DM-N-A6D00C12

Município: Encanto [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-A6D00C12

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 15/05/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 975.000,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202405150001 221 atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 603.725,00 (seiscentos e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 13562 - ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO 1 – FRASCO COM 120 ML 11140 - ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE INFANTIL 2 – FRASCO COM 120 ML 3 13563 - ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 4 11142 - ACICLOVIR, 200 MG 5 11125 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG 13565 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO 6 ORAL - 30ML 7 7995 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 8 7965 - ACIDO FOLICO 5MG 11063 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 9 – FRASCO COM 10 ML 10 7963 - ALBENDAZOL 400 MG 11 11110 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 12 5102 - nitrofurantoína 100 mg 11139 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, 13 XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML 11111 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, 14 XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML 15 7962 - AMOXICILINA 500MG 13566 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA 16 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 150 ML 17 7876 - ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 18 7877 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 19 9447 - ATENOLOL 25 MG 20 9448 - ATENOLOL 50 MG 21 3140 - AZITROMICINA 500 MG 22 7855 - CAPTOPRIL , 25MG 23 7856 - CAPTOPRIL , 50MG 24 10874 - CARVEDILOL 12,5MG 25 10947 - CARVEDILOL, 25 MG 26 9321 - CARVEDILOL 3,125MG 27 9319 - CARVEDILOL (COMPR.) 6,25MG 11138 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA 28 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML 29 5533 - Cefalexina 500 MG (CAPS) 30 9323 - CETOCONAZOL, 200 MG 31 7982 - CETOCONAZOL CREME 20MG 32 7858 - CINARIZINA , 25 MG 33 2517 - CINARIZINA 75 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CIMED 13562 - ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML CIMED 11140 - ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML 13563 - ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 11142 - ACICLOVIR, 200 MG 11125 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG AIRELA 13565 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 7995 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 7965 - ACIDO FOLICO 5MG GEOLAB 11063 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 7963 - ALBENDAZOL 400 MG 11110 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 5102 - nitrofurantoína 100 mg FARMACE 11139 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML FARMACE 11111 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML 7962 - AMOXICILINA 500MG EUROFARMA 13566 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 150 ML 7876 - ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 7877 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 9447 - ATENOLOL 25 MG 9448 - ATENOLOL 50 MG 3140 - AZITROMICINA 500 MG 7855 - CAPTOPRIL , 25MG 7856 - CAPTOPRIL , 50MG 10874 - CARVEDILOL 12,5MG 10947 - CARVEDILOL, 25 MG 9321 - CARVEDILOL 3,125MG 9319 - CARVEDILOL (COMPR.) 6,25MG TEUTO 11138 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML 5533 - Cefalexina 500 MG (CAPS) 9323 - CETOCONAZOL, 200 MG 7982 - CETOCONAZOL CREME 20MG 7858 - CINARIZINA , 25 MG 2517 - CINARIZINA 75 MG 222 34 11143 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 35 2543 - CLOPIDOGREL 75 MG 13574 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – 36 FRASCO COM 100ML 37 11144 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 38 11122 - DEXAMETASONA, 4 MG 11131 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 39 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML 11113 40 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML 41 8053 - DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG 42 3407 - DIGOXINA 0,25 MG 43 9455 - DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 13599 - DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO 44 ORAL - GOTAS - 10ML 45 3132 - ENALAPRIL 10MG 46 10958 - ENALAPRIL MALEATO, 5 MG 8049 47 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 48 5076 - Espironolactona 25 MG (Comprimido) 49 10980 - ESPIRONOLACTONA, 50 MG 50 7880 - FUROSEMIDA, 40MG 51 3135 - GLIBENCLAMIDA 5MG 