSTENTAÇÃO DAS MESMAS DURANTE A PROJEÇÃO SIMULTANEA. MESA DE CORTE E EFEITO PARA VIDEO CC 1 0 MÍNIMO DE 04 ENTRADAS VIDEO COMPOSTO, COMPONENTES OU SUPER V) COM SISTEMA PREVIEW. MONITOR DE VÍDEO PARA SISTEMA PREVIEW, 5 PROFISSIONAIS PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DO EVENTO SENDO 4 PARA FILMAGEM E 1 PALCO DE GRANDE PORTE - palco em estrutura metálica trelibox de alumínio p30 e p50 coberto com laminado de pvc flexível tipo night & day ou similar na cor branca medindo 14,00m de frente por 10,00m de profundidade e 2,20m de altura média do piso ao chão e 10,00m de pé direito; – painel no fundo e nas laterais do palco em lona night & day na cor preta; – fechamento frontal e placas de ferro pintado com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – guarda corpo em tubo patente de 2 polegadasna laterais e fundo do palco, uma escada de acesso com 2,00m de largura; – cercas modulada medindo 4,00m por 4,00m – área de produção medindo 16,00m de comprimento por 10,00m de largura com estrutura metálica e fechamento em placas de ferro com 2,20m de altura, pintada com Diárias tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – tapume executado em estrutura tubular com fechamento em chapa de ferro com 12mm de espessura medindo 36,00m de comprimento por 2,20m de altura ou similar pintado nos dois lados com tinta pva látex na cor branco. – piso do palco e praticáveis em compensado com 12 mm de espessura emborrachado – estrutura em trelibox de alumínio q30 para testeira medindo 14,00m de comprimento por 1,20m de altura; – aterramento conforme normas técnicas da abnt, estanhamento em cabo de aço de 5/8 de espessura e 04 extintores de incedio. (Item destinado a Cota Principal 75% do total - Ampla Concorrência). PALCO DE GRANDE PORTE - palco em estrutura metálica trelibox de alumínio p30 e p50 coberto com laminado de pvc flexível tipo night & day ou similar na cor branca medindo 14,00m de frente por 10,00m de profundidade e 2,20m de altura média do piso ao chão e 10,00m de pé direito; – painel no fundo e nas laterais do palco em lona night & day na cor preta; – fechamento frontal e placas de ferro pintado com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – guarda corpo em tubo patente de 2 polegadasna laterais e fundo do palco, uma escada de acesso com 2,00m de largura; – cercas modulada medindo 4,00m por 4,00m – área de produção medindo 16,00m de comprimento por 10,00m de largura com estrutura metálica e fechamento em placas de ferro com 2,20m de altura, pintada com Diárias tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – tapume executado em estrutura tubular com fechamento em chapa de ferro com 12mm de espessura medindo 36,00m de comprimento por 2,20m de altura ou similar pintado nos dois lados com tinta pva látex na cor branco. – piso do palco e praticáveis em compensado com 12 mm de espessura emborrachado – estrutura em trelibox de alumínio q30 para testeira medindo 14,00m de comprimento por 1,20m de altura; – aterramento conforme normas técnicas da abnt, estanhamento em cabo de aço de 5/8 de espessura e 04 extintores de incedio. (Item destinado a Cota Principal 25% do total - Exclusiva para ME ou EPP) PALCO MEDIO PORTE - palco em estrutura metálica trelibox de alumínio p30 e p50 coberto com laminado de pvc flexível tipo night & day ou similar na cor branca medindo 12,00m de frente por 08,00m de profundidade e 2,20m de altura média do piso ao chão e 8,00m de pé direito; – painel no fundo e nas laterais do palco em lona night & day na cor preta; – fechamento frontal e placas de ferro pintado com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; –guarda corpo em tubo patente de 2 polegadas na laterais e fundo do palco, uma escada de acesso com 2,00m de largura; – cercas modulada medindo 4,00m por 4,00m – área de produção medindo 14,00m de comprimento por 08,00m de largura com estrutura metálica e fechamento em placas de ferro com 2,20m de altura, Diárias pintada com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – tapume executado em estrutura tubular com fechamento em chapa de ferro com 12mm de espessura medindo 36,00m de comprimento por 2,20m de altura ou similar pintado nos dois lados com tinta pva látex na cor branco. – piso do palco e praticáveis em compensado com 12 mm de espessura emborrachado – estrutura em trelibox de alumínio q30 para testeira medindo 12,00m de comprimento por 1,20m de altura; – aterramento conforme normas técnicas da abnt, estanhamento em cabo de aço de 5/8 de espessura e 04 extintores PALCO PEQUENO PORTE - palco em estrutura metálica trelibox de alumínio p30 e p50 coberto com Diárias laminado de pvc flexível tipo night & day ou similar na cor branca medindo 08,00m de frente por 159 de incedio. 