DM-N-AC15EC26

Município: Riacho da Cruz [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-AC15EC26

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 05/11/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Riacho da Cruz

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051105/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MULTIMED DENTAL LTDA/29894043000140 1.212.557,00 Nome do Produto -ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, ÁCIDO ASCÓRBICO, 100MG/ML, FARMACE SOLUÇÃO INJETÁVEL HYPOFARMA 10ML DE BULTILBROMETO PRATI 4MG/ML + 500MG/ML, SOLUÇÃO 4MG/ML + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL -CEFTRIAXONA, 1G HEMITARTARATO EPINEFRINA 2% + 1:200.000 -EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO HYPOFARMA INJETÁVEL DISSÓDICO DEXAMETASONA, SOLUÇÃO INJETÁVEL DISSÓDICO DEXAMETASONA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 40 SANTISA SOLUÇÃO INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA 2MG/ML FOSFATO ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML . ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML . BLAU ADENOSINA 3 MG/ML SOL. INJ. 2 ADENOSINA 3 MG/ML SOL. INJ. 2 HIPOLABOR 389 ML AGUA 20 INJETAVEL10ML 21 BOLSA 250ML 22 BOLSA 500ML AMICACINA 23 2ML AMINOFILINA 24 SOLUÇÃO INJ. 25 AMOXILINA 1G + CLAVULANATO AMOXILINA 1G + CLAVULANATO 26 LIÓFILOPARA P/INJ AMPICILINA SÓDICA 2 G + AMPICILINA SÓDICA 2 G + 27 LIÓFILO P/ INJETÁVEIS 28 LIÓFILO P/ INJETÁVEIS 29 SOLUÇÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA BENZATINA BENZILPENICILINA BENZATINA 30 600.000 UI 32 37 CEFAZOLINA 38 LIÓFILO P/ INJ CEFAZOLINA 39 LIÓFILO P/ INJETAVEL 5 ML 40 LIÓFILO P/ SOLUÇÃO INJ. 41 FR/AMP CETOPROFENO 100MG PÓ PARA CETOPROFENO 100MG PÓ PARA 44 SOLUÇÃO INJ. 45 IV CIMETIDINA, 46 SOLUÇÃO INJETÁVEL 49 MG SOL.INJ. 4 ML 50 MCG/ML, SOL. INJ. 1 ML CLORANFENICOL 1000MG, PÓ CLORANFENICOL 1000MG, PÓ 51 INJETÁVEL 52 53 10mL CLORETO 54 SISTEMA FECHADO CLORETO 55 SISTEMA FECHADO CLORETO 56 SISTEMA FECHADO 57 CLORIDRATO 58 AMPOLA 10ML CLORIDRATO DE HIDRALAZINA CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 59 20MG/ML AMPOLA COM 1ML CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + 60 EPINEFRINA 2% + 1:200.000 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 61 INJETÁVEL CLORIDRATO 63 INJETAVEL... DESLANOSÍDEO 66 AMPOLA COM 2ML DICLOFENACO 69 70 DIMENIDRINATO, COM PIRIDOXINA + GLICOSE + COM PIRIDOXINA + GLICOSE + 71 – 10M 76 SERINGA PREENCHIDA. 77 MG/ML, SOL. INJ 1ML 86 + MONOBÁSICO SOL. INJ 10 ML FUROSEMIDA 87 SOLUÇÃO INJTÁVEL GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ 88 AMPOLA 2 ML 89 MG/ ML INJ.20ML 90 www.diariomunicipal.com.br/femurn ML BIDESTILADA AGUA FARMACE INJETAVEL10ML ÁGUA BIDESTILADA, INJETAVEL ÁGUA BIDESTILADA, INJETAVEL FARMACE BOLSA 250ML ÁGUA BIDESTILADA, INJETAVEL ÁGUA BIDESTILADA, INJETAVEL FARMACE BOLSA 500ML SULFATO MG/ML,SOLUÇÃO 2ML 24MG/ML AMINOFILINA FARMACE SOLUÇÃO INJ. AMIODARONA 50MG/ML DE POTÁSSIO 200 MG PÓ DE POTÁSSIO 200 MG PÓ EUROFARMA LIÓFILOPARA P/INJ SULBACTAMA SÓDICA 1 G PÓ SULBACTAMA SÓDICA 1 G PÓ EUROFARMA LIÓFILO P/ INJETÁVEIS AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ AMPICILINA SÓDICA 500 MG PÓ TEUTO LIÓFILO P/ INJETÁVEIS ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, BLAU SOLUÇÃO INJETÁVEL EUROFARMA 600.000 UI BROMOPRIDA 5 MG/ML 2ML Cefalotina Pó para solução injetáve 1g Cefalotina Pó para solução injetáve 1g BIOCLIMICO SÓDICA BLAU LIÓFILO P/ INJ SÓDICA BLAU LIÓFILO P/ INJETAVEL 5 ML CEFEPIMA, CLORIDRATO DE, 1 G CEFEPIMA, CLORIDRATO DE, 1 G NEOQUIMICA LIÓFILO P/ SOLUÇÃO INJ. CEFTAZIDIMA 1 G LIÓFILO P/ INJ CEFTAZIDIMA 1 G LIÓFILO P/ INJ BLAU FR/AMP UNIÃO QUIMICA SOLUÇÃO INJ. Cetoprofeno 100mg pó para solução inj. Cetoprofeno 100mg pó para solução inj. UNIÃO QUIMICA IV 150 TEUTO SOLUÇÃO INJETÁVEL CLINDAMICINA, FOSFATO DE 600 CLINDAMICINA, FOSFATO DE 600 UNIÃO QUIMICA MG SOL.INJ. 4 ML CLONIDINA,CLORIDRATO DE, 150 CLONIDINA,CLORIDRATO DE, 150 CRISTÁLIA MCG/ML, SOL. INJ. 1 ML BLAU INJETÁVEL CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML FARMACE Cloreto de Potássio 19,1% Injetável Cloreto de Potássio 19,1% Injetável FARMACE 10mL DE SOLUÇÃO SISTEMA FECHADO DE SOLUÇÃO SISTEMA FECHADO DE SOLUÇÃO SISTEMA FECHADO CLORETO DE SÓDIO 3,4mEq/ml CLORETO DE SÓDIO 3,4mEq/ml FARMACE (20%) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML (20%) SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML DE CLORIDRATO DEXTROCETAMINA 50MG/ML – DEXTROCETAMINA 50MG/ML – CRISTÁLIA AMPOLA 10ML CRISTÁLIA 20MG/ML AMPOLA COM 1ML HEMITARTARATO EPINEFRINA 2% + 1:200.000 10MG/ML INJETÁVEL DE CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA, INJETAVEL 0,2MG/ML DESLANOSÍDEO UNIÃO QUIMICA AMPOLA COM 2ML POTÁSSICO, DICLOFENACO FARMACE 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML FARMACE ASSOCIADO DIMENIDRINATO, FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + UNIÃO QUIMICA 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – 10M ENOXAPARINA SÓDICA, 40 MG/0, ENOXAPARINA SÓDICA, 40 MG/0, 4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL; 4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL; BLAU SERINGA PREENCHIDA ETILEFRINA, CLORIDRATO DE, 10 ETILEFRINA, CLORIDRATO DE, 10 UNIÃO QUIMICA MG/ML, SOL. INJ 1ML FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO FARMACE + MONOBÁSICO SOL. INJ 10 ML 10MG/ML FUROSEMIDA HYPOFARMA SOLUÇÃO INJTÁVEL ML, AMPOLA 2 M GLICEROFOSFATO DE SÓDIO 216 GLICEROFOSFATO DE SÓDIO 216 FRESENIUS MG/ ML INJ.20ML GLICOSE 390 10ML GLICOSE 92 FECHADO DE 500ML GLUCONATO DE CALCIO 10 %( GLUCONATO DE CALCIO 10 %( 93 100 MG/ ML) EM AMPOLA 10 ML HIDRALAZINA 97 INJETÁVEL AMPOLA 1 ML HIDRALAZINA 98 INJETÁVEL AMPOLA 1 ML MALEATO 100 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL. 101 INJ. METOPROLOL, 102 1MG/ML AMPOLA COM 5ML 103 de PVC de 100 mL NITROGLICERINA 50 MG/10 ML NITROGLICERINA 50 MG/10 ML 110 AMPOLA COM 10ML NITROGLICERINA, 111 SOLUÇÃO INJETÁVEL- 2ML NITROPRUSSETO 112 25MG/ML OMEPRAZOL 114 INJETÁVEL; 115 (INJETÁVEL 500 MG) PANCURÔNIO, 116 2MG/ML,SOL. INJ 2 ML POLIMIXINA B, SULFATO DE POLIMIXINA B, SULFATO DE 117 INJ. PROMETAZINA 118 25MG/ML, SOLUÇÃO INJ. 2ML ROCURÔNIO, BROMETO DE 10 ROCURÔNIO, BROMETO DE 10 122 MG/ML, SOL INJ. 5ML SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% SOLUÇÃO DE GLICERINA 12% 125 RETAL 126 SISTEMA FECHADO DE 500ML 127 SISTEMA FECHADO 500ML SUCCINATO 128 PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL SUCCINATO 129 PARA SOL. INJ. 130 SOL. INJ 2 ML SULFATO 131 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SULFATO 132 COM 10 ML SULFATO 133 INJETÁVEL 0,5 MG/ML 1 ML SUXAMETÔNICO,CLORETO 134 INJETÁVEL. 