Pregão Eletrônico nº 00015/2025
Cidade: Riacho de Santana (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-A853D5EA
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Abertura: 07/07/2025 00:00
Valor: R$ 394.846,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO ANEL VITON PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.14457681 293 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15 16 18 19 20 21 22 23 24 26 27 28 30 31 33 34 35 36 37 44 45 46 47 49 52 54 55 56 57 58 59 60 62 64 65 66 69 70 71 72 73 74 75 76 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 95 96 97 99 102 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 www.diariomunicipal.com.br/femurn ANEL PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 8603385 ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 8603432 ARRUELA DE PRESSÃO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70910287 ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70930850 ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70932867 ARRUELA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75213776 BOMBA ALIMENTADORA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75208371 BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75213769 BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 79106797 BUCHA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.73130017 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.73125482 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF 73124681 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.73124682 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70673457 CANTO 6 FUROS PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75241478 TRAVA ROSCA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.TRAVAROSCA CONVERSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.84122169 CORRENTE PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73161843 CRUZETA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.CZ128 BUCHA CONICA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73074359 CONTRA PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70901348 DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70901344 DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.8603413 DISCO PAPER PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75289062 DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.331421A1 PINHÃO GIRA CIRCULO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.73125501 EIXO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75153514 ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.6904286 ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.8603449 ENGRENAGEM PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.79047219 FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.73162722 GAIOLA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.8603431 JG JUNTA INFERIOR PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75208102 JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 8603309 JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75257200 MANGOTE PARA MOTONIVELADORA RG140B REF. 75221770 PARAFUSO LAMINA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 3F5108 PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 11106631 PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 70683838 PARAFUSO SEXT PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70921076 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70673051 PINO DE AÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 75216516 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75238951 ENGRAXADEIRA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 70915276 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70912497 PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 87712665 PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73125481 PORCA SEXT PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 4K0367 CONTRA–PÓ PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75221272 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73124672 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73125725 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.08291995 REGULADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.08603624 REPARO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73065112 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.08603391 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70680615 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70653820 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75256829 ROLAMENTO PARA MOTONIVELADORA RG140B–REF.84497620 ROLAMENTO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73124679 CONJ CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75287552 ROLAMENTO DO PINHAO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.0088649 CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73124684 CAPA E CONE PARA MOTONIVELADORA RG140B–REF.70681245 ROTULA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70668028 SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.08603537 SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.89134428 SENSOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.08603397 INTERRUPTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.84268384 SUPORTE DO RIPPER PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75251676 TUBO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.330822A1 UNHA PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75251673 ARRUELA DE PRESSAO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 70914726 ESCAPADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73125726 PARAFUSO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 10902221 BUCHA CELFRON PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73125404 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75251674 DENTE CENTRAL PARA RETROESCAVADEIRA DENTE LATERAL PARA RETROESCAVADEIRA CILINDRO MESTRE PARA RETROESCAVADEIRA CORREIA PARA RETROESCAVADEIRA FILTRO COMB PARA RETROESCAVADEIRA KIT COPO PARA RETROESCAVADEIRA RETENTOR VOLANTE PARA RETROESCAVADEIRA RETENTOR DIANTEIRO PARA RETROESCAVADEIRA BOMBA ALIMENTADORA PARA RETROESCAVADEIRA FILTRO DE AR PARA RETROESCAVADEIRA FILTRO TRANAS GRAN PARA RETROESCAVADEIRA PLACA SEPARADORA AÇO PARA RETROESCAVADEIRA 294 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 070702025 - 07/07/2025 VENCEDOR: J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 20.649.395/0001-65 ITEM 1 14 17 25 29 32 38 39 40 www.diariomunicipal.com.br/femurn DISCO SINT. CX PARA RETROESCAVADEIRA JUNTA PARA