Pregão Eletrônico nº 00008/2025
Município: Rafael Fernandes [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-9E9FE1F1
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 27/03/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 23.617,00
Objeto: MARCA DUZE pacotes 1350 fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data da entrega, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos ou vegetais. CATMAT: 304419 – Bebida Láctea – Sabor: Natural | Apresentação: Embalagem 5 NATURAL EMBALAGEM TETRAPACK FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCAO) EMBALAGEM ATOXICA DE 500G. INSENTO ESTRANHA, SUBSTANCIAS NOCIVA E 11 QUAISQUER OUTROS TIPOS DE IMPUREZAS. ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. VALIDADE DO PRODUTO: MININA DE 06 (SEIS) MESES.: LEGUMINOSA 15 VARIEDADE: FEIJÃO CARIOCA MARGARINA EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO 19 FABRICAÇÃO, VALIDADE, POTE 500 GRAMAS OVOS BRANCO; 21 UNIDADES. INSPECIONADO PELO ANTONIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE SEM CAUSADOS POR PRAGAS. SEM TERRA OU SUJIDADES EM EXCESSO. EMBALADO EM CAIXA APROPRIADA. APRESENTAR LICENÇA SANITÁRIA 33 ATUALIZADA. HIGIÊNICO ENTREGA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 E PORTARIA N° 326 DE 30 DE JULHO DE 1997) Farinha De Mandioca grupo: seca, 35 físico: tipo 1, acidez: baixa acidez POLPA DE FRUTA CONGELADA, 39 SABOR CAJU POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CAJÁ Especificação : Não fermentada, não alcoólica, isenta de glúten e conservantes 41 congelado. A embalagem deverá ser de 1 kg.Prazo de validade minima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. www.diariomunicipal.com.br/femurn Tetrapack – BEBIDA LÁCTEA, SABOR ISIS APRESENTAÇÃO SEM DE NORDESTINO Unidade 1000 ROTULAGEM: TIPO: DUZE DO MARCA DO FABRICANTE, DATA DE PURO SABOR Unidade 145 DE CARTELA Bandeja 285 DANOS IN NATURA Kg (CONDIÇÕES SANITÁRIAS subgrupo: amarela, classe: fina, aspecto FORTELLI KI DOCURA Kg químicos. O produto deve ser entregue KI DOCURA Kg 1351 CATMAT: 326927 – Maionese – Tipo: Tradicional | Aplicação: Uso Culinário – MAIONESE, SABOR TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 01KG, DE 1ª QUALIDADE, INGREDIENTES:AGUA, VEGETAL, AMIDO MODIFICADO, OVO ACUCAR, POTASSIO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, 43 ACIDULANTE ACIDO FOSFORICO, AROMATIZANTES, SEQUESTRANTE EDTA CALCIO DISSODICO, CORANTE NATURAL ANTIOXIDANTES BHA, BHT E ACIDO CITRICO.. VALIDADE MINIMA PARA RECEBIMENTO EMBALAGEM ISENTA DE DANOS QUIMICOS, FISICOS E BIOLOGICOS. SIMILAR A MARCA HELLMANNS OU EQUIVALENTE. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/femurn HOMOGENEO, OLEO PASTEURIZADO, SAL, SUCO CONSERVADOR ACIDO SORBICO, DU SUL PAPRICA, DE 23.617,20 1352 Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, www.diariomunicipal.com.br/femurn 1353 assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JEFTE DE MEDEIROS. 09.507.888/0001-28 Item(s): 1 - 5 - 11 - 15 - 19 - 21 - 33 - 35 - 39 - 41 - 43. Valor: R$ 23.617,20 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1354 Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA – Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03272/2025 Aos 27 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: OSCARINA BATISTA DO REGO 22157212434 CNPJ: 45.042.987/0001-45 ITEM ESPECIFICAÇÃO ALHO DE 1º QUALIDADE, SEM DANOS MECÂNICOS OU CAUSADOS POR PRAGAS, GRÃO GRAÚDO FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, NÃO BROTADO. EMBALADO 2 TRANSPARENTE. HIGIÊNICO ENTREGA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 E PORTARIA N° 326 DE 30 DE JULHO DE 1997) 6 CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão 8 acondicionado em pacote alumínio alto www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:9E9FE1F1
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