DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2025

Município: Aparecida do Rio Doce (GO)

Identificador desta licitação: DM-N-B57E095D

Modalidade: Dispensa

Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce

Abertura: 05/06/2025 14:00

Valor: R$ 30.201,00

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 074/2025-PREF 83 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data limite para apresentação da proposta e documentação: Data e hora de julgamento: Referencias de horário: A proposta poderá ser entregue pessoalmente no Setor de Protocolos da Prefeitura ou no endereço eletrônico Link do edital: DO OBJETO Trata-se de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de propaganda vo lante (carro de som), com fornecimento de veículo automotor equipado com sistema de sonorização, motorista e operador de áudio, visando divulgação de campanhas e comunicados o ficiais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Mu nicípio de Aparecida do Rio Doce - Goiás, conforme descritivo da referência. ITEM 01 1.2 A empresa contratada deverá fornecer o seguinte serviços de acordo com o termo de referência. COMPÕEM ESTE EDITAL, ALÉM DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 2.1. Anexo I– Termo de Referência; 2.2. Anexo II– Modelo de Proposta; 2.3. Anexo III – Minuta de Contrato; 2.4.- Anexo IV- Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho Menor. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Aparecida do Rio Doce, para exercício de 2025, na classificação abaixo: UNIDADE FICHA ORÇAMENTÁRIA 10.05 SEC. 0039 DESENVOLVIMENTO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. O presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: compras1@aparecidadoriodoce.go.gov.br, ou Protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce-Goiás. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 05/06/2025 às 11:00h 4.2 Da habilitação Jurídica 4.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 4.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.2.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.3 Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; www.diariomunicipal.com.br/agm Dia 05/06/2025, às 11:00 horas Dia 05/06/2025, às 14:00 horas Horário de Brasília E-mail: compras1@aparecidadoriodoce.go.gov.br https://aparecidadoriodoce.go.gov.br/ DESCRIÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE (CARRO DE SOM), COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EQUIPADO COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, MOTORISTA E OPERADOR DE ÁUDIO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, COMUNICADOS OFICIAIS, EVENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DE HORAS INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO. A PROPAGANDA PODERÁ SER AO VIVO OU POR GRAVAÇÃO. SENDO DEFINIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ELEMENTO DA DESESA/FONTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE 3.3.90.39.00-100 MUN. MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO JURÍDICA 84 4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal c ondição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa; 4.4. Para fins de qualificação técnica: 4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços (Atestado de capacidade Técnica) podendo ser contrato ou empenho 4.5. Declarações: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal c ondição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 4.6 Proposta de Preço/Cotação: 4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar os seguintes requisitos: Na presente contratação será admitida a indicação da (s), característica (s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas c ontidas no termo de referência: O levantamento de mercado sugere a obtenção de propostas, as mais vantajosas para administração, que preservaram acurácia dev ida finalidades técnico científicas envolvidas. Em muitos momentos sua escolha decorre por sua expertise na condição de singulari dade do objeto de compra associado àquela pesquisa em andamento que adota metodologia específica e o perfil de fornecedores envolvidos estarão associados a oportunidade de gerar manutenção de padronização na série histórica da produção intelectual que o pro jeto desempenha na estrutura de ensino e pesquisa dos programas de pós-graduação sistematizados. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO. Aparecida do Rio Doce, 02 de junho de 2025 EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA COSTA Agente de Contratação EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021) ITEM 01 www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE (CARRO DE SOM), COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EQUIPADO COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, HORAS MOTORISTA E OPERADOR DE ÁUDIO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS 85 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VALOR TOTAL O objeto desta compra não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023. O fornecimento dos itens não é enquadrado como continuado tendo em vista que se serviços de propaganda volante. O custo estimado total da contratação é de R$ 30.201,00 (trinta mil, duzentos e um reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21. 2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES: O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021). A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a efetiva divulgação de informações de interesse público por meio de serviço de propaganda volante (carro de som), considerando a importância da comunicação institucional direta com os munícipes, especialmente em localidades de difícil acesso, áreas rurais e comunidades com baixa inclusão digital. A Administração Pública Municipal tem a obrigação de assegurar o direito à informação, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput), promovendo a publicidade de seus atos e o acesso pleno às ações desenvolvidas pelo Poder Público. Dentre os meios eficazes para atingir esse objetivo, destaca-se a propaganda volante, que se apresenta como um canal acessível, direto e de grande abrangência territorial. A contratação visa atender demandas das secretarias municipais e de campanhas permanentes e temporárias relaciona das a: Saúde pública (campanhas de vacinação, prevenção de doenças, combate à dengue, entre outras); Educação (início de matrículas, avisos sobre transporte escolar, convocação de pais/responsáveis, etc.); Assistência social (informações sobre programas e benefícios sociais); Atos administrativos diversos (convocações, audiências públicas, mutirões, inaugurações, alertas emergenciais, etc.). Ressalta-se que o Município não dispõe de estrutura própria — como veículos equipados com sistema de som e pessoal capacitado — para execução desse tipo de serviço de forma contínua, o que justifica a necessidade de terceirização, conforme autorizado pela Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação de bens e serviços quando demonstrada a vantajosidade e a necessidade administrativa. Assim, a contratação da empresa especializada permitirá melhor gestão de recursos públicos , maior agilidade na execução dos serviços e melhor atendimento à população, promovendo a efetividade das políticas públicas e o cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência e publicidade. