CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Cidade Manari [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-A4F2D91F
Modalidade: Chamamento público
Abertura: 25/06/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Manari
Valor: R$ 504.908,00
Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2025 CENTRO AUTOMOTIVO PRIME CAR LTDA, com sede na Rua Luiz Cajueiro de Albuquerque, nº 1131, Lotto dos Lins/Sertânia, Sertânia - PE, CEP: 56.600-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.514.565/0001-04, neste ato representada SIDNEY SILVA DE SALES, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 091.510.264-14 e CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 05955662060 DETRAN - PB, residente e domiciliado na Rua Cassiano Pereira, nº 130, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP: 58.414-238. VALOR CATMAT TOTAL PNEU- 175/70R14- ÍNDICE DE CARGA: 84 =500KG, Goodyear- ÍNDICE DE VELOCIDADE: T = 190 KM/H, TIPO DE 346733 DESENHO: ASSIMÉTRICO, TIPO: SEMCÂMARA, Direction 2 AOMOLHADO 199 RESISTÊNCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURE): E, NÍVEL DE RUÍDO: 69 DB, CONSTRUÇÃO: RADIAL. PNEU- 195/60R16- ÍNDICE DE CARGA 89, ÍNDICE DE VELOCIDADE H, ÍNDICE DE DURABILIDADE 380, FAIXA DE CARGASL, VELOCIDADE MÁXIMA 210 KM/H, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO 2 DE ASPECTO DO PNEU, TIPO DE TERRENO HT, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SIMÉTRICO, RESISTÊNCIA AO ROLAMENTO E, ADERÊNCIA EM PISTA MOLHADA C, RUÍDO EXTERNO 71. PNEU- 175/65R14- ÍNDICE DE CARGA 82-475KG, 82, ÍNDICE DURABILIDADE 180 UTQG 180AB, ÍNDICE DE TRAÇÃO A, ÍNDICE DE TEMPERATURA B, FAIXA DE CARGA SL, CARGA MÁXIMA 475 KG, VELOCIDADE MÁXIMA 190 KM/H, TIPO DE CONSTRUÇÃO 3 RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 65 %, EFICIÊNCIA DE POUPANÇA DE COMBUSTÍVEL E, COM REDUÇÃO DE RUÍDO SIM, NÍVEL DE REDUÇÃO DE RUÍDO EXTERNO 70 DBA, TIPO DE TERRENO, HT, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICO. PNEU- 275/18- ÍNDICE DE CARGA: 57, ÍNDICE DE VELOCIDADE: P (150KM/H), TIPO DE MONTAGEM: 4 TÊM UM DIÂMETRO DE 18"., A RELAÇÃO ENTRE ALTURA E LARGURA É DE 90. PNEU- 185/70R14- ÍNDICE DE CARGA 88, ÍNDICE DE VELOCIDADE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO 5 ASSIMÉTRICO, RELAÇÃO DE ASPECTO 70, R1 LARGURA DE SECÇÃO 185MM, DIÂMETRO DA RODA 14", TIPO DE SERVIÇO P, TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TIPO DE TERRENO HT PNEU- 15/185/65- ÍNDICE DE CARGA 80, FAIXA DE CARGASL, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 65 %, COMREDUÇÃO DE RUÍDO NÃO, COM ADERÊNCIA 6 CARRO/CAMINHONETE, TEMPORADA TODAS AS LM704 ESTAÇÕES, TIPO DE TERRENO HT, RELAÇÃO DE ASPECTO 65, LARGURA DE SECÇÃO 185 MM DIÂMETRO DA RODA 15"", DESENHO DA BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICO PNEU-9.00-20-TIPO DE VEICULO CAMINHÃO E ÔNIBUS, LARGURA DO PNEU 9.00, ARO DO PNEU 20, ÍNDICE DEVELOCIDADE K-110 KM/H, MODELO DE 7 CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TIPO PAVIMENTADAS, PROFUNDIDADE DOS SULCOS 12,54MM, DESENHO SIMÉTRICO PNEU-275/80R22.5 ÍNDICE DE CARGA 149/146, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, TIPO DE CONSTRUÇÃO 8 TIPO DE SERVIÇO C, TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TIPO DE TERRENO HT PNEU-275/80R22.5 ÍNDICE DE CARGA 149/146, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, TIPO