26 ROLO OU SIMILAR. VIAS PARA ATENDER AOS CANAIS DA MESA E MAIS 08 VIAS PARA CANAIS 28 VIAS, 52 MICROFONES DINÂMICOS, 10 MICROFONES CONDENSADORES, 03 MICROFONES SEM FIO UHF. 12 DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS, FIOS E TODAS AS DESPESAS PARA TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E COMO, TODAS AS DESPESAS ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM TRANSPORT SAIDAS COM MULTICABOS EXCLUSIVO QUE ATENDA TODA A NECESSIDADE DO 29 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO. TODAS AS DESPESAS QUALIDADE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES, OU SEJA SUPERIOR 30 www.diariomunicipal.com.br/famup 06,00m de profundidade e 1,80m de altura média do piso ao chão e 6,00m de pé direito; – painel no fundo e nas laterais do palco em lona night & day na cor preta; – fechamento frontal e placas de ferro pintado com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; –guarda corpo em tubo patente de 2 polegadasna laterais e fundo do palco, uma escada de acesso com 2,00m de largura; – cercas modulada medindo 4,00m por 4,00m – área de produção medindo 10,00m de comprimento por 06,00m de largura com estrutura metálica e fechamento em placas de ferro com 2,20m de altura, pintada com tinta pva látex na cor a ser indicada posteriormente; – tapume executado em estrutura tubular com fechamento em chapa de ferro com 12mm de espessura medindo 36,00m de comprimento por 2,20m de altura ou similar pintado nos dois lados com tinta pva látex na cor branco. – piso do palco e praticáveis em compensado com 12 mm de espessura emborrachado – estrutura em trelibox de alumínio q30 para testeira medindo 8,00m de comprimento por 1,20m de altura; – aterramento conforme normas técnicas da abnt, estranhamento em cabo de aço de 5/8 de espessura e 04 extintores LOCAÇÃO DE PISO ELEVADO MODULAR 1X1 - PISO PORTATIL MODULADO EM PLACAS EM AÇO COM COMPENSADO EM 15MM, REVESTIDO COM PESO EASY FLOOR PLUS, Metros SOM DE MEDIO PORTE-PA: 02 CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS, 16 AUXILIARES, (PODEM SER D (SOUND CRAFT) (V16) (V13000) (S12) (S13) OU SIMILARES), 06 BANDAS DE EQUALIZAGAO PARAMÉTRICAS, 06 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICOS POR CANAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 MULTICABO 74 AUXILIARES COM SPLITER DE 60MTS OU MAIS, 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL ESTEREO, COM DUAS ENTRADAS E 08 SAIDAS COM MULTICABOS EXCLUSIVO QUE ATENDA TODA A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO. 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS. 24 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18", 1600 WATTS RMS. 24 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS OU EQUIVALENTE, QUE REPRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25 MTS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE CABEAÇÃO DE AC COM 50MTS. NO MÍNIMO 01 APARELHO DE CD QUE REPRODUZA MP3 E UM APARELHO DE MD. 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR. FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DE SISTEMA MONITOR, 01 CONSOLE DIGITAL 56 CANAIS COM PREAMPLIFICADORES COM RECALL PARA TODOS OS CANAIS, 32 AUXILIARES, 08 MATRIX, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICO POR CANAL, 12 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, Diárias 31 BANDAS OPERACIONAIS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO COM 02 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA O SIDE FILL, 02 SIDE FILLS COM 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18" E 02 CAIXAS DE 03 VIAS (GRAVES MÉDIOS E GRAVES E MEDIAS ALTAS). 12 CAIXAS DE MONITOR, NO MÍNIMO (02 FALANTES DE 12" OU 15" + DRIVE DE 2") OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE SUB 1X18" 02 CAIXAS COM TRÊS VIAS (02 FALANTES DE 15", 02 FALANTES DE 6" E UM DRIVER DE 02"), 90 CABOS DE MICROFONES, 50 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 08 SUB MULTICABOS DE 12 CABEAMENTOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO. ACOMPANHAR (ART) DE INSTALAÇÃO DA SONORIZAÇÃO FEITA ATRAVÉS DOS ENGENHEIROS QUE FAÇA PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA, BEM SOM DE PEQUENO PORTE-PA: 02 CONSOLE DIGITAL 32 CANAIS, 08 AUXILIARES, (PODEM SER LS9 OU SIMILARES), 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 06 PROCESSADORES DE EFEITOS, 01 PROCESSADOR DINÂMICOS POR CANAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 MULTICABO 32 VIAS PARA ATENDER AOS CANAIS DA MESA E MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES, COM SPLITER DE 60MTS OU MAIS, 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTEREO, COM DUAS ENTRADAS E 08 EQUIPAMENTO. 