Chamada Pública nº 003/2025

Cidade Viseu [PA]

Identificador desta licitação: DM-N-B29CEEE3

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 23/10/2025 09:00

Órgão: Prefeitura de Viseu

Objeto: www.diariomunicipal.com.br/famep ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VISEU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Viseu, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, conforme § 1º do Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 3/2025 e suas alterações, torna público que realizará a Chamada Pública nº 003/2025, para Aquisição de Gêneros alimentícios proveniente da Agricultura familiar de 30% para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE, para atender as necessidades da merenda escolar do município de Viseu/PA deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 03/10/2025 a 23/10/2025, das 08h às 14h, na sede da Prefeitura Municipal de Viseu, na Sala da Licitação, localizada na Avenida Justo Chermont, S/n°, Centro, 68.620-000, Viseu/PA

Observações: O Edital encontra-se disponível no Portal da Transparência: http://www.viseu.pa.gov.br/portal-da-transparencia/ www.tcm.pa.gov Informações: cpl@viseu.pa.gov.br. A Sessão Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 23/10/2025, às 09h. ÂNGELA LIMA DA SILVA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Janaina Costa DO ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 573/2025 - DESIGNA CICERO SALES DA SILVA A RESPONDER PELA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 573/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais dispostas no inciso I e VIII, do artigo 76 FRANÇA 984/2017 de Estrutura Administrativa do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica DESIGNADO para responder pela CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO sem ônus, o senhor CÍCERO SALES DA SILVA, PROCURADOR JURÍDICO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, integrante do quadro de pessoal desta Prefeitura, em conformidade com legislação em vigor. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para as providências de estilo. Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador:B29CEEE3

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