DE CONSTRUÇÃO 9 TIPO DE SERVIÇO C, TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TIPO DE TERRENO HT PNEU-215/75R17.5 ÍNDICE DE CARGA 135/133, ÍNDICE DE VELOCIDADE L, FAIXA DE CARGA SL, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE 10 DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TIPO DE RHS TERRENO HT, RESISTÊNCIA AO ROLAMENTO D, ADERÊNCIA EM PISTA MOLHADA B, RUÍDO EXTERNO 73 PNEU-750-16- ÍNDICEDE PESO 124-1600 KG, ÍNDICE DE VELOCIDADE M-130KM/H, LARGURA DO PNEU 11 VEICULO CAMINHÃO E ÔNIBUS, TIPO DE DESENHO :SIMETRICO PNEU-235/75R17,5 ÍNDICE DE CARGA 143/141, ÍNDICE DE VELOCIDADE J, CARGA MÁXIMA 2,73T, 12 CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO RHS PNEU, 75%, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM SIMÉTRICO PNEU-195/65R1591H ÍNDICE DE CARGA: 91 (615KG), ÍNDICE CONSTRUÇÃO: RADIAL, TIPO: SEM CAMARA, Goodyear 13 ASSIMÉTRICO, DURABILIDADE :420, ADERÊNCIA: A, TEMPERATURA :A PNEU-195/60R15- ÍNDICE DECARGA88, ÍNDICE DE VELOCIDADE H, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, 14 SERVIÇO CARRO/CAMINHONETE, TIPO DE TERRENO HT PNEU-265/65R17- PERFIL 65%, ARO 17, DIÂMETRO TOTAL EM MM855.8, ÍNDICE DE PESO 1121120KG, ÍNDICE DE VELOCIDADE S180KM/H,RFT=RUNFLAT 15 EXTRALOAD NÃO, PROTETOR DE BORDAS NÃO, SIDEWALL, BSW LETRAS PRETAS, TIPO DE TERRENO HT,DESENHO SIMÉTRICO PNEU-225/75R16- ÍNDICE DE CARGA, 121/120 FAIXA DE CARGA LL, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, 16 RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 75%, TEMPORADA TODAS AS ESTAÇÕES, TIPO DE TERRENO AT 17 www.diariomunicipal.com.br/amupe Dunlop SP 301287 FM800 DE Dunlop 352029 EC300 Rinaldi- 419136 Wh21 T, PNEU 70 %, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM Dunlop SP Touring 275934 EM NEVE NÃO, COMA DERÊNCIA EM GELO NÃO, Dunlop- SP 275585 DE 298939 COM 295376 295376 ASPECTO DO PNEU 75 %, TIPO DE SERVIÇO C, TIPO Goodyear-Regional 282178 302837 VELOCIDADE MÁXIMA 100 KM/H, TIPO DE Goodyear-Regional 605235 DE 248158 APLICAÇÃO: VIAS PAVIMENTADAS ,DESENHO: Efficientgrip Dunlop- 248158 Fm800 P, Austone-SP 429862 302 Dunlop 269566 T3 427548 200 VELOCIDADE R, FAIXA DE CARGA SL, CARGA FM800 MÁXIMA 580KG, VELOCIDADE MÁXIMA 170KM/H, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TEMPORADA, TODAS AS ESTAÇÕES, TIPO DE TERRENO AT, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICO VELOCIDADE T, ÍNDICE DE DURABILIDADE 500, UTQG 500AB, ÍNDICE DE CARGA SL, CARGA MÁXIMA 950KG, VELOCIDADE 18 DE POUPANÇA DE COMBUSTÍVEL F, COM RUÍDO EXTERNO 75 DBA, TAMANHO 235/70R16, USO TIPO DE SERVIÇO P, TIPO DE VEÍCULO CARRO/CAMINHONETE, TEMPORADA TODAS AS ESTAÇÕES, TIPO DETERRENO AT, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM PNEU- DIANTEIRO; 275 DIRECIONAL -ÍNDICE DE C, É RUNFLAT NÃO, FORMATO DE VENDA 19 3000KG, TIPO DE TERRENO HT, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 80, LARGURA DESECÇÃO 275MM DE CARGA 1, TIPO DE SERVIÇO LT, UTQG100020, FAIXA DE CARGA SL, TIPO DE TERRENO AT, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO 20 DIÂMETRO DA RODA 20", RESISTÊNCIA AO ROLAMENTO D, ADERÊNCIA EM PISTA MOLHADA D, RUÍDO EXTERNO 72 CAMARA - TRASEIRA; 1000/20 BORRACHUDO - TIPO DE VEÍCULO LINHA PESADA, LARGURA DO PNEU 21 COMPATÍVE L900-20, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA PROTETOR - TRASEIRO; 1000/20 BORRACHUDO - TIPO DE VEÍCULO LINHA PESADA, LARGURA DO 22 DO PNEU, PROTETOR, MATERIAL DO CÂMERADO PNEU BORRACHA ÍNDICE DE VELOCIDADE A6, CARGA MÁXIMA 23 LARGURA DE SECÇÃO 300 MM, DIÂMETRO DA RODA 1.085MM. DE SERVIÇO C, É RUNFLAT NÃO,ÍNDICE DE 24 ASPECTO DO PNEU 18, TIPO DE MONTAGEM, COM CÂMARA CAMARA - DIANTEIRA; 12.424.