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS. 24 CAIXAS "DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18", 1600 WATTS RMS. 12 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS, OU EQUIVALENTE, QUE REPRODUZA NO MINIMO 110 DBA A 25MTS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE CABEAÇÃO DE AC COM SOM TS. NO MÍNIMO 01 APARELHO DE CD QUE REPRODUZA MP3 E UM APARELHO DE MD. 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR. FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DE SISTEMA MONITOR 01 CONSOLE DIGITAL 40 CANAIS COM PREAMPLIFICADORES COM RECALL PARA TODOS OS CANAIS, 32 AUXILIARES, 08 MATRIX, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO Diárias PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICO POR CANAL, 12 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, 31 BANDAS OPERACIONAIS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO COM 02 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA O SIDE FILL, 02 SIDE FILLS COM 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18" E 02 CAIXAS DE 03 VIAS (GRAVES MÉDIOS E GRAVES E MEDIAS ALTAS). 12 CAIXAS DE MONITOR, NO MÍNIMO (02 FALANTES DE 12" OU 15" + DRIVE DE 2") OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE SUB 1X18" 02 CAIXAS COM TRÈS VIAS (02 FALANTES DE 15", 02 FALANTES DE 6" E UM DRIVER DE 02"), 90 CABOS DE MICROFONES, 50 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 08 SUB MULTICABOS DE 12 VIAS, 52 MICROFONES DINAMICOS, 10 MICROFONES CONDENSADORES, 03 MICROFONES SEM FIO UHF. 12 DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS, FIOS E CABEAMENTOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE DA EQUIPE POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. (OBS) TODO O MATERIAL PODE SER IGUAL OU SIMILAR, DESDE QUE A SOM GRANDE PORTE PA - OM GRANDE PORTE PA: 02 CONSOLE DIGITAL 64 CANAIS, 32 AUXILIARES, (PODEM SER DIGIDESIGN) (PM5D) (CL5) (SOUND CRAFT) (V16) (VI3000) (S12) (S13) (M7) OU SIMILARES), 06 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 06 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICOS POR CANAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 MULTICABO 64 VIAS PARA ATENDER AOS CANAIS DA MESA E MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES COM SPLITER DE 60MTS, OU MAIS 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM DUAS ENTRADAS E 08 SAÍDAS COM MULTICABOS EXCLUSIVOS QUE ATENDA TODA A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO. 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS. 32 CAIXAS "DE SUBWOOFER COM 02 FALANTES DE 18", 2200 WATTS RMS TIPO LS ÁUDIO, VERTEC JBL OU SIMILAR. 44 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO, LS ÁUDIO, VERTEC JBL INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS, OU EQUIVALENTE, QUE REPRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25MTS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE CABEAÇÃO DE AC COM 50MTS. NO MÍNIMO 01 APARELHO DE CD QUE REPRODUZA MP3 E UM Diárias APARELHO DE MD. 06 CAIXAS PARA FRONTE. 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR. FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DE SISTEMA MONITOR, 01 CONSOLE DIGITAL 56 CANAIS COM PRE-AMPLIFICADORES COM RECALL PARA TODOS OS CANAIS, 32 AUXILIARES, 08 MATRIX, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICO POR CANAL, 12 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, 31 BANDAS OPERACIONAIS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO COM 02 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA O SIDE FILL, 02 SIDE FILLS COM 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18" E 02 CAIXAS DE 03 VIAS (GRAVES MÉDIOS E GRAVES E MÉDIAS ALTAS). 12 CAIXAS DE MONITOR, NO MÍNIMO (02 FALANTES DE 12" OU 15" + DRIVE DE 2" OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE SUB 1X18", 02 CAIXAS COM TRÊS VIAS (02 FALANTES DE 15", 02 FALANTES DE 6" E UM DRIVER DE 2"), 90 CABOS DE MICROFONES. 