PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023

Cidade: Guajará-Mirim (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-B12596AC

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Abertura: 21/06/2024 11:26

Valor: R$ 344.520,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 1793-23 No dia 21 de Junho de 2024, no(a)MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO, inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957-000 – Guajará-Mirim- RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: EMDA SILVA NETA IMPORTACAO EXPORTACAO CNPJ: 27.253.364/0001-30 Representante:ELENITA MOREIRA DA SILVA NETA Telefone:(69) 9257-5258 Email:elenitamoreira935@gmail.com Endereço:AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO, 1245 - SAO JOSE, Guajará-Mirim - RO - 76850-000 Item: 1 Quantidade: 12,00 Unidade: MESES Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 6.930,00 Valor Total: R$83.160,00 Descrição:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema de alarme monitorado em tempo real e serviço de vigilância eletrônica via Rede/Internet, GPGRS, Telefone e Rádio, com atendente 24h/dia para atendimento sempre que necessário, com no mínimo, os seguintes equipamentos descritos (especificações equivalentes ou similares que deverão ser disponibilizados em regime de comodato) pelo prazo de 12 meses, conforme equipamentos abaixo: 1- Central de alarme sem Fio com capacidade até 32 setores; 1- Radio Alarme (Comunicação para Central de monitoramento) 1- Teclado digital sem fio; 1- Sirene digital 120 DBI; 08 - Sensores de movimento digital sem fio; 2- Sensor de abertura/ transmissor; 1- DVR de 8 canais no mínimo 1080 P Full ; 04- Câmeras bullet 69 resolução 1080 P Full HD com capacidade de no mínimo infravermelho de 20 metros ; 01- HD de 1 terra no mínimo próprio pra CFTV ; 04- C de acabamento própria pra CFTV; 1- Rack organizador pra CFTV/ alarme próprio; 1- Filtro de linhas de 5 tomadas; 04- Conector P4 macho; 08 - Conector BNC; 250 - Metros de cabo blindado/ dupla capa própria pra CFTV homologado pra área externa; Botão Pânico (3) 1 Central com tecnologia pânico silencioso; 3 Botão/Acionador com tecnologia Botão Pânico; 3 Transmissores para o acionamento dos botões; 1 Bateria ATENÇÃO: (devendo a contratada disponibilizar ainda, outros equipamentos que venham a ser necessário para a devida instalação e funcionamento) A execução dos serviços e suas respectivas instalações serão realizadas no perímetro urbano. OBS: Sistema de instalação em comodato permanente, ou seja, durante o prazo de vigência do contrato e possíveis prorrogações, devera a contratada realizar a troca de qualquer equipamento que venha apresentar defeitos. Unidades Escolares para execultar os serviços (ESCOLA PROFª FLORIZA BOUEZ, ESCOLA JESUS PEREZ, ESCOLA ADMA LEAL, ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESCOLA MUNICIPAL SAUL BENNESBY, ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ HILDA, ESCOLA CÂNDIDA MARIA MOURA DE PAULA, ESCOLA MUNICIPAL SALOMÃO SILVA, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS NERI, ESCOLA MUNICIPAL MARIA LIBERTY DE FREITAS, CENTRO MULTIDISCIPLINAR JOSÉ RODOLPHO ALVES FERREIRA) perfazendo 11 Escolas. Total: R$ 83.160,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até23/06/2025, a contar do dia21/06/2024. DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto: Registro de preçospara eventual e futura contratação de empresa especializada nos serviços continuados Rede/Internet, Rádio, com acionamento botão pânico anti- sinistro, sistema eletrônico monitorado via alarme e CFTV, central com tecnologia pânico silencioso, fornecimento em comodato, a serem instalados, configurados e prestados perfazendo 11 (onze) Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as especificações do – Termo de Referência, constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n. º 053/2023, para Registro de Preços nº 041/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1-A presente Ata de Registro de Preços teráprazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. 2.2-Durante o prazo de vigência desta Ata,O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIMnão será obrigada a contratar os serviços referido, na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO. (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde www.diariomunicipal.com.br/arom que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/ GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. 3.2- Caberá à (s) empresa (s) fornecedora (s) beneficiário (s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos licitados, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a)Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b)Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados de devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b)convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, OMUNICÍPIOprocederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata osubitem 4.3desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. 70 OMUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico- financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré- definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) – CLAUSULA QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de05 (cinco) dias úteis,a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O (s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada (s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada de imediato para fazer a devida substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. 