DM-N-9BF42801

Cidade: São Fernando (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-9BF42801

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de São Fernando

Abertura: 24/09/2025 00:00

Valor: R$ 245.234,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2025 460 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 461 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. www.diariomunicipal.com.br/femurn 462 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São Fernando/RN, 24/09/2025. Assinaturas GENILSON MEDEIROS MAIA Representante legal do órgão gerenciador NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) PEDRO PAULINO DE ARAUJO FILHO representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) MIX VARIEDADES LTDA representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) 49.874.492 PEDRO PAULINO DE ARAUJO FILHO | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 49.874.492/0001-33 - Endereço: avenida capitão josé inácio - CEP: 59327000 - UF: RN - Município: São Fernando - Telefone: (84) 98177-6919 Código Produto 0011 100° C) 0015 0022 0023 0024 0028 0029 DE 30MX10CM. FOLHA SIMPLES 0040 0045 - 40 CM X 40 X 104 CM A 128 CM 0048 0051 www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Modelo Unitário COPO DESCARTÁVEL 50ML – CAIXA COM 20 UNIDADES DE PACOTES COM 100 UNIDADES. MATERIAL POLIESTIRENO ATÓXICO. DE ACORDO COM A NORMA ABNT 14.865/2002 (TEMPERATURA MÁXIMA DE USO COPOBRAZ ESPANADOR DE AGAVE CABO EM MADEIRA OU PLÁSTICO COMPRIMENTO DO CABO 30CM LIXEIRA PLÁSTICA SIMPLES 30 LITROS LIXEIRA PLÁSTICA SIMPLES 50 LITROS LIXEIRA ARAMADA DE ESCRITÓRIO QUARTO EM AÇO TELADO 15 LITROS PANO DE PRATO DE ALGODÃO MEDIDAS APROXIMADAS 65X45CM. PACOTE COM 12 UNIDADES R$ PAPEL HIGIÊNICO BRANCO – FARDO COM 20 UNIDADE DE PACOTE CONTENDO 4 ROLOS 14.350,00 SACOS PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTE CAPACIDADE DOVER P/ 5KG NAS DIMENSÕES 63 CM X 80 CM X 0,05 FARDO COM 100 UNIDADES FABRICADO COM POLIETILENO MOP GIRATÓRIO COM BALDE DE 12 LITROS. MEDIDAS: BALDE - 26 CM X 46 CM X 21 CM E CABO SEM REFIL NOVIÇA VASSOURÃO DE PIAÇAVA SHAMPOO INFANTIL 500 ML 463 0052 0053 0055 0056 0060 UNIDADES 0061 0062 0064 0065 0066 0067 TOTAL VENCEDOR MIX VARIEDADES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 18.000.049/0001-00 - Endereço: AV DOUTOR RUI MARIZ - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone: (84) 99907-1804 Código Produto 0007 TOTAL VENCEDOR NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 09.482.343/0001-04 - Endereço: Rua Juvenal Lamartines - CEP: 59375000 - UF: RN - Município: Cruzeta - Telefone: (84) 99110-3550 Código Produto ÁGUA SANITÁRIA 2 LITROS-COMPOSIÇÃO HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO 0001 HIPOCLORITO DE SÓDIO. TEOR DE CLORO ATIVO 2,0% A 2,5%P/P. VALIDADE 6 MESES 0002 0003 0004 0005 AR 0006 AGRADAVEL ANOS 0008 0009 0010 100° C) 0012 CORANTE, PERFUME É ÁGUA, CONTÉM 0013 CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL 0014 CLORETO DE ALQUIL DIMENTIL BEN 0016 VALIDADE DE 3 ANOS 0017 0018 0019 0020 FRAGRÃNCIA, ESPESSANTE E CORANTE. VALIDADE 3 ANOS 0021 DIVERSAS 0025 0026 0027 0030 0031 0032 0033 0034 0035 0036 0037 ÓPTICO, ESSÊNCIA E ÁGUA. 0038 ML 0039 SACO DE