PREGÃO ELETRONICO - 009/2024
Município: Rafael Godeiro [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-AFE296A4
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 28/11/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - 009/2024 MARCA PHARLAB PHARLAB MYLAN COMPLEXO B 2ML INJ COMPLEXO B 2ML INJ FOSFATO TEUTO SOODICA BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SOODICA + BROMETO DE FARMACE DIPROSPAN 1146 INJETAVEL OU SIMILAR FUROSEMIDA 20MG/ML 2ML INJ FUROSEMIDA 20MG/ML 787 2ML INJ GENTAMICINA SULFATO 80MG INJETAVEL GENTAMICINA 789 SULFATO 80MG INJETAVEL GLICOSE 790 SOL.INJETAVEL 50%, 10ML GLICOSE SOL. INJETAVEL 25%, 10 ML GLICOSE SOL. 791 INJETAVEL 25%, 10 ML PROMETAZINA SOL. INJETAVEL 25 MG/2 ML PROMETAZINA 796 SOL. INJETAVEL 25 MG/2 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 800 CLORETO DE SODIO 500 ML SORO RINGER LACTADO SIST. FECHADO 500 ML SORO 802 RINGER LACTADO SIST. FECHADO 500 ml SORO RINGER SIMPLES SIST. FECHADO 500 ML SORO 803 RINGER SIMPLES SIST. FECHADO 500 ml VITAMINA C 100 MG/ML AMPOLA 5 ML VITAMINA C 100 804 MG/ML AMPOLA 5 ML DIPIRONA SODICA SOL. INJETAVEL 1 G/2 ML DIPIRONA 813 SODICA SOL. INJETAVEL 1 G/2 ML OCITOXINA SOL. INJETAVEL 5 UI/ML OCITOXINA SOL. 817 INJETAVEL 5 UI/ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 824 CLORETO DE SODIO 250 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 825 CLORETO DE SODIO 100 ML AGUA PARA INJECAO APIROGENCIA INJETAVEL 10 ML 826 AGUA PARA INJECAO APIROGENCIA INJETAVEL 10 ML 1642 1643 1644 DICLOFENACO SODICO 75 MG 3 ML INJ DICLOFENACO 1650 SODICO 75 MG 3 ML INJ Total 58.617,90 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 58.617,90 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: www.diariomunicipal.com.br/femurn TEUTO SANTISA SOL.INJETAVEL EQUIPLEX EQUIPLEX HIPOLABOR SODIO 500 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - FARMARIN FARMACE FARMACE FARMACE SANTISA U. QUÍMICA SODIO 250 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - FARMARIN SODIO 100 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - EQUIPLEX FARMACE BUSCOPAN COMPOSTO BUSCOPAN COMPOSTO BUSCOPAN SIMPLES BUSCOPAN SIMPLES BOLSA DE METRONIDAZOL BOLSA DE METRONIDAZOL FARMACE 58.617,90 1147 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1148 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 28/11/2024 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – FRANCISCO GENILDO CRUZ CPF: 050.092.274-87 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1149 Titular Pelo Contratado RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Outubro 2024/Bimestre Setembro-Outubro RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso II e § 1º) PREVISÃO PREVISÃO % RECEITAS INICIAL (b/a) (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação 0,00 Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 0,00 Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Demais Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Externo www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:AFE296A4
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