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). Descrição da Solução como um Todo A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de propaganda volante , compreendendo a disponibilização de veículo automotor equipado com sistema de sonorização (carro de som), com motorista e operador, para a divulgação de mensagens institucionais de interesse público, de forma itinerante, no território do Município de Aparecida do Rio Doce. O serviço será utilizado de forma programada ou emergencial, conforme demanda das secretarias municipais, com o objetivo de ampliar o acesso da população às informações oficiais e ações do governo municipal. A solução contempla todo o ciclo de vida do serviço contratado, desde a definição das mensagens, execução das rotas, monitoramento da prestação e encerramento das atividades, incluindo eventual substituição de equipamentos e ajustes operacionais. O ciclo de vida do objeto considera: Planejamento e agendamento das divulgações ; Execução das atividades em campo, com deslocamento do carro de som conforme roteiro estabelecido; Monitoramento e controle da qualidade do serviço prestado; Acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados ; www.diariomunicipal.com.br/agm INSTITUCIONAIS, COMUNICADOS OFICIAIS, EVENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO. A PROPAGANDA PODERÁ SER AO VIVO OU POR GRAVAÇÃO. SENDO DEFINIDO PELA R$ 30.201,0000 86 Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados , de responsabilidade da contratada; Adequação às exigências legais vigentes , como limites de volume sonoro, horários permitidos, e normas ambientais e urbanas. Especificação do Produto/Serviço A seguir, detalha-se a especificação mínima esperada para o objeto: Veículo automotor em boas condições de uso, com documentação regular, devidamente identificado com nome ou logotipo da empresa contratada; Sistema de sonorização com amplificador de som, alto-falantes de boa qualidade e microfone, com potência suficiente para garantir a nitidez das mensagens ao ar livre; Motorista e operador de áudio, devidamente treinados e uniformizados, com conhecimento da região e das rotas a serem percorridas; Mensagens gravadas e veiculadas conforme roteiro aprovado pela Administração Municipal, podendo incluir locução ao vivo, caso necessário; Prestação de serviço por hora/dia ou quilometragem, conforme pactuado em contrato; Atendimento a todas as normas legais e regulamentações locais sobre propaganda sonora, incluindo controle de volume (conforme limites da legislação ambiental e de posturas municipais); Capacidade de resposta rápida em situações emergenciais , como calamidades, eventos inesperados ou campanhas urgentes; Emissão de relatórios de execução dos serviços prestados, contendo data, local, horário e tema das divulgações realizadas. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21: A contratação deverá observar os seguintes requisitos: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar -se de fornecimento de pronta entrega MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). O prazo de entrega dos itens será de 05 (cinco) dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços. Caso não seja possível a entrega dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. A prestação de serviços de propaganda volante será realizada nas localidades do município, conforme solicitação da Administra ção, se estendendo por todas as ruas e bairros de Aparecida do Rio Doce – GO, CEP: 75.827-000. 7.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 3 (TRÊS) MESES, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 03(três) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (dias) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética- profissional pela perfeita execução do contrato. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). www.diariomunicipal.com.br/agm 87 8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuç ão do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 8.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º). 8.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º). 8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa. 8.11. Serão exigidos os seguintes documentos atualizados para pagamento de nota fiscal a) (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários municipais. f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários estaduais. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa Eletrônica, na forma eletrônica, com fundame nto na hipótese do art. 75, Inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta melhor preço 9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, es pecialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) Cadastro Nacional de Empresas (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada nos documentos por ele abrangidos. 10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação atualizada. 10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 10.14. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou www.diariomunicipal.com.br/agm Inidôneas Cadastro 88 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os casos, documento com a última alteração social, ou; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, constando documento com a última alteração social; ou, d) Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. e). Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/RG); b) (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários municipais. g) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários estaduais. 10.16. Para fins de qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços (Atestado de capacidade Técnica) podendo ser contrato ou empenho 10.17 DECLARAÇÕES: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 11. PAGAMENTO: (art. 92, V e VI) 11.1. PREÇO 11.1.1. O valor total aproximado da contratação é de R$ 30.201,00 (trinta mil, duzentos e um reais). 11.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 12.2. FORMA DE PAGAMENTO 12.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contrata do. 12.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.3. PRAZO DE PAGAMENTO 13.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 13.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 13.3.3. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 14.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 14.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 14.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; www.diariomunicipal.com.br/agm 89 e) o valor a pagar; f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 14.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará s obrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022 para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante; 14.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 14.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 14.4.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igua l período, a critério da contratante. 14.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efe tuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 14.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 14.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelec idos na legislação vigente. 14.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15. DA SUBCONTRATAÇÃO: 15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência. 16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 17.1. São obrigações da Contratante: 17.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; 17.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 17.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 17.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 17.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 17.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 17.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022 17.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 17.