processo: 26/2025

Município: Marilena [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-AD84EBD4

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 24/03/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Marilena

Valor: R$ 948.090,00

Objeto: ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO 706 OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais emergenciais e eletivos, destinados a Secretaria de Saúde (- atendimento hospitalar-) e Secretaria de Assistência Social (-pessoas carentes-) do Município de Marilena – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Íntegra do Edital a partir de 21 de março de 2025 – de segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, na sala de Licitação da Prefeitura de Marilena, Estado do Paraná. LOCAL: Sala de Licitações Prefeitura Municipal de Marilena – PR. Rua Dante Pasqualeto, n. º 855 – Centro, Marilena – PR. Telefones: (44) 3900-3910 e-mail: marilenalicita@gmail.com, licitacao@marilena.pr.gov.br O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA REFERENTES AO CREDENCIAMENTO SERÁ A PARTIR DO DIA 24 DE MARÇO DE 2025, O CREDENCIAMENTO PERMANECERÁ ABERTO AOS INTERESSADOS DURANTE TODO O PRAZO DE EXECUÇÃO DE 12 (DOZE) MESES DISPOSTO NESTE EDITAL, sendo que ao requerer seu credenciamento o interessado deverá fornecer os elementos necessários à satisfação das exigências deste instrumento. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas e jurídicas desde que atendam às exigências do Edital. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena - PR, em 20 de março de 2025. CÉLIO LELIS DA MATA Prefeito Estudo Técnico Preliminar 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS NÚMERO DO PROCESSO: Chamamento público/Credenciamento nº 006/2025. N° do processo: 26/2025 Categoria do ETP: Prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra. OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento para Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais emergenciais e eletivos, destinados a Secretaria de Saúde (-atendimento hospitalar-) e Secretaria de Assistência Social (-pessoas carentes-) do Município de Marilena – PR. Justificativa para Credenciamento e Contratação do Objeto. Justifica-se a presente contratação de prestadores de serviços laboratoriais de análises clínicas de forma complementar ao sistema municipal de saúde de Marilena, objetivando atender a demanda de exames laboratoriais pelas Unidades de Saúde. 2. Descrição da necessidade O presente instrumento visa avaliar a viabilidade de realização de credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) especializada (s) para a prestação de serviços de exames laboratoriais objetivando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Marilena (PR). A contratação é baseada na demanda existencial inerente a execução dos serviços de saúde pública para diagnóstico clínico. Os exames laboratoriais são essenciais para o acompanhamento e diagnóstico clínico dos munícipes usuários dos serviços de saúde do Município e objetivam a eficácia da gestão pública perante sua missão constitucional. O acompanhamento e o diagnóstico laboratorial são imprescindíveis para o atendimento clínico adequado a fim de que a qualidade das atividades desenvolvidas pela equipe de saúde seja fidedigna. A Constituição Federal de 1988 elencou o direito à saúde como garantia fundamental a todo cidadão e a saúde como um direito social a ser provido pelo Estado, garantindo a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde. A importância do apoio diagnóstico na rede de atenção à saúde. Diante da importância faz-se necessário o aprimoramento do atual modelo adotado pelo município, visando a melhoria da qualidade e resolutividade laboratorial em favor do usuário do SUS. Os recursos para diagnóstico e acompanhamento dos tratamentos devem estar disponíveis para a população do município, a fim de garantir que todos os munícipes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso aos serviços de diagnóstico por análises clínicas. 3. Área requisitante ÁREA REQUISITANTE Secretária Municipal de Saúde 4. Descrição dos requisitos da contratação · Os serviços visam a redução do tempo de espera para a realização de exames laboratoriais expedidos pela Secretaria de Saúde, haja vista a necessidade permanente de atender à demanda gerada pelos serviços de saúde prestados aos munícipes. · Os exames laboratoriais a serem prestados devem seguir o estabelecido no Termo de Referência. · O instrumento contratual terá validade de 12 (doze meses), a contar do início do prazo de credenciamento. Justifica-se esse prazo, em se tratando de um serviço contínuo, para alinhar a contratação com orçamento disponível do Município para esse objeto. Este credenciamento é essencial para assegurar a continuidade dos serviços de saúde com qualidade e eficiência, promovendo o bem-estar e a segurança dos nossos pacientes. 4.1. A Prestação de Serviços deverá ainda: a) . Atender as determinações e normas da Comissão de Ética Médica; www.diariomunicipal.com.br/amp RESPONSÁVEL Renata Caroline Bálico 707 b) . Cumprir os protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública; c) . Atender aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O objeto do presente termo de referência será efetuado mediante pedido medico ou autorização do Secretário de Saúde, conforme necessidade do paciente em conformidade com a necessidade e solicitação do Departamento de Saúde, Para solicitações de Urgências/Emergências o atendimento e resultado dos exames deverão ser efetuados logo que feito o exame, conforme a necessidade do pedido médico, independente de número de paciente e horário, pois as vezes os exames são pedidos conforme necessidade do paciente. As despesas de execução de exames, materiais e insumos de utilização, todas as despesas necessárias inclusive deslocamento do profissional serão por conta da contratada. A empresa que não estiver localizada em um raio de até 10km do Município de Marilena deverá providenciar e arcar com as despesas de deslocamento do paciente, caso não tenha como coletar os materiais para os exames. A contratação inicial será de 12 meses, período padrão para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão de continuidade. Além dos pontos acima, o contratado deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 5. Levantamento de mercado Foram realizadas pesquisas de preços de mercado junto a 03 (três) empresas do mesmo ramo da contratação deste objeto, a fim de identificar nestas contratações do melhor preço. 