-ARO 24, TIPO DA VÁLVULA 25 AGRÍCOLA, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA CAMARA - TRASEIRA; 18.430-ARO 30, TIPO DO 26 DO PNEU BORRACHA 27 PNEU ARO 24, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA PROTETOR - TRASEIRO; 18.4-30-MODELO ARO 30, 28 MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA DE CONSTRUÇÃO DIAGONAL, RELAÇÃO DE 29 RELAÇÃO DE ASPECTO 17. LARGURA DE SECÇÃO 5MM, DIÂMETRO DA RODA 25 DE CONSTRUÇÃO DIAGONAL, RELAÇÃO DE 30 RELAÇÃO DE ASPECTO 17. LARGURA DE SECÇÃO 5MM, DIÂMETRO DA RODA 25 CÂMARA - 17.5-25- TIPO DE VEÍCULO LINHA PESADA, LARGURA DO PNEU COMPATÍVEL 1.50"- 31 FE2725A, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU PROTETOR -17.5-25 - ARO 25, MATERIAL DO 32 CÂMERA DO PNEU BORRACHA DE SECÇÃO 14 ", DIÂMETRO DA RODA 24", 33 RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 100, DESENHO DA BANDA DE RODAGEM ASSIMÉTRICO CÂMARA -14.00-24 - ARO 24, LARGURA DO PNEU 34 14.00R24 KM24 PATROL FE2525, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA PROTETOR -14.00-24 - ARO 24, LARGURA DO PNEU COMPATÍVEL 1.50"-2.20", TIPO DO CÂMERA DO 35 PNEU 12.00-24ARO24 240MM, MATERIAL DO CÂMERA DO PNEU BORRACHA TOTAL: QUINHENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Planejamento Urbano de Itaíba/PE. www.diariomunicipal.com.br/amupe ASPECTO DO PNEU 60 %, TIPO DESERVIÇO P, TIPO PNEU-235/70R16- ÍNDICE DE CARGA 106, ÍNDICE DE TRAÇÃO A, ÍNDICE DE TEMPERATURA B, FAIXA DE MÁXIMA 190KM/H, TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL, RELAÇÃO DE ASPECTO DO PNEU 70 %, EFICIÊNCIA 328154 REDUÇÃO DE RUÍDO SIM, NIVEL DE REDUÇÃO DE CARGA 149-3250KG, 146-3000KG, TIPO DE SERVIÇO 251616 PNEU - TRASEIRO; 1000/20 BORRACHUDO - ÍNDICE 294171 DO PNEU 10000-20, LARGURA DE SECÇÃO 1.000MM, 244665 257667 PNEU - DIANTEIRO; 12.4-24.-ÍNDICE DE CARGA 128, 626865 PNEU -TRASEIRO; 18.4-30 ÍNDICE DE CARGA 0, TIPO VELOCIDADE A1, TIPO DE TERRENO AT, TIPO DE SPM 626864 18,4MM, DIÂMETRO DA RODA 30", RELAÇÃO DE HGA03 PRESTA, 477839 477838 PROTETOR - DIANTEIRO; 12.4-24.-ARO 24, LARGURA DO PNEU COMPATÍVEL 14.00, TIPO DO CÂMARA DO 440725 618585 PNEU-17.5-25 - ÍNDICE DE CARGA 12 LONAS, TIPO 384738 PNEU - 17.5-25 - ÍNDICEDE CARGA 12 LONAS, TIPO 384738 468920 2.20", TIPO DO CÂMERA DO PNEU 17.5R25 TR220 A 618585 PNEU - 14.00-24- ÍNDICE DE CARGA 12 ,LARGURA 398016 COMPATÍVEL 14.00R24, TIPO DO CÂMERA DO PNEU 468921 440725 R$ 504.908,00 201 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Agricultura DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/amupe 202 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amupe 203 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Itaíba - PE, 25 de junho de 2025. Secretário Municipal De Obras, Serviços E Planejamento Urbano CNPJ Nº 11.286.382/0001-88 JOÃO ARCOVERDE CAVALCANTI NETO CPF Nº 075.370.674-14 Contratante Centro Automotivo Prime Car LTDA CNPJ/MF Nº 57.514.565/0001-04 SIDNEY SILVA DE SALES CPF Nº 091.510.264-14 Contratada Nota Explicativa: O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº11.462, de 2023.) Nota Explicativa. No artigo 82, § 3º, da Lei 