52 11001 - HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 53 11000 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG 20472 - HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML SUSP 54 ORAL- FRASCO 100ML 55 5569 - Ibuprofeno 300 MG (Comprimido) 56 5892 - Ibuprofeno 600 MG (Comprimido) 57 15331 - IBUPROFENO, 100 MG/ML 20 ML 58 15418 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G 59 10862 - LORATADINA 10 MG 11147 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO 60 COM 120 ML 61 10982 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG 11146 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 62 – FRASCO COM 30 ML 63 11071 - MELOXICAM, 15MG 64 10995 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 65 2527 - METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 66 10984 - METILDOPA, 250 MG 67 11156 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG 11160 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, 68 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 69 7988 - METRONIDAZOL 40MG/ML 100ML 11067 - METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM 70 – 50G 11080 - NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 71 MG + 250UI/G, POMADA – 15G 72 www.diariomunicipal.com.br/femurn 11143 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 2543 - CLOPIDOGREL 75 MG FARMACE 13574 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 100ML 11144 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 11122 - DEXAMETASONA, 4 MG AIRELA 11131 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML - ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 CIMED 11113 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML 8053 - DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG 3407 - DIGOXINA 0,25 MG 9455 - DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML FARMACE 13599 - DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 10ML 3132 - ENALAPRIL 10MG 10958 - ENALAPRIL MALEATO, 5 MG - ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + BELFAR 8049 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 5076 - Espironolactona 25 MG (Comprimido) 10980 - ESPIRONOLACTONA, 50 MG 7880 - FUROSEMIDA, 40MG 3135 - GLIBENCLAMIDA 5MG 11001 - HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 11000 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA 20472 - HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML SUSP ORAL- FRASCO 100ML 5569 - Ibuprofeno 300 MG (Comprimido) 5892 - Ibuprofeno 600 MG (Comprimido) 15331 - IBUPROFENO, 100 MG/ML 20 ML 15418 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G PHARLAB 10862 - LORATADINA 10 MG AIRELA 11147 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML 10982 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG NATULAB 11146 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 30 ML 11071 - MELOXICAM, 15MG 10995 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 2527 - METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 10984 - METILDOPA, 250 MG 11156 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG BELFAR 11160 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 7988 - METRONIDAZOL 40MG/ML 100ML NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL TEUTO 11067 - METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G BELFAR 11080 - NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G, POMADA – 15G 3137 - NIFEDIPINO 10 MG 223 3137 - NIFEDIPINO 10 MG 73 2532 - NIFEDIPINO 20 MG 74 11136 - NIMESULIDA, 100 MG 11100 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 75 GOTAS – FRASCO COM 15 ML 13593 - NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE 76 ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 77 5836 - NORFLOXACINO 400MG 78 5088 - Paracetamol 500 MG (Comprimidos) 79 11145 - PIROXICAM, 20 MG 80 7964 - PREDNISONA 20MG 81 10970 - PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 82 10986 - PROPATILNITRATO, 10 MG 83 11077 - SECNIDAZOL, 1.000 MG 11109 - SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 84 GOTAS – FRASCO COM 15 ML 85 5612 - Sinvastatina 20mg 86 5902 - Sinvastatina 40mg 11129 87 ORAL – FRASCO COM 60 ML 11154 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, 88 SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 30 ML 89 11103 - SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II 11137 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, 90 B6 11137 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 13598 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 91 120 ML 92 3133 - ENALAPRIL 20MG 13601 