50 PEDESTAIS, 20 GARRAS, 08 SUB MULTICABOS DE 12 VIAS, 52 MICROFONES DINAMICOS, 10 MICROFONES CONDENSADORES, 03 MICROFONES SEM FIO UHF. 12 160 TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM DESMONTAGE 31 TODAS AS DESPESAS PARA MONTAGEM DESMONTAGE 32 microfones SM57. 33 TOMADA 36 Concorrência). 37 ou EPP). 38 cabeamentos. VALOR TOTAL: 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. – O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA– GERENCIADOR 3.2. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5. CLÁUSULA QUINTA –CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/famup DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS, 24 PRATICÁVEIS 2X1,FIOS E CABEAMENTOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO. ACOMPANHAR (ART) DE INSTALAÇÃO DA SONORIZAÇÃO FEITA ATRAVÉS DO ENGENHEIROS QUE FAÇA PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL. SOM GRANDE PORTE PA - OM GRANDE PORTE PA: 02 CONSOLE DIGITAL 64 CANAIS, 32 AUXILIARES, (PODEM SER DIGIDESIGN) (PM5D) (CL5) (SOUND CRAFT) (V16) (VI3000) (S12) (S13) (M7) OU SIMILARES), 06 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, 06 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICOS POR CANAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 MULTICABO 64 VIAS PARA ATENDER AOS CANAIS DA MESA E MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES COM SPLITER DE 60MTS, OU MAIS 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM DUAS ENTRADAS E 08 SAÍDAS COM MULTICABOS EXCLUSIVOS QUE ATENDA TODA A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO. 02 EQUALIZADORES 31 BANDAS. 32 CAIXAS "DE SUBWOOFER COM 02 FALANTES DE 18", 2200 WATTS RMS TIPO LS ÁUDIO, VERTEC JBL OU SIMILAR. 44 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO, LS ÁUDIO, VERTEC JBL INDUSTRIALIZADAS COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS, OU EQUIVALENTE, QUE REPRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25MTS DO PALCO. AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE CABEAÇÃO DE AC COM 50MTS. NO MÍNIMO 01 APARELHO DE CD QUE REPRODUZA MP3 E UM APARELHO DE MD. 06 CAIXAS PARA FRONTE. 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR. FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DE SISTEMA MONITOR, 01 CONSOLE DIGITAL 56 CANAIS COM PRE-AMPLIFICADORES COM RECALL PARA TODOS OS CANAIS, 32 AUXILIARES, 08 MATRIX, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO Diárias PARAMÉTRICAS, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS, 02 PROCESSADORES DINÂMICO POR CANAL, 12 CANAIS DE EQUALIZAÇÃO, 31 BANDAS OPERACIONAIS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ. 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO COM 02 ENTRADAS E 08 SAÍDAS PARA O SIDE FILL, 02 SIDE FILLS COM 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18" E 02 CAIXAS DE 03 VIAS (GRAVES MÉDIOS E GRAVES E MÉDIAS ALTAS). 12 CAIXAS DE MONITOR, NO MÍNIMO (02 FALANTES DE 12" OU 15" + DRIVE DE 2" OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE SUB 1X18", 02 CAIXAS COM TRÊS VIAS (02 FALANTES DE 15", 02 FALANTES DE 6" E UM DRIVER DE 2"), 90 CABOS DE MICROFONES. 50 PEDESTAIS, 20 GARRAS, 08 SUB MULTICABOS DE 12 VIAS, 52 MICROFONES DINAMICOS, 10 MICROFONES CONDENSADORES, 03 MICROFONES SEM FIO UHF. 12 DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS, 24 PRATICÁVEIS 2X1,FIOS E CABEAMENTOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO. ACOMPANHAR (ART) DE INSTALAÇÃO DA SONORIZAÇÃO FEITA ATRAVÉS DO ENGENHEIROS QUE FAÇA PARTE DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA, CONFORME RESOLUÇÃO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL 5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL. SOM TIPO 1: ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 02 caixas modelo SB850 ou SIMILAR com 2 falantes de 18'' com 800 WATTS cada; 02 caixas modelo LINE-ARRAY ou SIMILAR com 2 falantes de 12'' com 400 WATTS cada e 1 drive Titanium de 125 WATTS; 01 Amplificador de 5000 Watts RMS; 01 Amplificador de 3000 Watts RMS; 01 Amplificador de 1000 Watts RMS; 01 mesa digital com no Diárias mínimo 16 canais, 04 auxiliares 01 processador STEREO 03 vias 01 equalizador 31 bandas 02 aparelhos de CV/DVD com reprodução de MP3; 01 Notebook com músicas variadas; 02 Monitores modelo, EV, SM400 ou similar 01 Power-Play para fones de 04 vias; 05 microfones SM58; 05 STAND COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO - STAND COM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE 2,50M X 4,00 COM PAINÉIS / DIVISÓRIAS EM TS BRANCO NA