14.133, permite-se o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores; II - no caso de alimento perecível; III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens. Nessas situações, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata. O artigo 4º do Decreto 11.462, de 31/3/2023, possui a mesma redação da lei. Nota Explicativa: A listagem deve obedecer a ordem prevista no inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. Nota Explicativa: O órgão gerenciador, previamente à abertura do certame, deverá registrar sua Intenção de Registro de Preços – IRP, com prazo mínimo de oito dias úteis, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da intenção de registro de preços no SRP digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, antes de publicar o Edital. Não havendo órgãos participantes, suprimir o item. (art. 9º do Decreto nº 11.462/2023) Nota Explicativa: Não será permitida participação de outro órgão ou entidade quando não houver indicação dos quantitativos totais a ser contratados, na forma do art. 4º e parágrafo único do Decreto nº 11.462/2023. Nota Explicativa: O artigo 84 da Lei 14.133 fixa o prazo de 1 (um) ano para a ata de registro de preços, admitindo a prorrogação por igual período. Nota Explicativa: Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021. Nota Explicativa: O §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, prevê: "§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação." Nota Explicativa: A possibilidade de remanejamento está prevista no art. 30 do Decreto nº 11.462/2023 Nota Explicativa: Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31: www.diariomunicipal.com.br/amupe 204 I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Nota Explicativa: A sanção só cabe se o remanescente já assinou a ata e depois não atende convocação para firmar contrato ou instrumento equivalente: "Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. [...] § 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. § 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º." RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANARI – PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A Prefeitura Municipal de Manari, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante as verbas destinadas pelalei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), torna público o RESULTADO FINAL das propostas apresentadas, conforme o Edital de chamamento público para concessão de premiação e fomento por mérito cultural conforme Chamada Pública 001/2025. GRUPO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS (bandas de pifano, quadrilha, reisado, coco de roda, maracatu entre outras manifestações culturais). CATEGORIA quadrilha XAXADO /DANÇA MUSICA/DANÇA QUADRILHA /DANÇA QUADRILHA /DANÇA MUSICA /DANÇA QUADRILHA /DANÇA SAMBA DE COCO SAMBA DE COCO bandas de pifano BANDA DE PIFANO BANDA DE PIFANO BANDA DE PIFANOS ABOIOS musica, teatro, audio visual e fotografia Nº MODALIDADE INDIVIDUAL MODALIDADE INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL ACIMA 17 INTEGRANTES ACIMA 18 INTEGRANTES MODALIDADE INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL INDIVIDUAL CICERO INDIVIDUAL INDIVIDUAL DUPLA www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Elimarcos Ramos da Silva Código Identificador:A4F2D91F
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