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - 93 ENVELOPE COM 8,5G 94 3227 - PARACETAMOL 750 MG 12086 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À 95 TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG 96 3226 - OMEPRAZOL 20MG 97 5063 - ALOPURINOL, 100 MG 98 5081 - IVERMECTINA, 6MG 99 13609 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 100 13610 - PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML 19405 - CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO NASAL 101 20 ML 19405 - CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO NASAL 20 ML 102 5072 - Dexclorfeniramina, maleato de 2mg 103 2667 - MEBENDAZOL 100 MG COMP 18056 - IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO (D), 104 300MCG, SOLUÇÃO INJETAVEL 13594 - PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 105 – FRASCO 10ML 13621 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 106 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100ML 107 18058 - ROSUVASTATINA 20MG 108 18061 - SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 109 19454 - HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 110 18059 - PANTOPRAZOL 40MG www.diariomunicipal.com.br/femurn 2532 - NIFEDIPINO 20 MG 11136 - NIMESULIDA, 100 MG CIMED 11100 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML CIMED 13593 - NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 5836 - NORFLOXACINO 400MG 5088 - Paracetamol 500 MG (Comprimidos) 11145 - PIROXICAM, 20 MG 7964 - PREDNISONA 20MG 10970 - PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 10986 - PROPATILNITRATO, 10 MG 11077 - SECNIDAZOL, 1.000 MG EMS 11109 - SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML 5612 - Sinvastatina 20mg 5902 - Sinvastatina 40mg - TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO EMS 11129 - SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML AIRELA 11154 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 30 ML 11103 - SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II AIRELA B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM NATULAB 13598 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 120 ML 3133 - ENALAPRIL 20MG BELFAR 13601 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G 3227 - PARACETAMOL 750 MG EMS 12086 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG 3226 - OMEPRAZOL 20MG 5063 - ALOPURINOL, 100 MG 5081 - IVERMECTINA, 6MG 13609 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 13610 - PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML MULTILAB 5072 - Dexclorfeniramina, maleato de 2mg 2667 - MEBENDAZOL 100 MG COMP BEHRING 18056 - IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO (D), 300MCG, SOLUÇÃO INJETAVEL NATULAB 13594 - PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO 10ML HIPOLABOR 13621 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100ML 18058 - ROSUVASTATINA 20MG 18061 - SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 19454 - HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 18059 - PANTOPRAZOL 40MG 224 111 18063 - TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO 35MG 112 5093 - Sulfadiazina de prata pasta 1% CREME 50 G 113 7915 - ALPRAZOLAM 0,50 MG 114 2171 - ALPRAZOLAM 1 MG 115 2214 - ALPRAZOLAM 2 MG 116 15333 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 117 12093 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 118 2233 - BIPERIDENO 2MG COMP 119 2174 - BROMAZEPAM 3 MG 120 2175 - BROMAZEPAM 6MG 121 5632 - Carbamazepina 200 MG 8763 - CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO 122 ORAL – FRASCO COM 100ML 123 4231 - CARBAMAZEPINA 400MG 124 2220 - CARBONATO DE LITIO 300 MG 125 7898 - CITALOPRAM 20 MG 126 7920 - CLONAZEPAM 0,5 127 7922 - CLONAZEPAM 2MG 5459 - CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 128 GOTAS, FRASCO COM 20ML 129 15335 - CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150 MG 130 7953 - CLORPROMAZINA 100MG 13675 - CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO 131 ORAL - GOTAS - 20ML 132 8122 - DIAZEPAM, 10 MG 133 2216 - DIAZEPAM 5 MG 134 7909 - DIVAPOATO DE SÓDIO 500MG 135 3165 - FENITOINA 100MG 136 5645 - FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG 10877 - FENOBARBITAL SODICO, 100MG/ML, injetavel 137 ampola 2ml 138 8043 - FLUOXETINA 10MG 139 1947 - FLUOXETINA 20MG 140 3166 - HALOPERIDOL 1MG 141 3167 - HALOPERIDOL 2MG GTS 142 3168 - HALOPERIDOL 5MG 7924 - LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO 143 ORAL - FRASCO COM 20 ML 144 7923 - LEVOMEPROMAZINA 100MG 145 2193 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG 146 2198 - LORAZEPAM 2MG 147 