Pregão Eletrônico nº 00015/2024

Cidade: Junco do Seridó (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-B317589C

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Junco do Seridó

Abertura: 06/01/2025 00:00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ ERRATA - NOVA REDAÇÃO DA PORTARIA Nº 072/2024 - EXONERAÇÃO COLETIVA DE SERVIDORES COMISSIONADOS 71 O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó-PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 329/2013 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB), de acordo com legislação vigente. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, coletivamente, os servidores discriminados no ANEXO I desta Portaria, antes nomeados para desenvolverem função em comissão na Prefeitura Municipal de Junco do Seridó/PB. Art. 2º - O disposto nesta Portaria não produzirá efeitos para as ocupantes de cargos comissionados que estão de licença-maternidade ou que se encontram em estado de gravidez (ANEXO II), conforme norma constitucional, segundo a qual a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou que seja contratada por tempo determinado. Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Junco do Seridó-PB, em 06 de janeiro de 2025. PAULO NEIDE MELO FRAGOSO Prefeito Constitucional ANEXO I NOME ADENILDO ALVES DA SILVA ADRIANO LUDGERO BEZERRA ALDO BESERRA JUNIOR AMANDA DOS SANTOS BARBOSA ANA PAULA DOS SANTOS ANGELICA NOBREGA DOS SANTOS ARTHUR ARAUJO GOMES DA NOBREGA AURI MEDEIROS BERNARDINO LIMA NOBREGA NETO BRENA VANESSA NOBREGA DA SILVA CARLOS ANDRE BARBOSA CLAUDIA GUEDES DA SILVA CLAUDIO ELPIDIO DOS SANTOS DAMIANA GONCALVES NOBREGA DAMIAO ONOFRE VITORINO DOS SANTOS DANIEL DA SILVA ARAUJO DANIELA MARIA JOSE DE OLIVEIRA DANIELE DOS SANTOS DE FARIAS GAMBARRA DEBORAH CAVALCANTE DA SILVA EDSON RAMALHO BEZERRA DE BRITO ELIANA FREITAS DANTAS ELIANA MARIA DA NOBREGA ELIAS COELHO DE SOUZA NETO ELIETE ARAUJO DOS SANTOS ELISANDRA SANTIAGO LOPES ELITA JANDIRA SIMAO DINIZ ENILDO CICERO DA SILVA ESTEFANO NOBREGA DO NASCIMENTO EXPEDITO LUIZ DE LIMA FERNANDA DIANY DE MEDEIROS FIDEL DA SILVA FLAMEL SALUSTIANO COSME FLAVIA SALUSTIANO COSME FRANCIELIO JOSE DA COSTA FRANCISCO DE ASSIS PINTO DA SILVA FRANCISCO JOSE DONATO DA NOBREGA FRANKLEITON DOS SANTOS RODRIGUES GERCIANA NOBREGA DO NASCIMENTO GERÔNCIO BATISTA DE SOUZA NETO GERUZA DE SOUZA ALBUQUERQUE LIMA GESSYCA ANGELO FEITOSA DA SILVA HAROLDO MARIANO DA NOBREGA HELISON ANDRADE DE ARAUJO HIAGO FELLIPE DA SILVA BANDEIRA IARA NOBREGA MEDEIROS INAYARA KELLY DE MORAIS MIGUEL IRANILDO BATISTA FERREIRA ISMAEL CARLOS LEITE IVAN INACIO DA COSTA JAIDETE MARTINS DA SILVA JAIRO BEZERRA DE LIMA JAQUELINE BATISTA CANDIDO JAQUELINE MARTINS CANDIDO CORDEIRO JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS JEOVANIO ALVES MACIEL JOÃO CARLOS DA SILVA JOAO CARLOS DOS SANTOS JOCILENE TEODORO DE SOUZA SANTOS www.diariomunicipal.com.br/famup CARGO DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 COORDENADORA DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 AG.CONTRATAÇÃO DIRETOR GERAL - CC2 COORDENADORA ASS.DE COMUNICAÇÃO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 SECRETÁRIA CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIRETOR DE UNIDADE I DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 ASSESSOR JURIDICO-CC2 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 COORDENADORA SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 72 NOME JOELMA MARIA DA SILVA SOUZA JOSE AUGUSTO DUARTE SOUZA JOSE BENECIO GOMES FERREIRA JOSE CARLOS DA SILVA NETO JOSE CLENIO DA NOBREGA JOSE EBERTON BEZERRA DE BRITO JOSE LUDUGERIO SOBRINHO JOSE ROMAO DOS SANTOS JOSE VIANA SOBRINHO JOSEFA CARLOS DA SILVA JOSELITA ALVES DE BRITO JULIANA TOMAZ DO NASCIMENTO SANTOS KLESSIA BIANCA GESUINO LAZZIER DA SILVA VIEIRA DE LIMA LIGIA MENESES DE MEDEIROS LIGIA PATRICA DA SILVA LILIAN ALVES FEITOZA LOZANGELA MEDEIROS DE OLIVEIRA GAB. LUANA TERESINHA DE MEDEIROS COELHO LUANE VIEIRA COUTO LUCENILDO