PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025
Município: Patos (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-AF5E7EE1
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Patos
Abertura: 22/04/2025 00:00
Valor: R$ 1.377.207,00
Objeto: 76 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 145/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70, com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Patos, na pessoa do(a) seu(sua) Secretário(a), o(a) Sr(a). Sr. FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF nº 073.867.854-61 e no RG 3138371 SSP/PB, residente e domiciliado à Rua João Idelfonso, S/N, Nova Conquista, Patos – PB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 145/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARCELADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: JOSE IVAN DOS SANTOS JUNIOR EIRELI, CNPJ: 24.726.321/0001-36, Tipo de Empresa: EPP/SS E-mail: g.visao@yahoo.com.br, Telefone: (83) 3421-1030 Representante Legal:JOSÉ IVAN DOS SANTOS JUNIOR - 109.446.354-07 Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino, Centro, Patos/PB, 58.700-070 ITEM 1 ofício 1x0 (Só Frente) 4 ofício 1x0 (Só Frente) 6 ofício 4x0 (Colorido) 12 CF acabamento cola e grampo 17 18 1x0 20 dobrado em duas ou mais partes conforme o modelo 26 impressão 1x0 28 29 30 31 33 46 face com aplicação no Município da contratante. 52 75g/m² A4, impressão frente e verso. 55 56 tamanho ofício 57 63 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 968.009,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL E NOVE REAIS) LIDER GRAFICA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.626.694/0001-72, Tipo de Empresa: ME E-mail: lider-grafica@outlook.com, Telefone: (83) 98802-6462 Representante Legal:LUCIENE DOS SANTOS MEDEIROS - 853.095.834-91 Endereço: R JOAO SOARES, BRASILIA, Patos/PB, 58.700-318 ITEM 21 impressão 4x0 23 24 4x4 acabamento com corte em faca padrão 25 105x210 com 50 folhas impressão 1x0 32 34 www.diariomunicipal.com.br/famup ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2025 DESCRIÇÃO Impressão de Fichas Diversas em papel off-set 75g medindo 215x315mm tamanho MIL Impressão de Fichas Diversas em papel off-set 70g medindo 215x315mm tamanho MIL Impressão de Fichas Diversas em papel off-set 180g medindo 215x315mm tamanho MIL Confecção de Talonários diversos medindo 215x315mm tamanho ofício 2vias papel autocopiativo impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via autocopiativo CB, 2ª via autocopiativo BLC Confecção de Talonários diversos medindo 150x215mm tamanho meio ofício 3vias papel autocopiativo impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via autocopiativo CB, 2ª via BLC autocopiativo CFB, 3ª via autocopiativo CF, acabamento cola e grampo Impressão de Capa de Processo Diversas papel off-set 180g medindo 31x46 impressão MIL Impressão de folderes diversos em couchê 115g medindo 215x315mm impressão 4x4 MIL Bloco de receituário médico comum papel offset 75g medindo 105x210 com 100 folhas BLC Carimbo automático medida 38x14mm Carimbo automático 58x22mm Carimbo automático 70x25mm Carimbo de madeira diversos tamanhos Envelope timbrado branco 90g medindo 220x320 impressão 4x0 Confecção de material em PS adesivado com adesivo transparente com branco leitoso, com impressão digital em alta resolução acabamento com prolongadores ou fita dupla M² Impressão de Boletos de IPTU – Com código de barras e dados variáveis – Papel Off UND Película adesiva fumê 100% escuro, com aplicação no local indicado pelo contratante M² Impressão tipo xerox colorida frente/verso em papel off-set 75g medindo 215x315 MIL. Encadernação comum com aspiral capa e contracapa plástica até 300 fls. Bloco para anotações 10x15, offset 75g, impressão 4x0 com capa triplex 250g R$ 968.009,00 DESCRIÇÃO Impressão de panfletos diversos em couchê 90g medindo 15x21 MIL Impressão digital de alta resolução em papel couchê 170g com aplicação M² de verniz tamanho e arte de acordo com a necessidade da contratante Impressão de leques diversos em tríplex 250g medindo 20x30 impressão MIL Bloco de Notificação de receita B papel off-set azul 75g medindo BLC Envelope timbrado branco 90g medindo 220x320 impressão 1x0 Envelope ouro prontuário familiar 90g medindo 260x360 impressão 1x0 UND 77 35 impressão 1x1 36 4x0 acabamento com ilhós e cordão 37 crachá e cordão personalizado 38 39 aplicação no Município da contratante. 