6. DO PRAZO, FORMA DE EXECUÇAO E RECEBIMENTO – CLÁUSULA SEXTA www.diariomunicipal.com.br/arom O início do fornecimento do (s) produto (s) serviço (s), objeto desta licitação, deverá ser conforme as necessidades da Secretaria, após o recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelos responsáveis da secretaria. O fornecedor obriga-se a entregar os produtos e prestar os serviços após o recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pela Secretaria Obras. Em nenhuma hipótese será admitido o atraso quanto a execução dos serviços. A contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e garantir a boa qualidade dos serviços a serem prestados. O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Guajará- Mirim. 6.6O não atendimento dos prazos implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contratação, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; Por ocasião da prestação dos serviços, caso apresentem irregularidade, a unidade recebedora comunicará à Contratada para regularidade no prazo de 05 dias. O não atendimento dos prazos,poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo culminar na rescisão do instrumento que materializa a contratação e aplicação das demais sanções previstas em Lei; Não serão admitidos, para efeito de recebimento, os serviços que estejam emdesacordoouconflitantes com quaisquer especificações mínimas do Termo de Referência. 6.10 -Caso se verifique que não se mostra possível mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato (Ata de Registro de Preços), com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA –Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos serviços, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, efetuará o pagamento até 30° (trinta) dia útil, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 7.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até 71 que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CANCELAMENTO DO REGISTRO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a)descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b)não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável; c)não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d)tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DASOBRIGAÇÕES DACONTRATADA- CLÁUSULANONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições especificadas constantes no Edital na Proposta ofertada obedecendo aos critérios pré determinados desta Ata de Registro de Preços, para entrega do produto e a prestação dos serviços, contado a partir das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará poreventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquerônus referentes a salário, horas extras, adicionaise demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelosencargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá comunicar ao Órgão Gerenciador -Chefia de Gabinete/SRP,qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá pagar todos ostributos, contribuições fiscaisque incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação do objeto desta licitação, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor contratado; www.diariomunicipal.com.br/arom A Contratada deverá prestar (s) o (s) serviço (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas noAnexo I; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30º (trinta) dia útil DE SEMAD. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. Caso o referido produto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital será o mesmo substituído. Ocorrendo a hipótese previsto no parágrafo anterior, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de despesa da Secretaria envolvida, conforme abaixo discriminado: Dotação orçamentária: Órgão:02 PODER EXECUTIVO Unidade: 07 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Sub Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Projeto Atividade:12 122 0009 2029 0000 Gestão e manutenção a serviço da MDE, Educação Básica Municipal 25% Contempla o Plano de Governo as Metas 1, 2, 6, 7 e 2 Categoria econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Ficha nº 119 Órgão:02 PODER EXECUTIVO Unidade: 07 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Sub Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Projeto Atividade:12 361 0010 9455 0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fund. 30% Categoria econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa jurídica. Ficha nº 164. 3.2 - VALOR ESTIMADO: R$ 344.520,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais). DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema 72 de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa; e i) cometer fraude fiscal. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 12.2.1- Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 12.2.2- Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 12.2.3-Suspensãodo direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 12.2.4–Declaração de Inidoneidade:para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 12.2.5-Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA TERCEIRA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento www.diariomunicipal.com.br/arom impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 053/2023 com SRP 041/2023 e a proposta da detentora. 13.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal Assinado de Forma Digital Por: ELENITA M OREIRA DA SILVA NETA EMDA Silva Neta Importacao e Exportacao 00195363213 27.253.364/0001-30 Dados: 21/06/2024 11:26:31 Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:B12596AC

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/B12596AC