PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/

Município: Monte Negro (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-BAE013BB

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Monte Negro

Abertura: 27/03/2024 00:00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°022/SUPEL/2024 CNPJ: 09.182.725/0001-12 Unidade: COMP Marca: PHARLAB Unidade: CP 221 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Decreto (2.241/2021). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório e Termo de Referência em (Anexo I do edital). 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para a SEMUSA. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. FORMADE FORNECIMENTO 5.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a emissão da nota de empenho, as quantidades solicitadas deverão ser atendidas de todos os produtos, conforme descriminados no termo de referência. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E RECEBIMENTO 6.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, no endereço: Almoxarifado central localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2973 – Setor 02 - Monte Negro/ RO, de Segunda-Feira à Sexta – Feira das 7h30min às 17h. 6.2. Toda e qualquer despesa decorrente da aquisição e Serviços de Garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos. 6.3. A apresentação dos materiais deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 6.4. Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência e Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades. 6.5. Não serão aceitos os materiais que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 6.6. Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitos, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria. 6.7. A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar os materiais entregues em desacordo com a especificação apresentada; 6.8. A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.10. Recebimento Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços de cada Secretaria, que deve ser composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa. 6.11. O recebimento definitivo dar-se-á mediante a certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. 6.12. No caso de recebimento de bens com qualidade e quantidade inferior à contratada, ou apresentando defeitos, a contratada se obriga em prazo não superior a 15 (quinze) dias, substituir os materiais em desacordo, ou entregar os materiais remanescentes às suas expensas. Nesse caso, não será expedido o termo de recebimento definitivo até a solução definitiva da pendência. 6.13. A garantia será regida pelo Termo de Referência e Edital, e os casos omissos serão considerados o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 6.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6.15. O CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 8 (OITO) DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. As condições de pagamento observarão, no que couber, os critérios para pagamento regidos pela Lei n. 8.666/93. 7.2. Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios - AROM, as Notas Fiscais/Fatura Eletrônica – DANFE, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Município; 7.2.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento). 7.2.2. Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o documento, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica. 7.2.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.2.4. Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado. Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínimo os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS. b) Certidão de Regularidade Débitos Federais (INSS, Dívida Ativa da União e Receita Federal). c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. d) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.2.5. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, em caso de pendência, a Prefeitura de Monte Negro/RO está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou sequestro do numerário disponível. 7.2.6. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor efetivamente apurado e conferido pelos fiscais e comissão de recebimento do empenho, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pelo Núcleo Financeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do www.diariomunicipal.com.br/arom 222 Município, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle. 7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária; 7.2.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.2.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 7.2.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.2.12. AADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 7.2.13. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 7.2.14. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada nas obrigações da contratada. 7.2.15. Diante da conferência, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela Comissão designada, conforme disposto nos artigos 67 e 77 da Lei 8.666/93. 7.2.16. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 7.2.17. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária – OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada; 7.2.18. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão requisitante: 7.3.18.1. Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro, CNPJ: 11.957.240/0001-03 – Endereço: AV. Marechal Candido, nº 2330 - Centro - Monte Negro/ RO. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1.As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 – Manutenção das Atividades SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 200 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho – Atenção Básico Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 233 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 238 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 257 Dotação Orçamentária: 10.3030017.2100 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Federal Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 266 Dotação Orçamentária: 110.3030017.2105 – Manutenção do Programa Farmácia Básica Estadual Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 267 E outros que vierem a surgir. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO RP 9.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes). I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a. No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); b. Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c. No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias; d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho. www.diariomunicipal.com.br/arom 223 e. Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f. Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais: a. Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b. Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas; c. Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro. d. Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre do valor registrado pela licitante. IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos. V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, previsto no art. 49º da Lei Federal nº 12.016/19, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. VI. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93. 9.1.1. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 9.1.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei. 9.1.3. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 9.1.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado. 9.1.5. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Monte Negro, Suspensão Temporária de Participação em Licitação ou sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão descredenciadas no Cadastro de Fornecedores. 9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. AAta de Registro de Preços – ARP está regulamentada conforme Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 15. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º Os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devem ser justificados, e no caso de Registro de Preços Permanente, deve ocorrer na forma prevista nos artigos 30 e 31 deste Decreto. § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. § 5º A prorrogação da ARP não implica renovação dos quantitativos registrados. § 6º AARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) serão dispensados da assinatura da Ata de registro de Preços, conforme o Decreto Municipal nº 2241/2021: Art. 16. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no artigo 13, serão dispensados da Assinatura da ata de registro de preços, pois já assinou a proposta de preços no ato da licitação conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório. Parágrafo único. A publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Art. 17. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em atender a ata de registro de preços, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 18. