DM-N-B04F915F

Cidade: Tibau do Sul (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-B04F915F

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul

Abertura: 09/12/2025 00:00

Objeto: GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 80/2025 Telefone: 84 98870-8258 Marca 3G SCRITY SCRITY 216 107 0023085 - Envelope oficio branco para carta tamanho 114x229 108 0023086 - Envelope pardo ko nª 25 tamanho 176x250 109 0023087 - Envelope pardo ko nº 41 tamanho 310x410 110 0023088 - Envelope pardo ko nº 47 tamanho 370 x 470 111 0023089 - Envelope pardo ko nº 28 tamanho 200x280 112 0023090 - Envelope pardo ko nº 32 tamanho 324 x 229 113 0023091 - Envelope pardo ko nº 34 tamanho 240x340 114 0023092 - Envelope pardo ko nº 36 tamanho 265x360 118 0000485 - Etiqueta 2 carreira formulario continuo 106,68x23,8 119 0031236 - Etiqueta 6080 tamanho 25,4x66,7 com 30 etiquetas por folha ,e 3000 etiquetas por caixa. 120 0031237 - Etiqueta 6081 tamanho 25,4x101,6 com 20 etiquetas por folha ,e 200 etiquetas por caixa 121 0031238 - Etiqueta 6082 tamanho 33,9x101,6 com 14 etiquetas por folha ,e 1400 etiquetas por caixa. 122 0031239 - Etiqueta 6083 tamanho 50,8x101,6 com 10 etiquetas por folha ,e 1000 etiquetas por caixa. 123 0031240 - Etiqueta 6282 tamanho 50,8x101,6 com 10 etiquetas por folha ,e 250 etiquetas por caixa. 124 0031241 - Etiqueta 6282 tamanho 33,9x101,6 com 14 etiquetas por folha, e 350 etiquetas por caixa. 192 0028513 - Papel adesivo contact transparente com 50 micras 193 0023152 - Papel branco peso 120 tamanho A4 pacote 50 folhas 194 0023153 - Papel branco peso 180 tamanho A4 pacote 50 folhas 195 0023154 - Papel branco peso 40 pacote com 75 folhas 196 0023155 - Papel branco peso 40 tamanho oficio 215 x 315 pacote 250 folhas. 197 0023156 - Papel branco peso 60 tamanho A4 pacote 250 folhas 198 0023157 - Papel camurça tamanho 40x60 cores variadas 199 0023158 - Papel Casca de Ovo A4 180, 50 Folhas. Cores Diversas. 200 0023159 - Papel celofane tamanho 80x80 cores variadas 201 0023160 - Papel crepom tamanho 48x2m cores variadas 202 0031366 - Papel fotográfico 203 0023161 - Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 pacote 100 folhas colorido 204 0023162 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 AMARELO, resma com 500 folhas. 205 0023163 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 AZUL, resma com 500 folhas. 206 0023164 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 BRANCO, resma com 500 folhas. 207 0023165 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 ROSA, resma com 500 folhas. 208 0023166 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 VERDE, resma com 500 folhas. 209 0031350 - Papel gráfico pacote com 30 folhas 210 0023167 - Papel laminado tamanho 48x60cm cores variadas 211 0023168 - Papel madeira 66 x 96 ref 45825 80g 212 0031351 - Papel pautado com margem pacote 400 folhas. 213 0023170 - Papel presente folha cores variadas 214 0023171 - Papel seda cores variadas 215 0031352 - Papel tamanho oficio 75g/m2 reciclado, resma com 500 folhas. 216 0023173 - Papel tamanho oficio jornal resma com 500 folhas 217 0023174 - Papel tipo ondulado cores variadas VALOR GLOBAL LOTE X 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO JM VERGÊ OPALINE VMP VMP SULFITE ART FLOC LEPOK PAKPEL VMP MASTER PRINT REPORT REPORT REPORT REPORT REPORT REPORT GRAPH PAPER PADS KRAFT KRAFT MAXCRIL MAXCRIL CHAMEX CHAMEX KRAFT 430.742,00 217 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn 218 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 219 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 220 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critéri o do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de forne cimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. www.diariomunicipal.com.br/femurn 221 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da respons abilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 222 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador J R Silva De Lima ME JOSÉ REGIVALDO SILVA DE LIMA Representante Legal Do Fornecedor O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL IRMAOS OLIVEIRA LTDA CNPJ: 10.561.980/0001-55 Endereço: R GERMONO BENIGNO, 1026 , N. SENHORA DA APRESENTAÇÃO, NATAL/RN, CEP: 59115-585 Representante: Allan Kardec Chagas de Oliveira - CPF: 007.397.374-22 LOTE I Item Descrição 2 16 17 89 90 91 92 93 94 97 100 0031231 - Elastico super amarelo pacote com 100 g,com 200 ligas 101 0031232 - Elastico super amarelo pacote com 1000 g,com 2000 ligas VALOR GLOBAL LOTE I www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:B04F915F

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