CREDENCIAMENTO Nº 0010/2025

Cidade Tenente Ananias [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-BAA7038A

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 05/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Tenente Ananias

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 0010/2025 A Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, IN nº 05/2024-GS DE 26/02/2024, IN 10/2023 DE 26/12/2023, torna público que será realizado o CHAMADA PUBLICA/CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TENENTE ANANIAS/RN, EM CONFORMIDADE COM O ART. 79 INCISO I DA LEI 14.133/2021, conforme termo de referência que é parte integrante do edital, nos termos e condições deste Edital. Inscrição/Protocolo de forma presencial no período de 30/05/2025 a 05/06/2025 das 08h00min às 11h30min na sede desta Prefeitura, no Setor de Licitações e Contratos, sito a Rua Antônio Fortunato dos Santos, S/N centro Tenente Ananias/RN – CEP: 59.955-000

Observações: Aos interessados o Edital estará à disposição na íntegra no link https://tenenteananias.rn.gov.br Tenente Ananias-RN, 28 de maio de 2025. FRANCISCO CLESIANO DE PAIVA LIMA Agente de Contratação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13/2025 – GP DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS LAURENTINO CRUZ/RN, AFETADAS POR DESASTRE CLIMATOLÓGICO PROLOGADO DE ESTIAGEM, CONFORME COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME CONFORME A PORTARIA FEDERA Nº 260/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO: www.diariomunicipal.com.br/femurn I – Que O Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, se localizar na cultura popular: motivando a recorrência desse fenômeno Natural (Estiagem) seguidamente nesse mesmo Período do ano. II- Que em decorrência do referido evento ocorreram a diminuição da oferta de Água potável para a população Rural do nosso Município, sabendo-se que por motivo da Geo. Localização e a falta de investimentos na construção de grandes reservatórios no Município e os reservatórios que existem não tem capacidade de suporte no abastecimento da população afetada, que são necessárias as ações de abastecimento através da OCP (operação carro Pipa) Federal para atender os afetados. III – III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas Município, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, , conforme o anexo V da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. Publicado por: § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a Aristoteles Barreto de Araujo Sarmento depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades Código Identificador:BAA7038A

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