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. www.diariomunicipal.com.br/agm 90 17.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 18.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusiva mente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviços, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares e listadas no Edital e Termo de Referência: Assinar o Contrato. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. Entregar o objeto desta contratação que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital, notadamente neste termo de referência. Não transferir a terceiros total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito; Informar a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularização do fornecimento; Obedecer às normas e especificações constantes do edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações, sujeitando – se a adjudicatária no caso de não atendimento dessas normas, as penas estipuladas na cláusula – DAS SANÇÕES, deste edital. Manter durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Todas as despesas decorrentes deste objeto, como tributos, deslocamentos, fretes, seguros, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, será por conta da empresa contratada. A Contratada deverá substituir os objetos desse termo de referência, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no momento da entrega dos veículos ou em conexã o com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo- lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes, estando obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 19.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 19.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 19.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 19.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 20. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV): 20.4.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. www.diariomunicipal.com.br/agm 91 20.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o va lor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; 20.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022. 20.7.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 20.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157). 20.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 20.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 20.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 20.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 20.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídic a sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 20.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 20.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea „j‟, da Lei nº 14.133/2021 ). 21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. 21.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: FICHA ORÇAMENTÁRIA 10.05 SEC. 0039 DESENVOLVIMENTO 21.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Aparecida do Rio Doce, 28 de maio de 2025. EVANDRO DE SOUZA Secretário de Administração e Desenvolvimento ANEXO II www.diariomunicipal.com.br/agm UNIDADE 3.3.90.39.00-100 10.301.1004.2.203 MUN. MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO JURÍDICA 92 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Dispensa de licitação n°: 074/2025 Objeto: Trata-se de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de propaganda volante (carro de som), com fornecimento de veículo automotor equipado com sistema de sonorização, motorista e operador de áudio, visando divulgação de campanhas e comunicados oficiais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Aparecida do Rio Doce - Goiás, conforme descritivo da referência, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e m cumprimento ao art. 75, inciso II. PROPOSTA: ITEM 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada ; Razão social; - Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Aparecida do Rio Doce-GO, _____de __________ de 2025. Assinatura do Responsável _________________________________ CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Processo nº XXXX/XXXX Unidade Gestora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX/XX e Carteira de Identidade nº XXXXX, XXX/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ITEM 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de propaganda volante (carro de som), com fornecimento de veículo automotor equipado com sistema de sonorização, motorista e operador de áudio, visando divulgação de c ampanhas e comunicados oficiais, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Aparecida do Rio Doce – Goiás. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE (CARRO DE SOM), COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EQUIPADO COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, MOTORISTA E OPERADOR DE ÁUDIO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, COMUNICADOS OFICIAIS, EVENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DE HORAS INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO. A PROPAGANDA PODERÁ SER AO VIVO OU POR GRAVAÇÃO. SENDO DEFINIDO PELA DESCRIÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE (CARRO DE SOM), COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EQUIPADO COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, MOTORISTA E OPERADOR DE ÁUDIO, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, COMUNICADOS OFICIAIS, EVENTOS E DEMAIS INFORMAÇÕES DE HORAS INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE – GO. A PROPAGANDA PODERÁ SER AO VIVO OU POR GRAVAÇÃO. SENDO DEFINIDO PELA 93 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. www.diariomunicipal.com.br/agm 94 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a rete nção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preç o do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressa lvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. www.diariomunicipal.com.br/agm 95 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorroga ção motivada por igual período. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusiva mente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviços, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas regulamentares e listadas no Edital e Termo de Referência: Assinar o Contrato. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo. Entregar o objeto desta contratação que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital, notadamente neste termo de referência. Não transferir a terceiros total ou parcialmente, o objeto deste Termo, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito; Informar a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularização do fornecimento; Obedecer às normas e especificações constantes do edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações, sujeitando – se a adjudicatária no caso de não atendimento dessas normas, as penas estipuladas na cláusula – DAS SANÇÕES, deste edital. Manter durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Todas as despesas decorrentes deste objeto, como tributos, deslocamentos, fretes, seguros, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, será por conta da empresa contratada. A Contratada deverá substituir os objetos desse termo de referência, que por ventura forem entregues à Contratante, com defeitos de fabricação ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, vícios, defeitos, incorreções e características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados imediatamente após a notificação feita pela Contratante à Contratada. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legi

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