6. Descrição da solução como um todo Considerando-se a demanda a ser atendida e a característica do serviço a ser prestado a solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é a realização de inexigibilidade de licitação, através de credenciamento público. A realização de exames laboratoriais em pacientes do SUS visa fornecer diagnósticos precisos, monitorar o estado de saúde e orientar o tratamento adequado, esperando assim que estes exames contribuam para a prevenção, o controle e o tratamento de doenças, promovendo a saúde pública e melhorando a qualidade de vida dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde O credenciamento público do serviço é viável e vantajoso para a Administração pois permite a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, à escolha do usuário (paciente). 7. Estimativas da quantidade a serem contratadas A estimativa foi calculada com base na média de serviços contratados no último credenciamento realizado para esse tipo de serviço e na sazonalidade da execução dos serviços e considerou o quantitativo necessário para atender a demanda estimada para doze meses. Conforme tabela abaixo: LOTE 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 TOTAL LOTE 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 www.diariomunicipal.com.br/amp QTD 50 60 100 160 120 80 250 250 600 600 100 180 800 40 50 600 400 400 800 120 600 250 R$146.510,00 QTD 40 80 60 150 300 200 1000 120 4000 300 300 6000 150 150 100 250 800 708 18 20 21 TOTAL LOTE 3 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TOTAL LOTE 4 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 TOTAL LOTE 5 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 www.diariomunicipal.com.br/amp 250 250 300 R$210.570,00 QTD 3000 600 120 400 400 2000 400 100 100 20 800 1200 2000 30 1000 1000 500 500 80 80 250 600 600 150 200 200 300 300 500 800 R$306.500,00 QTD 120 200 80 80 60 40 40 40 40 40 40 40 40 50 30 30 30 30 20 40 20 60 60 60 40 40 60 80 80 80 R$46.800,00 QTD 30 30 100 100 200 200 180 120 120 60 40 40 40 120 160 120 120 709 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 49 50 51 52 TOTAL LOTE 6 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 TOTAL TOTAL GERAL 8. Estimativa do valor da contratação 8.1. O preço máximo total estimado da presente Contratação é de R$ 948.090,00 (novecentos e quarenta e oito mil e noventa reais). 8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. www.diariomunicipal.com.br/amp 80 1500 20 120 160 50 50 10 160 60 60 60 60 120 200 40 20 80 120 40 60 160 40 200 40 40 40 50 160 120 80 60 30 50 R$199.270,00 QTD 20 20 20 20 20 20 20 30 20 30 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30 30 20 20 20 20 20 R$38.440,00 R$ 948.090,00 710 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução Inexistência de disputa, ensejando o credenciamento de tantos quantos forem interessados, aptos conforme as exigências legais previstas no certame convocatório. Decretos Estado do Paraná n. 4507 de 01/04/2009. “§ 1º O credenciamento não tem caráter exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para realização do mesmo serviço, situação essa contemplada no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado. ” O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciamento ou órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital. Os serviços de exames médicos serão contratados conforme a demanda oriunda dos atendimentos nas unidades de saúde do Município. O quantitativo mensal de exames contratados pode variar de acordo com as doenças de maior incidência histórica inerente a cada mês. 10. Contratações correlatas e/ou interdependentes 10.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido. 11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento 11.1. Considerando que não foi elaborado o Plano de Contratação do corrente ano, fica prejudicada a análise do alinhamento entre planejamento e contratação, porém, trata-se de uma demanda de serviço de prestação continuada, em que o Município sempre se planeja para atender. 12. Resultados pretendidos 12.1. Garantir atendimento integral na unidade básica de saúde municipal, permitindo acessibilidade, rapidez e agilidade no atendimento. 12.2. A contratação de serviços de exames clínicos objetiva não deixar a população desassistida em relação à exames laboratoriais, que visam a realização de diagnósticos mais rápidos e precisos. 13. Providências a serem adotadas 13.1. Trata-se de contratação rotineira ante a execução regular dos serviços públicos de saúde. Observa-se que a estruturação para organização e encaminhamento da fila de espera de exames está estabelecida e em regular funcionamento e desta forma, não foram identificadas providências a serem tomadas previamente à assinatura do contrato. 14. Possíveis impactos ambientais 14.1. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verificam impactos ambientais, não se identificou necessidade de adequação ao meio ambiente. 15. Declaração de viabilidade 15.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução proposta pela Secretaria Municipal de Saúde mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. 15.2. Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL esta contratação por meio de Chamamento Público, para fins de credenciamento para Contratação de empresa especializada na realização de exames laboratoriais emergenciais e eletivos, destinados a Secretaria de Saúde (-atendimento hospitalar-) e Secretaria de Assistência Social (-pessoas carentes-) do Município de Marilena – PR. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. 16. Responsáveis RENATA CAROLINE BÁLICO Secretária Municipal de Saúde PORTARIA N° 52/2025 DATA: 19/03/2025 SÚMULA: ―Concede Progressão Horizontal aos Servidores a seguir relacionados‖. Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1°- Conceder Progressão de nível Horizontal aos servidores a seguir relacionados na sua respectiva carreira, em conformidade a Lei 037/2005; Mudanças de níveis nas classes Horizontais Nome Ailton Pomiechinski Andrigo Dias Sangaletti Carmem L. S. G. de Oliveira Daniele Carraro Coelho Délcio Boaretto Edner Luiz Ribeiro Jacobsen Fernando Romeiro Ivandro José Zanella João Deolindo Magri Garcia Juliana Carvalho González Leomar da S. P. dos Santos Roseli Barreto Stanqueviski Viviane de Campos ART. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Dalvina Teixeiraliberato Alberto Código Identificador:AD84EBD4

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/amp