FRENTE, Unidades PISO EM TABLADO DE MADEIRA REVESTIDO COM CARPETE, LUMINÁRIAS E 01 TRIO ELÉTRICO - 01 VEÍCULO CAMINHÃO CARRETA DE TRES EIXOS - LOCAÇÃO DE TRIO DE GRANDE PORTE: Cavalo mecânico de 03 eixos, grupo de gerador 180 kva, dimensões, veiculo longo de cumprimento mínimo de 18m, largura mínima de 2.60m, p.a de frente e fundo, 32 graves de 15, 16 médios de 12, 24 drives ti, p.a das laterais, 32 graves de 15, 16 médios graves de 12, 24 graves ti, periférico; 01 console digital, 03 processadores, 02 equalizadores, 02 módulos de bateria, 02 Power play há 4700, 01 Power play há 8000, 12 microfones sm 58, 12 microfones sm 57, 01 kit de Diárias bateria, 01 microfone especifico para bumbo, 02 microfones sem fio, 16 porta pro kross, 15 direct box passivo, 03 direct box ativo, 18 garras para microfones, 18 pedestais, iluminação, 12 refletores, 12 mini broot, rack de luz e mesa de luz digital, o trio elétrico deverá está abastecido de combustível de acordo com cada evento solicitado. (Item destinado a Cota Principal 75% do total - Ampla TRIO ELÉTRICO - 01 VEÍCULO CAMINHÃO CARRETA DE TRES EIXOS - LOCAÇÃO DE TRIO DE GRANDE PORTE: Cavalo mecânico de 03 eixos, grupo de gerador 180 kva, dimensões, veiculo longo de cumprimento mínimo de 18m, largura mínima de 2.60m, p.a de frente e fundo, 32 graves de 15, 16 médios de 12, 24 drives ti, p.a das laterais, 32 graves de 15, 16 médios graves de 12, 24 graves ti, periférico; 01 console digital, 03 processadores, 02 equalizadores, 02 módulos de bateria, 02 Power play há 4700, 01 Power play há 8000, 12 microfones sm 58, 12 microfones sm 57, 01 kit de Diárias bateria, 01 microfone especifico para bumbo, 02 microfones sem fio, 16 porta pro kross, 15 direct box passivo, 03 direct box ativo, 18 garras para microfones, 18 pedestais, iluminação, 12 refletores, 12 mini broot, rack de luz e mesa de luz digital, o trio elétrico deverá está abastecido de combustível de acordo com cada evento solicitado. (Item destinado a Cota Principal 25% do total - Exclusiva para ME Trio eletrico pequeno porte - LOCAÇÃO DE TRIO DE PEQUENO PORTE (MINITRIO): lateral direita, esquerda, frente e fundo c/ os seguintes equipamentos; 20 falantes 15`` grave:16 falantes 12`` médio-grave; 08 cornetas drive d 400; 16 twiteersst 302; 4 periféricos; 01 mesa de som 32 canais; 01 equalizador 2313 xs; 02 crossover; 01processador defeitos; 01 compressor gate; amplificadores; 07 amplificadores 803; 05 amplificadores 703;06; amplificadores na 2200; 04; monitores de voz; 01 Diárias retorno, de bateria ( via fone ); 01 bateria eletrônica dm5; 01 retorno para guitarra ( via fone ); 01 retorno para contrabaixo ( via fone ); 01 microfone sem fio sm 58; 20 microfones com fio e demais R$ 1.336.208,10 (um milhão e trezentos e trinta e seis mil e duzentos e oito reais e dez centavos). 161 5.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o Fornecedor poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar contrato ou receber a nota de empenho, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada 6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/famup 162 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA OITAVA - DA NEGOCIAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES 9.11. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no item 16 do Termo de Referência. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO www.diariomunicipal.com.br/famup 163 10.1. O pagamento será efetuado através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, com a(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pelo setor técnico competente, devendo ser comprovada a manutenção das exigências da habilitação. 10.2. Serão verificadas as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente. 10.3. Será deduzido do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 10.4. Qualquer atraso na apresentação da Nota Fiscal eletrônica/Fatura ou dos documentos necessários ao pagamento por parte do fornecedor importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 11.1. O fornecimento dos produtos sempre que solicitados, será realizado no prazo, horários, condições e locais previstos no item 6 do Termo de Referência. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 A Gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da servidora Maria Vitoria Queiroz de Oliveira, enquanto a Fiscalização da da Ata de Registro de Preços será exercida pelo servidor Jose Niedson Barbosa Medeiros 12.2. Caberá ao Fiscal da Ata de Registro de Preços: I - Acompanhar a execução do Ata, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; II – Tomar nota no histórico de gerenciamento da Ata todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - Ao Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da Ata emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção; IV - Informar ao gestor da Ata, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da Ata nas datas aprazadas, o fiscal técnico da Ata comunicará o fato imediatamente ao gestor da Ata. V - Comunicar ao gestor da Ata, em tempo hábil, o término da Ata sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação. VI - Verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. VII – Atuar, caso ocorra descumprimento das obrigações, tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da Ata para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 12.3. Caberá ao Gestor da Ata: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo(s) fiscal(is) da Ata das ocorrências relacionadas à execução e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor registrado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização da Ata, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata para fins de atendimento da finalidade da administração; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção da Ata, entre outros; VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos, com apoio do(s) fiscal(is); VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, com menção ao seu desempenho na execução do objeto, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/famup 164 13.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência anexo ao edital. 13.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente do Processo Licitatório nº 068/2024, Pregão eletrônico nº 016/2024. 13.3. Fica eleito o foro da Comarca de Itabaiana para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços. 13.4. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Juripiranga. Juripiranga, 24 de janeiro de 2025. ANTONIO MAROJA GUEDES FILHO Prefeito Contratante DNA Producoes, Locacoes E Servicos LTDA CNPJ n.º 17.886.274/0001-22 ARTHUR DE SOUSA GALDINO CPF n.º 058.276.054-25 Contratado TESTEMUNHA: NOME: CPF: NOME: CPF: LICITATORIO N° 068/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 PROCESSO LICITATORIO N° 068/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025. OBJETO: Ata Registro de Preços para futura e eventual de locação de estruturas para eventos e festas tradicionais, tais como: tendas, gerador, palco, som, iluminação, trio elétrico e outros, para fins de atender as necessidades do município de Juripiranga-PB, conforme demanda, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O MUNICÍPIO DE JURIPIRANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.865.933/0001-53, com sede na Av. Brasil, nº. 380 - Centro, Juripiranga, Paraíba, neste ato, representado pelo Prefeito, o Senhor Antonio Maroja Guedes Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade sob nº 464.761 2ª SSP/PB e do CPF nº 236.848.954-15, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, do outro lado, a empresa ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA LTDA (LIMPA FOSSAS MARIENSE), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.500.957/0001-13, com sede na Rua Everaldo da Silva Pereira, Pasto Novo, Mari-PB, CEP: 58.345-000, doravante aqui denominada apenas FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Laurentino da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n.º 062.097.884- 83, RG n.º 2939165 SSP-PB, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos das Lei Federal nº 14.133/2021, LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 007, de 26 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 009 de 05 de fevereiro de 2024 e do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2024 – Processo Licitatório nº 068/2024, independentemente de transcrição, bem como das cláusulas seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa visando a locação de estruturas para eventos e festas tradicionais, tais como: tendas, gerador, palco, som, iluminação, trio elétrico e outros, para fins de atender as necessidades do município de Juripiranga - PB, conforme demanda, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem: Lote 4 5 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador:96FDB831
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