DM-N-A46DA792
Cidade Rafael Godeiro [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-A46DA792
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 09/02/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE CONTRATO Nº 012025. 481 O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.406.776/0001-95, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr.(a) IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO672.523.974-91, Secretário/gestor de fundo Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.127.100/0001- 70 , com sede àRUA TERCIO ROSADO, NO 19, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a)ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF:093.541.294-80, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º012025, vinculado ao Processo Administrativo nºARP 012025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 028/2024 referente ao REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2023, do processo administrativo n.º 537/2023 órgão gerenciador: Município de Serra do Mel, com o objetivo da aquisição DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e Fundos Municipal de Saúde de Rafael Godeiro/RN., conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.2.Especificação do objeto: ANEXO DO CONTRATO 012025. DA LICITAÇÃO ARP 012025 CÓDIGO 2237 100 UNIDADES 2238 PACOTES COM 10 UNIDADES. 2239 2240 2241 2242 ADULTO, DESCARTAVEL. PACOTE COM 50 UNIDADES 2243 INCOLO ESCOVA CERVICAL: DESCARTAVEL, ESTERIL, CERDAS COM FORMATO 2244 LEVEMENTE CONICO, HASTE EM PLASTICO PACOTE COM 50 UNIDADES 2245 100% ALGODAO COM RESINA ACRILICA IMPERMEABILIZANTE. 2246 4,5 M ESPATULA DE AYRES, EM MATERIAL NAO ESTERIL, DE USO MEDICO, 2247 DESCARTAVEL E USO UNICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. 2248 2249 FLEXIVEL 2250 MANUAL, 1 FRASCO SOLUCAO CONTROLE E LANCETADOR 2251 2252 2253 2254 2255 PROTECAO DAS VIAS RESPIRATORIAS 2256 2257 INDICADOR QUIMICO USO UNICO. 2258 INDICADOR QUIMICO USO UNICO. 2259 SAPATILHA. PCT 100 UND 2260 2261 2262 12. KIT COM 10. 2263 08. KIT COM 10 2264 10. KIT COM 10. 2265 14. KIT COM 10 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 0,23 X 4MM (32G). CAIXA COM 100 UNIDADES AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 0,23 X 4MM (32G). CAIXA COM AVENTAL HOSPITALAR, MATERIAL SMS, TAMANHO: UNICO GRAMATURA: CERCA DE 45G/CM*, COMPONENTES TIRA PARA FIXACAO, CARACTERISTICAS PCT ADICIONAIS: MANGA LONGA, PUNHO ELASTICO, ESTERILIDADE: USO UNICO. CLORETO DE SODIO (SOLUC?O FISIOLOGICA), PRINC ?PIO: 0,9%, SOLUCAO UN INJETAVEL, APLICACAO: SISTEMA FECHADO, ESTERIL, FRASCO/BOLSA 100ML CLORETO DE SODIO (SOLUCAO FISIOLOGICA), PRINC IPIO: 0,9°4, SOLUC?O UN INJETAVEL APLICACAO: SISTEMA FECHADO, ESTERIL, FRASCO/BOLSA SOOML COLETOR DE URINA, MATERIAL: PVC, TIPO: SISTEMA FECHADO CAPACIDADE: CERCA DE 2000 ML, GRADUACAO DE 100 EM 100 ML, VALVULA ANTIRREFLEXO, UN PINCA: CLAMP CORTA FLUXO, COMPONENTES: ALCA DE SUSTENTACAO, OUTROS COMPONENTES: MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, ESTERILIDAD ELETRODO PARA ELETROCARDIOGRAMA ECG REVESTIDO EM ESPUMA. DORSO EM ESPUMA, PINO EM BRONZE E REVESTIDO POR N?QUEL, NAO ESTERIL, USO EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP. EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP LUER SLIP UN. DESENVOLVIDO COM A PRINCIPAL FUNCAO DE DUPLICAR O ACESSO VENOSO, CONECTANDO DUAS VIAS DE INFUSAO AO ACESSO VENOSO (ESCALPE, CATETER, AGULHAS). ESTERIL FABRICADO EM PVC FLEX?VEL E PCT ESPARADRAPO DE TECIDO, IMPERMEAVEL, MEDINDO 10 CM X 4,5 M, TECIDO RL ESPARADRAPO MICROPORE, RESISTENTE A AGUA, FLEXIVEL MEDINDO 10 CM X RL PCT ESTETOSCOPIO TIPO BIAURICULAR, ADULTO, COM OLIVAS EM BORRACHAS ANTIALERGICAS MACIAS E ANATOMICAS, PERFEITA VEDACAO CONTRA SONS UN AMBIENTE HASTES DE ALUMINIO, TUBO PLASTICO, AUSCULTADOR DUPLO DE ALTA SENSIBILIDADE EM ACO INOX, CAPACITACAO PRECISA DE MINIMOS. EXTENSOR EQUIPO SORO PARA PERFUSAO SIMULTANEA, ADULTO, DERIVAC?O Y, DUAS VIAS, PVC CRISTAL, PINCA CORTA FLUXO EM TODAS AS VIAS CONECTOR LUER LOCK E LUER FEMEA, COM TAMPAS, ESTERIL E DESCARTAVEL, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, CAMARA GOTEJADORA KIT GLICOSIMETRO COMPLETO. KIT CONTEM, NO MINIMO: 1 MEDIDOR DE GLICOSE + 100 TIRAS + 100 LANCETAS INCLUI: 1 MONITOR, 1 ESTOJO, 1 LANCETA PARA LANCETADOR. ESPESSURA ULTRA-FINA: 30G, COM PONTA TRIANGULAR PARA PUNCAO INDOLOR FORMATO UNIVERSAL PARA A MAIORIA DOS LANCETADORES EXISTENTES ESTERIL. CAIXA COM 100 UNIDADES LIDOCAINA DE 20 MG/ML 20 MG/ML LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, MATERIAL: VINIL, TAMANHO: GRANDE (G), SEM PO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL, ATOXICA AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, MATERIAL: VINIL, TAMANHO: PEQUENO (P), SEM PO, DESCARTAVEL, NAO ESTERIL, ATOXICA, AMBIDESTRA, FORMATO ANATOMICO, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA COM 100 UNIDADES. MASCARA RESPIRATORIA PFF2 N95 COM VALVULA, CONFECCIONADA EM QUATRO CAMADAS, COM SELO DO INMETRO. SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PAPEL GRAU CIRURGICO (EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO A VAPOR). FILME POLIMERO MULTILAMINADO, SATURADO SOB PRESSAO, CERCA DE UN 60G/M* DE ESPESSURA TERMOSSELANTE, MEDIDAS APROXIMADAS DO ROLO: 30CM X 100M USO UNICO INDICADOR QUIMICO. APRESENTACAO: ROLO. PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO SOB PRESSAO, BOBINA (ROLOS MEDIDA: 10CM X 100M. COM FILME POLIMERO UN MULTILAMINADO, ESPESSURA: CERCA DE 60 G/M2, COM TERMOSSELANTE E PAPEL GRAU CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO A VAPOR SATURADO SOB PRESSAO, BOBINA (ROLOS MEDIDA: 20CM X 100M. COM FILME POLIMERO UN MULTILAMINADO, ESPESSURA CERCA DE 60 G/M2, COM TERMOSSELANTE E PROPES DESCARTAVEL SAPATILHA. PCT 100 UND PROPES DESCARTAVEL PCT SONDA FOLEY N. 12 2 VIAS. KIT COM 10. SONDA FOLEY N. 12 2 VIAS. KIT COM 10. SONDA FOLEY N. 16 2 VIAS. KIT COM 10. SONDA FOLEY N. 16 2 VIAS. KIT COM 10. SONDA URETRAL PLASTICO N. 12. KIT COM 10. SONDA URETRAL PLASTICO N. KIT SONDA URETRAL PLASTICO N° 08. KIT COM 10 SONDA URETRAL PLASTICO N° KIT SONDA URETRAL PLASTICO N° 10. KIT COM 10. SONDA URETRAL PLASTICO N° KIT SONDA URETRAL PLASTICO N° 14. KIT COM 10 SONDA URETRAL PLASTICO N° KIT 482 2266 16. KIT COM 10. 2267 2268 CROMADO, BRACADEIRA EM NYLON ANTI-ALERGICO E TRATAMENTO IMPERMEAVEL 2269 DESCARTAVEL 2270 DE 30, TAMANHO UNICO TIPO USO DESCARTAVEL, HIPOALERGENICA, ATOXICA, INODORA, UNISSEX. PACOTE COM 100 UNIDADES. 2271 BALAO 2272 BALAO 2273 BALAO 2274 BALAO 2275 BALAO 2276 BALAO 2277 BALAO 2278 BALAO 2279 BALAO 2280 BALAO 2281 BALAO 2282 BALAO Total 351.401,60 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 09/02/2025 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 351.401,60 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. www.diariomunicipal.com.br/femurn SONDA URETRAL PLASTICO N° 16. KIT COM 10. SONDA URETRAL PLASTICO N° KIT SULFADIAZINA DE PRATA CREME SULFADIAZINA DE PRATA CREME TENSIOMETRO - KIT COMPLETO. ADULTO, LEVE, COM TUBO EM Y DE PVC, PAR DE OLIVAS RIGIDAS, MEMBRANA DE PLASTICO RIGIDO, AUSCULTADOR, CAMARA DE SOM EM LIGA DE ALUMINIO, FONE BIAURICULAR DE COBRE TORNEIRINHA, MATERIAL: PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE, TIPO SISTEMA: 3 VIAS, USO: ALTA PRESSAO, VOLANTE GIRATORIO, CARACTERISTICAS UN ADICIONAIS: PROTETOR LUER LOCK, ESTERILIDADE: ESTERIL. TIPO USO: TOUCA DESCARTAVEL. MATERIAL NAO TECIDO 100°4 POLIPROPILENO, MODELO COM ELASTICO EM TODA VOLTA, COR BRANCA, GRAMATURA CERCA PCT TUBO ENDOTRAQUIAL N 3,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 3,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 3,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 3,5 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 4,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 4,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 4,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 4,5 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 5,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 5,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N5,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N5,5 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 6,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 6,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N6,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N6,5 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 7,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 7,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 7,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 7,5 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 8,0 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 8,0 COM UN TUBO ENDOTRAQUIAL N 8,5 COM BALAO TUBO ENDOTRAQUIAL N 8,5 COM UN 351.401,60 483 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/01/2025. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 13/01/2025 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO CPF: 093.541.294-80 Titular Pelo Contratado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:A46DA792
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