ELIAS DOS SANTOS LUCINALDO MATIAS DA NOBREGA LUCINALVA OLIVEIRA MARTINS LUIZ GONZAGA DOS SANTOS LUZIA DINIZ GONCALVES MABEL KATIANE DA NOBREGA MAIARA MARIA BEZERRA MANOEL FIRME DUARTE MARCELO MARQUES DOS SANTOS MARCOS VINICIUS DE MENESES VIEIRA MARIA ANA TAVARES DE FIGUEIREDO MARIA APARECIDA DA SILVA BEZERRA MARIA DA CONCEICAO FERNANDES BATISTA MARIA DA PAZ BARBOZA MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LIMA DANOBREGA MARIA EDUARDA DA COSTA MESSIAS MARIA JOSE DOS SANTOS MARIA JOSE PEREIRA DA NOBREGA MARIA JOSICLEIDE DA SILVA MARIA JOSILENE GONCALVES MARIA JOSIMERE DE SOUZA NASCIMENTOANDRADE MARIA MONICA LAURINDO DA SILVA MARIA SALOME MIGUEL MARIA TAIANA VITORINO DOS SANTOS MARIA VITORIA DE SOUZA MEDEIROS MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA SOUZA MARIA ZUMARA BEZERRA FEITOZA MARIANA DE MEDEIROS NÓBREGA MARINALDO DE MEDEIROS GONCALVES MATHEUS SOARES DE MEDEIROS MESSIAS LAURINDO DA SILVA MICHELLE DE SOUSA SANTOS MONICA ALVES MACIEL DOS SANTOS NELCILENE ALVES NOBREGA DE MEDEIROS POLYANE DA SILVA MEDEIROS PRISCILA DA SILVA MENDES RAPHAELA MARIA DE SOUZA PELLEGRINO GAB. RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA RAYANDINO CANDIDO DA SILVA RAYNNE MICHELLY DE ARAUJO SILVA REJANE DOS SANTOS SILVA NÓBREGA RICARDO MOURA MAMEDE ROMEU SANTOS PORTO ROSANGELA NORBERTO PAZ ROSIMERY TAVARES DA SILVA RUTH MENESES DE MEDEIROS SAMILES NOBREGA GOMES SANTINA DO NASCIMENTO SIMPLICIO SEBASTIANA PAULINA DO NASCIMENTO SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR SEBASTIAO ORLANDO DO NASCIMENTO THIAGO BALDUINO DE BRITO THIAGO LUSTOSA DA NOBREGA VANESSA MARIA DOS SANTOS VERA LUCIA TORRES BARBOSA VITORIANO FERREIRA DA SILVA WDIRLEI DE SOUZA REINALDO ANEXO II NOME DAYANY RODRIGUES DE SOUZA KAROLAINY GUALBERTO DA SILVA VALDÊNIA DE ALMEIDA RODRIGUES WILLIANNY DE PAULA SANTOS LIMA www.diariomunicipal.com.br/famup CARGO COORDENADORA CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 SECRETÁRIO SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 COORDENADOR DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DO ASS.DE COMUNICAÇÃO-CC4 PREFEITO CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 SECRETÁRIO CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 COORDENADORA DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 COORDENADORA CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 COORDENADORA CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 COORDENADORA CHEFE DE DIVISAO - CC5 SECRETÁRIA CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 COORDENADORA CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 DO ASSESSOR JURIDICO-CC2 PREFEITO ASS.DE COMUNICAÇÃO-CC4 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISÃO ASSESSOR TÉCNICO - CC3 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 SECRETÁRIA CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 COORDENADOR CHEFE DE DIVISAO - CC5 DIR.DEPARTAMENTO-CC4 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO-CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CHEFE DE DIVISAO - CC5 CARGO COORDENADORA DIR.DEPARTAMENTO-CC4 SECRETÁRIA DIR.DEPARTAMENTO-CC4 73 Aos 12 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, localizada na Rua Janúncio Balduino - Centro - Junco do Seridó - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUSIVE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgãos e/ou entidades integrantes da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ - CNPJ nº 09.084.054/0001-57; SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 13.069.201/0001-97. VENCEDOR: AUTO POSTO MACHADO CNPJ: 17.908.022/0001-57 ITEM 1 4 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Pelo seguinte órgão e/ou entidade participante do presente certame: SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 13.069.201/0001-97. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: João Carlos da Silva Código Identificador:B317589C

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