LIXO REFORÇADO CAPACIDADE PARA 100 LITROS. EXTRA FORTE NA COR PRETA. COMPOSIÇÃO: 0041 POLIETILENO E MÁSTER BATCH COM 100 UNIDADES 0042 POLIETILENO E MASTER BACH COM 100 UNIDADES 0043 COMPOSIÇÃO: POLIETILENO E MASTER BATCH. COM 100 UNIDADES 0044 COMPOSIÇÃO: POLIETILENO E MASTER BATCH COM 100 UNIDADES 0046 0047 0049 0050 0054 0057 0058 0059 0063 www.diariomunicipal.com.br/femurn CONDICIONADOR INFANTIL 200 ML CONDICIONADOR INFANTIL 500 ML COLÔNIA INFANTIL 500 ML SABONETE LÍQUIDO INFANTIL 500ML BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS 25X35 COM 500 MEGA BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS 20X30 500 UNIDADES MEGA NATURAL FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO G PACT COM 8 UNIDADES BABY NATURAL FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO XXG PACT COM 10 UNIDADE BABY NATURAL FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO EG PACT COM 10 UNIDADES BABY LIXEIRA COM PEDAL EM PLÁSTICO RESISTENTE 50 L R$ LIXEIRA COM PEDAL EM PLÁSTICO RESISTENTE 100 L 11.800,00 DO 100.600,10 Valor Modelo Unitário BALDE REFORÇADO DE PLÁSTICO PARA LIMPEZA: CAPACIDADE DE 15 LITROS DO R$ 1.157,00 Valor Modelo Unitário R$ TOP CLEAR 14.153,60 ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO-COMPOSIÇÃO HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO TOP CLEAR HIPOCLORITO DE SÓDIO. TEOR DE CLORO ATIVO. 2,0% A 2,5% P/P. VALIDADE 6 MESES ÁLCOOL EM GEL HIDRATADO 62,4° INPM - EMBALAGEM PLÁTICA DE 1 LITRO. L ÁLCOOL LIQUIDO ETÍLICO HIDRATADO. 70" INPM - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO. AVENTAL COM PARAGOTA (ALÇA). COMPOSIÇÃO 100% POLIPROPILENO, TAMANHO ADULTO DESODORIZADOR DE AMBIENTE - SPREY 400ML COMPOSIÇÃO: INGREDIENTE ATIVO ÁLCOOL ETÍLICO 99° AR GLADIOL, ESSÊNCIA, PROPELENTE, DIMETICONE COPOLIOL. FRAGRÂNCIA DIVERSAS. VALIDADE DE 3 AGRADAVEL BALDE REFORÇADO DE PLÁSTICO PARA LIMPEZA: CAPACIDADE DE 10 LITROS COADOR DE CAFÉ TRADICIONAL DE MALHA 100% ALGODÃO - TAMANHO GRADE COPO DESCARTÁVEL 150ML – CAIXA COM 20 UNIDADE DE PACOTES COM 100 UNIDADES. MATERIAL POLIESTIRENO ATÓXICOS. DE ACORDO COM A NORMA ABNT 14.865/2002 (TEMPERATURA MÁXIMO DE USO CRISTALCOPO DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO - LAVA LOUÇAS 500ML. COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFONADO DE TRIETANOLAMINA, LAURIL ESTER SULFATO DE SÓDIO, SULFATO DE MAGNÉSIO, EDTA, FORMOL, TOP CLEAR DESIFETANTE PARA USO GERAL 1LT COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, SEQUEESTRANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: TOP CLEAR DESIFETANTE PARA USO GERAL 2 LT COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALQUI DIMENTIL BENZIL AMÔNIO, R$ TENSOATIVO NÃO IÔNICO, SEQUESTRANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. COMPONENTE ATIVO: TOP CLEAR 11.271,00 ESPONJA DE LÃ DE AÇO. COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO PACOTE COM 8 UNIDADES E PESO LÍQUIDO DE 60G. ASSOLAN ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO E FIBRA SINTÉTICA COM LUME CLEAM ABRASIVO MEDINDO 110MMX75MMX20MM. VALIDADE DE 3 ANOS, EMBALAGEM COM 04 UNIDADES FLANELA 100% ALGODÃO 28,0CM X 48.OCM FÓSFORO - PACOTE CONTENDO 10 CAIXINHAS DE 400 PALITOS CADA LIMPA-ALUMÍNIO 500ML. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, NEUTRALIZANTE. GLICERINA, TOP CLEAR LUVA DOMÉSTICA FORRADA DE LATEX, MUCAMBO, ANTIDERRAPANTE TAMANHO P.M,G .GG. CORES TALGE ROLO DE PANO PERFEX MULTIUSO LIMPEZA DESCARTÁVEL 30CM COM 30 METROS PÁ GRANDE PARA LIXO PANO DE CHÃO - MEDIDAS APROXIMADAS 42X60CM COMPOSIÇÃO DE NO MÍNIMO 85% ALGODÃO PAPEL TOALHA BRANCO 100% CELULOSE VIRGEM ROLO COM 30 MTS - PACOTES COM 02 UNIDADES PAPEL ALUMÍNIO 4M X 30CM PAPEL FILME 28CM X 30M PEDRA SANITÁRIA PRENDEDORES DE ROUPA COM 12 UNIDADES. COMPOSIÇÃO MADEIRA E ARAME GALVANIZADO GUARDANAPO DE PAPEL DE 23,5X22CM. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES PAPEL 100% VIRGEM RODO REFORÇADO PARA ÁGUA 60CM REFORÇADO, PUXADOR DUPLO 30 CM SABÃO EM PÓ LAVA ROUPAS 1KG. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO AMÔNIOCO, CORANTE, BRANQUIADOR ALIADO SABONETE LÍQUIDO INDICADO PARA LAVAGEM DAS MÃOS COM EFICIÊNCIA E QUALIDADE. ALÉM DE HIGIENIZAR AS MÃOS, HIDRATA E NÃO RESSECA A PELE E TEM AROMA AGRADÁVEL E DURADOURO 500 FLOR DE LIZ SABONETE 90G - DIVERSAS FRAGRÂNCIA. VALIDADE DE 1 ANO R$ DONA 17.500,00 SACO DE LIXO REFORÇADO CAPACIDADE PARA 15 LITROS. EXTRA FORTE NA COR PRETA. COMPOSIÇÃO: DONA SACO DE LIXO REFORÇADO - CAPACIDADE PARA 30 LITROS . EXTRAS FORTE NA COR PRETA. DONA SACO DE LIXO REFORÇADO - CAPACIDADE PARA 50 LITROS . EXTRAS FORTE NA COR PRETA. DONA VASSOURA DE PALHA VASSOURA PIAÇAVA ESCOVA DENTAL INFANTIL SHAMPOO INFANTIL 200 ML LENÇO UMEDECIDO PACOTE COM 20 UNIDADES CREME PARA ASSADURA TOUCA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES SABÃO EM BARRA PACOTE COM 10 UNIDADES FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO XG PACT COM 8 UNIDADES 464 TOTAL DO VENCEDOR Valor Total: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0938/2024. CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; DECRETA Art. 1º. - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 47.555,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), à dotação especificada a seguir: Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 856 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 170 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: 233 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir: 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 2001 - Gabinete do Prefeito 259 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Total da Ação: 270 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 5001 - Sec. Mun. de Finanças 301 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: 307 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 518 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: 520 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: 757 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis Total da Ação: 522 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 656 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 657 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 658 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita www.diariomunicipal.com.br/femurn R$ 143.476,81 R$ 245.233,91 Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador:9BF42801

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