RETROESCAVADEIRA EIXO PRIMARIO PARA RETROESCAVADEIRA ROLAMENTO PARA RETROESCAVADEIRA SILENCIOSO PARA RETROESCAVADEIRA PLACA PARA RETROESCAVADEIRA ANEL PARA RETROESCAVADEIRA CAPA E CONE PARA RETROESCAVADEIRA ANEL PARA RETROESCAVADEIRA I ARRUELA ENCOSTO PARA RETROESCAVADEIRA REP CIL HIDR DIREÇÃO PARA RETROESCAVADEIRA FILTRO HIDRAULICO PARA RETROESCAVADEIRA HELICE MOTOR PARA RETROESCAVADEIRA ROLAMENTO PARA RETROESCAVADEIRA I ABRAÇADEIRA PARA PÁ CARREGADEIRA ARRUELA PARA PA CARREGADEIRA ANEL TRAVA PARA PA CARREGADEIRA BOMBA D'AGUA PARA PA CARREGADEIRA BOMBA HIDRAULICA PARA PA CARREGADEIRA I BUJÃO DE EMBREAGEM PARA PA CARREGADEIRA CALÇO PARA PA CARREGADEIRA I CALÇO PARA PA CARREGADEIRA CAPA SECA PARA PA CARREGADEIRA CILINDRO MESTRE PARA PA CARREGADEIRA RADIADOR PARA PA CARREGADEIRA CRUZETA PARA PA CARREGADEIRA DENTE PARA PA CARREGADEIRA EIXO PARA PÁ CARREGADEIRA ENGRENAGEM PARA PÁ CARREGADEIRA ESTICADOR DE CORREIA PARA PÁ CARREGADEIRA LÂMINA PARA PÁ CARREGADEIRA LUVA PARA PÁ CARREGADEIRA PARAFUSO PARA PÁ CARREGADEIRA PISTÃO PARA PÁ CARREGADEIRA PORCA PARA PÁ CARREGADEIRA PROTETOR PARA PÁ CARREGADEIRA COLMEIA PARA PÁ CARREGADEIRA REPARO PARA PÁ CARREGADEIRA REPARO ORBITROL PARA PÁ CARREGADEIRA RETENTOR PARA PÁ CARREGADEIRA ROLAMENTO PARA PÁ CARREGADEIRA INTERRUPTOR PARA PÁ CARREGADEIRA TAMPA HIDRA PARA PÁ CARREGADEIRA TUBO PARA PÁ CARREGADEIRA BOMBA ALTERNADORA PARA PA CARREGADEIRA FILTRO LUBRIFICANTE PARA PA CARREGADEIRA VÁLVULA PARA PA CARREGADEIRA BOMBA HIDRAULICA PARA PA CARREGADEIRA I MOTOR HIDRAULICO DE PIST PARA PA CARREGADEIRA ACOPLAMENTO PARA PA CARREGADEIRA CARREGADEIRA FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA PÁ CARREGADEIRA FILTRO HIDRAULICO PARA PÁ CARREGADEIRA REPARO CILINDRO MESTRE PARA PÁ CARREGADEIRA ANEL EXCÊNTRICO JG DE PALHETAS ROTOR INSERTO VÁLVULA DOSIFICADORA JOGO DE REPARO JOGO DE JUNTAS BICOS INJETOR JOGO DE ARRUELA FILTRO DE COMBUSTIVEL FILTRO SEPARADOR FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO DE TRANSMISSÃO FILTRO DE AR EXTERNO FILTRO DE AR INTERNO DISCO DE CORTE KIT DE EMBREAGEM DISCO KIT DE EMBREAGEM PLATO DISCO DE FREIO CORREIA DO ALTERNADOR 384.315,62 ESPECIFICAÇÃO ANEL PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 8900125104 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.70620920 CALÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.70684813 CONTRA PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70901344 DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.331422A1 DISCO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.8603438 DISTANCIADOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73125534 FILTRO DE AR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.14401B2250 FILTRO DE AR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.14401B2260 295 41 42 43 48 50 51 53 61 63 67 68 77 93 94 98 100 101 103 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações www.diariomunicipal.com.br/femurn FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73125853 FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.75289018 FILTRO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.87519452 JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 8603184 JUNTA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75257147 NORTRACK– LAMINA CURVA 13F PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 5D9558 MTW MOLA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75287753 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73125403 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 75213817 PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73125482 PLACA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73125480 RETENTOR PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.73135111 SELO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF.70930423 TERMINAL DIREÇÃO ESQ PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75221276 BUCHA DE AÇO PARA MOTONIVELADORA RG140B –REF. 75216487 ESTICADOR DA CORREIA PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.75208258 FILTRO LUBRIFICANTE PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF.PSL280 PINO PARA MOTONIVELADORA RG140B – REF. 73124680 10.530,80 296 administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - E N PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI. 34.894.640/0001-04 Item(s): 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 30 - 31 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 44 - 45 - 46 - 47 - 49 - 52 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 62 - 64 - 65 - 66 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 95 - 96 - 97 - 99 - 102 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191. Valor: R$ 384.315,62 - J. MARANGONI COMERCIAL – IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 20.649.395/0001-65 Item(s): 1 - 14 - 17 - 25 - 29 - 32 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 48 - 50 - 51 - 53 - 61 - 63 - 67 - 68 - 77 - 93 - 94 - 98 - 100 - 101 - 103. Valor: R$ 10.530,80 Total: R$ 394.846,42 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA – Prefeito GABINETE DO PREFEITO O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, inscrito no CNPJ n. 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, neste ato representado pelo Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, brasileiro, separado, portador de RG sob nº **.467.*** - SSP/SP, inscrito do CPF sob nº ***.079.094-**, residente na Rua Dr. Aprigio Câmara, S/N – Centro – Santana do Matos/RN - CEP 59.520-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa KIREI TECNOLAB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.912.821/0001-80, sediada na Rua Das Isabélias nº 182, casa 20 – Emaús – Parnamirim/RN – CEP 59.148-780, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Edinaldo Nunes de Lima, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº *641* – SSP/RN inscrito no CPF sob nº ***.296.284-**, residente na Rua Vale de Miranda, nº 1732 – Tirol – Natal/RN – CEP 59.022-190, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes deste processo, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª DA FUNDAMENTAÇÃO 1. O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, verbis: Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). CLÁUSULA 2ª DO OBJETO 2. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: 2.1. Acréscimo quantitativo consistente em aditivo de contrato, o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, conforme conta na tabela abaixo: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador:A853D5EA
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