40 aplicação no Município da contratante. 41 da contratante. 42 Município da contratante. 43 contratante. 44 aplicação no Município da contratante. 45 contratante. 47 48 adesivada e cordão torsal 49 adesivado 50 51 53 54 contra-capa dura c/ impressão 4x0 encadernada wire-o 58 páginas, miolo em couchê 90g e capa em couchê 210g 59 tamanho 10x6cm 60 61 62 com cordão elástico, impressão 4x0 64 com aplicação no Município da contratante. VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 1.377.207,10 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, CNPJ: 37.551.250/0001-20, Tipo de Empresa: ME E-mail: comercialjr_j@hotmail.com, Telefone: (83) 99673-4637 Representante Legal:NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - 011.595.574-70 Endereço:Rua João Henrique Pereira Leite, Malvinas, Campina Grande/PB, 58.432-520 ITEM 3 ofício 4x4 (Colorido) 5 ofício 1x1 (Frente e verso) 7 meio ofício 1x1 (Frente e verso) 8 meio ofício 1x0 (Só Frente) 9 ofício 4x0 (Colorido) 10 e grampo 11 50g acabamento cola e grampo 13 14 e grampo 15 50g acabamento cola e grampo 16 autocopiativo CF acabamento cola e grampo 22 27 www.diariomunicipal.com.br/famup Cartão de Vacinação – COVID-19 medido 20x7 papel off-set 120g MIL Confecção de Crachás diversos 105x150 papel off-set 240g impressão UND Confecção de Crachás diversos 55x85 em PVC impressão 4x0 com porta UND Impressos Diversos em couchê 90g, medindo 215x315, impressão 4/4 Confecção de lona vinílica com impressão digital em alta resolução com aplicação de verniz e acabamento em ilhós ou bastão com ponteiras com M² Confecção de adesivo leitoso com impressão digital em alta resolução com aplicação de verniz e acabamento com corte total ou meio corte com M² Confecção de adesivo perfurado com impressão digital em alta resolução e acabamento com corte total ou meio corte com aplicação no Município M² Confecção de adesivo transparente com impressão digital em alta resolução e acabamento com corte total ou meio corte com aplicação no M² Confecção de Backdrop com estrutura de metalom 30x30 com lona vinílica com impressão digital em alta resolução com aplicação de verniz M² e acabamento em ilhós ou arrebite com aplicação no Município da Confecção de placa em PVC adesivado com adesivo leitoso, com impressão digital em alta resolução com aplicação de verniz com M² Serviço de confecção/envelopamento de veículos automotivos diversos modelos e tamanhos, adesivos com impressão digital em alta resolução com aplicação de verniz e recorte digital de acordo com o manual de M² identidade visual da contratante, com aplicação no Município da Confecção de placas, comendas, etc em acrílico cristal 2mm Adesivada c/ adesivo leitoso ou transparente, com impressão digital em alta M² resolução, com aplicação no Município da contratante. Confecção de medalhas em acrílico cristal em 4mm com recorte a laser e M² Confecção de troféus em acrílico cristal em 4mm com recorte a laser e M² Almofada para carimba automático Borracha para Carimbo Encadernação escolar até 100 folhas, com intercalação e acabamento UND com espiral, dorso ou brochura, tamanho F9, medindo 215x315. Agenda personalizada c/ 202 Fls. Em offset 75g impressão 4x4 capa e UND. Cartilha informativa ou revista, colorida, tamanho A4 aberta de 30 a 40 UND. Cupons promocionais, impresso em papel off-set 75g, impressão 4x0 no MIL. Pulseiras de identificação personalizada, confeccionada com matéria prima tyvek, no tamanho altura 2cm e largura 24cm, lacre com cola, UND. cores e impressão de acordo com a necessidade