13635 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 148 13661 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 149 3171 - OXCARBAMAZEPINA 300MG 13662 - PARACETAMOL, ASSOCIADO COM 150 CODEÍNA, 500MG + 30MG 13637 - PERICIAZINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 151 GOTAS, FRASCO COM 20ML 152 www.diariomunicipal.com.br/femurn 18063 - TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO 35MG 5093 - Sulfadiazina de prata pasta 1% CREME 50 G 7915 - ALPRAZOLAM 0,50 MG 2171 - ALPRAZOLAM 1 MG 2214 - ALPRAZOLAM 2 MG 15333 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 12093 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 2233 - BIPERIDENO 2MG COMP 2174 - BROMAZEPAM 3 MG 2175 - BROMAZEPAM 6MG 5632 - Carbamazepina 200 MG HIPOLABOR 8763 - CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100ML 4231 - CARBAMAZEPINA 400MG 2220 - CARBONATO DE LITIO 300 MG 7898 - CITALOPRAM 20 MG 7920 - CLONAZEPAM 0,5 7922 - CLONAZEPAM 2MG GEOLAB 5459 - CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 15335 - CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150 MG 7953 - CLORPROMAZINA 100MG CRISTÁLIA 13675 - CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 8122 - DIAZEPAM, 10 MG 2216 - DIAZEPAM 5 MG 7909 - DIVAPOATO DE SÓDIO 500MG 3165 - FENITOINA 100MG 5645 - FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG CRISTÁLIA 10877 - FENOBARBITAL SODICO, 100MG/ML, injetavel ampola 2ml 8043 - FLUOXETINA 10MG 1947 - FLUOXETINA 20MG 3166 - HALOPERIDOL 1MG 3167 - HALOPERIDOL 2MG GTS 3168 - HALOPERIDOL 5MG CRISTÁLIA 7924 - LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML 7923 - LEVOMEPROMAZINA 100MG 2193 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG 2198 - LORAZEPAM 2MG 13635 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 13661 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 3171 - OXCARBAMAZEPINA 300MG U. QUÍMICA 13662 - PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG SANOFI 13637 - PERICIAZINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 13636 - PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 225 13636 - PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 2201 - PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 153 GOTAS, FRASCO COM 20 ML 10969 - PIRACETAM, 200 MG SOLUÇÃO INJETAVEL 154 AMPOLA 5 ML 155 15338 - PREGABALINA,75 MG 156 3172 - RISPERIDONA 1MG 13673 - RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 157 COM PIPETA DOSADORA - 30ML 158 3173 - RISPERIDONA 2MG 159 2204 - RISPERIDONA 3 MG 160 13639 - SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 161 8044 - TOPIRAMATO 100MG 162 7914 - TRAMADOL 50MG 11173 - VALPROATO DE SODIO, 50 MG/ML, XAROPE - 163 FRASCO COM 100ML 164 3175 - VALPROATO DE SODIO 500MG 165 13672 - OXCARBAZEPINA, 600 MG 166 20475 - LEVETIRACETAM 500MG 167 20476 - PROPAFENONA 300MG 168 20477 - ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 169 20478 - ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn SANOFI 2201 - PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 20 ML U. QUÍMICA 10969 - PIRACETAM, 200 MG SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 5 ML 15338 - PREGABALINA,75 MG 3172 - RISPERIDONA 1MG PRATI 13673 - RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA - 30ML 3173 - RISPERIDONA 2MG 2204 - RISPERIDONA 3 MG 13639 - SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 8044 - TOPIRAMATO 100MG 7914 - TRAMADOL 50MG HIPOLABOR 11173 - VALPROATO DE SODIO, 50 MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100ML 3175 - VALPROATO DE SODIO 500MG 13672 - OXCARBAZEPINA, 600 MG 20475 - LEVETIRACETAM 500MG 20476 - PROPAFENONA 300MG 20477 - ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 20478 - ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 226 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 227 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 15 de maio de 2024 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado RUA JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA , 100, Centro - Equador/RN CEP: 59355000 - DECRETO Nº 12, DE 01 de abril de 2024 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 975.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EQUADOR/RN, 01 de abril de 2024 Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 02 .010 GABINETE DO PREFEITO 2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 .020 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E CONTROLE 2003 MANUTENÇÃO SECRETARIA 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:A6D00C12

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