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º Os órgãos participantes do registro de preços, além de observarem o disposto na Lei nº 8.666 de 1993 e regulamentações decorrentes, deverão instruir seus processos de contratação com a cópia, no mínimo, dos seguintes documentos, inclusive em mídia eletrônica: I - Termo de Participação; II - Edital de licitação e seus anexos; III - ARP; e IV - Minuta de contrato, se for o caso. § 2º No caso de apresentação em mídia eletrônica, deverá o servidor que a fizer juntar aos autos, atestar sua autenticidade. § 3º Eventuais alterações no contrato e demais instrumentos referidos no caput obedecerão às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993. § 4º AAdministração poderá aceitar que o beneficiário entregue para o item ou lote produto de marca ou modelo diferente daquele registrado na ARP, por comprovado motivo ou fato superveniente à licitação, e desde que o produto possua, comprovadamente, desempenho e qualidade iguais ou superiores, não podendo haver majoração do preço registrado. Art. 19. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com art. 22, do Decreto Municipal 2.241/2021 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: www.diariomunicipal.com.br/arom 224 11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1. Fornecer os produtos da sua proposta de preços, de acordo com as especificações da proposta com validade não inferior a doze (12) meses, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Gestora. 12.2. Entregar os produtos conforme Nota de Empenho, e requisições encaminhas para Secretaria Municipal de Administração no local indicado no item 7 deste Termo de Referência. 12.3. Obedecer rigorosamente a data de entrega fornecida pelo Município, que não poderá ser alterada salvo previa e expressa autorização da fiscalização. 12.4. Todo e qualquer fornecimento do produto fora do estabelecido neste termo, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado a empresa, que ficará(o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no edital. 12.5. O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto. 12.6. Entregar os produtos em condições adequadas para o armazenamento e uso sob pena de devolução dos produtos, no endereço da Secretaria gestora constante na Nota de Empenho. 12.7. Especificar as condições adequadas de armazenamento a serem observadas pela Seção de Almoxarifado. 12.8. Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma. 12.9. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento. 12.10. Zelar pela qualidade dos produtos entregues. 12.11. Custear todas as despesas decorrentes dos fornecimentos, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. 12.12. Substituir, durante o prazo de validade concedido pelo fabricante, os produtos rejeitados pelo Setor de Almoxarifado do Município, num prazo máximo de dois dias uteis após o recebimento da devida comunicação. Caso o produto entregue apresentar em qualquer momento irregularidade que comprometa sua utilização, qualidade, ou ainda lhe diminua o valor, fica a Contratada obrigada a substitui-lo, sob pena de aplicação de penalidade. 12.13. Substituir, imediatamente, os produtos, quando não for de acordo com o especificado no Termo de Referência, sem ônus para o Município. 12.14. Comunicar ao Município, a qualquer tempo, toda anormalidade, prestando os esclarecimentos pertinentes e providenciando a devida correção. 12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da persente licitação, salvo mediante previa e expressa autorização do Município. 12.16. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada. 12.17. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Monte Negro/RO; 12.18. A empresa fornecedora ficara obrigada a atender todas as solicitações de produtos efetuadas através de Nota de Empenho, desde que as notas sejam emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega delas decorrentes sejam previstas para a data posterior ao vencimento da ata. 12.19. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 12.20. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais; 13.2. Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução do objeto; 13.3. Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 13.4. Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Fatura (s) /Nota (s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório; 13.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis; 13.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 13.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor (es) devidamente designados; 13.8. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação; 13.9. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado; 13.10. Comunicar imediatamente ao Fornecedor Registrado quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviços adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 13.11. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 14. DO REALINHAMENTO DE PREÇO 14.1. Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e consideradas os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme art. 17, do n° 7.892/2013 observadas às disposições contidas na alínea “d” d o inciso II do caput do art (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid) 14.2. O realinhamento de preços poderá ser arguido por iniciativa do detentor do registro, neste caso deverá ser anexada provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores, e/ou órgãos Oficiais que divulgam preços. 14.3. De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 14.4. O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento de continuar a fornecer os materiais já solicitados e no curso do pleito de realinhamento. 14.5. A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subsequente ao deferimento do pedido e publicação do mesmo no Diário Oficial dos Municípios/AROM, e outros, no que couber. www.diariomunicipal.com.br/arom 65, 225 14.6. O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 14.7. Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 14.8. Os preços registrados e realinhados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço. 15. RESCISÃO CONTRATUAL/ARP 15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato/ARP, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 1993: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do Objeto, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado do início da entrega do objeto; V. A paralisação da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta ARP; VII. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1odo art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução de entrega, nos prazos contratuais; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. XIX. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão deste Contrato poderá ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. e. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. e. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. f. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 3. Indenizações e multas. 16. DO CADASTRO RESERVA 16.1. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013 a ordem de classificação dos licitantes cadastrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1.Os órgãos participantes desta ata são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. www.diariomunicipal.com.br/arom 226 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.578/2010) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. AAta de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 21.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.5. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Decreto Municipal nº 1.882/2020 e 2.241/2021, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 com suas alterações, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.6. Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.7. Informações e esclarecimentos sobre o objeto deste instrumento poderão ser obtidos no Departamento/Secretaria, com Rui Rodrigues da Costa, nos telefones nº (69) 99928-4800 ou no seguinte endereço de e-mail compras@semusa.montenegro.ro.gov.br (mailto:compras@semusa.montenegro.ro.gov.br), (mailto:comprassemusa@hotmail.com) 21.8. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência. Fica eleito o fórum da Comarca de Ariquemes - RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA 09.182.725/0001-12 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 024/SUPEL/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 0001627.02.01-202 No dia 27 de Março de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA Representante: MIRILAINE HONORATO COSTA Telefone: (27) 4009-1300 Email: licitacao@natcofarma.com Endereço: AV QUINHENTOS, 56 - TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, Vila Velha - ES - 29161-388 Preço Item: Quantidade: Unidade: Marca: GENÉRICO 44 Descrição: FOSFATO DE OSELTAMIVIR 45MG Preço Item: Quantidade: Unidade: Marca: GENÉRICO 45 Descrição: FOSFATO DE OSELTAMIVIR 75MG Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 27/03/2025 , a contar do dia 27/03/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL PERTENCENTES À PORTARIA 344/98- MS, QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DA TABELA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS – CMED, A SEREM UTILIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, por um período de 12 meses. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:BAE013BB

Visitar site original para mais detalhes: http://www.www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BAE013BB