do(a) contratante Sacola plástica personalizada boca de palhaço no tamanho 20x30cm, UND. cores e impressão de acordo com a necessidade do(a) contratante Viseira personalizada de papel cartão 250g, tamanho padrão 27x17,6cm, UND. Placas, Painéis, totens, fachadas em ACM 3mm com letreiros em adesivo, PVC expandido ou letras caixas com iluminação de LED. Com M² aplicação do Município de acordo com a necessidade do contratante, R$ 1.377.207,10 DESCRIÇÃO Impressão de Fichas Diversas em papel offset 75g medindo 215x315mm tamanho MIL Impressão de Fichas Diversas em papel offset 180g medindo 215x315mm tamanho MIL Impressão de Fichas Diversas em papel offset 75g medindo 150x215mm tamanho MIL Impressão de Fichas Diversas em papel offset 180g medindo 150x215mm tamanho MIL Impressos Gráficos Diversos em papel off-set 180g medindo 105x155mm tamanho MIL Confecção de Talonários diversos medindo 215x315mm tamanho ofício 2vias impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via off-set 56g, 2ª via superbond 50g acabamento cola BLC Confecção de Talonários diversos medindo 215x315mm tamanho ofício 3vias impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via off-set 56g, 2ª via superbond 50g, 3ª via superbond BLC Confecção de Talonários diversos medindo 215x315mm tamanho ofício 3vias papel autocopiativo impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via autocopiativo CB, 2ª via BLC autocopiativo CFB, 3ª via autocopiativo CF, acabamento cola e grampo Confecção de Talonários diversos medindo 150x215mm tamanho meio ofício 2vias impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via off-set 56g, 2ª via superbond 50g acabamento cola BLC Confecção de Talonários diversos medindo 150x215mm tamanho meio ofício 3vias impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via off-set 56g, 2ª via superbond 50g, 3ª via superbond BLC Confecção de Talonários diversos medindo 150x215mm tamanho meio ofício 2vias papel autocopiativo impressão 1x0 (Só Frente), 1ª via autocopiativo CB, 2ª via BLC Impressão de panfletos diversos em couchê 90g medindo 15x21 impressão 4x4 Bloco de receituário controle especial 50x2 vias papel auto copiativo 56g medindo BLC 78 105x210 com 100 folhas impressão 1x0 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 249.123,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS) RB FLEXO LTDA, CNPJ: 50.447.623/0001-85, Tipo de Empresa: EPP/SS E-mail: sup.licitacao@rbdigital.net.br, Telefone: (34) 3224-0707 Representante Legal:Nilce Maria Ribeiro Braga - 579.079.276-68 Endereço: Rua Orozimbo Ribeiro, Santa Mônica, Uberlândia/MG, 38.408-242 ITEM 2 215x315mm tamanho ofício 1x1 (Frente e verso) 19 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 303.500,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: www.diariomunicipal.com.br/famup R$ 249.123,00 DESCRIÇÃO Impressão de Fichas Diversas em papel off-set 75g medindo MIL Impressão de Capa de Processo Diversas papel triplex 250g MIL medindo 31x46 impressão 4x0 acabamento com orelha ou bolso R$ 303.500,00 79 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/famup 80 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Patos - PB, 22 de Abril de 2025. FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS Secretário Municipal de Administração Ordenador de Despesas LIDER GRAFICA E SERVICOS LTDA. CNPJ: 23.626.694/0001-72. NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR. CNPJ: 37.551.250/0001-20. RB FLEXO LTDA. CNPJ: 50.447.623/0001-85. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licenças para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados: NOME ADELSON PEREIRA DA SILVA ADJANE CAVALCANTE RIBEIRO ANA SELMA DA COSTA AMARAL EDVANE BERNARDO SILVA ELIANE DUARTE PIMENTEL ELIAS GALDINO DA SILVA ELIENE LOBO DE MIRANDA www.diariomunicipal.com.br/famup JOSE IVAN DOS SANTOS JUNIOR EIRELI. CNPJ: 24.726.321/0001-36. Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador:AF5E7EE1
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