DM-N-AD07CC6A
Município: Major Isidoro (AL)
Identificador desta licitação: DM-N-AD07CC6A
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Major Isidoro
Abertura: 29/09/2025 00:00
Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO 33 SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NOTIFICAÇÃO 010/2025 NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO, no uso das atribuições que lhe confere, daqui por diante denominada simplesmente notificante; NOTIFICADA: MICROFORT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.675.507/0001-03, estabelecida à AV LAGOA ENCANTADA, 220, COMPLEMENTO ARMZ 06 SALA 08, BAIRRO/DISTRITO VALE ENCANTADO, MUNICÍPIO VILA VELHA/ES, CEP: 29.113-515, doravante denominada simplesmente notificada. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. Considerando a Ata de Registro de Preços de n° 90005/2025-005, referente ao objeto aquisição de A presente Ata tem por objeto o fornecimento de Eletrodomésticos, a serem destinados as Secretarias do Munícipio de Major Izidoro/AL, o qual esta empresa configura-se a fornecedora registrada. Considerando o objeto do contrato e a essencialidade dos itens, especialmente por se tratarem de Eletrodomésticos, no dia 07 de agosto do ano corrente, foram devidamente encaminhadas as Ordens de fornecimento nos n° 792/2025 e 803/2025 da Secretaria Municipal de Educação deste município. Considerando que a empresa não apresentou qualquer solicitação de prorrogação de prazo, tampouco expôs justificativas aptas a respaldar o evidente inadimplemento contratual. Ressalta-se que os eletrodomésticos não entregues revestem-se de caráter essencial para a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação. Considerando que a falta desses equipamentos acarreta prejuízos diretos ao regular funcionamento das unidades escolares, comprometendo a adequada conservação e preparo da alimentação dos estudantes, a manutenção da salubridade dos espaços e o conforto necessário ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. Evidencia-se, assim, que a contratada deixou de cumprir obrigação de natureza fundamental, descumprindo cláusulas contratuais e causando danos relevantes ao serviço público educacional. Considerando que nos termos do paragrafo 5.1. do Edital de Licitação, o prazo para entrega dos bens é de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Compra, devendo o fornecimento ocorrer em remessa única. Considerando que ao participar do certame e assinar a respectiva (ARP), a empresa manifestou concordância com todas as condições estabelecidas no edital, inclusive quanto aos prazos de entrega e pagamento. Dessa forma, assiste à Administração o direito de advertir formalmente a empresa contratada pelo descumprimento contratual. Conforme estabelecem as Cláusulas Nona e Décima da ARP, o inadimplemento das obrigações poderá acarretar sanções administrativas, como penalidades previstas no contrato. Com vistas a garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, NOTIFICA-SE a empresa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para que faça a entrega integral dos itens contidos em ordem de compra, bem como apresente justificativa devidamente fundamentada, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas). Transcorrido o prazo sem a devida resposta, a presente será encaminhada para o gestor de contratos desta municipalidade para adoção de medidas cabíveis. Sem mais para o momento. Major Izidoro-AL 29 de setembro de 2025. DOUGLAS COSTA BARBOSA Diretor do Dep. de Aquisição de Bens e Serviços Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador:AD07CC6A
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/ama