139 B2, B3, B5, B6, INJETAVEL 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 05/11/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 10ML A FARMACE FECHADO DE 500ML ISOFARMA 100 MG/ ML) EM AMPOLA 10 ML 20 CRISTÁLIA INJETÁVEL AMPOLA 1 ML 50 CRISTÁLIA INJETÁVEL AMPOLA 1 ML DE MALEATO METILERGOMETRINA, MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL. MEROPENÉM 500MG PÓ P/ SOL. MEROPENÉM 500MG PÓ P/ SOL. ABL INJ. TARTARATO METOPROLOL, CRISTÁLIA 1MG/ML AMPOLA COM 5ML Metronidazol 0,5% Injetável Em Bolsa Metronidazol 0,5% Injetável Em Bolsa ABL de PVC de 100 mL CRISTÁLIA AMPOLA COM 10ML 5 CRISTÁLIA SOLUÇÃO INJETÁVEL- 2ML DE CRISTÁLIA 25MG/ML 40MG OMEPRAZOL 40MG PÓ INJETÁVEL BLAU OXACILINA SÓDICA PÓ P/SOL. INJ OXACILINA SÓDICA PÓ P/SOL. INJ BLAU (INJETÁVEL 500 MG) BROMETO CRISTÁLIA 2MG/ML,SOL. INJ 2 ML 500.000 UIPÓ PARA SOLUÇÃO P/ 500.000 UIPÓ PARA SOLUÇÃO P/ ABL INJ. CLORIDRATO PROMETAZINA HIPOLABOR 25MG/ML, SOLUÇÃO INJ. 2ML UNIÃO QUIMICA MG/ML, SOL INJ. 5ML ENEMA 500ML COM SONDA ENEMA 500ML COM SONDA EQUIPLEX RETAL SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO FARMACE SISTEMA FECHADO DE 500ML SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES, SOLUÇÃO DE RINGER SIMPLES, FARMACE SISTEMA FECHADO 500ML SÓDICO HIDROCARTISONA,500MG,PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL SÓDICO HIDROCORTISONA 100MG PÓ HIDROCORTISONA 100MG PÓ TEUTO PARA SOL. INJ. SUGAMADEX SÓDICO 100 MG/ML SUGAMADEX SÓDICO 100 MG/ML BLAU SOL. INJ 2 ML DE SANTISA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 10%(100MG/ML) COM 10 ML DE UNIÃO QUIMICA INJETÁVEL 0,5 MG/ML 1 ML DE SUXAMETÔNICO,CLORETO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO UNIÃO QUIMICA INJETÁVEL. VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, HYPOFARMA B2, B3, B5, B6, INJETAVEL 391 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; www.diariomunicipal.com.br/femurn 392 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). RIACHO DA CRUZ/RN, 05/11/2025 Prefeitura Municipal De Riacho Da Cruz CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Representante Legal Do Órgão Gerenciador MULTIMED DENTAL LTDA 29894043000140 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051106/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 013/2025 O O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, situada no(a), inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO, portador do CPF nº CPF/MF Nº 503.344.094-20, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 050601/2025, homologada no dia 05/06/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de pneus, câmaras de ar e baterias, novos e de primeiro uso, destinados ao atendimento contínuo das necessidades de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais vinculados às diversas Secretarias Municipais de Riacho da Cruz/RN, abrangendo automóveis, utilitários, motocicletas, ônibus, caminhões e máquinas pesadas, conforme www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador:AC15EC26

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